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Texto do artigo · p. 28 Ultra Properties, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105017555, uma sociedade denominada Ultra Properties, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 28 Primeiro: Mahomed Hussen Amad, solteiro, maior, natural de Tete, nascido aos 11 de Maio de 1990, nacionalidade moçambicana, portador
Texto do artigo · p. 29 do Bilhete de Identidade n.º 110100440039C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos 10 de Junho de 2021, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, NUIT 113951923;
Texto do artigo · p. 29 Segundo: Amade Remtula Ali Hussen Amad, solteiro, maior, natural de Lichinga, nascido aos 14 de Dezembro de 1982, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102295021C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos 27 de Setembro de 2021, residente na Avenida Ho Chi Min 1361, 3.º Andar F.304, Cidade de Maputo, NUIT 101908631;
Texto do artigo · p. 29 Terceiro: Mehmud Abdul Sattar, solteiro, maior, Natural da Beira, nascido aos 23 de Abril de 1982, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100431522ª, emitido pelos Serviços de Identificção Civil de Maputo, aos 29 de Março de 2021, residente na Avenida 24 de Julho 1521, 1.º Andar D., Bairro Central Kamphumo, NUIT 100514664.
Texto do artigo · p. 29 Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação de Ultra Properties, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, EN7, no Bairro Chingodzi. Podendo por deliberação social, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contracto, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 29 a) arrendamento de imóveis;
Número ou marcador · p. 29 b) compra e venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 29 c) prestação de serviços da logística;
Número ou marcador · p. 29 d) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade conexa, complementar ou subsidiária do seu objecto social, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil meticais), é correspondente à soma de duas quotas iguais e uma desigual, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 29 a) uma quota no valor nominal de 500.100,00 MT (quinhentos mil e cem meticais), equivalente a 33,34% do capital social, pertencente ao sócio Mahomed Hussen Amad;
Número ou marcador · p. 29 b) uma quota no valor nominal de 499.950,00 MT (quatrocentos e noventa e nove mil, novecentos e cinquenta meticais), equivalente a 33,33% do capital social, pertencente ao sócio Amade Remtula Ali Hussen Amad;
Número ou marcador · p. 29 c) uma quota no valor nominal de 499.950,00 MT (quatrocentos e noventa e nove mil, novecentos e cinquanta meticais), equivalente a 33,33% do capital social, pertencente ao sócio Mehmud Abdul Sattar.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios, que desde já ficam nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os administradores podem fazerse representar no exercício de suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em partes, os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores ou dos seus mandatários, nos termos e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser por qualquer empregado expressamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes, podendo esta obrigação ser exclusivamente dos administradores.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 29 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 29 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação dos administradores,
Texto do artigo · p. 29 a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 29 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para constituíção do fundo de maneio, nomeadamente 20% (vinte por cento) enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelos administradores.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As cessões de quotas a terceiros carecem de consentimento dos sócios, mediante decisão tomada pelos mesmos, gozando do direito de preferência na sua aquisição, no caso de os sócios estarem interessados em exerce-lo individualmente.
Número ou marcador · p. 29 Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros dos sócios carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade mediante prévia decisão dos sócios, poderá amortizar a quota no prazo de vinte e quatro meses, a contar do consentimento da ocorrência dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 29 a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os preços da amortização serão pagos em prestações iguais e sucessivo dentro do prazo máximo de vinte e quatro meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos prazos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 29 Um) A dissolução da sociedade será nos termos previsto na lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade só se dissolvem nos casos fixados por lei; caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 30 Em caso da morte ou incapacidade de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes devidamente credenciado do falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 30 Um) Tudo o que ficou omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições da lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Em caso de litígio, as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o fórum do tribunal Judicial de Tete, com renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 12 de Fevereiro de 2024 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Ultra Properties, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105017555, uma sociedade denominada Ultra Properties, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 28: Primeiro: Mahomed Hussen Amad, solteiro, maior, natural de Tete, nascido aos 11 de Maio de 1990, nacionalidade moçambicana, portador
  4. Texto do artigo, página 29: do Bilhete de Identidade n.º 110100440039C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos 10 de Junho de 2021, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, NUIT 113951923;
  5. Texto do artigo, página 29: Segundo: Amade Remtula Ali Hussen Amad, solteiro, maior, natural de Lichinga, nascido aos 14 de Dezembro de 1982, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102295021C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos 27 de Setembro de 2021, residente na Avenida Ho Chi Min 1361, 3.º Andar F.304, Cidade de Maputo, NUIT 101908631;
  6. Texto do artigo, página 29: Terceiro: Mehmud Abdul Sattar, solteiro, maior, Natural da Beira, nascido aos 23 de Abril de 1982, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100431522ª, emitido pelos Serviços de Identificção Civil de Maputo, aos 29 de Março de 2021, residente na Avenida 24 de Julho 1521, 1.º Andar D., Bairro Central Kamphumo, NUIT 100514664.
  7. Texto do artigo, página 29: Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 29: (Denominação e duração)
  10. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de Ultra Properties, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, EN7, no Bairro Chingodzi. Podendo por deliberação social, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
  14. Número ou marcador, página 29: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contracto, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
  15. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, nomeadamente:
  18. Número ou marcador, página 29: a) arrendamento de imóveis;
  19. Número ou marcador, página 29: b) compra e venda de imóveis;
  20. Número ou marcador, página 29: c) prestação de serviços da logística;
  21. Número ou marcador, página 29: d) importação e exportação.
  22. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade conexa, complementar ou subsidiária do seu objecto social, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil meticais), é correspondente à soma de duas quotas iguais e uma desigual, distribuídas da seguinte forma:
  26. Número ou marcador, página 29: a) uma quota no valor nominal de 500.100,00 MT (quinhentos mil e cem meticais), equivalente a 33,34% do capital social, pertencente ao sócio Mahomed Hussen Amad;
  27. Número ou marcador, página 29: b) uma quota no valor nominal de 499.950,00 MT (quatrocentos e noventa e nove mil, novecentos e cinquenta meticais), equivalente a 33,33% do capital social, pertencente ao sócio Amade Remtula Ali Hussen Amad;
  28. Número ou marcador, página 29: c) uma quota no valor nominal de 499.950,00 MT (quatrocentos e noventa e nove mil, novecentos e cinquanta meticais), equivalente a 33,33% do capital social, pertencente ao sócio Mehmud Abdul Sattar.
  29. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 29: (Administração e representação da sociedade)
  31. Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios, que desde já ficam nomeados administradores.
  32. Número ou marcador, página 29: Dois) Os administradores podem fazerse representar no exercício de suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em partes, os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  33. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 29: (Formas de obrigar a sociedade)
  35. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores ou dos seus mandatários, nos termos e limites dos respectivos mandatos.
  36. Número ou marcador, página 29: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser por qualquer empregado expressamente autorizado para o efeito.
  37. Número ou marcador, página 29: Três) Os seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes, podendo esta obrigação ser exclusivamente dos administradores.
  38. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 29: (Balanço e prestação de contas)
  40. Número ou marcador, página 29: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  41. Texto do artigo, página 29: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação dos administradores,
  42. Texto do artigo, página 29: a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  43. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 29: (Resultados e sua aplicação)
  45. Número ou marcador, página 29: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para constituíção do fundo de maneio, nomeadamente 20% (vinte por cento) enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  46. Número ou marcador, página 29: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelos administradores.
  47. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 29: (Cessão de quotas)
  49. Número ou marcador, página 29: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
  50. Número ou marcador, página 29: Dois) As cessões de quotas a terceiros carecem de consentimento dos sócios, mediante decisão tomada pelos mesmos, gozando do direito de preferência na sua aquisição, no caso de os sócios estarem interessados em exerce-lo individualmente.
  51. Número ou marcador, página 29: Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros dos sócios carece do consentimento da sociedade.
  52. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 29: (Amortização das quotas)
  54. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade mediante prévia decisão dos sócios, poderá amortizar a quota no prazo de vinte e quatro meses, a contar do consentimento da ocorrência dos seguintes factos:
  55. Número ou marcador, página 29: a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade.
  56. Número ou marcador, página 29: Dois) Os preços da amortização serão pagos em prestações iguais e sucessivo dentro do prazo máximo de vinte e quatro meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos prazos.
  57. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  59. Número ou marcador, página 29: Um) A dissolução da sociedade será nos termos previsto na lei vigente na República de Moçambique.
  60. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade só se dissolvem nos casos fixados por lei; caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
  61. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 30: (Morte ou incapacidade)
  63. Texto do artigo, página 30: Em caso da morte ou incapacidade de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes devidamente credenciado do falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
  64. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
  66. Número ou marcador, página 30: Um) Tudo o que ficou omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições da lei vigente na República de Moçambique.
  67. Número ou marcador, página 30: Dois) Em caso de litígio, as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o fórum do tribunal Judicial de Tete, com renúncia a qualquer outro.
  68. Texto do artigo, página 30: Maputo, 12 de Fevereiro de 2024 O Conservador, Ilegível.
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