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Texto do artigo · p. 12 Haiyu (Mozambique) Mining Nampula V Co, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Janeiro de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105017053, a cargo de Sita Salimo, conservador notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Haiyu (Mozambique) Mining Nampula V Co, Limitada, constituída entre os sócios: Hainan Haiyu Mining Co, Lda, sita na Zona de desenvolvimento Yangpu, Rua Jipu, Edifício ICBC nono andar, sala 913 e Africa Great Wall Mining Development Company, Lda, sita na Avenida Vladimir Lenine, n.º 26, Distrito de Kampfumo, Cidade de Maputo, registado sob NUEL 100018810, que se rege com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Haiyu (Mozambique) Mining Nampula V Co, Limitada regendo-se pelos presentes estatutos de sociedade e pela legislação comum e especial em vigor. A sociedade durará por tempo indeterminado contando o início da sua actividade da data do registo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Urbano Central, Avenida Paulo Samuel Kankhomba ,Cidade de Nampula, Província de Nampula;
Número ou marcador · p. 13 Dois) Poderá abrir delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial, tanto no País como no exterior, mediante decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto: o exercício da actividade mineira e seu processamento, comércio de metais preciosos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade pode adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto social igual ou diferente, associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo, do mesmo modo, alienar livremente as participações sociais de que for titular.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social encontra-se integralmente realizado, no valor equivalente a 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas subscritas respectivamente por:
Número ou marcador · p. 13 a) Hainan Haiyu Mining Co, Ltd com uma quota em dinheiro no valor de 67.500,00MT, correspondente a 90% do capital social; b)Africa Great Wall Mining Development Company, Lda, com uma quota em dinheiro no valor de 7.500,00MT, correspondente a 10% do capital social, respectivamente.
Texto do artigo · p. 13 ......................................................................
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios Hefeng Dong, Juyi Li e Li Zhou que deste já ficam nomeados administradores com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura dos sócios para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os administradores poderão constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes, bem como substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes a um terceiro alheio por meio de procuração.
Texto do artigo · p. 13 Nampula, 26 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Haiyu (Mozambique) Mining Nampula V Co, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Janeiro de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105017053, a cargo de Sita Salimo, conservador notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Haiyu (Mozambique) Mining Nampula V Co, Limitada, constituída entre os sócios: Hainan Haiyu Mining Co, Lda, sita na Zona de desenvolvimento Yangpu, Rua Jipu, Edifício ICBC nono andar, sala 913 e Africa Great Wall Mining Development Company, Lda, sita na Avenida Vladimir Lenine, n.º 26, Distrito de Kampfumo, Cidade de Maputo, registado sob NUEL 100018810, que se rege com base nos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Haiyu (Mozambique) Mining Nampula V Co, Limitada regendo-se pelos presentes estatutos de sociedade e pela legislação comum e especial em vigor. A sociedade durará por tempo indeterminado contando o início da sua actividade da data do registo.
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Urbano Central, Avenida Paulo Samuel Kankhomba ,Cidade de Nampula, Província de Nampula;
  10. Número ou marcador, página 13: Dois) Poderá abrir delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial, tanto no País como no exterior, mediante decisão da assembleia geral.
  11. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto: o exercício da actividade mineira e seu processamento, comércio de metais preciosos.
  14. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
  15. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade pode adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto social igual ou diferente, associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo, do mesmo modo, alienar livremente as participações sociais de que for titular.
  16. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
  17. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 13: O capital social encontra-se integralmente realizado, no valor equivalente a 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas subscritas respectivamente por:
  20. Número ou marcador, página 13: a) Hainan Haiyu Mining Co, Ltd com uma quota em dinheiro no valor de 67.500,00MT, correspondente a 90% do capital social; b)Africa Great Wall Mining Development Company, Lda, com uma quota em dinheiro no valor de 7.500,00MT, correspondente a 10% do capital social, respectivamente.
  21. Texto do artigo, página 13: ......................................................................
  22. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  23. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  24. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
  25. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios Hefeng Dong, Juyi Li e Li Zhou que deste já ficam nomeados administradores com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura dos sócios para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
  26. Número ou marcador, página 13: Dois) Os administradores poderão constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes, bem como substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes a um terceiro alheio por meio de procuração.
  27. Texto do artigo, página 13: Nampula, 26 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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