III SÉRIE — n.º 35
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 35/2024
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- Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Peyotee Cash & Carry – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida. Mohamed Siad Barre, n.º 1315, rés-do-chão Bairro do Alto Maé, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades de:
- Texto do artigo, página 23: Importação e exportação de:
- Número ou marcador, página 23: a) comércio geral a grosso e retalho, com importação e exportação de produtos alimentares em estabelecimentos comerciais com predominância em mini e hiper supermercados;
- Número ou marcador, página 23: b) produtos têxteis, vestuário, calçado, capulanas, carpetes, tapetes, cortinados, e outros artigos de revestimento para paredes e pavimentos; c)recargas fisicais e virtuais de operadoras de telefonia móvel e televisões;
- Número ou marcador, página 23: d) venda de material escolar, máquinas e consumíveis de escritório;
- Número ou marcador, página 23: e) venda de louças em cerâmica e em vidro;
- Número ou marcador, página 23: f) ferragens, ferramentas manuais e artigos de iluminação;
- Número ou marcador, página 23: g) venda de componentes e equipamentos eletrónicos, eletrodomésticos, artigos para o lar, mobiliário bem como a sua manutenção e reparação;
- Número ou marcador, página 23: h) venda, manutenção e reparação de motos e motociclos bem como suas peças e acessórios;
- Número ou marcador, página 23: i) venda de produtos alimentares, bebidas e tabaco; j)venda de produtos de beleza, cosméticos e de higiene.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de vinte mil meticais, correspondente a 100% do capital social, pertencentes ao sócio único Stelio Ernesto Fumo, sendo que poderão, oportunamente e por deliberação do mesmo, ser adicionados outros sócios.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Gerência)
- Texto do artigo, página 23: A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único Stelio Ernesto Fumo, ficando desde já nomeado como director-geral, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único Stelio Ernesto Fumo.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Exercício social de contas)
- Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano submetidos à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados por deliberação da assembleia geral na impossibilidade do que, se aplicarão as regras de Direito vigentes em Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 9 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Platoon Trade Moz, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos da publicação, que por acta do vigésimo sétimo dia do mês de Novembro de 2023, da sociedade Platoon Trade Moz, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com capital social de cem mil meticais, matriculado na Conservatória de Registos de Entidade Legais sob NUEL 105012318, os sócios por unanimidade deliberaram a cessação de quotas do sócio Moisés Renaldo Alberto, a favor dos senhores Jayson Clark, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00240016, válido até 19 de Dezembro de 2027, residente em Sandton, Gauteng, Kogtso Samuel Mugada, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.° AO9651061, válido até 23 de Janeiro de 2032, residente em Midrand, Gauteng e Abel Boetie Sigudu, de nacionalidade sulafricana, portador do Passaporte n.º A0990412, válido até 17 de Julho de 2032, residente em Midrand, Gauteng. Em consequência dessa deliberação fica alterado o artigo quarto dos estatutos, passando o estatuto a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a firma Platoon Trade Moz, Limitada.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1230, 4.º andar, porta 418, Prédio 33 andares, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 23: ......................................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais e corresponde a soma de cinco quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 23: a) uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, para o senhor Kogtso Samuel Mugada;
- Número ou marcador, página 23: b) uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, para o senhor Abel Sigudu;
- Número ou marcador, página 23: c) uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, para o senhor Jayson Clark;
- Número ou marcador, página 23: d) uma quota no valor nominal de quinze meticais, equivalente a quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Moisés Renaldo Alberto;
- Número ou marcador, página 23: e) uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, equivalente a cinco por cento, pertencente ao sócio Shelton Alberto França.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado por decisão da assembleia geral, nos termos legais.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Administração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A gestão corrente da sociedade será exercida por um director-geral dispensado de caução, o sócio Moisés Renaldo Alberto.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O director-geral é membro de pleno direito do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 24: Três) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização dos objectivos da sociedade, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para os órgãos superiores.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 27 de Novembro de 2023. A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: RLP Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Novembro de dois mil e vinte e três, foi alterado o pacto social e administração da sociedade RLP Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na CREL sob número 101655970, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Superior, na qual alteram as cláusulas sexta e sétima dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 24: .....................................................................
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social é de 20.000,00 MZN (vinte mil meticais), encontrando-se integralmente realizado em dinheiro, e correspondente a uma única quota:
- Número ou marcador, página 24: a) Nurin Mirzan Mansurally, detentor de uma quota no valor de vinte mil meticais (20.000,00 MZN), correspondente a cem por cento (100%) do capital social. .....................................................................
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 24: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: 1. (…).
- Número ou marcador, página 24: 2. (…).
- Número ou marcador, página 24: 3. (…).
- Número ou marcador, página 24: 4. (…).
- Número ou marcador, página 24: 5. (…).
- Número ou marcador, página 24: 6. Fica desde já nomeada como administradora da sociedade: Nurin Mirzan Mansurally.
- Texto do artigo, página 24: Nampula, 30 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: SANMAC – Serviços de Gestão e Auditoria Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 15 de Novembro de 2022 foi registada a sociedade SANMAC – Serviços de Gestão e Auditoria, S.U, Lda, sob o NUEL 101876586, que regerá pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de SANMAC – Serviços de Gestão e Auditoria, S.U, Lda, tem a sua sede na Cidade de Matola, Bairro da Matola A, n.º 142, Avenida da Namaacha, Rua 11, Quarteirão 42, é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto desenvolver actividades de consultoria e auditoria, comércio, importação e exportação de bebidas, tabacos e produtos alimentares, incluindo carne, peixe e enlatados, gestão de hotelaria e turismo, serviços de restauração, gestão de logística, serviços de transportes e transporte de mercadorias, serviços de construção, produtos químicos, equipamentos para laboratório, Laboratórios, serviços de àgua e saneamentos, prestação de serviços diversificados, gestão e supervisão de projectos e gestão de processos de procurement; administração e gestão de recursos humanos, orientação profissional e de desenvolvimento, recrutamento e serviços de apoio a trabalhadores, identificação e gestão de talentos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social é de 20.000,00MZN (vinte mil meticais), integralmente realizado em dinheiro e correspondente à uma quota, pertencente a sócia única Sandra Maria Mendonça Correia Machado, equivalente a 100%.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração)
- Texto do artigo, página 24: A administração da sociedade e a sua
- Texto do artigo, página 24: representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo da Senhora Sandra Maria Mendonça Correia, casada com Senhor Eugénio Machado, em regime de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102090101A, emitido a 18 de Setembro de 2012, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente na 11.142 Avenida da Namaacha, Quarteirão 42, Matola A , titular do NUIT 117004368, como administradora.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Normas supletivas)
- Texto do artigo, página 24: Todos casos não expressamente previstos no presente estatuto, serão regulados por disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 9 de Fevereiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Sikku Multi Service, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012281, uma entidade denominada, Sikku Multi Service, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre:
- Texto do artigo, página 24: Primeiro: Olga António Guiambalo, viúva, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Laulane, Avenida Cardeal Alexandre dos Santos, casa n.o 110, na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.o 110400097412P, emitido, a 6 de Maio de 2022, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 24: Segundo: Nicksane Séseles Timane, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Laulane, Quarteirão 30, casa número 110, na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110400541645C, emitido a 30 de Setembro de 2021, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 24: Terceiro: Anísia Misar de Ângelo Timana Massunga, maior, casada em regime de comunhão de bens adquiridos com Arone Lino Massunga, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Mavalane B. Quarteirão 10, casa n.º 30, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101819702F, emitido a 21 de Abril de 2022, pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 24: Quarto: Luísa Cassia de Ângelo Timana, maior, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Laulane, Avenida Cardeal Alexandre dos Santos, casa n.º 110, na cidade de
- Texto do artigo, página 25: Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110400097260F, emitido a 5 de Dezembro de 2022, pelo Serviço de Identificação Civil da cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 25: Quinto: Olga Vanessa de Ângelo Timana, maior, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Laulane, Avenida Cardeal Alexandre dos Santos, casa n.º 110, na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102812279B, emitido aos 11 de Setembro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta o nome de Sikku Multi Service, Lda, e tem sua sede no bairro de Laulane, Avenida Cardeal Alexandre dos Santos n.o1358, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto, comércio geral; importação e exportação, consultoria em Marketing e organização de eventos.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objectivo principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para precursão de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a 5 quotas:
- Número ou marcador, página 25: a) uma quota no valor de 8.000,00 MT, correspondente a 40%, pertencente a sócia Olga António Guiambalo;
- Número ou marcador, página 25: b) uma quota no valor de 3.000,00 MT, correspondente a 15%, pertencente ao sócio Nicksane Séseles Timane;
- Número ou marcador, página 25: c) uma quota no valor de 3.000,00 MT, correspondente a 15%, pertencente a sócia Anísia Misar de Ângelo Timana Massunga;
- Número ou marcador, página 25: d) uma quota no valor de 3.000,00 MT, correspondente a 15%, pertencente a sócia Luísa Cassia de Ângelo Timana;
- Número ou marcador, página 25: e) uma quota no valor de 3.000,00 MT, correspondente a 15%, pertencente a sócia Olga Vanessa de Ângelo Timana.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar, sem ou com a entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Suprimentos e prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 25: Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contractos de suprimentos.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital até ao montante global das suas quotas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pela sócia Olga António Guiambalo, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sócia gerente poderá delegar entre si os poderes de gerência, mas a estranhos depende da deliberação da assembleia geral e em tal caso, deve-se conferir os respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 25: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 25: Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitida entre os sócios.
- Número ou marcador, página 25: Dois) No caso de quota, gozam de direito de preferência em primeiro lugar os sócios e em segundo lugar os estranhos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, findo o exercício anterior para deliberar o seguinte:
- Número ou marcador, página 25: a) apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 25: b) decisão sobre destino do lucros;
- Número ou marcador, página 25: c) remuneração dos gerentes e decisão sobre seus subsídios.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer
- Texto do artigo, página 25: assuntos relativos a actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 25: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios e estes serão os liquidatários.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Normas subsidiárias)
- Texto do artigo, página 25: Em tudo omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 13 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: SS Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Outubro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na CREL, sob o número 105013944, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro Conservador e Notário Superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada SS Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada. Constituída entre o sócio: Sunil Kumar Chadha, casado, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z6674332, emitido aos 7 de Abril de 2022, em Jaipur, na República da Índia; constitui uma sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação SS Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no Bairro Maiaia, Posto Administrativo de Mutiva, Distrito de NacalaPorto, Província de Nampula, podendo abrir sucursais, delegações, filiais ou quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 26: a) exercício da actividade comercial com importação e exportação dos seguintes produtos e bens:
- Número ou marcador, página 26: b) comércio de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais; e comércio de produtos alimentares, bebidas e tabaco em bruto.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, de prestação de serviços ou industriais, desde que para tal requeira as devidas licenças.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) e corresponde à única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único Sunil Kumar Chadha.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 26: Por deliberação do sócio único, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros, reservas ou por outras formas legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio único, Sunil Kumar Chadha, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo indispensável a assinatura deste para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio único poderá nomear procuradores/mandatários da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pela respectiva procuração/mandato. e
- Número ou marcador, página 26: Três) Em caso algum, poderá o sócio único, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos às operações comerciais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Texto do artigo, página 26: Nampula, aos 18 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Stefano Frasca Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105017741, uma entidade denominada Stefano Frasca Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 26: Stefano Frasca, de 56 anos de idade, filho de Piero Frasca e de Annalisa Marieni, casado com a Senhora Gayatri Chanana, natural de Brescia – Itália, de nacionalidade italiana, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º YB3909884, emitido aos 12 de Junho de 2019, e válido até 11 de Junho de 2029, NUIT 131126311.
- Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Stefano Frasca Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade tem a sua sede social na Rua da Argélia n.° 254, 1.º Andar, Bairro Polana Cimento, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) O sócio poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 26: a) prestação de serviços de consultoria para os negócios e a gestão;
- Número ou marcador, página 26: b) consultoria para monitoria e avaliação de projectos;
- Número ou marcador, página 26: c) consultoria e serviços para empresas e organizações no desenho e implementação de projectos;
- Número ou marcador, página 26: d) consultoria em técnicas de suporte à implementação de negócios;
- Número ou marcador, página 26: e) consultoria científicas técnicas e similares, n.e
- Número ou marcador, página 26: f) prestação de serviços gerais;
- Número ou marcador, página 26: g) comércio geral com importação & exportação;
- Número ou marcador, página 26: h) outros serviços afins, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e gerência
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000.00MT (dez mil meticais), correspondente a quota única, ou seja cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Stefano Frasca.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Gerência)
- Número ou marcador, página 26: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pelo sócio Stefano Frasca.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 26: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Lucros)
- Número ou marcador, página 26: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem
- Texto do artigo, página 27: legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação da sócia ou independente desta, nos casos legais.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Salvo disposição legal em contrário, o sócio será liquidatário e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação da sócia. A respectiva quota transmite – se aos herdeiros ou representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 13 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Systeventil, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105015320, uma entidade denominada Systeventil, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: Elis Nancy Quintinho e Silva, casada, e portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010192981F, emitido pela DICMaputo e residente na Matola.
- Texto do artigo, página 27: Adăo Gomes e Silva, solteiro, maior, natural de Gondomar-Portugal e portador do Dire 11PT00017042B, válido ate 12 de Novembro de 2024, residente na Rua da Mozal-Matola Rio.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação sede e duração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adota a firma Systeventil, Limitada, com sede na Província de Maputo, Rua da Mozal 1263- Matola Rio, podendo abrir sucursais em todo pai, por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto social principal: prestação de serviços de ventilação, venda de material pra sistema de ventilação, importação e exportação, montagem e desmontagem, assistência técnica de todo tipo de material de ventilação e refrigeração. A sociedade poderá exercer outras actividades, ainda que estas não estejam conexas ao seu objecto.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de 20.000,00 MT, correspondendo a duas quotas assim distribuídas; uma quota no valor nominal de 2.000,00MT subscrita a sócia Elis Nancy Quintinho e Silva, correspondente a 10% do capital.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Uma quota no valor nominal de 18.000,00MT subscrita ao sócio Adão Gomes e Silva, correspondente a 90% do capital.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação da sociedade competem ao sócio Adão Gomes e Silva ou a quem por este for nomeado para a prática de actos determinados, podendo igualmente constituir procurador.
- Texto do artigo, página 27: Para movimentação de contas bancárias obriga assinatura dos dois socios.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 13 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Tactical Solutions Moz, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105016449, uma entidade denominada Tactical Solutions Moz, Limitada. Hermenegildo Lulu Alexandre, solteiro,
- Texto do artigo, página 27: natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100201092330P, residente em Marracuene, Bairro Cumbeza, Q 12, outorga neste acto por si e em representação dos filhos menores Shanaya Hermenegildo Lulu, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100108889268D e Ebenezer Hermenegildo Lulu, portador do Bilhete de Identidade n.º 100506449769C.
- Texto do artigo, página 27: Constitui uma sociedade que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Tactical Solutions Moz, Lda, com sede na Rua Eng. Carlos Morgado n.º 2500, Rés-
- Texto do artigo, página 27: -do-Chão, Porta n.º 1, Bairro do Aeroporto, Cidade de Maputo e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto, confecção de uniformes e fardas, paramilitares, hospitalares, escolares, serviços de procurement, serviços de serigrafia e gráfica, importação e exportação, venda de acessórios de segurança nas seguintes áreas: botas de protecção, sapatos policiais, colectes reflectivos personalizados, colectes de segurança táctico, colares, algemas, macas tácticas de resgates, tonfas bastões táctico, equipamento anti-montim, cones de sinalização, apitos e cordões, boinas, lanternas táctica, cintos e cinturões táctico, podendo exercer qualquer actividade que a lei permita.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social é de quinhentos mil meticais, correspondente a soma de três quotas, sendo uma de quatrocentos e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Hermenegildo Lulu Alexandre, e outras duas quotas iguais de vinte e cinco mil meticais cada uma, pertencente a cada um dos sócios, Shanaya Hermenegildo Lulu e Ebenezer Hermenegildo Lulu, respectivamente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração)
- Texto do artigo, página 27: A administração será exercida pelo sócio Hermenegildo Lulu Alexandre, bastando a sua assinatura para abertura e movimentação de contas bancárias.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução e casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: A dissolução da sociedade será efectuada pela assembleia geral e tudo não previsto e omisso será regulado pelo Código Comercial.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 12 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: The Kitchen, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária, de quatro dias do mês de Julho de dois mil e vinte e três, na sociedade The Kitchen, Limitada, sociedade comercial de direito moçambicano, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número 101328554, com sede na Cidade de Maputo, na Avenida Marginal 4441 – Hotel Maputo AFECC Gloria – Lobby Bar – Bairro
- Texto do artigo, página 28: da Polana Cimento - Maputo, adiante designada “Sociedade”, deliberou-se a cessão de quotas dos sócios PAI – Paulo Antunes Investimentos, Limitada e Chakil Felizardo Passades Aboo Bacar. E, em consequência da deliberação acima, são alterados os artigos quarto, décimo, décimo segundo e décimo terceiro dos estatutos da sociedade que passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 28: ......................................................................
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e correspondente à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 28: a) uma quota no valor nominal de 80.000, 00MT (oitenta mil meticais), equivalente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Moz Business Group, LDA;
- Número ou marcador, página 28: b) uma quota no valor nominal de 20.000, 00MT (vinte mil meticais), equivalente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Paulo Ivan Passades de Brito Nhambirre;
- Número ou marcador, página 28: c) o capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 28: d) os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção das suas quotas;
- Número ou marcador, página 28: e) o aumento poderá ser feito através de entradas de numerário ou outros bens, ou ainda por incorporação de reservas, na proporção das quotas detidas na sociedade.
- Texto do artigo, página 28: ......................................................................
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 28: Um) Mantém Dois) Mantém Três) Mantém Quatro) Mantém Cinco) Mantém Seis) Ficam desde já nomeado Presidente
- Texto do artigo, página 28: da mesa da Assembleia Geral o Senhor Chakil Felizardo Passades Aboo Bacar.
- Texto do artigo, página 28: ......................................................................
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Conselho de administração)
- Número ou marcador, página 28: Um) Mantém. Dois) Mantém. Três) Mantém. Ficam desde já nomeados como membros
- Texto do artigo, página 28: do conselho de administração, o Senhor Chakil Felizardo Passades Aboo Bacar, na qualidade de
- Texto do artigo, página 28: Presidente do Conselho de Administração e o Senhor: Luís Filipe dos Santos Paulo Antunes, na qualidade de Administrador, e a Senhora. Sheila Stela Matusse, na qualidade de gerente da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade se obriga pela assinatura de pelo menos um dos membros do Conselho de Administração, ou assinatura de um mandatário, nos limites estabelecidos nos respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Para efeitos de movimentações bancárias, a sociedade obriga-se por uma assinatura dos Senhores: Chakil Felizardo Passades Aboo Bacar, Luís Filipe dos Santos Paulo Antunes, e Sheila Stela Matusse, até o montante máximo de 75.000,00MT (Setenta e cinco mil meticais).
- Número ou marcador, página 28: Três) Para efeitos de movimentações bancárias entre 75.000, 00MT a 500.000,00MT a sociedade obriga pela assinatura da gerente, e um dos seguintes sócios: Chakil Felizardo Passades Aboo Bacar, e Luís Filipe dos Santos Paulo Antunes.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Para efeitos de movimentações bancárias superiores a 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) a sociedade obriga pela assinatura dos sócios: Chakil Felizardo Passades Aboo Bacar, e Luís Filipe dos Santos Paulo Antunes.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) Mantém. Seis) Mantém. Que, em tudo não alterado, continuam
- Texto do artigo, página 28: a vigorar as disposições do estatuto anterior.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 9 de Fevereiro de 2024 O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Transporte Kumbula – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105018075, uma entidade denominada Transporte Kumbula – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: Angélica Carlos Banze, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Manjacaze residente 03-Chongoene Chongoene, portadora do Bilhete de Identidade n.º090100270017B., emitido aos 25 de Fevereiro de 2022 pela Identificação Civil de Xai-Xai, com a data de validade 24 de Fevereiro de 2032. NUIT 104065465 Telefone 870020903.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação sede e duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Transporte Kumbula – Sociedade Unipessoal, Limitada, tendo a sua sede e domicilio na Rua 8 talhão n.º 789 parcela n.º 560 A, Bairro 25 de Junho A, na Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 28: Transporte de cargas e passageiros e outras actividades similares.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100,000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade é exercida pela Angélica Carlos Banze podendo esta nomear ou constituir outros administradores.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 28: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 13 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Ultra Properties, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105017555, uma sociedade denominada Ultra Properties, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 28: Primeiro: Mahomed Hussen Amad, solteiro, maior, natural de Tete, nascido aos 11 de Maio de 1990, nacionalidade moçambicana, portador
- Texto do artigo, página 29: do Bilhete de Identidade n.º 110100440039C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos 10 de Junho de 2021, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, NUIT 113951923;
- Texto do artigo, página 29: Segundo: Amade Remtula Ali Hussen Amad, solteiro, maior, natural de Lichinga, nascido aos 14 de Dezembro de 1982, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102295021C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos 27 de Setembro de 2021, residente na Avenida Ho Chi Min 1361, 3.º Andar F.304, Cidade de Maputo, NUIT 101908631;
- Texto do artigo, página 29: Terceiro: Mehmud Abdul Sattar, solteiro, maior, Natural da Beira, nascido aos 23 de Abril de 1982, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100431522ª, emitido pelos Serviços de Identificção Civil de Maputo, aos 29 de Março de 2021, residente na Avenida 24 de Julho 1521, 1.º Andar D., Bairro Central Kamphumo, NUIT 100514664.
- Texto do artigo, página 29: Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de Ultra Properties, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Sede)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, EN7, no Bairro Chingodzi. Podendo por deliberação social, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contracto, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 29: a) arrendamento de imóveis;
- Número ou marcador, página 29: b) compra e venda de imóveis;
- Número ou marcador, página 29: c) prestação de serviços da logística;
- Número ou marcador, página 29: d) importação e exportação.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade conexa, complementar ou subsidiária do seu objecto social, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil meticais), é correspondente à soma de duas quotas iguais e uma desigual, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 29: a) uma quota no valor nominal de 500.100,00 MT (quinhentos mil e cem meticais), equivalente a 33,34% do capital social, pertencente ao sócio Mahomed Hussen Amad;
- Número ou marcador, página 29: b) uma quota no valor nominal de 499.950,00 MT (quatrocentos e noventa e nove mil, novecentos e cinquenta meticais), equivalente a 33,33% do capital social, pertencente ao sócio Amade Remtula Ali Hussen Amad;
- Número ou marcador, página 29: c) uma quota no valor nominal de 499.950,00 MT (quatrocentos e noventa e nove mil, novecentos e cinquanta meticais), equivalente a 33,33% do capital social, pertencente ao sócio Mehmud Abdul Sattar.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios, que desde já ficam nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os administradores podem fazerse representar no exercício de suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em partes, os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores ou dos seus mandatários, nos termos e limites dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser por qualquer empregado expressamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 29: Três) Os seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes, podendo esta obrigação ser exclusivamente dos administradores.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 29: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 29: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação dos administradores,
- Texto do artigo, página 29: a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 29: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para constituíção do fundo de maneio, nomeadamente 20% (vinte por cento) enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelos administradores.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 29: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 29: Dois) As cessões de quotas a terceiros carecem de consentimento dos sócios, mediante decisão tomada pelos mesmos, gozando do direito de preferência na sua aquisição, no caso de os sócios estarem interessados em exerce-lo individualmente.
- Número ou marcador, página 29: Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros dos sócios carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: (Amortização das quotas)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade mediante prévia decisão dos sócios, poderá amortizar a quota no prazo de vinte e quatro meses, a contar do consentimento da ocorrência dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 29: a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os preços da amortização serão pagos em prestações iguais e sucessivo dentro do prazo máximo de vinte e quatro meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos prazos.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 29: Um) A dissolução da sociedade será nos termos previsto na lei vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade só se dissolvem nos casos fixados por lei; caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 30: Em caso da morte ou incapacidade de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes devidamente credenciado do falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 30: Um) Tudo o que ficou omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições da lei vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Em caso de litígio, as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o fórum do tribunal Judicial de Tete, com renúncia a qualquer outro.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 12 de Fevereiro de 2024 O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Winoil Plastics and Lubricants, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Rectificação
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacta a denominação da Winoil Plastics And Lubricants, Lda., no Boletim da República número 16 III Série 2024, de Janeiro, rectifica-se, onde lê-se “Winoil Plastics and Lubrificants, Limitada”, deve ler-se “ Winoil Plastics and Lubricants, Lda”.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 14 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: YAD Cleaning & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 25 de Janeiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105017088, uma entidade denominada YAD Cleaning & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: Issufo Albai Dadá, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110205852827B, residente no bairro Muntanhane, distrito de Marracuene, quarteirão 1, casa n.º 16, emitido a 21 de Setembro de 2020, válido até 20 de Setembro de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT 159343456.
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- Certidão de registo Haiyu (Mozambique) Mining Nampula VIII Co, Limitada
- Certidão de registo Haiyu (Mozambique) Mining Moma Processing Co, Limitada
- Certidão de registo Haiyu (Mozambique) Mining Vilanculos Processing Co, Limitada
- Certidão de registo Hazina Mining, Limitada
- Certidão de registo HFB Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Horizon Energies – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Imporgado Africa, Limitada
- Certidão de registo La Femmenine – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Lugi Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MIH – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Areeiro Xilhamaliso Filhos, Limitada
- Certidão de registo Moya – Branding Advertising Knowledge Communication, Limitada
- Certidão de registo Moz Great Business, Limitada
- Certidão de registo Muanema Manutenção de Vedação (MMV) – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mzuah, Limitada
- Certidão de registo Nflowers, Limitada
- Certidão de registo Pastelaria e Mercearia Vila de Marracuene – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Peyotee Cash & Carry – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Platoon Trade Moz, Limitada
- Certidão de registo RLP Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma SANMAC – Serviços de Gestão e Auditoria Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Auto DS Motores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sikku Multi Service, Limitada
- Certidão de registo SS Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Stefano Frasca Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Systeventil, Limitada
- Certidão de registo Tactical Solutions Moz, Limitada
- Certidão de registo The Kitchen, Limitada
- Certidão de registo Transporte Kumbula – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ultra Properties, Limitada
- Rectificação Winoil Plastics and Lubricants, Limitada
- Certidão de registo YAD Cleaning & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo BE Holdings, Limitada
- Certidão de registo 2S Hidráulica & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo 3M Projectos & Construções, Limitada
- Certidão de registo 4 África – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Candy Importação & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Capital Property Advisor – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo CDC - Consultadoria em Desenvolvimento Comunitário – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ecoknowledge Environment Projects – Sociedade Unipessoal, Limitada