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Texto do artigo · p. 4 Abari Communications Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, e por acta de vinte e dois de Junho de dois mil e vinte três, a assembleia geral extraordinária da sociedade denominada Abari Communications Mozambique, Limitada, com sede social na Rua Dar-Es-Salaam, 334 R/C, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100179474, com capital social de 20.000.000,00MT (vinte milhões de meticais), que a sociedade deliberou sobre: Cessão total da quota detida pelo sócio Management Consulting Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada, à favor da Abari Communications Mozambique, Limitada e a retirada do senhor Mahomed Adamo Mussá como administrador da empresa e como assinante das contas da empresa, assim com as deliberações acimas os artigos quartos, décimo primeiro e décimo segundo passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 4 .............................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 20.000.000,00MT (vinte
Texto do artigo · p. 4 milhões de meticais) e corresponde à soma de seis quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 4 a) uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a um por cento do capital social, pertencente a Abari Communications Botswana Proprietary, Limited;
Número ou marcador · p. 4 b) uma quota no valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a três por cento do capital social, pertencente a Benny Bem Otim;
Número ou marcador · p. 4 c) uma quota no valor nominal de 4.800.000,00MT (quatro milhões e oitocentos mil meticais), correspondente a vinte e quatro por cento do capital social, pertencente a Bussine, Limitada;
Número ou marcador · p. 4 d) uma quota no valor nominal de 4.800.000,00MT (quatro milhões e oitocentos mil meticais), correspondente a vinte e quatro por cento do capital social, pertencente a Asset Management Corporation SU Limitada;
Número ou marcador · p. 4 e) uma quota no valor nominal de 4.800.000,00MT (quatro milhões e oitocentos mil meticais), correspondente a vinte e quatro por cento do capital social, pertencente a António Miguel Faria Ribeiro;
Número ou marcador · p. 4 f) uma quota no valor nominal de 4.800.000,00MT (quatro milhões e oitocentos mil meticais), correspondente a vinte e quatro por cento do capital social, pertencente a Abari Communications Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 .............................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração da sociedade fica a pertencer aos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 4 a) António Miguel Faria Ribeiro – Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 4 b) Fernando Jorge Castanheira Bilale – Administrador Delegado; Milton Malate; c)Benny Ben OTIM, administradores não executivos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 4 Um) Para que a sociedade fique obrigada nos seus actos e contratos é
Texto do artigo · p. 4 bastante a assinatura do Presidente do Conselho de Administração e de um ou mais administradores. Para abertura e movimentação de contas bancárias são necessárias duas assinaturas dos membros do Conselho de Administração e/ou pessoa por ele devidamente mandatada.
Texto do artigo · p. 4 Deste modo, fica também autorizado para assinatura de cheques da Abaricom o senhor Rùben Emanuel Nunes Ribeiro.
Texto do artigo · p. 4 Deliberou igualmente a assembleia geral mandatar o senhor Milton Malate, conferindolhe os poderes necessários para praticar todos os actos conducentes a formalização da presente deliberação.
Texto do artigo · p. 4 AConservatória do Registo das Entidades Legais. — O (A) Conservador(a), Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Abari Communications Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta de vinte e dois de Junho de dois mil e vinte três, a assembleia geral extraordinária da sociedade denominada Abari Communications Mozambique, Limitada, com sede social na Rua Dar-Es-Salaam, 334 R/C, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100179474, com capital social de 20.000.000,00MT (vinte milhões de meticais), que a sociedade deliberou sobre: Cessão total da quota detida pelo sócio Management Consulting Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada, à favor da Abari Communications Mozambique, Limitada e a retirada do senhor Mahomed Adamo Mussá como administrador da empresa e como assinante das contas da empresa, assim com as deliberações acimas os artigos quartos, décimo primeiro e décimo segundo passam a ter a seguinte redacção:
  3. Texto do artigo, página 4: .............................................................
  4. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  6. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 20.000.000,00MT (vinte
  7. Texto do artigo, página 4: milhões de meticais) e corresponde à soma de seis quotas desiguais assim distribuídas:
  8. Número ou marcador, página 4: a) uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a um por cento do capital social, pertencente a Abari Communications Botswana Proprietary, Limited;
  9. Número ou marcador, página 4: b) uma quota no valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a três por cento do capital social, pertencente a Benny Bem Otim;
  10. Número ou marcador, página 4: c) uma quota no valor nominal de 4.800.000,00MT (quatro milhões e oitocentos mil meticais), correspondente a vinte e quatro por cento do capital social, pertencente a Bussine, Limitada;
  11. Número ou marcador, página 4: d) uma quota no valor nominal de 4.800.000,00MT (quatro milhões e oitocentos mil meticais), correspondente a vinte e quatro por cento do capital social, pertencente a Asset Management Corporation SU Limitada;
  12. Número ou marcador, página 4: e) uma quota no valor nominal de 4.800.000,00MT (quatro milhões e oitocentos mil meticais), correspondente a vinte e quatro por cento do capital social, pertencente a António Miguel Faria Ribeiro;
  13. Número ou marcador, página 4: f) uma quota no valor nominal de 4.800.000,00MT (quatro milhões e oitocentos mil meticais), correspondente a vinte e quatro por cento do capital social, pertencente a Abari Communications Mozambique, Limitada.
  14. Texto do artigo, página 4: .............................................................
  15. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  16. Texto do artigo, página 4: (Administração da sociedade)
  17. Número ou marcador, página 4: Um) A administração da sociedade fica a pertencer aos seguintes membros:
  18. Número ou marcador, página 4: a) António Miguel Faria Ribeiro – Presidente do Conselho de Administração;
  19. Número ou marcador, página 4: b) Fernando Jorge Castanheira Bilale – Administrador Delegado; Milton Malate; c)Benny Ben OTIM, administradores não executivos.
  20. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  21. Texto do artigo, página 4: (Obrigação da sociedade)
  22. Número ou marcador, página 4: Um) Para que a sociedade fique obrigada nos seus actos e contratos é
  23. Texto do artigo, página 4: bastante a assinatura do Presidente do Conselho de Administração e de um ou mais administradores. Para abertura e movimentação de contas bancárias são necessárias duas assinaturas dos membros do Conselho de Administração e/ou pessoa por ele devidamente mandatada.
  24. Texto do artigo, página 4: Deste modo, fica também autorizado para assinatura de cheques da Abaricom o senhor Rùben Emanuel Nunes Ribeiro.
  25. Texto do artigo, página 4: Deliberou igualmente a assembleia geral mandatar o senhor Milton Malate, conferindolhe os poderes necessários para praticar todos os actos conducentes a formalização da presente deliberação.
  26. Texto do artigo, página 4: AConservatória do Registo das Entidades Legais. — O (A) Conservador(a), Ilegível.
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