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Texto do artigo · p. 16 HFB Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105016018, uma entidade denominada HFB Logística – SU, Lda.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o seguinte contrato de sociedade unipessoal, nos termas do artigo 90 do Código Comercial, constituída por Hélder Fortunato Ber, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Maxaquene C, Quarteirão n.º 38, Casa n.º 253, Maputo Cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100552663J, emitido em Maputo, a 10 de Setembro de 2023.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação HFB Logística – Sociedade Unipessoal, Lda., com sede, e foro na Cidade de Maputo, Bairro de Maxaquene, Rua do Campo de I.º de Maio n.º 253, podendo, por decisão do seu sócio, ser transferida para outro local do território nacional, e ainda estabelecer sucursais, filiais e outras formas representativas no País ou no estrageiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto a locação e armazenamento de bens (produtos alimentares, móveis, ...etc).
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituída ainda que tenha como objeto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá exercer qua isqueis outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota de socio único, Hélder Fortunato Ber, equivalente a 100 por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 16 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suplementos de que necessita, nos termos e condições fixadas por ele ou pelo conselho de administração a nomear.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores, podendo ser o próprio sócio ou ainda pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensadas de prestar caução, a ser escolhidas pelo sócio, que se reserva direito de o dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O sócio bem como os administradores por ele nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos de lei.
Número ou marcador · p. 16 Tres) E doravante é nomeado como
Texto do artigo · p. 16 administrador da sociedade Hélder Fortunato Ber.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Direcção geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Caberá à administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competências.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
Número ou marcador · p. 16 a) de sócio único ou pelo procurador/a quando exista;
Número ou marcador · p. 17 b) os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos diretores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 17 Um) O ano social coincide com o ano civil Dois) Pode cada ano, devendo a administração
Texto do artigo · p. 17 da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 17 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 Três) Por falecimento do sócio, a sociedade continuara com herdeiros, do que devem nomear entre si um, que a todos representa na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver em comunhão hereditária.
Texto do artigo · p. 17 Quarto) A sociedade deverá ser notificada no prazo de 30 dias, a contar a partir da data do óbito, quanto ao nome do representante dos herdeiros do sócio falecido.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade poderá amortizar, por acordo e/ou se a quota for qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais e casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados de acordo com o Código Comercial vigente e demais legislações vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 12 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: HFB Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105016018, uma entidade denominada HFB Logística – SU, Lda.
  3. Texto do artigo, página 16: É celebrado o seguinte contrato de sociedade unipessoal, nos termas do artigo 90 do Código Comercial, constituída por Hélder Fortunato Ber, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Maxaquene C, Quarteirão n.º 38, Casa n.º 253, Maputo Cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100552663J, emitido em Maputo, a 10 de Setembro de 2023.
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação HFB Logística – Sociedade Unipessoal, Lda., com sede, e foro na Cidade de Maputo, Bairro de Maxaquene, Rua do Campo de I.º de Maio n.º 253, podendo, por decisão do seu sócio, ser transferida para outro local do território nacional, e ainda estabelecer sucursais, filiais e outras formas representativas no País ou no estrageiro.
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 16: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto a locação e armazenamento de bens (produtos alimentares, móveis, ...etc).
  13. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituída ainda que tenha como objeto social diferente do da sociedade.
  14. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá exercer qua isqueis outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  15. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota de socio único, Hélder Fortunato Ber, equivalente a 100 por cento do capital social.
  18. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 16: (Suprimentos)
  20. Texto do artigo, página 16: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suplementos de que necessita, nos termos e condições fixadas por ele ou pelo conselho de administração a nomear.
  21. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 16: (Administração da sociedade)
  23. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores, podendo ser o próprio sócio ou ainda pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensadas de prestar caução, a ser escolhidas pelo sócio, que se reserva direito de o dispensar a todo o tempo.
  24. Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio bem como os administradores por ele nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos de lei.
  25. Número ou marcador, página 16: Tres) E doravante é nomeado como
  26. Texto do artigo, página 16: administrador da sociedade Hélder Fortunato Ber.
  27. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 16: (Direcção geral)
  29. Número ou marcador, página 16: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 16: Dois) Caberá à administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competências.
  31. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 16: (Formas de obrigar a sociedade)
  33. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
  34. Número ou marcador, página 16: a) de sócio único ou pelo procurador/a quando exista;
  35. Número ou marcador, página 17: b) os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos diretores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  36. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 17: (Balanço e prestação de contas)
  38. Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil Dois) Pode cada ano, devendo a administração
  39. Texto do artigo, página 17: da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  40. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 17: (Resultados e sua aplicação)
  42. Número ou marcador, página 17: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  43. Número ou marcador, página 17: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio único.
  44. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  46. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
  47. Número ou marcador, página 17: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  48. Número ou marcador, página 17: Três) Por falecimento do sócio, a sociedade continuara com herdeiros, do que devem nomear entre si um, que a todos representa na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver em comunhão hereditária.
  49. Texto do artigo, página 17: Quarto) A sociedade deverá ser notificada no prazo de 30 dias, a contar a partir da data do óbito, quanto ao nome do representante dos herdeiros do sócio falecido.
  50. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 17: (Amortização de quotas)
  52. Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá amortizar, por acordo e/ou se a quota for qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  53. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais e casos omissos)
  55. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados de acordo com o Código Comercial vigente e demais legislações vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 17: Maputo, 12 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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