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Texto do artigo · p. 7 Ecoknowledge Environment Projects – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação do contrato de sociedade do dia catorze de Setembro de dois mil e vinte e três, exarada nas folhas um a cinco do contrato de sociedade e registado nas Entidades Legais com NUEL 105010443, é constituído este contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 74 do Código Comercial de: António Mário Tivane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro de Muhalaze, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100044780N, emitido a 29 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade de prestação de serviços com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adapta a denominação de Ecoknowledge Environment Projects – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Rua das Bombas da Segunda Rotunda de Muhalaze, Estrada Circular, Casa n.º 150, rés-do-chão, Bairro de Muhalaze, Quarteirão 36, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional. E rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade durará por tempo indeterminado, constando-se para todos os efeitos à partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 7 a) prestação de serviços de consultoria ambiental;
Número ou marcador · p. 7 b) promoção ambiental;
Número ou marcador · p. 7 c) implantação de projectos de protecção ambiental;
Número ou marcador · p. 7 d) acessória em projectos académicos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Acessória em tradução de língua portuguesa para língua inglesa e vice-versa palestras ambientais e outros.
Número ou marcador · p. 7 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações financeiras em outra sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio António Mário Tivane.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 8 A administração da sociedade é exercida pelo sócio único que ficará dispensado de prestar caução, o sócio único poderá sempre que se justificar nomear um procurador para os devidos efeito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 8 Tudo o que ficou omisso será regulado e
Texto do artigo · p. 8 resolvido de acordo com a Lei Comercial. Está conforme. Matola, 15 de Janeiro de 2024. —
Texto do artigo · p. 8 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Ecoknowledge Environment Projects – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação do contrato de sociedade do dia catorze de Setembro de dois mil e vinte e três, exarada nas folhas um a cinco do contrato de sociedade e registado nas Entidades Legais com NUEL 105010443, é constituído este contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 74 do Código Comercial de: António Mário Tivane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro de Muhalaze, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100044780N, emitido a 29 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade de prestação de serviços com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adapta a denominação de Ecoknowledge Environment Projects – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Rua das Bombas da Segunda Rotunda de Muhalaze, Estrada Circular, Casa n.º 150, rés-do-chão, Bairro de Muhalaze, Quarteirão 36, na Cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional. E rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 7: A sociedade durará por tempo indeterminado, constando-se para todos os efeitos à partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 7: (Objecto e participação)
  12. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 7: a) prestação de serviços de consultoria ambiental;
  14. Número ou marcador, página 7: b) promoção ambiental;
  15. Número ou marcador, página 7: c) implantação de projectos de protecção ambiental;
  16. Número ou marcador, página 7: d) acessória em projectos académicos.
  17. Número ou marcador, página 7: Dois) Acessória em tradução de língua portuguesa para língua inglesa e vice-versa palestras ambientais e outros.
  18. Número ou marcador, página 7: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações financeiras em outra sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  19. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio António Mário Tivane.
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 8: (Administração da sociedade)
  24. Texto do artigo, página 8: A administração da sociedade é exercida pelo sócio único que ficará dispensado de prestar caução, o sócio único poderá sempre que se justificar nomear um procurador para os devidos efeito.
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 8: (Disposição final)
  27. Texto do artigo, página 8: Tudo o que ficou omisso será regulado e
  28. Texto do artigo, página 8: resolvido de acordo com a Lei Comercial. Está conforme. Matola, 15 de Janeiro de 2024. —
  29. Texto do artigo, página 8: O Conservador, Ilegível.
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