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Texto do artigo · p. 9 Supermercado por Felicidade, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Abril de dois mil e quinze, lavrada a folhas vinte a vinte e um do livro de notas para escrituras diverso número novecentos e dezanove traço B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior a do referido cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e objecto)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Supermercado por Felicidade – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitadas que se rege pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 9 Objecto
Número ou marcador · p. 9 Um) Comércio a grosso e a retalho de todo tipo de produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que estejam directas ou indirectamente relacionadas ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade pode participar no capital de outras sociedades, constituídas ou a constituir, ainda que com objecto social diferente ou reguladas por lei especial, bem como associar-se com outras pessoas ou sociedades, sob forma legal, para a prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é por um tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEITO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, podendo ser transferida para outro local por decisão das sócias.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá estabelecer manter ou encerrar sucursais agências ou qualquer outras formas de representação social bem como escritórios e estabelecimento onde julgar convenientes, um qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto principal o seguinte: venda de electrodomésticos a grosso e a retalho com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de vinte mil meticais, correspondente a uma quota pertencente ao único sócio Wei Yang. Uma quota no valor de vinte mil é equivalente a cem por centos do capital social pertencente ao único sócio Wei Yang.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 9 Capital social pode ser aumentado uma vez ou mais vezes, conforme os negócios sociais com a observância das disposições aplicáveis na lei vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Balanço)
Texto do artigo · p. 9 Anualmente será dado um balanço com fecho a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Administração)
Número ou marcador · p. 9 Um) Administração será exercida pelo sócio Wei Yang, que desde já é administrador, com despesas de caução.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A gerência será exercida pelo sócio Wei Yang.
Número ou marcador · p. 9 Três) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos actos ou passivamente em juízo e fora dele, tanto da ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente concedido para a prossecução a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício das gestões corrente dos negócios.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Para obrigar a sociedade basta assinatura do administrador que poderá designar um mais mandatários estranhos a sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Extinção, dissolução, morte e interdição)
Texto do artigo · p. 9 Por extinção de morte do sócio continuará com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do extinto falecido ou interdito, os quais exerceram em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanece.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Único. Em todo o omisso regularão as disposições da Lei da sociedade por quotas e restantes legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Maputo, vinte e quatro Abril de dois mil
Texto do artigo · p. 9 e quinze. — Técnica Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Supermercado por Felicidade, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Abril de dois mil e quinze, lavrada a folhas vinte a vinte e um do livro de notas para escrituras diverso número novecentos e dezanove traço B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior a do referido cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 9: (Denominação e objecto)
  6. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Supermercado por Felicidade – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitadas que se rege pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  7. Texto do artigo, página 9: Objecto
  8. Número ou marcador, página 9: Um) Comércio a grosso e a retalho de todo tipo de produtos alimentares.
  9. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que estejam directas ou indirectamente relacionadas ao seu objecto principal.
  10. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade pode participar no capital de outras sociedades, constituídas ou a constituir, ainda que com objecto social diferente ou reguladas por lei especial, bem como associar-se com outras pessoas ou sociedades, sob forma legal, para a prossecução do objecto social.
  11. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por um tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEITO
  15. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  16. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, podendo ser transferida para outro local por decisão das sócias.
  17. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá estabelecer manter ou encerrar sucursais agências ou qualquer outras formas de representação social bem como escritórios e estabelecimento onde julgar convenientes, um qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  18. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto principal o seguinte: venda de electrodomésticos a grosso e a retalho com importação e exportação.
  20. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de vinte mil meticais, correspondente a uma quota pertencente ao único sócio Wei Yang. Uma quota no valor de vinte mil é equivalente a cem por centos do capital social pertencente ao único sócio Wei Yang.
  23. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 9: (Aumento do capital)
  25. Texto do artigo, página 9: Capital social pode ser aumentado uma vez ou mais vezes, conforme os negócios sociais com a observância das disposições aplicáveis na lei vigor em Moçambique.
  26. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 9: (Balanço)
  28. Texto do artigo, página 9: Anualmente será dado um balanço com fecho a trinta e um de Dezembro.
  29. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 9: (Administração)
  31. Número ou marcador, página 9: Um) Administração será exercida pelo sócio Wei Yang, que desde já é administrador, com despesas de caução.
  32. Número ou marcador, página 9: Dois) A gerência será exercida pelo sócio Wei Yang.
  33. Número ou marcador, página 9: Três) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos actos ou passivamente em juízo e fora dele, tanto da ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente concedido para a prossecução a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício das gestões corrente dos negócios.
  34. Número ou marcador, página 9: Quatro) Para obrigar a sociedade basta assinatura do administrador que poderá designar um mais mandatários estranhos a sociedade.
  35. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 9: (Extinção, dissolução, morte e interdição)
  37. Texto do artigo, página 9: Por extinção de morte do sócio continuará com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do extinto falecido ou interdito, os quais exerceram em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanece.
  38. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  40. Texto do artigo, página 9: Único. Em todo o omisso regularão as disposições da Lei da sociedade por quotas e restantes legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Maputo, vinte e quatro Abril de dois mil
  42. Texto do artigo, página 9: e quinze. — Técnica Ilegível.
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