III SÉRIE — n.º 36
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 36/2015
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- Parágrafo, página 1: Quarta-feira, 6 de Maio de 2015 III SÉRIE — Número 36
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
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- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: DIRECÇÃO NACIONAL DOS REGISTOS E NOTARIADO
- Título de secção, página 1: DESPAC HO
- Parágrafo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização á senhora Carlota Alberto Notiço, a efectuar a mudança de nome da sua filha menor Roda Henriques Cumbula para passar a usar o nome completo de Ivanildy Henriques Cumbula.
- Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 6 de Março de 2015. — O Director Nacional Adjunto, Danilo Momade Bay
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Wilson Franklim Sousa de Oliveira, a efectuar a mudança de nome da sua filha menor Yurica Wilson Franklim para passar a usar o nome completo de Yurica Wilson de Oliveira.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 24 de Março de 2015. — A Directora Nacional Adjunta, Zaira Ali Abudala.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Albino Augusto Mendes Macuácua Júnior, a efectuar a mudança de seu nome para passar a usar o nome completo de Bilal Augusto Mendes.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 9 de Abril de 2015. — O Director Nacional Adjunto, Danilo Momade Bay.
- Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 1: Long Island e Technologies, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Março de dois mil e quinze, exarada de folhas oito a folhas nove do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e nove traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Fátima Juma Achá Baronet, Licenciada em Direito, conservadora e notária Superior A, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade adopta a denominação de Long Island e Technologies – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua
- Texto do artigo, página 1: sede na Avenida Vladimir Lenine, número mil trezentos e trinta e sete, rés-do-chão, na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 1: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 1: (Duração)
- Texto do artigo, página 1: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Objecto)
- Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 1: a) Comercilialização e destribuição de diversos equipamentos e mobiliários informáticos;
- Número ou marcador, página 1: b) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 1: c) Venda e assistência técnica de equipamento informático;
- Número ou marcador, página 1: d) Desenvolvimento de diversas actividades industriais;
- Número ou marcador, página 1: e) Comissões e representação de marcas e patentes;
- Número ou marcador, página 1: f) Produção, transformação de diversos produtos agrícolas e agro-pecúaria;
- Número ou marcador, página 1: g) Comércio geral a grosso de acessórios e consumíveis informáticos;
- Número ou marcador, página 1: h) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 1: i) Marketing, agenciamento, informática, assessoria, publicidade, imagem, comunicação, design gráfico e webdesign.
- Número ou marcador, página 1: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 1: (Capital social)
- Número ou marcador, página 1: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais,
- Texto do artigo, página 2: correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Ebere Ezerioha, representativa de cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 2: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pela mesma. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de o sócio estiver interessado em exercé-lo individualmente.
- Número ou marcador, página 2: Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do único sócio não carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Amortização da quota)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade mediante prévia decisão do único sócio, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 2: a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
- Número ou marcador, página 2: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O preço da amortização sera pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo maximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por titulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Ebere Ezerioha, que desde já fica nomeado administrador único, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 2: a) Pela assinatura do administrador único;
- Número ou marcador, página 2: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Balanço)
- Número ou marcador, página 2: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 2: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o único sócio decidir.
- Número ou marcador, página 2: Três) Os casos omissos serão regulados pelas
- Texto do artigo, página 2: disposições da lei. Está conforme. Maputo, vinte e quatro de Abril de dois mil
- Texto do artigo, página 2: e quinze. — Técnica Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: Vitromoz, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Março de dois mil e quinze, lavrada de folhas oitenta e nove a folhas noventa e um nove do livro de notas para escrituras diversas número vovecentos e dezoito traço B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariados N1 e notária do referido cartório, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que passará a regerse pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, objecto social
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de Vitromoz, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Sede)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, número cento e setenta e nove, edifício Millennium Park décimo quarto e décimo quinto andares, Cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto principal
- Texto do artigo, página 2: o exercício da actividade de exploração de uma unidade industrial para o fabrico, comercialização e transformação de todo o tipo de vidros que a sociedade desenvolverá ainda actividade de importação e exportação de matéria-prima e produto acabado, importação e exportação, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá, sob qualquer forma legal, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do capital social e sócios
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social subscrito e realizado é de duzentos mil meticais e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 2: a) Uma quota no valor nominal de cento e noventa e oito mil meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social da sociedade, pertencente à Vitropor Moçambique, SGPS, S.A;
- Número ou marcador, página 2: b) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais correspondente a um por cento do capital social da sociedade, pertencente à CECOT
- Texto do artigo, página 2: - Centro de Estudos e de Consultas Técnicas, Limitada.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 2: Três) Os sócios têm direito de preferência nos aumentos de capital em proporção da sua participação no capital social.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) A sociedade poderá, nos termos e condições previstos na lei, adquirir quotas próprias e realizar operações sobre elas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 2: Não são permitidas prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais poderão vencer juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Transmissão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 2: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus
- Texto do artigo, página 3: ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral sociedade.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade e os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 3: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o preço de alienação e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A sociedade e os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre sócio transmitente e o proposto adquirente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 3: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da sssembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 3: a) Acordo com o respectivo titular da quota;
- Número ou marcador, página 3: b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
- Número ou marcador, página 3: c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
- Número ou marcador, página 3: d) Dissolução de sócio pessoa colectiva.
- Número ou marcador, página 3: Três) O preço da amortização será pago em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a sua fixação definitiva por um auditor independente e esta sujeito a aprovação de assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Aquisição de quotas própria)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: Composição da assembleia geral
- Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral será constituída pelos sócios da sociedade, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos da
- Texto do artigo, página 3: lei e dos estatutos, obrigatórias para todos os sócios, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e por um secretário.
- Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao presidente ou a quem as suas vezes fizer, convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral e dar posse aos membros do conselho de administração com base na decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral ordinária reunirse-á uma vez por ano dentro dos três primeiros meses após o fecho de cada ano financeiro para:
- Número ou marcador, página 3: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referente ao exercício do ano financeiro em questão;
- Número ou marcador, página 3: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados/ fundos;
- Número ou marcador, página 3: c) Eleição ou reeleição dos administradores para as vagas que nesses órgãos se verificarem; e
- Número ou marcador, página 3: d) Sobre quaisquer outras matérias indicadas na respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer sócio ou conselho de administração, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
- Número ou marcador, página 3: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do administrador ou de qualquer sócio detendo pelo menos dez por cento do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que devem ser imediatamente disponibilizados aos sócios.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) A assembleia-geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o administrador único assim o decida, e com o acordo de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 3: Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde de que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
- Número ou marcador, página 3: Sete) As decisões da assembleia geral podem ser tomadas por actas circulares, desde que assinadas e acordadas por todos os sócios, nas
- Texto do artigo, página 3: quais deverão declarar o sentido do seu voto relativamente à deliberação proposta levada a votação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Representação em assembleia geral)
- Texto do artigo, página 3: Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por um representante. A nomeação de representante deve ser feita por escrito, e dirigida à assembleia geral, indicando os poderes delegados ao respectivo representante.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Votação)
- Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço do capital social.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 3: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de cinquenta e um por cento dos votos correspondentes ao capital social:
- Número ou marcador, página 3: a) Aumento ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 3: b) Cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 3: c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 3: d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 3: e) Nomeação e destituição de administradores.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do conselho de administração
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade é gerida e administrada por um conselho de administração constituído por três administradores eleito pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a outros directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelos próprios.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os administradores estão dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A sociedade vincula-se pela assinatura de dois administradores, sendo
- Texto do artigo, página 4: uma delas a do presidente do conselho de administração, ou pela assinatura de mandatário nos limites do respectivo mandato ou procuração.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Seis) O mandato dos administradores é de quatro anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Poderes do conselho de administração)
- Texto do artigo, página 4: Sujeito às limitações previstas nestes estatutos relativas à aprovação dos sócios, os negócios da sociedade serão geridos pelo conselho de administração, que poderão exercer os poderes necessários para a realização do seu objecto social, nos termos das disposições destes estatutos e da lei, incluindo:
- Número ou marcador, página 4: a) Gerir e administrar as operações e negócios da sociedade mandante;
- Número ou marcador, página 4: b) Submeter à aprovação da assembleia geral recomendações sobre qualquer matéria que requeira deliberação da assembleia ou sobre qualquer outro assunto conforme exija a lei;
- Número ou marcador, página 4: c) Abrir em nome da sociedade movimentar e cancelar, quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular;
- Número ou marcador, página 4: d) Celebrar qualquer tipo de contrato no decurso das operações ordinárias da sociedade, incluindo empréstimos bancários e outros, e o fornecimento de garantias relativamente a esses empréstimos;
- Número ou marcador, página 4: e) Nomear os auditores externos da sociedade;
- Número ou marcador, página 4: f) Submeter à aprovação da assembleia geral as contas e o relatório anual da sociedade, e o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade;
- Número ou marcador, página 4: g) Submeter à aprovação da assembleiageral as contas e o relatório anual da sociedade, e o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade;
- Número ou marcador, página 4: h) Adquirir e alienar participações sociais e obrigações detidas noutras sociedades;
- Número ou marcador, página 4: i) Nomear o director-geral, e quaisquer outros gerentes conforme venha a ser necessário, com poderes para actuar em nome da sociedade;
- Número ou marcador, página 4: j) Estabelecer subsidiárias da sociedade e/ou participações sociais noutras sociedades;
- Número ou marcador, página 4: k) Submeter à aprovação da assembleia geral, recomendações relativamente a:
- Número ou marcador, página 4: i) Aplicação de fundos, designadamente a criação, investimento, emprego e capitalização de reservas não exigidas por lei; ii) Dividendos a serem distribuídos aos sócios de acordo com os princípios estabelecidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: l) Iniciar ou entrar em acordo para a solução de disputas, litígios, ou processos arbitrais com qualquer terceiro, desde que tais disputas tenham um impacto substancial nas actividades da sociedade;
- Número ou marcador, página 4: m) Gerir quaisquer outros conforme previsto nos presentes estatutos e na lei; e; representar a sociedade em juízo ou fora dele, perante quaisquer entidades públicas ou privadas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Primeira administração)
- Texto do artigo, página 4: O primeiro conselho de administração será constituído pelos seguintes membros:
- Texto do artigo, página 4: Presidente do conselho de administraçãoPedro Nuno Lino de Aguiar; Vogal: Aníbal José Morais Leite; Vogal: Paulo Jorge Figueiredo Pereira.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 4: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As contas das sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos três primeiros meses do ano seguinte a que se referem os documentos.
- Número ou marcador, página 4: Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Os documentos referidos no número três anterior serão enviados pelo conselho de administração a todos os sócios, até quinze dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Livros e registos)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade manterá as contas e os registos que o conselho de administração considere necessários, por forma a reflectir a situação financeira da sociedade, sem prejuízo dos dispositivos legais aplicáveis aos livros de registos na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade deverá manter as actas das reuniões da assembleia geral, do conselho de administração e de outras comissões directivas, incluindo os nomes dos administradores presentes em cada reunião.
- Número ou marcador, página 4: Três) Os livros, os registos e as actas devem ser mantidos na sede da sociedade ou num outro lugar previamente estabelecido pelo conselho de administração e poderão ser consultados a qualquer momento.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 4: Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
- Número ou marcador, página 4: a) Vinte por cento para constituição do Fundo de Reserva Legal até que atinja pelo menos um quinto do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 4: b) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 4: c) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VI Das disposições gerais e transitórias
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Omissões)
- Texto do artigo, página 4: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Está conforme. Maputo, vinte e dois de Abril de dois mil
- Texto do artigo, página 4: e quinze. - O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: deugro (Mozambique), Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Março de dois mil e quinze, lavrada de folhas cento e vinte e sete a folhas cento e vinte e nove do livro de notas para escrituras diversas número cento e cinquenta traço A, deste Cartório Notarial da Matola, a cargo de Arnaldo Jamal de Magalhães, Conservador e Notário em exercício do referido Cartório, foi constituída a sociedade deugro (Mozambique), Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de deugro (Mozambique), Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Sede)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Vladimir Lenine, número cento e setenta e quatro, Millennium Park Building, primeiro andar.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá delibere encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem como objecto social o seguinte:
- Número ou marcador, página 5: a) Prestação de serviços e logística, armazenamento de transporte aéreo, marítimo e serviços de transporte de carga terrestre, nacional internacional ou multimodal;
- Número ou marcador, página 5: b) Importação e exportação de todo tipo de bens relacionados com a linha de negócios da sociedade;
- Número ou marcador, página 5: c) Prestação de serviços de gestão e consultoria, transporte porta-aporta, serviços aduaneiros e todos outros serviços relacionados com as actividades acima referidas;
- Número ou marcador, página 5: d) Prestação de serviços empresariais e financeiros à nível nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 5: e) Elaboração e execução de projectos de investimento;
- Número ou marcador, página 5: f) Prestação de serviço de consultoria relacionada com o objecto da sociedade;
- Número ou marcador, página 5: g) Operações de comércio internacional;
- Número ou marcador, página 5: h) Outros serviços ou actividades conexas, complementares ou subsidiárias, de acordo com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade pode providenciar os serviços objecto do seu objecto social dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 5: Três) Participar em qualquer acto ou actividade em relação à compra, venda, transferência, alienação, negociação, troca, posse, administração e concessão de qualquer tipo de propriedade, independentemente de seus bens ou acções dedireitosreais, pessoais ou corporativos, podendo para o efeito aceitar todo tipo de negócios, contratos, operações, negócios e transacções de comércio lícito, incluindo o direito de solicitar empréstimos, dívidas contratuais, emitir obrigações, notas, letras de câmbio e outras obrigações(que pode ou não ser convertível em bens da empresa), incluindo o direito de garantir, ceder, penhorar, onerar ou hipotecar todo ou qualquer partede seus activosconforme apropriado paraa realização dos objectivos da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Prosseguir, directa ou indirectamente, quaisquer actividades de negócios que não são proibidas diante da lei em vigor em Moçambique. A empresa não pode praticar actividades de negócio nos sectores da banca, “trust”, seguro ou resseguro de negócios, nem qualquer negócio em relação ao fornecimento de escritórios para sociedades.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 5: Seis) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades constituídas ou a constituir, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Capital social e quotas
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de oitocentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 5: a) Uma quota com o valor nominal de setecentos e vinte mil meticais, correspondente a noventa por
- Texto do artigo, página 5: cento do capital social, pertencente à sócia deugro Holding MEA, Limited;
- Número ou marcador, página 5: b) Uma quota com o valor nominal de oitenta mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia deugro (Schweiz) GmbH.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Quotas próprias)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e/ou alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não têm qualquer direito social, excepto o de participação em aumentos de capital por incorporação de reservas, se a assembleia geral não deliberar de forma diversa.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 5: Um) Poderão ser exigíveis aos sócios prestações suplementares de capital mediante decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições definidos pela assembleia geral até ao montante global de sete milhões de meticais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 5: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no número antecedente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 5: a) Por acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 5: b) Quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado insolvente;
- Número ou marcador, página 5: c) Quando a quota for arrestada, penhorada, arrolada ou de alguma forma apreendida judicial ou administrativamente;
- Número ou marcador, página 5: d) Quando o sócio transmita a quota sem o consentimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 6: e) Se o titular da quota envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Se a amortização de quota não for acompanhada da correspondente redução de capital social, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
- Número ou marcador, página 6: Três) A amortização será feita pelo valor nominal das quotas acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos quaisquer débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo
- Texto do artigo, página 6: o seu pagamento ser efectuado no prazo de noventa dias e de acordo com as demais condições a determinar pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Órgãos da sociedade
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, para apreciação do relatório da gestão e do relatório dos auditores, caso exista, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos do interesse da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se em sessão extraordinária sempre que os sócios o considerem necessário.
- Número ou marcador, página 6: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar, sem dependência de prévia convocatória, se estiverem presentes ou representados todos os sócios e estes manifestem vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre um determinado assunto, salvo nos casos em que a lei não o permita.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Excepto nos casos em que a lei exija outras formalidades, a convocação das reuniões da assembleia geral será feita por um administrador através de carta registada, e com a antecedência mínima de quinze dias relativamente à data da reunião.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Validade das deliberações)
- Número ou marcador, página 6: Um) Dependem da deliberação dos sócios em assembleia geral os seguintes actos:
- Número ou marcador, página 6: a) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
- Número ou marcador, página 6: b) O consentimento para a alienação ou oneração das quotas dos sócios a terceiros;
- Número ou marcador, página 6: c) A constituição de ónus e de garantias sobre o património da sociedade;
- Número ou marcador, página 6: d) A abertura e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial;
- Número ou marcador, página 6: e) A aquisição de participações sociais em outras sociedades e de outros bens a terceiros;
- Número ou marcador, página 6: f) A contratação e a concessão de empréstimos;
- Número ou marcador, página 6: g) A exigência de prestações suplementares de capital;
- Número ou marcador, página 6: h) A alteração do pacto social;
- Número ou marcador, página 6: i) O aumento e a redução do capital social;
- Número ou marcador, página 6: j) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 6: k) A amortização de quotas e a exclusão de sócios.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, excepto nos casos em que a lei exija um quórum deliberativo superior.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Administração)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração da sociedade será confiada a um ou mais administradores e que estarão ou não dispensados de prestar caução, conforme for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A administração é eleita pela assembleia geral por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 6: Três) A administração poderá designar um director-geral a quem será confiada a gestão diária da sociedade bem como constituir procuradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 6: a) Pela assinatura de um administrador, caso a administração da sociedade seja exercida por um único administrador;
- Número ou marcador, página 6: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores, caso a administração da sociedade seja exercida por dois ou mais administradores;
- Número ou marcador, página 6: c) Pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos;
- Número ou marcador, página 6: d) Pela assinatura do director, dentro dos limites do mandato conferido pela administração.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de um só administrador ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Balanço e aprovação de contas)
- Número ou marcador, página 6: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de
- Texto do artigo, página 6: Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral no primeiro trimestre de cada ano.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Lucros)
- Número ou marcador, página 6: Um) Dos lucros líquidos apurados em cada exercício será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, ou quando assim for determinado por deliberação da assembleia geral, sendo a liquidação feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 6: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Maputo, dezassete de Março de dois mil
- Texto do artigo, página 6: e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Mulungo import/export and Services - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100601028 uma sociedade denominada Mulungo import/export and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: No dia vinte e quatro de Abril de dois mil e quinze foi constituída uma sociedade unipessoal limitada denominada Mulungo Import/Export And Services, pela senhor Jacob De Krous, maior residente na rua Manuel António de sousa número noventa e quatro primeiro andar A, portador do Passaporte n.º NM044JD78, emitido aos cinco de Novembro de dois mil e catorze, nos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Denominação
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Mulungo import/export and Services –
- Texto do artigo, página 7: – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Sede
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Manuel António de sousa número noventa e quatro, primeiro andar A, podendo transferir-se para outro local ou cidade do país.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Por deliberação da assembleia geral e observadas as disponibilidades legais, poderá a sociedade criar sucursais ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Objecto social
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto principal importacao/exportacao e a prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 7: Dois) É igualmente seu objecto comercial a prestação serviços, comercialização cervejas,vinhos,licor, representação comercial de entidades e marcas estrangeiras, bem como investir noutras sociedades comerciais, industriais existentes ou a constituir no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá exercer ainda actividades de natureza acessória complementar do objecto principal em que os sócios acordem, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Duracão da sociedade
- Texto do artigo, página 7: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 7: Do capital social
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondentes a cem porcento do capital, pertencente ao sócio Jacob de Krous.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A transmissão de quotas a favor de terceiros depende da vontade e decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e gerência
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação do relatório das actividades e balanço de exercícios findos e a programação e orçamentos previstos para
- Texto do artigo, página 7: o exercício seguinte. A assembleia geral deliberará ainda sobre quaisquer outros assuntos que constam na agenda.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral ainda poderá ser convocada extraordinariamente sempre que os negócios ou actividade da sociedade justificarem.
- Número ou marcador, página 7: Três) É dispensada à reunião da assembleia geral as suas formalidades da sua convocação quando a sócia achar por conveniente, considerando-se válidas as suas deliberações, ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião, qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Reuniões da assembleia geral
- Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral será convocada por carta, e-mail, ou notícia por jornal, com antecedência mínima de quinze dia.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As actas das reuniões da assembleia geral uma vez assinadas produzem, acto contínuo, os seus efeitos com dispensa de quaisquer outras formalidades sem prejuízo da observância das disposições legais pertinentes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Administração
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo senhor Valdemar Domingos Joaquim que desde já fica nomeada administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar à sociedade em todos os actos e contractos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O administrador poderá delegar no todo ou em partes seus poderes, mesmo a pessoas estranhas à sociedade, porém, os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos estranhos a ela, em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento da sócia.
- Número ou marcador, página 7: Três) As contas bancárias da sociedade, abertas ou por abrir em qualquer instituição bancária serão obrigadas por assinatura do sócio único Jacob De Krous .
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Do balanço e resultado
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: Balanço
- Número ou marcador, página 7: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço e o relatório de contas fechar-se-ão até trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo submetidos a assembleia geral para aprovação, até ao dia um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 7: Três) A aplicação dos lucros aprovados serão feitas de seguinte forma:
- Número ou marcador, página 7: a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal até que integralmente realizado;
- Número ou marcador, página 7: b) Uma quantia a determinar pelo sócio para constituição de reservas diversas;
- Número ou marcador, página 7: c) O remanescente a se distribuir pelo sócio.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Da dissolução da sociedade e disposições
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: Único. A sociedade só se dissolverá nos termos da legislação em vigor e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação de acordo com a legislação em vigor sobre a matéria. O remanescente, pagas as dívidas, será atribuído à sócia.
- Texto do artigo, página 7: Único. Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código comercial em vigor e demais legislação aplicável em vigor na legislação da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, vinte e sete de Arbil de dois mil e quinze. — O Técnico Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Baileu - Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100578832 uma sociedade denominada Mulungo import/export and Baileu – Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal.
- Texto do artigo, página 7: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos de artigo noventa do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 7: Daniel de Jesus Cousin Monteiro, natural da Beira,de nacionalidade moçambicana,casado, residente nesta cidade de Maputo, bairro de Malhangalene, Avenida Kwame Nkruma, n mil quatrocentos e nove, segundo andar, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300203364C,emitido em dez de Maio de dois mil e dez, pelo Registo Identificação Civil. Que pelo presente contrato de sociedade
- Texto do artigo, página 7: por quotas de uma responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Tipo de firma e duração)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação de Baileu – Consultoria e Serviços,Sociedade Unipessoal.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede, forma e locais de representação)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede na Avenida Kwame Nkruma, número mil quatrocentos e nove, segundo andar, bairro de Malhangalene, podendo, mediante simples deliberação do sócio único, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
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