III SÉRIE — n.º 36
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 36/2015
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- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto aprestação de serviços nas áreas de consultoria em construção civil.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio único exerceroutras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades,desde que para tal obtenha a necessária autorização para efeito.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde à soma de uma única quota no valor nominalde cem mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Daniel de Jesus Cousin Monteiro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Aumente de capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a subscrição de novas entradas pelos sócios,em dinheiro ou em outros valores,por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que alguns sócios tenham sobre a sociedade,bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Não será exigidas prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer os suplementos que a sociedade carecer de acordo com as condicções estipuladas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Adiministração e representação de sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade será administrada e representada em juizo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por um único sócio ou seu representante.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade fica validamente obrigado perante terceiro nos seus actos e contratos pela assinatura do sócio único ou pela assinatura de pessoa delegada para o efeito.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Em caso algum a sociedade não poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito a operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Amortização das quotas)
- Texto do artigo, página 8: A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultado bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tinha sido convocadas e em sessão extraordinária , sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A conta de resultado e balanço deverão ser com a referência de trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos a análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Balanço e prestação de conta)
- Número ou marcador, página 8: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A parte restante dos lucros será aplicadas conforme a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Resultado e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Serão nomeados liquidatários os membros da do conselho da administração que na altura de dissoluçãoo da sociedade exerçam o cargo de directores, excepto quando assembleia deliberar de forma diferente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 8: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Maputo, vinte e quatro de Abril de dois mil
- Texto do artigo, página 8: e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Siemens, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de dezoito de Junho de dois mil e doze da sociedade Siemens, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número seis mil oitocentos e noventa, estando todos os sócios presentes e representados foi deliberado por unanimidade a dissolução da referida sociedade e a nomeação de senhor Mahomed Bachir, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100250724S, como liquidatário da sociedade.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Maputo, vinte e sete de Abril de dois mil
- Texto do artigo, página 8: e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: MBC Consulting, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico para efeitos de publicação que por escritura de vinte e cinco de Março de dois mil e quinze, exarada de folhas setenta a folhas setenta e duas do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e nove traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Fátima Juma Achá Baronet, licenciada em Direito, conservadora e notária superior “a”, em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos:
- Texto do artigo, página 8: Divisão e cessão da quota do sócio Arlindo Francisco Mapande, no valor nominal de cento e setenta mil meticais, correspondente a oitenta e cinco por cento do capital social, em três novas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social, reservada para si; Outra no valor nominal de setenta mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, cedida a favor da senhora Nália João Baptista, e outra no valor nominal de setenta mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, cedida a favor do senhor Cremildo Ernesto Benhe.
- Texto do artigo, página 8: Que, em consequência do acto operado, fica assim alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de setenta mil meticais, correspondente a trinta e cinco
- Texto do artigo, página 9: por cento do capital social, pertencente à sócia Nália João Baptista;
- Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor nominal de setenta mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Cremildo Ernesto Benhe;
- Número ou marcador, página 9: c) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Arlindo Francisco Mapande; e
- Número ou marcador, página 9: d) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente a sócia Inora José Zita.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Maputo, dois de Março de Março dois mil e
- Texto do artigo, página 9: quinze. — Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Supermercado por Felicidade, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Abril de dois mil e quinze, lavrada a folhas vinte a vinte e um do livro de notas para escrituras diverso número novecentos e dezanove traço B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior a do referido cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e objecto)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Supermercado por Felicidade – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitadas que se rege pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Texto do artigo, página 9: Objecto
- Número ou marcador, página 9: Um) Comércio a grosso e a retalho de todo tipo de produtos alimentares.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que estejam directas ou indirectamente relacionadas ao seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade pode participar no capital de outras sociedades, constituídas ou a constituir, ainda que com objecto social diferente ou reguladas por lei especial, bem como associar-se com outras pessoas ou sociedades, sob forma legal, para a prossecução do objecto social.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por um tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEITO
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, podendo ser transferida para outro local por decisão das sócias.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá estabelecer manter ou encerrar sucursais agências ou qualquer outras formas de representação social bem como escritórios e estabelecimento onde julgar convenientes, um qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto principal o seguinte: venda de electrodomésticos a grosso e a retalho com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de vinte mil meticais, correspondente a uma quota pertencente ao único sócio Wei Yang. Uma quota no valor de vinte mil é equivalente a cem por centos do capital social pertencente ao único sócio Wei Yang.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 9: Capital social pode ser aumentado uma vez ou mais vezes, conforme os negócios sociais com a observância das disposições aplicáveis na lei vigor em Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Balanço)
- Texto do artigo, página 9: Anualmente será dado um balanço com fecho a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Administração)
- Número ou marcador, página 9: Um) Administração será exercida pelo sócio Wei Yang, que desde já é administrador, com despesas de caução.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A gerência será exercida pelo sócio Wei Yang.
- Número ou marcador, página 9: Três) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos actos ou passivamente em juízo e fora dele, tanto da ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente concedido para a prossecução a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício das gestões corrente dos negócios.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Para obrigar a sociedade basta assinatura do administrador que poderá designar um mais mandatários estranhos a sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Extinção, dissolução, morte e interdição)
- Texto do artigo, página 9: Por extinção de morte do sócio continuará com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do extinto falecido ou interdito, os quais exerceram em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanece.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Único. Em todo o omisso regularão as disposições da Lei da sociedade por quotas e restantes legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Maputo, vinte e quatro Abril de dois mil
- Texto do artigo, página 9: e quinze. — Técnica Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Btrês, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação dos sócios tomada em sessão extraordinária da assembleia geral da sociedade Btrês, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Maputo, com o capital social de dez mil meticais, matriculada junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º100463954, realizada a vinte de Dezembro de dois mil e catorze, foi deliberado por unanimidade dos votos dos sócios presentes, representando cem por cento do capital social, a alteração parcial dos estatutos da sociedade, passando o artigo quinto a adoptar a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, e acha-se dividido nos seguintes moldes:
- Número ou marcador, página 9: i) Uma quota, com o valor nominal de cinco mil e novecentos e três meticais, representativa de cinquenta e nove vírgula
- Texto do artigo, página 10: zero três por cento do capital social da sociedade, a favor de Bpartner Consulting, Limitada;
- Texto do artigo, página 10: ii) Uma quota com o valor nominal de mil quatrocentos e setenta meticais, representativa de catorze vírgula sete por cento do capital social da sociedade, pertencente a Francisco Fonte; iii) Uma quota com o valor nominal de oitocentos e setenta e cinco meticais, representativa de oito vírgula setenta e cinco por cento do capital social da sociedade, pertencente a Gonçalo Pinto Gonçalves; iv) Uma quota com o valor nominal de quatrocentos e trinta e oito meticais, representativa de quatro vírgula trinta e oito por cento do capital social da sociedade, pertencente a de Gonçalo Neves Correia;
- Número ou marcador, página 10: v) Uma quota com o valor nominal de quatrocentos e trinta e oito meticais, representativa de quatro vírgula trinta e oito por cento do capital social da sociedade, pertencente a Rafael Sarandeses; vi) Uma quota com o valor nominal de quatrocentos e trinta e oito meticais, representativa de quatro vírgula trinta e oito por cento do capital social da sociedade, pertencente a Maria Tovela; vii) Uma quota com o valor nominal de quatrocentos e trinta e oito meticais, representativa de quatro vírgula trinta e oito por cento do capital social da sociedade, pertencente a Rui Madeira.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Maputo, vinte e dois de Janeiro de dois mil
- Texto do artigo, página 10: e quinze. — O Técnico. Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Bacy Minas, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico para efeitos de publicação, que por deliberação de quinze de Abril de dois mil e quinze, na sociedade Bacy Minas, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, com o n.º100545381, os sócios deliberaram por unanimidade aprovar a alteração parcial do artigo primeiro, referente a denominação da sociedade e alteração do endereço da sociedade.
- Texto do artigo, página 10: Em consequência fica alterada a redacção do artigo primeiro e segundo, passando a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação Mais por Menos, Limitada, sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, que se rege pela presente acta e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade têm a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Karl Marx número setecentos e oitenta e sete e oitocentos e três rés-de-chão, bairro Central.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, quinze de Abril de dois mil e quinze. — O Técnico Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Diesel Turbos Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico para efeitos de publicação que por escritura de vinte e três de Março de dois mil e quinze, exarada de folhas vinte e nove a folhas trinta e seis do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e nove traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Fátima Juma Achá Baronet, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A, em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos
- Texto do artigo, página 10: Cessão na totalidade das quotas detidas pelos socios Manuel Alberto Martins Novais, Paulo Alexandre da Graça Marques, Jorge Manuel Benegas de Pinho e a sociedade Trimoçambique, Limitada, no valor nominal de novecentos e vinte e cinco meticais, correspondente a zero vírgula quatro por cento do capital social, novecentos e vinte e cinco meticais, correspondente a zero vírgula quatro por cento do capital social, mil cento e cinquenta meticais, correspondente a a zero vírgula cinco por cento do capital social e duzentos vinte e dois mil meticais, correspondente a noventa e oito vírgula sete por cento do capital social, cada uma, a favor da Leiridiesel- Comércio e Reparação de Veículos Automóveis, S.A., ao preço de cento e cinquenta mil euros, ou o equivalente em meticais, tendo como índice o câmbio do dia do BCI, passando esta, a ser detentora das quatro quotas ora cedidas.
- Texto do artigo, página 10: Que, em consequência dos operados actos, ficam assim alterados os artigos quarto, referente ao capital social e o artigo vigésimo,
- Texto do artigo, página 10: ambos, dos estatutos da sociedade, que passam a apresentar a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e a realizar, é de duzentos e vinte e cinco mil meticais e acha-se dividido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de duzentos vinte e dois mil meticais, correspondente a noventa e oito vírgula sete por cento do capital social, pertencente a sócia Leiridiesel- Comércio e Reparação de Veículos Automóveis, S.A.
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de novecentos e vinte e cinco meticais, correspondente a zero vírgula quatro por cento do capital social, pertencente a sócia LeiridieselComércio e Reparação de Veículos Automóveis, S.A.;
- Número ou marcador, página 10: c) Uma quota no valor nominal de novecentos e vinte e cinco meticais, correspondente a zero vírgula quatro por cento do capital social, pertencente a sócia LeiridieselComércio e Reparação de Veículos Automóveis, S.A. e,
- Número ou marcador, página 10: d) Uma quota no valor nominal de mil cento e cinquenta meticais, correspondente a a zero vírgula cinco por cento do capital social pertencente a sócia LeiridieselComércio e Reparação de Veículos Automóveis, S.A.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 10: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade obriga-se pela assinatura de um administrador, sendo desde já, nomeado
- Texto do artigo, página 10: o senhor Fernando Mendes da Relva, a quem compete gerir as actividades da sociedade, obrigá-la e representá-la em juízo ou fora dele.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Compete ainda ao administrador decidir sobre qualquer outro assunto de administração da sociedade, designadamente:
- Número ou marcador, página 10: a) Prestação de cauções e garantias, pessoais ou reais, pela sociedade;
- Número ou marcador, página 10: b) Aumento e redução do capital social;
- Número ou marcador, página 10: c) Abertura ou encerramento de sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro;
- Número ou marcador, página 10: d) Transferência da sua sede para qualquer outro ponto do país;
- Número ou marcador, página 10: e) Modificação na organização da sociedade;
- Número ou marcador, página 10: f) Extensão ou redução das actividades da sociedade;
- Número ou marcador, página 10: g) Estabelecimento ou cessação de cooperação com outras sociedades;
- Número ou marcador, página 11: h) Gerir e administrar todos os negócios da sociedade, realizando todas as operações que constituem o seu comércio;
- Número ou marcador, página 11: i) Outorgar e assinar em nome da sociedade quaisquer escrituras públicas e contratos, nomeadamente, de alteração do pacto social; aumento ou redução do capital, aquisição, oneração ou alienação de bens móveis sujeitos a registo, imóveis ou participações sociais, trespasse de estabelecimentos comerciais;
- Número ou marcador, página 11: j) Projectos de fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 11: k) Dar ou tomar de arrendamento;
- Número ou marcador, página 11: l) Promover todos os actos de registo, nomeadamente comercial, predial e de automóveis;
- Número ou marcador, página 11: m) Abrir em nome da sociedade, movimentar, a crédito ou a débito, e cancelar, quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular, efectuar depósitos, emitir e cancelar ordens de transferência ou de pagamento e assinar cheques;
- Número ou marcador, página 11: n) Receber quaisquer quantias, valores e documentos, bem como depositar ou levantar dinheiro;
- Número ou marcador, página 11: o) Passar recibos e quitações de quaisquer valores ou documentos;
- Número ou marcador, página 11: p) Ajustar e liquidar contas com devedores e credores, fixando os respectivos saldos;
- Número ou marcador, página 11: q) Assinar notas ou ordens de encomenda, facturas, guias de remessa, notas de débito e notas de crédito;
- Número ou marcador, página 11: r) Retirar das estações postais ou de quaisquer outras estações as cartas registadas, encomendas, mercadorias e quaisquer outros bens dirigidos a sociedade;
- Número ou marcador, página 11: s) Fazer despachos nas alfândegas e assinar os conhecimentos;
- Número ou marcador, página 11: t) Fazer nas repartições de finanças reclamações, impugnações, manifestos, alterá-los e cancelá-los;
- Número ou marcador, página 11: u) Assinar a correspondência ou demais documentos de mero expediente;
- Número ou marcador, página 11: v) Admitir e despedir trabalhadores;
- Número ou marcador, página 11: w) Constituir mandatários, incluindo mandatários judiciais;
- Texto do artigo, página 11: x) Executar e fazer cumprir as disposições dos presentes estatutos, da Lei e dos regulamentos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) As notificações ou declarações de terceiros à sociedade, serão dirigidas ao administrador único.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Maputo, vinte e sete de Março de dois mil
- Texto do artigo, página 11: e quinze. — Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Zenit Lift, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de doze dias do mês de Março de dois mil e quinze, procedeu-se na sociedade Zenit Lift, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100171678, com o capital social de vinte mil meticais, à deliberação sobre a mudança da sede da sociedade e a alteração do objecto das. Alterada a redacção do artigo segundo referente a sede da sociedade e o artigo quarto referente ao objecto da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede na Rua das Instâncias Km 1.5, Baixa – Maputo, cidade de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, como transferir á sua sede para outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: O objecto da sociedade consiste na prática de actos de comércio geral, prestação de serviços, agenciamento e todas as actividades de natureza comercial, industrial e mineira permitidas por lei e a prestação de serviços em instalações elétricas, assistência técnica e serviços de engenharia.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, vinte e um de Abril de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Bpartner Consulting, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação dos sócios tomada em sessão extraordinária da assembleia geral da sociedade Bpartner Consulting, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100395657, realizada a dez dias de Dezembro de dois mil e catorze, foi deliberado por unanimidade dos votos dos sócios presentes, representando cem por cento do capital social, a alteração parcial dos estatutos da sociedade, passando o artigo quarto a adoptar a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é vinte mil meticais, e acha-se dividido nos seguintes moldes:
- Número ou marcador, página 11: i) Uma quota, com o valor nominal de dez mil meticais, representativa
- Texto do artigo, página 11: de cinquenta por cento do capital social da sociedade, a favor do sócio Rui Brandão;
- Texto do artigo, página 11: ii) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social da sociedade, pertencente do sócio Duarte Cunha.
- Texto do artigo, página 11: Esta conforme. Maputo, vinte e dois de Janeiro de dois mil
- Texto do artigo, página 11: e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Cicoti, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião extraordinária da assembleia geral, de treze de Março de dois mil e quinze, da sociedade Cicoti, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e registada na República de Moçambique, matriculada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 18.049, a folhas dezoito verso, do livro C traço quarenta e cinco, com o capital social integralmente subscrito e realizado de dez mil meticais, foi aprovadoo aumento do capital social da sociedade, e por consequência, alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trinta e nove milhões e dez mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de trinta e nove milhões e cem meticais, correspondente a noventa e nove vírgula novecentos e setenta e cinco por centodo capital social, detida pela sócia Ocean Traders International (Pty) Limited, e outra no valor nominal de nove mil e novecentos meticais, correspondente a zero vírgula zero vinte e cinco por cento do capital social, detida pela sócia CIC Investment (Proprietary) Limited.”
- Texto do artigo, página 11: Que em tudo maisque não foi alterado, mantêm-se em vigor as disposições dos Estatutos da sociedade.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, trinta de Março de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 11: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: EN4 Tech Services, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Dezembro de dois mil e catorze, exarada de folhas cento e vinte e sete a folhas cento e vinte e nove do livro
- Texto do artigo, página 12: de notas para escrituras diversas número quarenta e sete traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Fátima Juma Achá Baronet, licenciada em Direito, Conservadora e notária superior A, em exercicio no referido Cartório, foi constituída por: André Erasmus, Arlindo Francisco Mapande, Jacob de Beer e Gerhardus Jakobus Joubert, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos constantes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de EN4 Tech Services, Limitada, e é constituida sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede e representações)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, número mil trezentos e trinta e sete, rés do chão, na Cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social: mecânica geral e venda de acessórios de viaturas.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio social, em sociedade reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio Joint – Ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas iguais, sendo cada uma no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do
- Texto do artigo, página 12: capital social, pertencentes aos sócios André Erasmus, Arlindo Francisco Mapande, Jacob de Beer e Gerhardus Jakobus Joubert.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 12: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
- Texto do artigo, página 12: qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 12: Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) Assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente ou represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão uma maioria absoluta.
- Número ou marcador, página 12: Seis) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou deturpe os objectivos da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade, compete a todos os sócios, que desde já são nomeados adminsitradores, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas ao cabo de acordo com direcções/ instruções escritas emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleiageral de tempos a tempos.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois dos quatro sócios.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Lucros e perdas)0
- Texto do artigo, página 12: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegra-la.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Maputo, treze de Fevereiro de dois mil
- Texto do artigo, página 12: e quinze. – Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Autosure, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Janeiro de dois mil e quinze, lavrada de folhas cento e quarenta e sete á cento quarenta e oito do livro de notas para escrituras, diversas número Trezentos trinta e nove traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, a cargo de Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1, e Notário em exercício no referido cartório, foi constituída que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação sede e representação)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Autosure, Limitada, e constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede e representação)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade e do âmbito nacional, tem a sua sede no bairro Central, Avenida Olof Pam número trezentos e setenta e cinco, résdo-chão.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se a começo a partir da data da escritura da constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 13: a) Prestação de serviços, comissões, consignações, participaçõess societárias;
- Número ou marcador, página 13: b) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 13: c) Compra e venda de viaturas em segunda mão;
- Número ou marcador, página 13: d) Compra e venda de acessórios para viaturas;
- Número ou marcador, página 13: e) Servico de assistência mecanica, a viaturas;
- Número ou marcador, página 13: f) Serviços de transportes semi-colectivos de passageiros e de carga.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Thusitha Sudarshana Perera;
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Asanka Jayawardhana Pathirannelege.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 13: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) a cessão de quotas a efectuar por
- Texto do artigo, página 13: qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios.
- Número ou marcador, página 13: Três) o sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral terá lugar em qualquer lugar a designar, mas sempre na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 13: Um) A Administração e gerência da sociedade compete ao conselho de administração, com dispensa de caução, a quem se reconhece plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dela e o direito a remuneração apenas para o gerente que estiver em funções.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade ficam obrigados, dentro dos limites legais, pela assinatura de qualquer um dos sócios Thusitha Sudarshana Perera ou Asanka Jayawardhana Pathirannelege; sendo vedada ao gerente, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, excepto se tal for autorizado pela assembleia-geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Balanco e contas)
- Texto do artigo, página 13: Um ) O exercício social coincide com o ano civil
- Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ao com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DECIMO
- Texto do artigo, página 13: (Lucros e perdas)
- Texto do artigo, página 13: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, dezanove de Janeiro de dois mil
- Texto do artigo, página 13: e quinze. — Técnica. Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Grupo Saneamento de Bilibiza
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por Registo de dez de Janeiro e vinte e quatro de Março de dois mil e quinze, lavrado, a margem para os averbamentos, a folhas quarenta e cinco verso, sob o número setenta e oito, do livro de inscrições de associações Q, desta Conservatória, perante mim, Paulina Lino David Mangana, licenciada em Direito, do conservadora e notária superior, no desempenho das funções notariais, foi alterado o pacto social da associação denominada por Grupo Saneamento de Bilibiza, cujos os membros são: Bachir Afonso, Tcheizi Camilo Mutemba Casimiro Meza, António Uanlati, Bruno Mica Senguaio, Alima Mezane Ali, Joaquina Miguel Vilhena, Tamimo Luís, Carlota Ibraimo, Joaquina Ndaluchi, Nsuali Alberto, Razimo Flaviano, Sitomar Abudo Ansumane e Terezinha Pajume, e por eles foi dito que são membros da associação ao lado inscrita, com sede no bairro de Nacoja, posto administrativo de Bilibiza, Distrito de Quissanga, Província de Cabo Delgado, é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, inscrita sob número setenta e oito, à folhas quarenta e cinco verso, do livro Q, e que pela acta avulsa da assembleia geral extraordinária de dez de Janeiro e vinte e quatro do mês de Março de dois mil e quinze, os membros da associação ao lado inscrita deliberaram por unanimidade sobre a alteração dos artigos abaixo dos estatutos da associação, que passa a ter a seguinte nova redacção.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede e representações)
- Texto do artigo, página 13: Associação GSB é de âmbito nacional e tem a sua sede no bairro de Nacoja, posto administrativo de Bilibiza, Distrito de Quissanga, podendo criar delegações e outras formas de representação em qualquer local do território nacional ou no estrangeiro para melhor expor minuciosamente as suas actividades.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 13: A associação GSB tem por objectivos mobilizar e organizar as comunidades a estar na vanguarda do desenvolvimento do país e da sociedade na sua generalidade: Promover acções que visem garantir a prática da agricultura básica e habilidades para os camponeses em situação de vulnerabilidade:
- Número ou marcador, página 13: a) Intervir com acções que visem reduzir e mitigar os efeitos do
- Texto do artigo, página 14: deficiente saneamento do meio, assim como na preservação do meio ambiente;
- Número ou marcador, página 14: b) Promover acções de desenvolvimento comunitário por via da potenciação de actividade de geração de rendimento;
- Número ou marcador, página 14: c) Promover acções que visem reduzir a vulnerabilidade das pessoas vítimas de pandemias e calamidades naturais, e melhorar as condições de saúde e bem-estar das mesmas;
- Número ou marcador, página 14: d) Promover acções que visem garantir a igualdade de género, cidadania e bem-estar social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Composição)
- Número ou marcador, página 14: Um) A mesa assembleia geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os membros da mesa da assembleia geral são eleitos uma vez por cada três anos, excepto em caso de invalide, cabendo ao presidente do conselho de direcção nomear o sucessor com o conhecimento dos membros fundadores e efectivos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Competência do secretário)
- Texto do artigo, página 14: Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 14: a) Zelar em todos aspectos de ordem burocrática necessários ao melhor funcionamento da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 14: b) Registar em livro próprio as actas das sessões da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Do conselho de direcção
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 14: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 14: Um) O conselho de direcção é um órgão executivo da direcção.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O conselho de direcção é constituído por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 14: Três) O presidente do conselho de direcção é o presidente da associação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Competência do presidente do conselho de direcção)
- Número ou marcador, página 14: Um) Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 14: a) Abrir contas bancárias da associação;
- Número ou marcador, página 14: b) Autorizar a movimentação ou emissão de cheques;
- Número ou marcador, página 14: c) Estabelecer acordos de cooperação e parcerias com organizações congéneres;
- Número ou marcador, página 14: d) Convocar e presidir as reuniões do conselho de direcção;
- Número ou marcador, página 14: e) Obrigar a associação nos actos e contratos com outras entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do conselho fiscal
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Definição e composição)
- Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho Fiscal é órgão da fiscalização das actividades da associação.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O conselho fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Texto do artigo, página 14: Assim o disseram e outorgaram.
- Texto do artigo, página 14: Assinaturas ilegíveis. Por ser verdade se passou a presente certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino. A Notária, assinado Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 14: Pemba, dez de Abril, de dois mil e quinze. A Notária, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Técnica – Engenheiros Consultores, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeito de publicação, que por actas dos dias doze de Novembro de dois mil e dois, vinte de Março de dois mil e três, de dezoito de Agosto de dois mil e seis e de dezanove de Fevereiro de dois mil e quinze da sociedade Técnica – Engenheiros Consultores, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o número cinco mil, novecentos e setenta e dois, deliberaram a alteração integral dos estatutos os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Técnica – Engenheiros Consultores, Limitada, é designada abreviadamente por TEC ou Técnica, e tem a sua sede na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Duração e início)
- Texto do artigo, página 14: A sua duração é indeterminada, contandose desde o dia vinte e três de Agosto de mil, novecentos e oitenta e nove.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Texto do artigo, página 14: Os seus objectos são: a) Prestar serviços no ramo de engenharia, apoio à gestão e actividades afins;
- Número ou marcador, página 14: b) Contribuir para a satisfação das necessidades do mercado, no campo dos projectos de engenharia, fiscalização da execução de empreendimentos e assistência técnica à sua realização;
- Número ou marcador, página 14: c) Contribuir para o aumento da capacidade de execução, a nível nacional, no ramo de engenharia, realizando cursos de formação técnica ou participando na sua organização;
- Número ou marcador, página 14: d) Promover a introdução de novas tecnologias e novos materiais a nível nacional, visando uma maior racionalização e melhor utilização de recursos disponíveis;
- Número ou marcador, página 14: e) Explorar qualquer outro ramo de comércio ou indústria permitido por lei, que a assembleia geral decida e para o qual obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente realizado, é de três milhões e seiscentos mil meticais, e é constituído pela soma de oito quotas pertencentes aos sócios:
- Número ou marcador, página 14: a) Alexandra Maria Pacheco Neves, no valor trezentos e noventa e oito mil, seiscentos e vinte e um meticais, e dezoito centavos;
- Número ou marcador, página 14: b) Anuar Vino Rasia Mussagy, no valor de trezentos e noventa e oito mil, seiscentos e vinte e um meticais, e dezoito centavos;
- Número ou marcador, página 14: c) Belmiro Manuel Pequenino Madau, no valor de quarenta e quatro mil, novecentos e quarenta e quatro meticais, sessenta e um centavos
- Número ou marcador, página 14: d) Carlos Alberto Vicente de Quadros, no valor de um milhão, duzentos e trinta e cinco mil, setecentos e trinta e dois meticais, quarenta e quatro centavos;
- Número ou marcador, página 14: e) Francisco Ricardo, no valor de trezentos e noventa e oito mil, seiscentos e vinte e um meticais, e dezoito centavos;
- Número ou marcador, página 14: f) José Augusto Walters Monteiro, no valor de trezentos e noventa e oito mil, seiscentos e vinte e um meticais, e dezoito centavos;
- Número ou marcador, página 14: g) Paulo Alexandre Matabele, no valor de trezentos e dezoito mil, oitocentos e noventa e oito meticais, quarenta e seis centavos;
- Número ou marcador, página 14: h) Técnica – Engenheiros Consultores, Limitada, no valor de quatrocentos e cinco mil, novecentos e quatro meticais, e seis centavos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 15: Um) A cessão de quotas a pessoas estranhas depende do consentimento da sociedade, a qual, em todo o caso, reserva para si o direito de preferência na aquisição de qualquer quota que se pretenda ceder, direito este que se não for por ela exercido, pertencerá aos sócios individualmente.
- Número ou marcador, página 15: Dois) São livremente permitidas a cessão de quotas ou de parte delas a favor de sócios como a sua divisão por herdeiros destes.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade fica a cargo de três administradores designados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Para que a sociedade fique obrigada é necessário que os respectivos actos e documentos sejam praticados ou assinados por dois dos administradores.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os administradores poderão delegar noutros sócios ou em pessoa estranha todos ou parte dos seus poderes, durante as suas ausências ou impedimentos.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e documentos que não digam respeito às operações sociais, sobretudo em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 15: Salvos os casos para que a lei exija expressamente forma, as assembleias gerais serão convocadas por cartas registadas e expedidas com a antecedência mínima de oito dias.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Exercício económico)
- Texto do artigo, página 15: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Aplicação de lucros)
- Texto do artigo, página 15: Os lucros líquidos apurados em cada balanço, deduzidos cinco por cento pelo menos para o fundo de reserva e feitas outras deduções que os sócios resolvam, serão por estes divididos na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Direito à herança)
- Texto do artigo, página 15: Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros e representantes do falecido ou interdito exercerão em comum os respectivos direitos, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade somente se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Dissolvendo-se por acordo será liquidada como os sócios então deliberarem.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Omissões)
- Texto do artigo, página 15: Em tudo o omisso regularão as disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, dezasseis de Abril de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Magna Tech, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico para efeitos de publicação que por escritura de trinta e um de Março de dois mil e quinze, lavrada de folhas oitenta e quatro a oitenta a seis, do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e dezassete traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariados N1, conservadora e notária superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas clausulas constantes nos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação, sede, duração
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade que adopta a denominação de Magna Tech, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na AvenidaVladmir Lenine, número dois mil duzentos e noventa e dois PH 7 primeiro andar direito, em Maputo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O conselho de gerência poderá deliberar a abertura, a manutenção ou encerramento de sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis à sua actividade, em qualquer ponto do território nacional e quando julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 15: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Objecto
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 15: a) Importação e exportação;
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