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- Texto do artigo, página 19: Solar Investimentos e Parcerias, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de quinze de Abril ano dois mil e dois, da assembleia geral extraordinária da Solar Investimentos Parcerias, Limitada, sociedade por quotas de direito moçambicano,
- Texto do artigo, página 19: matriculada sob o n.º 1000352109, procedeu-se, nos termos do artigo nono alínea f), o aumento do capital social da sociedade, nestes termos, procedeu-se, conforme previsto no artigo cento e setenta e seis do código comercial, à alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 19: No dia quinze de Abril ano ano dois mil e dois, nesta cidade de Maputo e na Terceira Conservatória do Registo Civil, com funções notarias, perante mim Lídia Julião Balança, subistituta do conservador em pleno exercício de funções notariais por se encontrar vago o lugar do respectivo notário, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 19: Primeiro. Mustakally Rawjee, divorciado, natural da África do Sul, residente nesta cidade, outorgando neste acto na qualidade de sócio-gerente da Delta Trading & Companhia Limitada, com sede na Avenida Vinte e Cinco de Setembro, número dois mil oitocentos trinta e quarto, rés-do-chão, com poderes suficientes para este acto;
- Texto do artigo, página 19: Segundo. Amin Zainulabedin Goolamali Rawjee, natural de Maputo, solteiro, maior, e residente nesta cidade.
- Texto do artigo, página 19: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos DIRE e Bilhete de Identidade n.º 05089299 de trinta e um de Dezembro de mil novecentos e noventa e dois, 11028583 de seis de Outubro de dois mil e um emitidos pela Direcção Nacional de Migração e pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, respectivamente.
- Texto do artigo, página 19: E assim presentes disseram.
- Texto do artigo, página 19: Que constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada quer se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Solar Investimento e Parceria, Limitada, com sede em Maputo, podendo por deliberação da gerência mudar a sede para qualquer outro local dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito e poderá abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação social quer no território nacional, quer estrangeiro. Devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Duração
- Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade será por tempo indeterminado contando-se o seu começo a partir da data da celebração da presente escritura.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Objecto social
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício de gestão e transacção de participações.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedade, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação com outras empresas ou sociedades para o desenvolvimento de projectos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado é de dez mil meticais, e corresponde a soma de duas quotas desiguais sendo uma de cinco mil e cem meticais correspondendo a cinquenta e um por cento pertencente a Amin Zainulabedin Goolamali Rawjee e outra de quarto mil e novecentos meticais correspondendo a quarenta e nove por cento pertencente a Delta Trading e Companhia Limitada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Prestações suplementares e suprimentos
- Número ou marcador, página 20: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
- Número ou marcador, página 20: Dois) As prestações suplementares vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que se for efectuada a restituição líquida da sociedade não fique inferior a soma do capital da reserva legal.
- Número ou marcador, página 20: Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento e créditos de sócios sobre a sociedade nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Cessão e divisão e quotas
- Número ou marcador, página 20: Um) A cessão de quotas entre os sócios carece e consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 20: Três) Os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas a terceiros na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) O sócio que pretender transmitir a sua quota a terceiros estranhos a sociedade deverá comunicar por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos de venda.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) Cada sócio não cedente dispõem do prazo de dez dias úteis consecutivos a contar da data da recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerceu o direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
- Número ou marcador, página 20: Seis) A venda da quota polo sócio cedente será efectuada no prazo máximo de trinta dias consecutivos a contar da data da última resposta sob pena de caducidade.
- Número ou marcador, página 20: Sete) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade pode amortizar quotas nas seguintes condições:
- Número ou marcador, página 20: a) Acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 20: b) Morte do seu titular singular se os seus sucessores pretenderem alienar a quota a terceiros;
- Número ou marcador, página 20: c) Morte, divórcio, separação judicial de pessoas e ou bens, do titular da quota, se pessoa singular;
- Número ou marcador, página 20: d) Insolvência do titular, se pessoa singular;
- Número ou marcador, página 20: e) Extinção, dissolução e falência do titular pessoa colectiva;
- Número ou marcador, página 20: f) Se a quota for arrestada, arrolada, penhorada ou por qualquer forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
- Número ou marcador, página 20: g) No caso de recusa de consentimento à cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social;
- Número ou marcador, página 20: h) Nos casos em que o respectivo titular pratique acto de natureza civil ou criminal, que prejudique ou seja susceptível de prejudicar o bom nome da sociedade ou dos seus sócios;
- Número ou marcador, página 20: i) Caso o sócio exerça por si ou por interposta pessoa concorrência com as actividades da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, a deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização a sua situação liquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberam a redução do capital social.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) O preço de amortização nos casos previstos nas alíneas do número um do presente artigo será o correspondente ao respectivo valor nominal, no remanescente caso do número um do presente o valor será aprovado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinam a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do cativo liquido posterior ao referido balanço, sendo o preço apurado em prestações mensais iguais e consecutivas, verificando-se a primeira trinta dias após a data da deliberação.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: Convocação e reunião da assembleia geral
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas doe exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer gerente ou sócio representado pelo menos vinte e cinco por cento do capital mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 20: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios mediante carta simples dirigida ao presidente da mesa de assembleia ou por terceiros estranhos a sociedade mediante procuração com poderes especiais, os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado em acta da sua respectiva assembleia geral. O documento de representação pode ser apresentado até ao momento de inicio da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: Competências
- Texto do artigo, página 20: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 20: a) Nomeação e exoneração;
- Número ou marcador, página 20: b) Amortização, aquisição e exoneração de quotas e prestação do consentimento a cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 20: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
- Número ou marcador, página 20: d) Alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 20: e) Propositura de acções judicias contra gerentes;
- Número ou marcador, página 20: f) Contratação de emprestimento bancário ou outros empréstimos junto de não sócios;
- Número ou marcador, página 20: g) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias concedidas à sociedade;
- Número ou marcador, página 20: h) Prestação de quaisquer garantias de empréstimos concedidos à sociedade;
- Número ou marcador, página 20: i) Aquisição, oneração, alienação e trespasse de estabelecimento comercial de sociedade;
- Número ou marcador, página 20: j) Aquisição, oneração, alienação de bens móveis da sociedade;
- Número ou marcador, página 21: k) Alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade;
- Número ou marcador, página 21: l) Aquisição, oneração, alienação de quaisquer bens móveis da sociedade;
- Número ou marcador, página 21: m) Arrendamento de bens imóveis da sociedade;
- Número ou marcador, página 21: n) Tomar de arrendamento para a sociedade quaisquer bens imóveis;
- Número ou marcador, página 21: o) Alugar pela sociedade e a sociedade tomar de aluguer quaisquer bens móveis, incluindo veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 21: p) Contratar e despedir o pessoal.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: Quórum, representação e deliberação
- Número ou marcador, página 21: Um) Por cada duzentos e cinquenta meticais de capital social corresponde um voto.
- Número ou marcador, página 21: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples (quarenta e um por cento) dos votos representados.
- Número ou marcador, página 21: Três) São tomadas por maioria qualificada (setenta e um por cento) do capital social as deliberações sobre alterações ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade e as deliberações sobre as matérias referidas nas alíneas do artigo nono.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral, por mandato de três anos, os quais são dispensados de prestar caução e podem ou não ser eleitos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir, movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comercias, contratar empréstimos bancários ou outros, adquirir, onerar, alienar, ceder a exploração e tomar de trespasse ou trespassar bens móveis e imóveis, incluindo naqueles os veículos automóveis, contratar e despedir pessoal.
- Número ou marcador, página 21: Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a pratica de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é nessário a assinatura ou intervenção de gerentes.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade a fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 21: Seis) Até a deliberação da assembleia geral em contrário fica nomeado gerente Delta Trading e Companhia, Limitada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Exercício, contas, resultados
- Número ou marcador, página 21: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
- Texto do artigo, página 21: exercício deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A liquidação será feita na forma
- Texto do artigo, página 21: aprovada por deliberação dos sócios. Assim o disseram e outorgaram Em voz alta e na presença dos outorgantes li a presente escritura, expliquei o seu conteúdo e efeitos legais com a advertência especial de obrigatoriedade de ser requerida o registo deste acto na Conservatória Competente no prazo máximo de noventa dias contados a partir de hoje após o que vai assinar comigo subistituta do conservador.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, trinta de Março de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 21: — O Técnico, Ilegível.
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