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Texto do artigo · p. 18 Life House, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de treze de Fevereiro de dois mil e quinze, lavrada a folhas noventa e quatro a folhas noventa e seis, do livro de notas para as escrituras diversas número trezentos e trinta e quatro traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim Arlindo Fernando Matavele, licenciado em Direito, conservador e notário superior, e notário em exercício neste cartório, foi constituída por Nuno Miguel da Silva Teixeira e Ana Paula de Almeida Fernandes Teixeira, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Life House, Limitada com sede na Avenida de Moçambique, bairro do Zimpeto, kilómetro dez ponto três, distrito Municipal Kamubukwuana, nesta cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 É constituída, nos termos da Lei e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Life House, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Moçambique, Bairro Zimpeto, Kilómetro dez ponto três, Distrito Municipal Kamubukwana, nesta Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por deliberação da assembleia geral, observadas as disposições legais aplicáveis, a sociedade poderá abrir delegações, ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data de assinatura da escritura de constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto principal a gestão imobiliária, compra e venda de imóveis, intermediação comercial, incluído todas as actividades conexas e afins.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer actividades noutro ramos de comércio ou indústria, para qual obtenha as necessárias autorizações, bem como participar no capital de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente consentida.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota de dez mil meticais, pertencente ao sócio Nuno Miguel da Silva Teixeira correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota de dez mil meticais, pertencente ao sócio Ana Paula de Almeida Fernandes Teixeira, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem a entrada de novos sócios, por decisão dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os aumentos ou reduções de capital serão preferencialmente subscritos pelos sócios na proporção das quotas por cada um subscrito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 19 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios fazer os suprimentos de que a sociedade carecer nos termos e condições fixados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Da divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 19 Um) A divisão e a cessação total ou parcial de quotas a sócios ou a terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações de cada um dos sócios, depende do prévio consentimento da sociedade dada por deliberação da assembleia geral, a qual só produzirá efeitos a partir da notificação da respectiva escritura. Esta notificação deverá ser feita por carta registada, ficando dela dispensada a sociedade quando a quota lhe seja cedida total ou parcialmente.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência de três meses, por carta registada, declarando o novo adquirente, o preço ajustado e as mais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 19 Três) À sociedade fica reservado o direito de preferência em caso de cessão, quando dele não quiser usar, este direito é atribuído aos sócios.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Havendo discordância quanto ao preço da quota a ceder, o mesmo será fixado por avaliação de um ou mais peritos estranhos à sociedade de consenso das partes interessadas.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) É nula e de nenhum efeito qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota, sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gerência da sociedade pertence a um conselho de gerência, constituído pelos dois sócios que, com dispensa de caução, serão remunerados em conformidade com deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A delegação de poderes em pessoas estranhas à sociedade, carece de aprovação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) Compete a um dos sócios a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com internacional, dispondo dos mais amplos poderes legais concedidos para prossecução e realização do objecto social, incluindo o da gestão corrente dos negócios da sociedade.
Texto do artigo · p. 19 Quatro)A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura de um dos sócios ou seus procuradores constituídos de acordo com os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço)
Texto do artigo · p. 19 O ano social coincide com o ano civil e o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade sé se dissolve nos casos determinados por lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos nestes estatutos serão regulados pela deliberação da assembleia geral e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Maputo, dezasseis de Fevereiro de dois
Texto do artigo · p. 19 mil e quinze. – O Notário, Arlindo Fernando Matavele.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Life House, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de treze de Fevereiro de dois mil e quinze, lavrada a folhas noventa e quatro a folhas noventa e seis, do livro de notas para as escrituras diversas número trezentos e trinta e quatro traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim Arlindo Fernando Matavele, licenciado em Direito, conservador e notário superior, e notário em exercício neste cartório, foi constituída por Nuno Miguel da Silva Teixeira e Ana Paula de Almeida Fernandes Teixeira, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Life House, Limitada com sede na Avenida de Moçambique, bairro do Zimpeto, kilómetro dez ponto três, distrito Municipal Kamubukwuana, nesta cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 18: É constituída, nos termos da Lei e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Life House, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Moçambique, Bairro Zimpeto, Kilómetro dez ponto três, Distrito Municipal Kamubukwana, nesta Cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação da assembleia geral, observadas as disposições legais aplicáveis, a sociedade poderá abrir delegações, ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 18: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data de assinatura da escritura de constituição.
  14. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal a gestão imobiliária, compra e venda de imóveis, intermediação comercial, incluído todas as actividades conexas e afins.
  17. Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer actividades noutro ramos de comércio ou indústria, para qual obtenha as necessárias autorizações, bem como participar no capital de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente consentida.
  18. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital
  19. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  22. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota de dez mil meticais, pertencente ao sócio Nuno Miguel da Silva Teixeira correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  23. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota de dez mil meticais, pertencente ao sócio Ana Paula de Almeida Fernandes Teixeira, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  24. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 19: (Aumento de capital)
  26. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem a entrada de novos sócios, por decisão dos sócios em assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 19: Dois) Os aumentos ou reduções de capital serão preferencialmente subscritos pelos sócios na proporção das quotas por cada um subscrito.
  28. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares)
  30. Texto do artigo, página 19: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios fazer os suprimentos de que a sociedade carecer nos termos e condições fixados em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da divisão e cessão de quotas
  32. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  33. Número ou marcador, página 19: Um) A divisão e a cessação total ou parcial de quotas a sócios ou a terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações de cada um dos sócios, depende do prévio consentimento da sociedade dada por deliberação da assembleia geral, a qual só produzirá efeitos a partir da notificação da respectiva escritura. Esta notificação deverá ser feita por carta registada, ficando dela dispensada a sociedade quando a quota lhe seja cedida total ou parcialmente.
  34. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência de três meses, por carta registada, declarando o novo adquirente, o preço ajustado e as mais condições de cessão.
  35. Número ou marcador, página 19: Três) À sociedade fica reservado o direito de preferência em caso de cessão, quando dele não quiser usar, este direito é atribuído aos sócios.
  36. Número ou marcador, página 19: Quatro) Havendo discordância quanto ao preço da quota a ceder, o mesmo será fixado por avaliação de um ou mais peritos estranhos à sociedade de consenso das partes interessadas.
  37. Número ou marcador, página 19: Cinco) É nula e de nenhum efeito qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota, sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  38. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
  40. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade pertence a um conselho de gerência, constituído pelos dois sócios que, com dispensa de caução, serão remunerados em conformidade com deliberação da assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 19: Dois) A delegação de poderes em pessoas estranhas à sociedade, carece de aprovação em assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 19: Três) Compete a um dos sócios a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com internacional, dispondo dos mais amplos poderes legais concedidos para prossecução e realização do objecto social, incluindo o da gestão corrente dos negócios da sociedade.
  43. Texto do artigo, página 19: Quatro)A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura de um dos sócios ou seus procuradores constituídos de acordo com os presentes estatutos.
  44. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 19: (Balanço)
  46. Texto do artigo, página 19: O ano social coincide com o ano civil e o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
  47. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  49. Texto do artigo, página 19: A sociedade sé se dissolve nos casos determinados por lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
  50. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  52. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos nestes estatutos serão regulados pela deliberação da assembleia geral e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, dezasseis de Fevereiro de dois
  54. Texto do artigo, página 19: mil e quinze. – O Notário, Arlindo Fernando Matavele.
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