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Texto do artigo · p. 24 Systems – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Outubro de dois mil e dez , foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º100183374, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Systems, Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 24 Elaborado nos termos do número dois do artigo sexagésimo nono do Código do Notariado, escritura lavrada de folhas cinquenta e cinco à folhas cinquenta e seis do livro sete traço A do Cartório Notarial de Tete.
Texto do artigo · p. 24 No dia sete de Outubro de dois mil e dez, na Cidade de Tete e no Cartório Notarial, perante mim, Brigitte Nélia Mesquita Vasconcelos, licencianda em Ciências Jurídicas, técnica superior dos registos e notariado N1, e notaria em exercício no referido cartório, compareceu como outorgante:
Texto do artigo · p. 24 Gervásio João Baptista, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, titular do Passaporte n.º AE085825, de vinte e três de Novembro de dois mil e nove, emitido em Tete.
Texto do artigo · p. 24 Verifiquei a identidade do outorgante em face do respectivo documento de identificação acima mencionado.
Texto do artigo · p. 24 E disse:
Texto do artigo · p. 24 Que, pela presente escritura pública constitui uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada Systems – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro Chingodzi, Cidade de Tete, com o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinze mil meticais e corresponde a uma única quota de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Gervásio João Baptista. A sociedade tem por objecto social, a prestação de serviços nas áreas de informática e telecomunicações tais como: venda de equipamento e consumíveis informáticos e de comunicações, venda de material de vigilância e segurança, serviços de controlo remotos e similares. A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional será exercida pelo sócio que fica desde já nomeado administrador, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social. A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegadas para o efeito.
Texto do artigo · p. 24 E reger-se-á pelos artigos constantes do documento complementar elaborado nos termos do números dois do artigo sessenta e nove do
Texto do artigo · p. 24 Código do Notariado, que fica a fazer parte integrante desta escritura e que nos termos do número quatro do referido artigo o outorgante declarou ter lido, tendo prefeito conhecimento do seu conteúdo pelo que dispensa a sua leitura.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação de Systems – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, a sua sede no Bairro Chingodzi, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir filiais, agências ou outra forma de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objectivo: prestação de serviços nas áreas de informática e telecomunicações tais como: venda de equipamento e consumíveis informáticos e de comunicações, venda de material de vigilância e segurança, serviços de control remotos e similares.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio, exercer outras actividades conexas ao seu objectivo principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinze mil meticais , e correspondente a uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a único sócio Gervásio João Baptista.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do sócio que definirá as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Suprimento)
Texto do artigo · p. 24 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mais o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A divisão e cessão total e parcial de quotas é de livre, e não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação do sócio, reservando o direito de preferência a sociedade em primeiro lugar e o sócio em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 Três) O sócio ao pretender alienar ou onerar a sua quota à terceiro prevenirá a sociedade com antecedência de trinta dias, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservada o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias contar da data do conhecimento ou da verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 24 a) Se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativa que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
Número ou marcador · p. 24 b) Se a quota ou parte dela for cedida a terceiros sem prévio cumprimento das disposições do artigo quinto dos estatutos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade pode amortizar ou adquirir a quota por acordo com o respectivo titular.
Número ou marcador · p. 24 Três) O preço da amortização será pago em não mais de quatro prestações semestrais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de título de crédito que vencerão juros à taxa aplicáveis aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio, que fica desde já nomeado administrador, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representado a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendente à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O administrador poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegadas poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Compete ao administrator:
Número ou marcador · p. 25 a) Propor a criação de representações da empresa;
Número ou marcador · p. 25 b) Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
Número ou marcador · p. 25 c) Administrar os meios financeiros, materiais e humanos da empresa;
Número ou marcador · p. 25 d) Elaborar e submeter à aprovação do sócio o relatório de contas da sua gerência bem como o plano de orçamentar para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 25 e) Velar pela organização e funcionamento dos serviços, propor, criar representações da empresa;
Número ou marcador · p. 25 f) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 25 g) Decidir sobre a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 25 h) Nomear dos gerentes e determinação da sua remuneração;
Número ou marcador · p. 25 i) Exigir e restituir as prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 25 j) Alterar os estatutos;
Número ou marcador · p. 25 k) Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 25 A fiscalização da sociedade, será exercido pelo sócio, a quem lhe compete:
Número ou marcador · p. 25 a) Fiscalizar a administração da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 b) Examinar a escritura contabilísticas sempre que julgue conveniente e se necessário solicita auditoria;
Número ou marcador · p. 25 c) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 d) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas.
Número ou marcador · p. 25 e) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Direitos e obrigações do sócio)
Número ou marcador · p. 25 Um) Constitui direito do sócio:
Número ou marcador · p. 25 a) Dotar dos lucros;
Número ou marcador · p. 25 b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) São obrigações do sócio:
Número ou marcador · p. 25 c) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
Número ou marcador · p. 25 d) Contribuir para realização dos fins e do progresso da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 e) Definir e valorizar o património da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 25 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O balanço será apresentado, e as contas de resultado serão encerradas, com referencias a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetido à apreciação dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 Três) Deduzir os encargos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurado em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Texto do artigo · p. 25 Cinco por cento para a reserva legal, até aos vintes por cento do capital social nos termos da lei ou, sempre que seja necessário reintegrá-lo, a outras reservas para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Resultado e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 25 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do findo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 25 Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum, mantendo-se a quota indivisa.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 25 a) Por deliberação do sócio ou seus representantes;
Número ou marcador · p. 25 b) Nos demais casos previstos na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando o liquidatário os mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 Três) Dissolvendo-se por deliberação do sócio, ele será o liquidatário.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições final)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Tete, vinte e três de Fevereiro de dois mil
Texto do artigo · p. 25 e quinze. — O Conservador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Systems – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Outubro de dois mil e dez , foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º100183374, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Systems, Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Texto do artigo, página 24: Elaborado nos termos do número dois do artigo sexagésimo nono do Código do Notariado, escritura lavrada de folhas cinquenta e cinco à folhas cinquenta e seis do livro sete traço A do Cartório Notarial de Tete.
  4. Texto do artigo, página 24: No dia sete de Outubro de dois mil e dez, na Cidade de Tete e no Cartório Notarial, perante mim, Brigitte Nélia Mesquita Vasconcelos, licencianda em Ciências Jurídicas, técnica superior dos registos e notariado N1, e notaria em exercício no referido cartório, compareceu como outorgante:
  5. Texto do artigo, página 24: Gervásio João Baptista, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, titular do Passaporte n.º AE085825, de vinte e três de Novembro de dois mil e nove, emitido em Tete.
  6. Texto do artigo, página 24: Verifiquei a identidade do outorgante em face do respectivo documento de identificação acima mencionado.
  7. Texto do artigo, página 24: E disse:
  8. Texto do artigo, página 24: Que, pela presente escritura pública constitui uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada Systems – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro Chingodzi, Cidade de Tete, com o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinze mil meticais e corresponde a uma única quota de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Gervásio João Baptista. A sociedade tem por objecto social, a prestação de serviços nas áreas de informática e telecomunicações tais como: venda de equipamento e consumíveis informáticos e de comunicações, venda de material de vigilância e segurança, serviços de controlo remotos e similares. A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional será exercida pelo sócio que fica desde já nomeado administrador, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social. A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegadas para o efeito.
  9. Texto do artigo, página 24: E reger-se-á pelos artigos constantes do documento complementar elaborado nos termos do números dois do artigo sessenta e nove do
  10. Texto do artigo, página 24: Código do Notariado, que fica a fazer parte integrante desta escritura e que nos termos do número quatro do referido artigo o outorgante declarou ter lido, tendo prefeito conhecimento do seu conteúdo pelo que dispensa a sua leitura.
  11. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  13. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Systems – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, a sua sede no Bairro Chingodzi, cidade de Tete.
  14. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir filiais, agências ou outra forma de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  15. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 24: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  18. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  20. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objectivo: prestação de serviços nas áreas de informática e telecomunicações tais como: venda de equipamento e consumíveis informáticos e de comunicações, venda de material de vigilância e segurança, serviços de control remotos e similares.
  21. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio, exercer outras actividades conexas ao seu objectivo principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
  22. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinze mil meticais , e correspondente a uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a único sócio Gervásio João Baptista.
  25. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do sócio que definirá as formas e condições do aumento.
  26. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 24: (Suprimento)
  28. Texto do artigo, página 24: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mais o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
  29. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 24: (Divisão e cessão de quotas)
  31. Número ou marcador, página 24: Um) A divisão e cessão total e parcial de quotas é de livre, e não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
  32. Número ou marcador, página 24: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação do sócio, reservando o direito de preferência a sociedade em primeiro lugar e o sócio em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
  33. Número ou marcador, página 24: Três) O sócio ao pretender alienar ou onerar a sua quota à terceiro prevenirá a sociedade com antecedência de trinta dias, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições de cessão.
  34. Número ou marcador, página 24: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
  35. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 24: (Amortização de quota)
  37. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservada o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias contar da data do conhecimento ou da verificação dos seguintes factos:
  38. Número ou marcador, página 24: a) Se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativa que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
  39. Número ou marcador, página 24: b) Se a quota ou parte dela for cedida a terceiros sem prévio cumprimento das disposições do artigo quinto dos estatutos.
  40. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade pode amortizar ou adquirir a quota por acordo com o respectivo titular.
  41. Número ou marcador, página 24: Três) O preço da amortização será pago em não mais de quatro prestações semestrais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de título de crédito que vencerão juros à taxa aplicáveis aos depósitos a prazo.
  42. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação)
  44. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio, que fica desde já nomeado administrador, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representado a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendente à realização do objecto social.
  45. Número ou marcador, página 24: Dois) O administrador poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes.
  46. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegadas poderes para o efeito.
  47. Número ou marcador, página 25: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  48. Número ou marcador, página 25: Cinco) Compete ao administrator:
  49. Número ou marcador, página 25: a) Propor a criação de representações da empresa;
  50. Número ou marcador, página 25: b) Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
  51. Número ou marcador, página 25: c) Administrar os meios financeiros, materiais e humanos da empresa;
  52. Número ou marcador, página 25: d) Elaborar e submeter à aprovação do sócio o relatório de contas da sua gerência bem como o plano de orçamentar para o ano seguinte;
  53. Número ou marcador, página 25: e) Velar pela organização e funcionamento dos serviços, propor, criar representações da empresa;
  54. Número ou marcador, página 25: f) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
  55. Número ou marcador, página 25: g) Decidir sobre a distribuição de lucros;
  56. Número ou marcador, página 25: h) Nomear dos gerentes e determinação da sua remuneração;
  57. Número ou marcador, página 25: i) Exigir e restituir as prestações suplementares;
  58. Número ou marcador, página 25: j) Alterar os estatutos;
  59. Número ou marcador, página 25: k) Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
  60. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  61. Texto do artigo, página 25: (Fiscalização)
  62. Texto do artigo, página 25: A fiscalização da sociedade, será exercido pelo sócio, a quem lhe compete:
  63. Número ou marcador, página 25: a) Fiscalizar a administração da sociedade;
  64. Número ou marcador, página 25: b) Examinar a escritura contabilísticas sempre que julgue conveniente e se necessário solicita auditoria;
  65. Número ou marcador, página 25: c) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
  66. Número ou marcador, página 25: d) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas.
  67. Número ou marcador, página 25: e) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
  68. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  69. Texto do artigo, página 25: (Direitos e obrigações do sócio)
  70. Número ou marcador, página 25: Um) Constitui direito do sócio:
  71. Número ou marcador, página 25: a) Dotar dos lucros;
  72. Número ou marcador, página 25: b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
  73. Número ou marcador, página 25: Dois) São obrigações do sócio:
  74. Número ou marcador, página 25: c) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
  75. Número ou marcador, página 25: d) Contribuir para realização dos fins e do progresso da sociedade;
  76. Número ou marcador, página 25: e) Definir e valorizar o património da sociedade.
  77. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  78. Texto do artigo, página 25: (Balanço e prestação de contas)
  79. Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  80. Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço será apresentado, e as contas de resultado serão encerradas, com referencias a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetido à apreciação dos sócios.
  81. Número ou marcador, página 25: Três) Deduzir os encargos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurado em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  82. Texto do artigo, página 25: Cinco por cento para a reserva legal, até aos vintes por cento do capital social nos termos da lei ou, sempre que seja necessário reintegrá-lo, a outras reservas para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
  83. Número ou marcador, página 25: Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberado pelo sócio.
  84. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  85. Texto do artigo, página 25: (Resultado e sua aplicação)
  86. Texto do artigo, página 25: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do findo de reserva legal.
  87. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  88. Texto do artigo, página 25: (Morte ou incapacidade)
  89. Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum, mantendo-se a quota indivisa.
  90. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  91. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação)
  92. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  93. Número ou marcador, página 25: a) Por deliberação do sócio ou seus representantes;
  94. Número ou marcador, página 25: b) Nos demais casos previstos na legislação em vigor.
  95. Número ou marcador, página 25: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando o liquidatário os mais amplos poderes para o efeito.
  96. Número ou marcador, página 25: Três) Dissolvendo-se por deliberação do sócio, ele será o liquidatário.
  97. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  98. Texto do artigo, página 25: (Disposições final)
  99. Texto do artigo, página 25: Em tudo que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  100. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Tete, vinte e três de Fevereiro de dois mil
  101. Texto do artigo, página 25: e quinze. — O Conservador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
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