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Texto do artigo · p. 7 Baileu - Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100578832 uma sociedade denominada Mulungo import/export and Baileu – Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal.
Texto do artigo · p. 7 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos de artigo noventa do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 7 Daniel de Jesus Cousin Monteiro, natural da Beira,de nacionalidade moçambicana,casado, residente nesta cidade de Maputo, bairro de Malhangalene, Avenida Kwame Nkruma, n mil quatrocentos e nove, segundo andar, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300203364C,emitido em dez de Maio de dois mil e dez, pelo Registo Identificação Civil. Que pelo presente contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 7 por quotas de uma responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Tipo de firma e duração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação de Baileu – Consultoria e Serviços,Sociedade Unipessoal.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a sua sede na Avenida Kwame Nkruma, número mil quatrocentos e nove, segundo andar, bairro de Malhangalene, podendo, mediante simples deliberação do sócio único, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto aprestação de serviços nas áreas de consultoria em construção civil.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio único exerceroutras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades,desde que para tal obtenha a necessária autorização para efeito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde à soma de uma única quota no valor nominalde cem mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Daniel de Jesus Cousin Monteiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Aumente de capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a subscrição de novas entradas pelos sócios,em dinheiro ou em outros valores,por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que alguns sócios tenham sobre a sociedade,bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Não será exigidas prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer os suplementos que a sociedade carecer de acordo com as condicções estipuladas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Adiministração e representação de sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade será administrada e representada em juizo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por um único sócio ou seu representante.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade fica validamente obrigado perante terceiro nos seus actos e contratos pela assinatura do sócio único ou pela assinatura de pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Em caso algum a sociedade não poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito a operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 8 A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultado bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tinha sido convocadas e em sessão extraordinária , sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A conta de resultado e balanço deverão ser com a referência de trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos a análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Balanço e prestação de conta)
Número ou marcador · p. 8 Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A parte restante dos lucros será aplicadas conforme a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Resultado e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Serão nomeados liquidatários os membros da do conselho da administração que na altura de dissoluçãoo da sociedade exerçam o cargo de directores, excepto quando assembleia deliberar de forma diferente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 8 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Maputo, vinte e quatro de Abril de dois mil
Texto do artigo · p. 8 e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Baileu - Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100578832 uma sociedade denominada Mulungo import/export and Baileu – Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal.
  3. Texto do artigo, página 7: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos de artigo noventa do Código Comercial.
  4. Texto do artigo, página 7: Daniel de Jesus Cousin Monteiro, natural da Beira,de nacionalidade moçambicana,casado, residente nesta cidade de Maputo, bairro de Malhangalene, Avenida Kwame Nkruma, n mil quatrocentos e nove, segundo andar, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300203364C,emitido em dez de Maio de dois mil e dez, pelo Registo Identificação Civil. Que pelo presente contrato de sociedade
  5. Texto do artigo, página 7: por quotas de uma responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 7: (Tipo de firma e duração)
  8. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação de Baileu – Consultoria e Serviços,Sociedade Unipessoal.
  9. Número ou marcador, página 8: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 8: (Sede, forma e locais de representação)
  12. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede na Avenida Kwame Nkruma, número mil quatrocentos e nove, segundo andar, bairro de Malhangalene, podendo, mediante simples deliberação do sócio único, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto aprestação de serviços nas áreas de consultoria em construção civil.
  16. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio único exerceroutras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades,desde que para tal obtenha a necessária autorização para efeito.
  17. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde à soma de uma única quota no valor nominalde cem mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Daniel de Jesus Cousin Monteiro.
  20. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 8: (Aumente de capital social)
  22. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a subscrição de novas entradas pelos sócios,em dinheiro ou em outros valores,por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que alguns sócios tenham sobre a sociedade,bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  23. Número ou marcador, página 8: Dois) Não será exigidas prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer os suplementos que a sociedade carecer de acordo com as condicções estipuladas em assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 8: (Adiministração e representação de sociedade)
  26. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade será administrada e representada em juizo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por um único sócio ou seu representante.
  27. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade fica validamente obrigado perante terceiro nos seus actos e contratos pela assinatura do sócio único ou pela assinatura de pessoa delegada para o efeito.
  28. Número ou marcador, página 8: Quatro) Em caso algum a sociedade não poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito a operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  29. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 8: (Amortização das quotas)
  31. Texto do artigo, página 8: A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultado bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tinha sido convocadas e em sessão extraordinária , sempre que necessário.
  32. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
  34. Número ou marcador, página 8: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  35. Número ou marcador, página 8: Dois) A conta de resultado e balanço deverão ser com a referência de trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos a análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 8: (Balanço e prestação de conta)
  38. Número ou marcador, página 8: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  39. Número ou marcador, página 8: Dois) A parte restante dos lucros será aplicadas conforme a deliberação da assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 8: (Resultado e sua aplicação)
  42. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  43. Número ou marcador, página 8: Dois) Serão nomeados liquidatários os membros da do conselho da administração que na altura de dissoluçãoo da sociedade exerçam o cargo de directores, excepto quando assembleia deliberar de forma diferente.
  44. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação)
  46. Texto do artigo, página 8: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
  47. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Maputo, vinte e quatro de Abril de dois mil
  48. Texto do artigo, página 8: e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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