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Texto do artigo · p. 6 Mulungo import/export and Services - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100601028 uma sociedade denominada Mulungo import/export and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 No dia vinte e quatro de Abril de dois mil e quinze foi constituída uma sociedade unipessoal limitada denominada Mulungo Import/Export And Services, pela senhor Jacob De Krous, maior residente na rua Manuel António de sousa número noventa e quatro primeiro andar A, portador do Passaporte n.º NM044JD78, emitido aos cinco de Novembro de dois mil e catorze, nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de Mulungo import/export and Services –
Texto do artigo · p. 7 – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Sede
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Manuel António de sousa número noventa e quatro, primeiro andar A, podendo transferir-se para outro local ou cidade do país.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Por deliberação da assembleia geral e observadas as disponibilidades legais, poderá a sociedade criar sucursais ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Objecto social
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto principal importacao/exportacao e a prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 7 Dois) É igualmente seu objecto comercial a prestação serviços, comercialização cervejas,vinhos,licor, representação comercial de entidades e marcas estrangeiras, bem como investir noutras sociedades comerciais, industriais existentes ou a constituir no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade poderá exercer ainda actividades de natureza acessória complementar do objecto principal em que os sócios acordem, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Duracão da sociedade
Texto do artigo · p. 7 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 7 Do capital social
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondentes a cem porcento do capital, pertencente ao sócio Jacob de Krous.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A transmissão de quotas a favor de terceiros depende da vontade e decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e gerência
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação do relatório das actividades e balanço de exercícios findos e a programação e orçamentos previstos para
Texto do artigo · p. 7 o exercício seguinte. A assembleia geral deliberará ainda sobre quaisquer outros assuntos que constam na agenda.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia geral ainda poderá ser convocada extraordinariamente sempre que os negócios ou actividade da sociedade justificarem.
Número ou marcador · p. 7 Três) É dispensada à reunião da assembleia geral as suas formalidades da sua convocação quando a sócia achar por conveniente, considerando-se válidas as suas deliberações, ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião, qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Reuniões da assembleia geral
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral será convocada por carta, e-mail, ou notícia por jornal, com antecedência mínima de quinze dia.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As actas das reuniões da assembleia geral uma vez assinadas produzem, acto contínuo, os seus efeitos com dispensa de quaisquer outras formalidades sem prejuízo da observância das disposições legais pertinentes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Administração
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo senhor Valdemar Domingos Joaquim que desde já fica nomeada administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar à sociedade em todos os actos e contractos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O administrador poderá delegar no todo ou em partes seus poderes, mesmo a pessoas estranhas à sociedade, porém, os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos estranhos a ela, em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento da sócia.
Número ou marcador · p. 7 Três) As contas bancárias da sociedade, abertas ou por abrir em qualquer instituição bancária serão obrigadas por assinatura do sócio único Jacob De Krous .
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Do balanço e resultado
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 Balanço
Número ou marcador · p. 7 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O balanço e o relatório de contas fechar-se-ão até trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo submetidos a assembleia geral para aprovação, até ao dia um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 7 Três) A aplicação dos lucros aprovados serão feitas de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 7 a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal até que integralmente realizado;
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quantia a determinar pelo sócio para constituição de reservas diversas;
Número ou marcador · p. 7 c) O remanescente a se distribuir pelo sócio.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V Da dissolução da sociedade e disposições
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 Único. A sociedade só se dissolverá nos termos da legislação em vigor e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação de acordo com a legislação em vigor sobre a matéria. O remanescente, pagas as dívidas, será atribuído à sócia.
Texto do artigo · p. 7 Único. Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código comercial em vigor e demais legislação aplicável em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, vinte e sete de Arbil de dois mil e quinze. — O Técnico Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Mulungo import/export and Services - Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100601028 uma sociedade denominada Mulungo import/export and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 6: No dia vinte e quatro de Abril de dois mil e quinze foi constituída uma sociedade unipessoal limitada denominada Mulungo Import/Export And Services, pela senhor Jacob De Krous, maior residente na rua Manuel António de sousa número noventa e quatro primeiro andar A, portador do Passaporte n.º NM044JD78, emitido aos cinco de Novembro de dois mil e catorze, nos termos constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  5. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 6: Denominação
  7. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Mulungo import/export and Services –
  8. Texto do artigo, página 7: – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 7: Sede
  11. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Manuel António de sousa número noventa e quatro, primeiro andar A, podendo transferir-se para outro local ou cidade do país.
  12. Número ou marcador, página 7: Dois) Por deliberação da assembleia geral e observadas as disponibilidades legais, poderá a sociedade criar sucursais ou outras formas de representação social.
  13. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 7: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto principal importacao/exportacao e a prestação de serviços.
  16. Número ou marcador, página 7: Dois) É igualmente seu objecto comercial a prestação serviços, comercialização cervejas,vinhos,licor, representação comercial de entidades e marcas estrangeiras, bem como investir noutras sociedades comerciais, industriais existentes ou a constituir no país ou no estrangeiro.
  17. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá exercer ainda actividades de natureza acessória complementar do objecto principal em que os sócios acordem, desde que devidamente autorizadas.
  18. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 7: Duracão da sociedade
  20. Texto do artigo, página 7: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  21. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II
  22. Texto do artigo, página 7: Do capital social
  23. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 7: Capital social
  25. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondentes a cem porcento do capital, pertencente ao sócio Jacob de Krous.
  26. Número ou marcador, página 7: Dois) A transmissão de quotas a favor de terceiros depende da vontade e decisão do sócio.
  27. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e gerência
  28. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 7: Assembleia geral
  30. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação do relatório das actividades e balanço de exercícios findos e a programação e orçamentos previstos para
  31. Texto do artigo, página 7: o exercício seguinte. A assembleia geral deliberará ainda sobre quaisquer outros assuntos que constam na agenda.
  32. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral ainda poderá ser convocada extraordinariamente sempre que os negócios ou actividade da sociedade justificarem.
  33. Número ou marcador, página 7: Três) É dispensada à reunião da assembleia geral as suas formalidades da sua convocação quando a sócia achar por conveniente, considerando-se válidas as suas deliberações, ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião, qualquer que seja o seu objecto.
  34. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 7: Reuniões da assembleia geral
  36. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral será convocada por carta, e-mail, ou notícia por jornal, com antecedência mínima de quinze dia.
  37. Número ou marcador, página 7: Dois) As actas das reuniões da assembleia geral uma vez assinadas produzem, acto contínuo, os seus efeitos com dispensa de quaisquer outras formalidades sem prejuízo da observância das disposições legais pertinentes.
  38. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 7: Administração
  40. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo senhor Valdemar Domingos Joaquim que desde já fica nomeada administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar à sociedade em todos os actos e contractos.
  41. Número ou marcador, página 7: Dois) O administrador poderá delegar no todo ou em partes seus poderes, mesmo a pessoas estranhas à sociedade, porém, os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos estranhos a ela, em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento da sócia.
  42. Número ou marcador, página 7: Três) As contas bancárias da sociedade, abertas ou por abrir em qualquer instituição bancária serão obrigadas por assinatura do sócio único Jacob De Krous .
  43. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Do balanço e resultado
  44. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 7: Balanço
  46. Número ou marcador, página 7: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  47. Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço e o relatório de contas fechar-se-ão até trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo submetidos a assembleia geral para aprovação, até ao dia um de Março do ano seguinte.
  48. Número ou marcador, página 7: Três) A aplicação dos lucros aprovados serão feitas de seguinte forma:
  49. Número ou marcador, página 7: a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal até que integralmente realizado;
  50. Número ou marcador, página 7: b) Uma quantia a determinar pelo sócio para constituição de reservas diversas;
  51. Número ou marcador, página 7: c) O remanescente a se distribuir pelo sócio.
  52. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Da dissolução da sociedade e disposições
  53. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 7: Único. A sociedade só se dissolverá nos termos da legislação em vigor e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação de acordo com a legislação em vigor sobre a matéria. O remanescente, pagas as dívidas, será atribuído à sócia.
  55. Texto do artigo, página 7: Único. Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código comercial em vigor e demais legislação aplicável em vigor na legislação da República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 7: Maputo, vinte e sete de Arbil de dois mil e quinze. — O Técnico Ilegível.
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