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Texto do artigo · p. 12 Autosure, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Janeiro de dois mil e quinze, lavrada de folhas cento e quarenta e sete á cento quarenta e oito do livro de notas para escrituras, diversas número Trezentos trinta e nove traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, a cargo de Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1, e Notário em exercício no referido cartório, foi constituída que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação sede e representação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Autosure, Limitada, e constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede e representação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade e do âmbito nacional, tem a sua sede no bairro Central, Avenida Olof Pam número trezentos e setenta e cinco, résdo-chão.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se a começo a partir da data da escritura da constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 13 a) Prestação de serviços, comissões, consignações, participaçõess societárias;
Número ou marcador · p. 13 b) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 13 c) Compra e venda de viaturas em segunda mão;
Número ou marcador · p. 13 d) Compra e venda de acessórios para viaturas;
Número ou marcador · p. 13 e) Servico de assistência mecanica, a viaturas;
Número ou marcador · p. 13 f) Serviços de transportes semi-colectivos de passageiros e de carga.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Thusitha Sudarshana Perera;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Asanka Jayawardhana Pathirannelege.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) a cessão de quotas a efectuar por
Texto do artigo · p. 13 qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios.
Número ou marcador · p. 13 Três) o sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral terá lugar em qualquer lugar a designar, mas sempre na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A Administração e gerência da sociedade compete ao conselho de administração, com dispensa de caução, a quem se reconhece plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dela e o direito a remuneração apenas para o gerente que estiver em funções.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade ficam obrigados, dentro dos limites legais, pela assinatura de qualquer um dos sócios Thusitha Sudarshana Perera ou Asanka Jayawardhana Pathirannelege; sendo vedada ao gerente, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, excepto se tal for autorizado pela assembleia-geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Balanco e contas)
Texto do artigo · p. 13 Um ) O exercício social coincide com o ano civil
Número ou marcador · p. 13 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ao com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DECIMO
Texto do artigo · p. 13 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 13 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Maputo, dezanove de Janeiro de dois mil
Texto do artigo · p. 13 e quinze. — Técnica. Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Autosure, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Janeiro de dois mil e quinze, lavrada de folhas cento e quarenta e sete á cento quarenta e oito do livro de notas para escrituras, diversas número Trezentos trinta e nove traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, a cargo de Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1, e Notário em exercício no referido cartório, foi constituída que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 12: (Denominação sede e representação)
  5. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Autosure, Limitada, e constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 12: (Sede e representação)
  8. Texto do artigo, página 12: A sociedade e do âmbito nacional, tem a sua sede no bairro Central, Avenida Olof Pam número trezentos e setenta e cinco, résdo-chão.
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se a começo a partir da data da escritura da constituição.
  12. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  15. Número ou marcador, página 13: a) Prestação de serviços, comissões, consignações, participaçõess societárias;
  16. Número ou marcador, página 13: b) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação;
  17. Número ou marcador, página 13: c) Compra e venda de viaturas em segunda mão;
  18. Número ou marcador, página 13: d) Compra e venda de acessórios para viaturas;
  19. Número ou marcador, página 13: e) Servico de assistência mecanica, a viaturas;
  20. Número ou marcador, página 13: f) Serviços de transportes semi-colectivos de passageiros e de carga.
  21. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  22. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  23. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  26. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Thusitha Sudarshana Perera;
  27. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Asanka Jayawardhana Pathirannelege.
  28. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
  29. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 13: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  31. Número ou marcador, página 13: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) a cessão de quotas a efectuar por
  32. Texto do artigo, página 13: qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios.
  33. Número ou marcador, página 13: Três) o sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
  34. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  36. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  37. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral terá lugar em qualquer lugar a designar, mas sempre na Cidade de Maputo.
  38. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação)
  40. Número ou marcador, página 13: Um) A Administração e gerência da sociedade compete ao conselho de administração, com dispensa de caução, a quem se reconhece plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dela e o direito a remuneração apenas para o gerente que estiver em funções.
  41. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade ficam obrigados, dentro dos limites legais, pela assinatura de qualquer um dos sócios Thusitha Sudarshana Perera ou Asanka Jayawardhana Pathirannelege; sendo vedada ao gerente, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, excepto se tal for autorizado pela assembleia-geral.
  42. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 13: (Balanco e contas)
  44. Texto do artigo, página 13: Um ) O exercício social coincide com o ano civil
  45. Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ao com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DECIMO
  47. Texto do artigo, página 13: (Lucros e perdas)
  48. Texto do artigo, página 13: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
  49. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  51. Texto do artigo, página 13: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, dezanove de Janeiro de dois mil
  53. Texto do artigo, página 13: e quinze. — Técnica. Ilegível.
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