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- Texto do artigo, página 1: Long Island e Technologies, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Março de dois mil e quinze, exarada de folhas oito a folhas nove do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e nove traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Fátima Juma Achá Baronet, Licenciada em Direito, conservadora e notária Superior A, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade adopta a denominação de Long Island e Technologies – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua
- Texto do artigo, página 1: sede na Avenida Vladimir Lenine, número mil trezentos e trinta e sete, rés-do-chão, na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 1: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 1: (Duração)
- Texto do artigo, página 1: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Objecto)
- Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 1: a) Comercilialização e destribuição de diversos equipamentos e mobiliários informáticos;
- Número ou marcador, página 1: b) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 1: c) Venda e assistência técnica de equipamento informático;
- Número ou marcador, página 1: d) Desenvolvimento de diversas actividades industriais;
- Número ou marcador, página 1: e) Comissões e representação de marcas e patentes;
- Número ou marcador, página 1: f) Produção, transformação de diversos produtos agrícolas e agro-pecúaria;
- Número ou marcador, página 1: g) Comércio geral a grosso de acessórios e consumíveis informáticos;
- Número ou marcador, página 1: h) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 1: i) Marketing, agenciamento, informática, assessoria, publicidade, imagem, comunicação, design gráfico e webdesign.
- Número ou marcador, página 1: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 1: (Capital social)
- Número ou marcador, página 1: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais,
- Texto do artigo, página 2: correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Ebere Ezerioha, representativa de cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 2: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pela mesma. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de o sócio estiver interessado em exercé-lo individualmente.
- Número ou marcador, página 2: Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do único sócio não carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Amortização da quota)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade mediante prévia decisão do único sócio, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 2: a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
- Número ou marcador, página 2: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O preço da amortização sera pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo maximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por titulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Ebere Ezerioha, que desde já fica nomeado administrador único, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 2: a) Pela assinatura do administrador único;
- Número ou marcador, página 2: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Balanço)
- Número ou marcador, página 2: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 2: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o único sócio decidir.
- Número ou marcador, página 2: Três) Os casos omissos serão regulados pelas
- Texto do artigo, página 2: disposições da lei. Está conforme. Maputo, vinte e quatro de Abril de dois mil
- Texto do artigo, página 2: e quinze. — Técnica Ilegível.
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