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Texto do artigo · p. 1 Long Island e Technologies, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Março de dois mil e quinze, exarada de folhas oito a folhas nove do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e nove traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Fátima Juma Achá Baronet, Licenciada em Direito, conservadora e notária Superior A, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 1 Um) A sociedade adopta a denominação de Long Island e Technologies – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua
Texto do artigo · p. 1 sede na Avenida Vladimir Lenine, número mil trezentos e trinta e sete, rés-do-chão, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 1 Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 1 (Duração)
Texto do artigo · p. 1 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Objecto)
Número ou marcador · p. 1 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 1 a) Comercilialização e destribuição de diversos equipamentos e mobiliários informáticos;
Número ou marcador · p. 1 b) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 1 c) Venda e assistência técnica de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 1 d) Desenvolvimento de diversas actividades industriais;
Número ou marcador · p. 1 e) Comissões e representação de marcas e patentes;
Número ou marcador · p. 1 f) Produção, transformação de diversos produtos agrícolas e agro-pecúaria;
Número ou marcador · p. 1 g) Comércio geral a grosso de acessórios e consumíveis informáticos;
Número ou marcador · p. 1 h) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 1 i) Marketing, agenciamento, informática, assessoria, publicidade, imagem, comunicação, design gráfico e webdesign.
Número ou marcador · p. 1 Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 1 (Capital social)
Número ou marcador · p. 1 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais,
Texto do artigo · p. 2 correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Ebere Ezerioha, representativa de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 2 Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pela mesma. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de o sócio estiver interessado em exercé-lo individualmente.
Número ou marcador · p. 2 Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do único sócio não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Amortização da quota)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade mediante prévia decisão do único sócio, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 2 a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 2 b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O preço da amortização sera pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo maximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por titulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Ebere Ezerioha, que desde já fica nomeado administrador único, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 2 a) Pela assinatura do administrador único;
Número ou marcador · p. 2 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Balanço)
Número ou marcador · p. 2 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 2 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o único sócio decidir.
Número ou marcador · p. 2 Três) Os casos omissos serão regulados pelas
Texto do artigo · p. 2 disposições da lei. Está conforme. Maputo, vinte e quatro de Abril de dois mil
Texto do artigo · p. 2 e quinze. — Técnica Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Long Island e Technologies, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Março de dois mil e quinze, exarada de folhas oito a folhas nove do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e nove traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Fátima Juma Achá Baronet, Licenciada em Direito, conservadora e notária Superior A, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 1: (Denominação, forma e sede)
  5. Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade adopta a denominação de Long Island e Technologies – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua
  6. Texto do artigo, página 1: sede na Avenida Vladimir Lenine, número mil trezentos e trinta e sete, rés-do-chão, na Cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 1: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
  8. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 1: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 1: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 1: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  14. Número ou marcador, página 1: a) Comercilialização e destribuição de diversos equipamentos e mobiliários informáticos;
  15. Número ou marcador, página 1: b) Prestação de serviços;
  16. Número ou marcador, página 1: c) Venda e assistência técnica de equipamento informático;
  17. Número ou marcador, página 1: d) Desenvolvimento de diversas actividades industriais;
  18. Número ou marcador, página 1: e) Comissões e representação de marcas e patentes;
  19. Número ou marcador, página 1: f) Produção, transformação de diversos produtos agrícolas e agro-pecúaria;
  20. Número ou marcador, página 1: g) Comércio geral a grosso de acessórios e consumíveis informáticos;
  21. Número ou marcador, página 1: h) Importação e exportação;
  22. Número ou marcador, página 1: i) Marketing, agenciamento, informática, assessoria, publicidade, imagem, comunicação, design gráfico e webdesign.
  23. Número ou marcador, página 1: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
  24. Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 1: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 1: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais,
  27. Texto do artigo, página 2: correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Ebere Ezerioha, representativa de cem por cento do capital social.
  28. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 2: (Cessão de quotas)
  30. Número ou marcador, página 2: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
  31. Número ou marcador, página 2: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pela mesma. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de o sócio estiver interessado em exercé-lo individualmente.
  32. Número ou marcador, página 2: Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do único sócio não carece do consentimento da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 2: (Amortização da quota)
  35. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade mediante prévia decisão do único sócio, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
  36. Número ou marcador, página 2: a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  37. Número ou marcador, página 2: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
  38. Número ou marcador, página 2: Dois) O preço da amortização sera pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo maximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por titulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  39. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 2: (Administração e gerência)
  41. Número ou marcador, página 2: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Ebere Ezerioha, que desde já fica nomeado administrador único, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  42. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade obriga-se:
  43. Número ou marcador, página 2: a) Pela assinatura do administrador único;
  44. Número ou marcador, página 2: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  45. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 2: (Balanço)
  47. Número ou marcador, página 2: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  48. Número ou marcador, página 2: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio único.
  49. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 2: (Disposições finais)
  51. Número ou marcador, página 2: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  52. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o único sócio decidir.
  53. Número ou marcador, página 2: Três) Os casos omissos serão regulados pelas
  54. Texto do artigo, página 2: disposições da lei. Está conforme. Maputo, vinte e quatro de Abril de dois mil
  55. Texto do artigo, página 2: e quinze. — Técnica Ilegível.
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