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Texto do artigo · p. 13 Grupo Saneamento de Bilibiza
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por Registo de dez de Janeiro e vinte e quatro de Março de dois mil e quinze, lavrado, a margem para os averbamentos, a folhas quarenta e cinco verso, sob o número setenta e oito, do livro de inscrições de associações Q, desta Conservatória, perante mim, Paulina Lino David Mangana, licenciada em Direito, do conservadora e notária superior, no desempenho das funções notariais, foi alterado o pacto social da associação denominada por Grupo Saneamento de Bilibiza, cujos os membros são: Bachir Afonso, Tcheizi Camilo Mutemba Casimiro Meza, António Uanlati, Bruno Mica Senguaio, Alima Mezane Ali, Joaquina Miguel Vilhena, Tamimo Luís, Carlota Ibraimo, Joaquina Ndaluchi, Nsuali Alberto, Razimo Flaviano, Sitomar Abudo Ansumane e Terezinha Pajume, e por eles foi dito que são membros da associação ao lado inscrita, com sede no bairro de Nacoja, posto administrativo de Bilibiza, Distrito de Quissanga, Província de Cabo Delgado, é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, inscrita sob número setenta e oito, à folhas quarenta e cinco verso, do livro Q, e que pela acta avulsa da assembleia geral extraordinária de dez de Janeiro e vinte e quatro do mês de Março de dois mil e quinze, os membros da associação ao lado inscrita deliberaram por unanimidade sobre a alteração dos artigos abaixo dos estatutos da associação, que passa a ter a seguinte nova redacção.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 13 Associação GSB é de âmbito nacional e tem a sua sede no bairro de Nacoja, posto administrativo de Bilibiza, Distrito de Quissanga, podendo criar delegações e outras formas de representação em qualquer local do território nacional ou no estrangeiro para melhor expor minuciosamente as suas actividades.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 13 A associação GSB tem por objectivos mobilizar e organizar as comunidades a estar na vanguarda do desenvolvimento do país e da sociedade na sua generalidade: Promover acções que visem garantir a prática da agricultura básica e habilidades para os camponeses em situação de vulnerabilidade:
Número ou marcador · p. 13 a) Intervir com acções que visem reduzir e mitigar os efeitos do
Texto do artigo · p. 14 deficiente saneamento do meio, assim como na preservação do meio ambiente;
Número ou marcador · p. 14 b) Promover acções de desenvolvimento comunitário por via da potenciação de actividade de geração de rendimento;
Número ou marcador · p. 14 c) Promover acções que visem reduzir a vulnerabilidade das pessoas vítimas de pandemias e calamidades naturais, e melhorar as condições de saúde e bem-estar das mesmas;
Número ou marcador · p. 14 d) Promover acções que visem garantir a igualdade de género, cidadania e bem-estar social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Composição)
Número ou marcador · p. 14 Um) A mesa assembleia geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os membros da mesa da assembleia geral são eleitos uma vez por cada três anos, excepto em caso de invalide, cabendo ao presidente do conselho de direcção nomear o sucessor com o conhecimento dos membros fundadores e efectivos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Competência do secretário)
Texto do artigo · p. 14 Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 14 a) Zelar em todos aspectos de ordem burocrática necessários ao melhor funcionamento da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 14 b) Registar em livro próprio as actas das sessões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Do conselho de direcção
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 14 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 14 Um) O conselho de direcção é um órgão executivo da direcção.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O conselho de direcção é constituído por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 14 Três) O presidente do conselho de direcção é o presidente da associação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Competência do presidente do conselho de direcção)
Número ou marcador · p. 14 Um) Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 14 a) Abrir contas bancárias da associação;
Número ou marcador · p. 14 b) Autorizar a movimentação ou emissão de cheques;
Número ou marcador · p. 14 c) Estabelecer acordos de cooperação e parcerias com organizações congéneres;
Número ou marcador · p. 14 d) Convocar e presidir as reuniões do conselho de direcção;
Número ou marcador · p. 14 e) Obrigar a associação nos actos e contratos com outras entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do conselho fiscal
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Definição e composição)
Número ou marcador · p. 14 Um) O Conselho Fiscal é órgão da fiscalização das actividades da associação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O conselho fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Texto do artigo · p. 14 Assim o disseram e outorgaram.
Texto do artigo · p. 14 Assinaturas ilegíveis. Por ser verdade se passou a presente certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino. A Notária, assinado Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 14 Pemba, dez de Abril, de dois mil e quinze. A Notária, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Grupo Saneamento de Bilibiza
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por Registo de dez de Janeiro e vinte e quatro de Março de dois mil e quinze, lavrado, a margem para os averbamentos, a folhas quarenta e cinco verso, sob o número setenta e oito, do livro de inscrições de associações Q, desta Conservatória, perante mim, Paulina Lino David Mangana, licenciada em Direito, do conservadora e notária superior, no desempenho das funções notariais, foi alterado o pacto social da associação denominada por Grupo Saneamento de Bilibiza, cujos os membros são: Bachir Afonso, Tcheizi Camilo Mutemba Casimiro Meza, António Uanlati, Bruno Mica Senguaio, Alima Mezane Ali, Joaquina Miguel Vilhena, Tamimo Luís, Carlota Ibraimo, Joaquina Ndaluchi, Nsuali Alberto, Razimo Flaviano, Sitomar Abudo Ansumane e Terezinha Pajume, e por eles foi dito que são membros da associação ao lado inscrita, com sede no bairro de Nacoja, posto administrativo de Bilibiza, Distrito de Quissanga, Província de Cabo Delgado, é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, inscrita sob número setenta e oito, à folhas quarenta e cinco verso, do livro Q, e que pela acta avulsa da assembleia geral extraordinária de dez de Janeiro e vinte e quatro do mês de Março de dois mil e quinze, os membros da associação ao lado inscrita deliberaram por unanimidade sobre a alteração dos artigos abaixo dos estatutos da associação, que passa a ter a seguinte nova redacção.
  3. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  4. Texto do artigo, página 13: (Sede e representações)
  5. Texto do artigo, página 13: Associação GSB é de âmbito nacional e tem a sua sede no bairro de Nacoja, posto administrativo de Bilibiza, Distrito de Quissanga, podendo criar delegações e outras formas de representação em qualquer local do território nacional ou no estrangeiro para melhor expor minuciosamente as suas actividades.
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 13: (Objectivos)
  8. Texto do artigo, página 13: A associação GSB tem por objectivos mobilizar e organizar as comunidades a estar na vanguarda do desenvolvimento do país e da sociedade na sua generalidade: Promover acções que visem garantir a prática da agricultura básica e habilidades para os camponeses em situação de vulnerabilidade:
  9. Número ou marcador, página 13: a) Intervir com acções que visem reduzir e mitigar os efeitos do
  10. Texto do artigo, página 14: deficiente saneamento do meio, assim como na preservação do meio ambiente;
  11. Número ou marcador, página 14: b) Promover acções de desenvolvimento comunitário por via da potenciação de actividade de geração de rendimento;
  12. Número ou marcador, página 14: c) Promover acções que visem reduzir a vulnerabilidade das pessoas vítimas de pandemias e calamidades naturais, e melhorar as condições de saúde e bem-estar das mesmas;
  13. Número ou marcador, página 14: d) Promover acções que visem garantir a igualdade de género, cidadania e bem-estar social.
  14. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  15. Texto do artigo, página 14: (Composição)
  16. Número ou marcador, página 14: Um) A mesa assembleia geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  17. Número ou marcador, página 14: Dois) Os membros da mesa da assembleia geral são eleitos uma vez por cada três anos, excepto em caso de invalide, cabendo ao presidente do conselho de direcção nomear o sucessor com o conhecimento dos membros fundadores e efectivos.
  18. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO NONO
  19. Texto do artigo, página 14: (Competência do secretário)
  20. Texto do artigo, página 14: Compete ao secretário:
  21. Número ou marcador, página 14: a) Zelar em todos aspectos de ordem burocrática necessários ao melhor funcionamento da assembleia geral;
  22. Número ou marcador, página 14: b) Registar em livro próprio as actas das sessões da assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Do conselho de direcção
  24. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO
  25. Texto do artigo, página 14: (Natureza e composição)
  26. Número ou marcador, página 14: Um) O conselho de direcção é um órgão executivo da direcção.
  27. Número ou marcador, página 14: Dois) O conselho de direcção é constituído por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  28. Número ou marcador, página 14: Três) O presidente do conselho de direcção é o presidente da associação.
  29. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  30. Texto do artigo, página 14: (Competência do presidente do conselho de direcção)
  31. Número ou marcador, página 14: Um) Compete ao presidente:
  32. Número ou marcador, página 14: a) Abrir contas bancárias da associação;
  33. Número ou marcador, página 14: b) Autorizar a movimentação ou emissão de cheques;
  34. Número ou marcador, página 14: c) Estabelecer acordos de cooperação e parcerias com organizações congéneres;
  35. Número ou marcador, página 14: d) Convocar e presidir as reuniões do conselho de direcção;
  36. Número ou marcador, página 14: e) Obrigar a associação nos actos e contratos com outras entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais.
  37. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do conselho fiscal
  38. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  39. Texto do artigo, página 14: (Definição e composição)
  40. Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho Fiscal é órgão da fiscalização das actividades da associação.
  41. Número ou marcador, página 14: Dois) O conselho fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  42. Texto do artigo, página 14: Assim o disseram e outorgaram.
  43. Texto do artigo, página 14: Assinaturas ilegíveis. Por ser verdade se passou a presente certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino. A Notária, assinado Ilegível.
  44. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  45. Texto do artigo, página 14: Pemba, dez de Abril, de dois mil e quinze. A Notária, Ilegível.
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