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Texto do artigo · p. 21 Swipawana Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezasseis de Abril de dois mil e quinze, lavrada de folhas quinze a folhas vinte e duas do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e quarenta traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A, em exercício no referido cartório, foi constituída entre: Fabíola Patrícia Aly Fernandes e Vasco José Salvador Patrício, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Swipawana Investimentos, Limitada, com sede na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Swipawana Investimentos, Limitada, constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 A Swipawana Investimentos, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo
Texto do artigo · p. 21 estabelecer sucursais ou outras formas de representação social, no país ou no estrangeiro, quando e onde entender o conselho de gerência;
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da assinatura da escritura pública confirmando a sua constituição:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Objecto social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto: social principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) Indústria de panificação de todo o tipo;
Número ou marcador · p. 21 b) Pastelaria; c)Fabrico e venda, a grosso ou a retalho, de toda a matéria-prima ou produtos acabados e/ou semiacabados, directa ou indirectamente relacionados com as actividades referidas nos pontos acima.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade completamente fora do âmbito do objecto social principal, desde que, devidamente autorizada pelas autoridades reguladoras competentes.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Para a realização do objecto social principal e/ou qualquer outro objecto social, a sociedade poderá associar-se com outras sociedades nacionais ou estrangeiras, participar no capital social de outras sociedades e celebrar contratos de representação comercial desde que sejam obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Do capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é de duzentos mil meticais e acha-se distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota nominal de sessenta mil meticais, pertencentes a Fabíola Patrícia Aly Fernandes, equivalente a trinta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota nominal de cento e quarenta mil meticais, pertencentes a Vasco José Salvador Patrício, equivalente a setenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 O capital social poderá ser alterado, com ou sem a admissão de novos sócios, conforme vier a ser deliberado pelos sócios em assembleia geral. Deliberados quaisquer aumentos ou
Texto do artigo · p. 22 reduções do capital social, os mesmos serão rateados pelos sócios de acordo com a proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 22 Um) Não são exigidas prestações suplementares de capital social. Os sócios, poderão efectuar os suprimentos que a sociedade careça, com ou sem juros, conforme as condições que forem estabelecidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A divisão, cessão e alienação de quotas, totais ou parciais é livre entre os sócios.
Número ou marcador · p. 22 Três) A cessão total ou parcial de quotas a terceiros depende sempre do consentimento expresso por escrito pelos sócios, que gozam do direito de preferência na sua aquisição na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) O prazo param o exercício do direito de opção é de sessenta dias a contar da data de recepção pela sociedade e pelos sócios, da comunicação por escrito do sócio cedente ou alienante.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) No caso de, nem a sociedade, nem os sócios desejarem fazer uso do mencionado direito de preferência, então o sócio que deseje vender a sua quota, poderá fazê-lo livremente, a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 22 Seis) A transmissão de quotas por sucessão “mortis causa”, não carece do consentimento da sociedade e dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 A sociedade poderá amortizar quotas por deliberação da assembleia geral, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 22 a) Por consentimento do sócio titular da quota, fixando-se no acordo o preço em causa e as condições de pagamento;
Número ou marcador · p. 22 b) Com ou sem consentimento do sócio titular da quota em caso de arresto, arrolamento, penhora, partilha judicial ou extra judicial de quotas, na parte não adjudicada ao seu titular, pelo valor da quota apurado no último balanço.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios, os quais têm direito a voto na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A presidência da assembleia geral será assumida pelo presidente da mesa, coadjuvado por um secretário, designado entre ou pelos sócios, com um mandato de três anos.
Número ou marcador · p. 22 Três) Poderão participar das sessões da assembleia geral sem direito a voto, representantes de outros órgãos da sociedade, bem como, de empresas participadas, cuja presença seja considerada necessária.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 22 Um) Os sócios poderão fazer-se representar por um mandatário, desde que devidamente credenciado.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As deliberações serão tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes, exceptuando-se os casos previstos na lei vigente no país.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO Compete à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 22 a) Apreciar e votar os planos de actividades financeira plurianuais da Swipawana Investimentos, Limitada;
Número ou marcador · p. 22 b) Apreciar e votar o plano anual de actividades, o orçamento anual de receitas e despesas da Swipawana Investimentos, Limitada, relativos ao ano seguinte;
Número ou marcador · p. 22 c) Deliberar durante o primeiro trimestre de cada ano sobre o relatório de contas do exercício anterior e a proposta de aplicação ou amortização de resultados;
Número ou marcador · p. 22 d) Eleger os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 22 e) Deliberar sobre qualquer outros assuntos de interesse da sociedade, incluindo alterações de estatutos e aumentos de capital.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral é convocada e dirigida pelo presidente, por carta ou correio electrónico (desde que confirmada a sua recepção), com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, sendo a esta sessão convocada nos primeiros três meses do ano seguinte ao exercício cujo relatório de gestão e contas deverão ser apreciados.
Número ou marcador · p. 22 Três) Extraordinariamente a assembleia geral reunir-se-á por iniciativa do presidente a pedido de qualquer outro sócio.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A primeira sessão da assembleia geral deverá ser convocada para se reunir dentro trinta dias contados a partir da assinatura pública da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO V Da administração
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade é exercida pelo conselho de gerência, cujos membros são designados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O presidente do conselho de gerência será designado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO VI Conselho de gerência
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Número ou marcador · p. 22 Um) O conselho de gerência reunir-se-á trimestralmente ou sempre que o interesse da sociedade o exija, por convocação do Presidente ou à solicitação de um dos demais gerentes.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As convocações para as reuniões do conselho de gerência devem ser feitas por escrito ou por correio electrónico (desde que seja confirmada a sua recepção) com o mínimo de cinco dias de antecedência, a não ser que este prazo seja dispensado por consentimento unânime dos gerentes;
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Número ou marcador · p. 22 Um) Ao conselho de gerência compete a representação da sociedade, activa e passivamente, exercendo os mais amplos poderes de gerência, representando a sociedade em juízo e fora dele, praticando todos os actos inerentes a realização do objecto social, podendo livremente contratar e/ou comprar serviços e bens.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do presidente do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 22 Três) O conselho de gerência pode delegar parte dos seus poderes a uma direcção executiva que igualmente poderá responder por actos de mero expediente.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A sociedade pode constituir mandatários nos termos da lei, bem como, nomear procuradores para a prática de determinado acto ou uma certa espécie de actos.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) O conselho de gerência aprova o regulamento geral da sociedade que compreenderá o funcionamento da assembleia geral, o conselho de gerência, as formas de convocação e votação, os requisitos que devem de obedecer a elaboração de actas e a numeração de deliberações tomadas, e todos os demais aspectos relativos ao funcionamento de cada um dos seus órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 As remunerações dos gerentes serão fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO VII Do balanço e resultados
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Número ou marcador · p. 22 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados
Texto do artigo · p. 22 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) Após as deduções de encargos de cada exercício, a criação da reserva legal, bem como, outras reservas que a sociedade achar pertinente, o remanescente dos lucros será, mediante deliberação da assembleia geral, distribuído livremente entre os sócios, de acordo com a proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO VIII Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO NONO
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A liquidação da sociedade será feita extra judicialmente nos termos da lei e das deliberações da assembleia geral, sendo os seus liquidatários nomeados por esta mesma assembleia.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IX Das disposições finais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 23 As dúvidas e omissões serão resolvidas por recurso a lei comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Maputo, vinte e um de Abril dois mil quinze.
Texto do artigo · p. 23 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Swipawana Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezasseis de Abril de dois mil e quinze, lavrada de folhas quinze a folhas vinte e duas do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e quarenta traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A, em exercício no referido cartório, foi constituída entre: Fabíola Patrícia Aly Fernandes e Vasco José Salvador Patrício, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Swipawana Investimentos, Limitada, com sede na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  3. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Swipawana Investimentos, Limitada, constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor.
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 21: A Swipawana Investimentos, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo
  8. Texto do artigo, página 21: estabelecer sucursais ou outras formas de representação social, no país ou no estrangeiro, quando e onde entender o conselho de gerência;
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da assinatura da escritura pública confirmando a sua constituição:
  11. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Objecto social
  12. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  13. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto: social principal o exercício das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 21: a) Indústria de panificação de todo o tipo;
  15. Número ou marcador, página 21: b) Pastelaria; c)Fabrico e venda, a grosso ou a retalho, de toda a matéria-prima ou produtos acabados e/ou semiacabados, directa ou indirectamente relacionados com as actividades referidas nos pontos acima.
  16. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que devidamente autorizadas.
  17. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade completamente fora do âmbito do objecto social principal, desde que, devidamente autorizada pelas autoridades reguladoras competentes.
  18. Número ou marcador, página 21: Quatro) Para a realização do objecto social principal e/ou qualquer outro objecto social, a sociedade poderá associar-se com outras sociedades nacionais ou estrangeiras, participar no capital social de outras sociedades e celebrar contratos de representação comercial desde que sejam obtidas as necessárias autorizações.
  19. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Do capital social
  20. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é de duzentos mil meticais e acha-se distribuído da seguinte forma:
  22. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota nominal de sessenta mil meticais, pertencentes a Fabíola Patrícia Aly Fernandes, equivalente a trinta por cento do capital social;
  23. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota nominal de cento e quarenta mil meticais, pertencentes a Vasco José Salvador Patrício, equivalente a setenta por cento do capital social;
  24. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser alterado, com ou sem a admissão de novos sócios, conforme vier a ser deliberado pelos sócios em assembleia geral. Deliberados quaisquer aumentos ou
  26. Texto do artigo, página 22: reduções do capital social, os mesmos serão rateados pelos sócios de acordo com a proporção das suas quotas.
  27. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  28. Número ou marcador, página 22: Um) Não são exigidas prestações suplementares de capital social. Os sócios, poderão efectuar os suprimentos que a sociedade careça, com ou sem juros, conforme as condições que forem estabelecidas em assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 22: Dois) A divisão, cessão e alienação de quotas, totais ou parciais é livre entre os sócios.
  30. Número ou marcador, página 22: Três) A cessão total ou parcial de quotas a terceiros depende sempre do consentimento expresso por escrito pelos sócios, que gozam do direito de preferência na sua aquisição na proporção das respectivas quotas.
  31. Número ou marcador, página 22: Quatro) O prazo param o exercício do direito de opção é de sessenta dias a contar da data de recepção pela sociedade e pelos sócios, da comunicação por escrito do sócio cedente ou alienante.
  32. Número ou marcador, página 22: Cinco) No caso de, nem a sociedade, nem os sócios desejarem fazer uso do mencionado direito de preferência, então o sócio que deseje vender a sua quota, poderá fazê-lo livremente, a quem e como entender.
  33. Número ou marcador, página 22: Seis) A transmissão de quotas por sucessão “mortis causa”, não carece do consentimento da sociedade e dos sócios.
  34. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá amortizar quotas por deliberação da assembleia geral, nos seguintes casos:
  36. Número ou marcador, página 22: a) Por consentimento do sócio titular da quota, fixando-se no acordo o preço em causa e as condições de pagamento;
  37. Número ou marcador, página 22: b) Com ou sem consentimento do sócio titular da quota em caso de arresto, arrolamento, penhora, partilha judicial ou extra judicial de quotas, na parte não adjudicada ao seu titular, pelo valor da quota apurado no último balanço.
  38. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Da assembleia geral
  39. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  40. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios, os quais têm direito a voto na proporção das suas quotas.
  41. Número ou marcador, página 22: Dois) A presidência da assembleia geral será assumida pelo presidente da mesa, coadjuvado por um secretário, designado entre ou pelos sócios, com um mandato de três anos.
  42. Número ou marcador, página 22: Três) Poderão participar das sessões da assembleia geral sem direito a voto, representantes de outros órgãos da sociedade, bem como, de empresas participadas, cuja presença seja considerada necessária.
  43. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Número ou marcador, página 22: Um) Os sócios poderão fazer-se representar por um mandatário, desde que devidamente credenciado.
  45. Número ou marcador, página 22: Dois) As deliberações serão tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes, exceptuando-se os casos previstos na lei vigente no país.
  46. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO Compete à assembleia geral:
  47. Número ou marcador, página 22: a) Apreciar e votar os planos de actividades financeira plurianuais da Swipawana Investimentos, Limitada;
  48. Número ou marcador, página 22: b) Apreciar e votar o plano anual de actividades, o orçamento anual de receitas e despesas da Swipawana Investimentos, Limitada, relativos ao ano seguinte;
  49. Número ou marcador, página 22: c) Deliberar durante o primeiro trimestre de cada ano sobre o relatório de contas do exercício anterior e a proposta de aplicação ou amortização de resultados;
  50. Número ou marcador, página 22: d) Eleger os órgãos sociais;
  51. Número ou marcador, página 22: e) Deliberar sobre qualquer outros assuntos de interesse da sociedade, incluindo alterações de estatutos e aumentos de capital.
  52. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  53. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral é convocada e dirigida pelo presidente, por carta ou correio electrónico (desde que confirmada a sua recepção), com antecedência mínima de quinze dias.
  54. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, sendo a esta sessão convocada nos primeiros três meses do ano seguinte ao exercício cujo relatório de gestão e contas deverão ser apreciados.
  55. Número ou marcador, página 22: Três) Extraordinariamente a assembleia geral reunir-se-á por iniciativa do presidente a pedido de qualquer outro sócio.
  56. Número ou marcador, página 22: Quatro) A primeira sessão da assembleia geral deverá ser convocada para se reunir dentro trinta dias contados a partir da assinatura pública da sociedade.
  57. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO V Da administração
  58. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  59. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade é exercida pelo conselho de gerência, cujos membros são designados pela assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 22: Dois) O presidente do conselho de gerência será designado pela assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO VI Conselho de gerência
  62. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  63. Número ou marcador, página 22: Um) O conselho de gerência reunir-se-á trimestralmente ou sempre que o interesse da sociedade o exija, por convocação do Presidente ou à solicitação de um dos demais gerentes.
  64. Número ou marcador, página 22: Dois) As convocações para as reuniões do conselho de gerência devem ser feitas por escrito ou por correio electrónico (desde que seja confirmada a sua recepção) com o mínimo de cinco dias de antecedência, a não ser que este prazo seja dispensado por consentimento unânime dos gerentes;
  65. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  66. Número ou marcador, página 22: Um) Ao conselho de gerência compete a representação da sociedade, activa e passivamente, exercendo os mais amplos poderes de gerência, representando a sociedade em juízo e fora dele, praticando todos os actos inerentes a realização do objecto social, podendo livremente contratar e/ou comprar serviços e bens.
  67. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do presidente do conselho de gerência.
  68. Número ou marcador, página 22: Três) O conselho de gerência pode delegar parte dos seus poderes a uma direcção executiva que igualmente poderá responder por actos de mero expediente.
  69. Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade pode constituir mandatários nos termos da lei, bem como, nomear procuradores para a prática de determinado acto ou uma certa espécie de actos.
  70. Número ou marcador, página 22: Cinco) O conselho de gerência aprova o regulamento geral da sociedade que compreenderá o funcionamento da assembleia geral, o conselho de gerência, as formas de convocação e votação, os requisitos que devem de obedecer a elaboração de actas e a numeração de deliberações tomadas, e todos os demais aspectos relativos ao funcionamento de cada um dos seus órgãos sociais.
  71. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  72. Texto do artigo, página 22: As remunerações dos gerentes serão fixadas pela assembleia geral.
  73. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO VII Do balanço e resultados
  74. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  75. Número ou marcador, página 22: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados
  76. Texto do artigo, página 22: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  77. Número ou marcador, página 22: Três) Após as deduções de encargos de cada exercício, a criação da reserva legal, bem como, outras reservas que a sociedade achar pertinente, o remanescente dos lucros será, mediante deliberação da assembleia geral, distribuído livremente entre os sócios, de acordo com a proporção das suas quotas.
  78. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO VIII Dissolução e liquidação da sociedade
  79. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO NONO
  80. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
  81. Número ou marcador, página 23: Dois) A liquidação da sociedade será feita extra judicialmente nos termos da lei e das deliberações da assembleia geral, sendo os seus liquidatários nomeados por esta mesma assembleia.
  82. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IX Das disposições finais
  83. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO
  84. Texto do artigo, página 23: As dúvidas e omissões serão resolvidas por recurso a lei comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  85. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Maputo, vinte e um de Abril dois mil quinze.
  86. Texto do artigo, página 23: — O Técnico, Ilegível.
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