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- Texto do artigo, página 23: S. A. Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa, do Código Comercial, registado sob o NUEL n.º 100569132 datado de vinte dois de Janeiro de dois mil e quinze, de Joaquim Sílvio Pinto Alves, solteiro maior, de nacionalidade portuguesa, natural de MurraçaVila Real, titular do DREI n.º 10PT00051577N, emitido aos vinte e cinco Fevereiro de dois mil e catorze, pelo Direcção Nacional de Migração de Maputo, residente na Avenida de Namaacha, Parcela cento e cinquenta e três da Matola, Maputo província, que se rege pelas cláusulas seguintes
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de S. A. Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Duração
- Texto do artigo, página 23: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contacto.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Sede
- Número ou marcador, página 23: Um) A sede localiza-se, na Avenida. de Namaacha, Parcela sento e cinquenta e três da Matola, Maputo Província.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Quando devidamente autorizada pelas Entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar Filiais, Sucursais, Agências ou outras
- Texto do artigo, página 23: formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante Contrato, á entidades públicas ou Privadas legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Objecto
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Texto do artigo, página 23: Comércio de produtos e equipamentos e higiene, limpeza e conforto, prestação de serviços nas áreas de limpeza.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio poderá admitir outros accionistas mediante o seu consentimento nos Termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras Empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os Sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social é de dez mil meticais subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a cem por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 23: Joaquim Sílvio Pinto Alves com uma quota pertencente ao único sócio.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 23: SECÇÃO I Da administração gerência e representação.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pela sócio-gerente Joaquim Sílvio Pinto Alves.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
- Texto do artigo, página 23: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
- Texto do artigo, página 23: Parágrafo terceiro. Caberá ao gerente decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. A Técnica, Ilegível.
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