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Texto do artigo · p. 10 Diesel Turbos Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico para efeitos de publicação que por escritura de vinte e três de Março de dois mil e quinze, exarada de folhas vinte e nove a folhas trinta e seis do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e nove traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Fátima Juma Achá Baronet, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A, em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos
Texto do artigo · p. 10 Cessão na totalidade das quotas detidas pelos socios Manuel Alberto Martins Novais, Paulo Alexandre da Graça Marques, Jorge Manuel Benegas de Pinho e a sociedade Trimoçambique, Limitada, no valor nominal de novecentos e vinte e cinco meticais, correspondente a zero vírgula quatro por cento do capital social, novecentos e vinte e cinco meticais, correspondente a zero vírgula quatro por cento do capital social, mil cento e cinquenta meticais, correspondente a a zero vírgula cinco por cento do capital social e duzentos vinte e dois mil meticais, correspondente a noventa e oito vírgula sete por cento do capital social, cada uma, a favor da Leiridiesel- Comércio e Reparação de Veículos Automóveis, S.A., ao preço de cento e cinquenta mil euros, ou o equivalente em meticais, tendo como índice o câmbio do dia do BCI, passando esta, a ser detentora das quatro quotas ora cedidas.
Texto do artigo · p. 10 Que, em consequência dos operados actos, ficam assim alterados os artigos quarto, referente ao capital social e o artigo vigésimo,
Texto do artigo · p. 10 ambos, dos estatutos da sociedade, que passam a apresentar a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e a realizar, é de duzentos e vinte e cinco mil meticais e acha-se dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor nominal de duzentos vinte e dois mil meticais, correspondente a noventa e oito vírgula sete por cento do capital social, pertencente a sócia Leiridiesel- Comércio e Reparação de Veículos Automóveis, S.A.
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor nominal de novecentos e vinte e cinco meticais, correspondente a zero vírgula quatro por cento do capital social, pertencente a sócia LeiridieselComércio e Reparação de Veículos Automóveis, S.A.;
Número ou marcador · p. 10 c) Uma quota no valor nominal de novecentos e vinte e cinco meticais, correspondente a zero vírgula quatro por cento do capital social, pertencente a sócia LeiridieselComércio e Reparação de Veículos Automóveis, S.A. e,
Número ou marcador · p. 10 d) Uma quota no valor nominal de mil cento e cinquenta meticais, correspondente a a zero vírgula cinco por cento do capital social pertencente a sócia LeiridieselComércio e Reparação de Veículos Automóveis, S.A.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 10 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade obriga-se pela assinatura de um administrador, sendo desde já, nomeado
Texto do artigo · p. 10 o senhor Fernando Mendes da Relva, a quem compete gerir as actividades da sociedade, obrigá-la e representá-la em juízo ou fora dele.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete ainda ao administrador decidir sobre qualquer outro assunto de administração da sociedade, designadamente:
Número ou marcador · p. 10 a) Prestação de cauções e garantias, pessoais ou reais, pela sociedade;
Número ou marcador · p. 10 b) Aumento e redução do capital social;
Número ou marcador · p. 10 c) Abertura ou encerramento de sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 10 d) Transferência da sua sede para qualquer outro ponto do país;
Número ou marcador · p. 10 e) Modificação na organização da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 f) Extensão ou redução das actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 g) Estabelecimento ou cessação de cooperação com outras sociedades;
Número ou marcador · p. 11 h) Gerir e administrar todos os negócios da sociedade, realizando todas as operações que constituem o seu comércio;
Número ou marcador · p. 11 i) Outorgar e assinar em nome da sociedade quaisquer escrituras públicas e contratos, nomeadamente, de alteração do pacto social; aumento ou redução do capital, aquisição, oneração ou alienação de bens móveis sujeitos a registo, imóveis ou participações sociais, trespasse de estabelecimentos comerciais;
Número ou marcador · p. 11 j) Projectos de fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 k) Dar ou tomar de arrendamento;
Número ou marcador · p. 11 l) Promover todos os actos de registo, nomeadamente comercial, predial e de automóveis;
Número ou marcador · p. 11 m) Abrir em nome da sociedade, movimentar, a crédito ou a débito, e cancelar, quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular, efectuar depósitos, emitir e cancelar ordens de transferência ou de pagamento e assinar cheques;
Número ou marcador · p. 11 n) Receber quaisquer quantias, valores e documentos, bem como depositar ou levantar dinheiro;
Número ou marcador · p. 11 o) Passar recibos e quitações de quaisquer valores ou documentos;
Número ou marcador · p. 11 p) Ajustar e liquidar contas com devedores e credores, fixando os respectivos saldos;
Número ou marcador · p. 11 q) Assinar notas ou ordens de encomenda, facturas, guias de remessa, notas de débito e notas de crédito;
Número ou marcador · p. 11 r) Retirar das estações postais ou de quaisquer outras estações as cartas registadas, encomendas, mercadorias e quaisquer outros bens dirigidos a sociedade;
Número ou marcador · p. 11 s) Fazer despachos nas alfândegas e assinar os conhecimentos;
Número ou marcador · p. 11 t) Fazer nas repartições de finanças reclamações, impugnações, manifestos, alterá-los e cancelá-los;
Número ou marcador · p. 11 u) Assinar a correspondência ou demais documentos de mero expediente;
Número ou marcador · p. 11 v) Admitir e despedir trabalhadores;
Número ou marcador · p. 11 w) Constituir mandatários, incluindo mandatários judiciais;
Texto do artigo · p. 11 x) Executar e fazer cumprir as disposições dos presentes estatutos, da Lei e dos regulamentos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As notificações ou declarações de terceiros à sociedade, serão dirigidas ao administrador único.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Maputo, vinte e sete de Março de dois mil
Texto do artigo · p. 11 e quinze. — Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Diesel Turbos Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico para efeitos de publicação que por escritura de vinte e três de Março de dois mil e quinze, exarada de folhas vinte e nove a folhas trinta e seis do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e nove traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Fátima Juma Achá Baronet, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A, em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos
  3. Texto do artigo, página 10: Cessão na totalidade das quotas detidas pelos socios Manuel Alberto Martins Novais, Paulo Alexandre da Graça Marques, Jorge Manuel Benegas de Pinho e a sociedade Trimoçambique, Limitada, no valor nominal de novecentos e vinte e cinco meticais, correspondente a zero vírgula quatro por cento do capital social, novecentos e vinte e cinco meticais, correspondente a zero vírgula quatro por cento do capital social, mil cento e cinquenta meticais, correspondente a a zero vírgula cinco por cento do capital social e duzentos vinte e dois mil meticais, correspondente a noventa e oito vírgula sete por cento do capital social, cada uma, a favor da Leiridiesel- Comércio e Reparação de Veículos Automóveis, S.A., ao preço de cento e cinquenta mil euros, ou o equivalente em meticais, tendo como índice o câmbio do dia do BCI, passando esta, a ser detentora das quatro quotas ora cedidas.
  4. Texto do artigo, página 10: Que, em consequência dos operados actos, ficam assim alterados os artigos quarto, referente ao capital social e o artigo vigésimo,
  5. Texto do artigo, página 10: ambos, dos estatutos da sociedade, que passam a apresentar a seguinte redacção:
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  8. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e a realizar, é de duzentos e vinte e cinco mil meticais e acha-se dividido da seguinte forma:
  9. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de duzentos vinte e dois mil meticais, correspondente a noventa e oito vírgula sete por cento do capital social, pertencente a sócia Leiridiesel- Comércio e Reparação de Veículos Automóveis, S.A.
  10. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de novecentos e vinte e cinco meticais, correspondente a zero vírgula quatro por cento do capital social, pertencente a sócia LeiridieselComércio e Reparação de Veículos Automóveis, S.A.;
  11. Número ou marcador, página 10: c) Uma quota no valor nominal de novecentos e vinte e cinco meticais, correspondente a zero vírgula quatro por cento do capital social, pertencente a sócia LeiridieselComércio e Reparação de Veículos Automóveis, S.A. e,
  12. Número ou marcador, página 10: d) Uma quota no valor nominal de mil cento e cinquenta meticais, correspondente a a zero vírgula cinco por cento do capital social pertencente a sócia LeiridieselComércio e Reparação de Veículos Automóveis, S.A.
  13. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO
  14. Texto do artigo, página 10: (Vinculação da sociedade)
  15. Texto do artigo, página 10: A sociedade obriga-se pela assinatura de um administrador, sendo desde já, nomeado
  16. Texto do artigo, página 10: o senhor Fernando Mendes da Relva, a quem compete gerir as actividades da sociedade, obrigá-la e representá-la em juízo ou fora dele.
  17. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete ainda ao administrador decidir sobre qualquer outro assunto de administração da sociedade, designadamente:
  18. Número ou marcador, página 10: a) Prestação de cauções e garantias, pessoais ou reais, pela sociedade;
  19. Número ou marcador, página 10: b) Aumento e redução do capital social;
  20. Número ou marcador, página 10: c) Abertura ou encerramento de sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro;
  21. Número ou marcador, página 10: d) Transferência da sua sede para qualquer outro ponto do país;
  22. Número ou marcador, página 10: e) Modificação na organização da sociedade;
  23. Número ou marcador, página 10: f) Extensão ou redução das actividades da sociedade;
  24. Número ou marcador, página 10: g) Estabelecimento ou cessação de cooperação com outras sociedades;
  25. Número ou marcador, página 11: h) Gerir e administrar todos os negócios da sociedade, realizando todas as operações que constituem o seu comércio;
  26. Número ou marcador, página 11: i) Outorgar e assinar em nome da sociedade quaisquer escrituras públicas e contratos, nomeadamente, de alteração do pacto social; aumento ou redução do capital, aquisição, oneração ou alienação de bens móveis sujeitos a registo, imóveis ou participações sociais, trespasse de estabelecimentos comerciais;
  27. Número ou marcador, página 11: j) Projectos de fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
  28. Número ou marcador, página 11: k) Dar ou tomar de arrendamento;
  29. Número ou marcador, página 11: l) Promover todos os actos de registo, nomeadamente comercial, predial e de automóveis;
  30. Número ou marcador, página 11: m) Abrir em nome da sociedade, movimentar, a crédito ou a débito, e cancelar, quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular, efectuar depósitos, emitir e cancelar ordens de transferência ou de pagamento e assinar cheques;
  31. Número ou marcador, página 11: n) Receber quaisquer quantias, valores e documentos, bem como depositar ou levantar dinheiro;
  32. Número ou marcador, página 11: o) Passar recibos e quitações de quaisquer valores ou documentos;
  33. Número ou marcador, página 11: p) Ajustar e liquidar contas com devedores e credores, fixando os respectivos saldos;
  34. Número ou marcador, página 11: q) Assinar notas ou ordens de encomenda, facturas, guias de remessa, notas de débito e notas de crédito;
  35. Número ou marcador, página 11: r) Retirar das estações postais ou de quaisquer outras estações as cartas registadas, encomendas, mercadorias e quaisquer outros bens dirigidos a sociedade;
  36. Número ou marcador, página 11: s) Fazer despachos nas alfândegas e assinar os conhecimentos;
  37. Número ou marcador, página 11: t) Fazer nas repartições de finanças reclamações, impugnações, manifestos, alterá-los e cancelá-los;
  38. Número ou marcador, página 11: u) Assinar a correspondência ou demais documentos de mero expediente;
  39. Número ou marcador, página 11: v) Admitir e despedir trabalhadores;
  40. Número ou marcador, página 11: w) Constituir mandatários, incluindo mandatários judiciais;
  41. Texto do artigo, página 11: x) Executar e fazer cumprir as disposições dos presentes estatutos, da Lei e dos regulamentos.
  42. Número ou marcador, página 11: Dois) As notificações ou declarações de terceiros à sociedade, serão dirigidas ao administrador único.
  43. Número ou marcador, página 11: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  44. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Maputo, vinte e sete de Março de dois mil
  45. Texto do artigo, página 11: e quinze. — Técnica, Ilegível.
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