III SÉRIE — n.º 36
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 36/2015
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- Número ou marcador, página 15: b) Comércio geral a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 15: c) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 15: d) Estudos e análises de projectos;
- Número ou marcador, página 15: e) Outsourcing de contabilidade e gestão;
- Número ou marcador, página 15: f) Alienação e arrendamento de imóveis próprios por ela adquiridos ou construídos;
- Número ou marcador, página 15: g) Transporte de mercadorias e de passageiros;
- Número ou marcador, página 15: h) Compra e venda de materiais e equipamento industrial;
- Número ou marcador, página 15: i) Actividades de interacção e entretenimento;
- Número ou marcador, página 15: j) Exercer actividades de carácter comercial em geral, consoante deliberação do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade pode ainda participar no capital de outras empresas, nelas adquirir interesses e exercer cargos de gerência ou administração.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social e suprimentos
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, assim distribuídos:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota do valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social é pertença do sócio Milvan Armando Muiuane;
- Número ou marcador, página 15: b) Uma quota do valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social é pertença do sócio Ornélio Jacob Paulo Nuvunga.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a deliberação tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os aumentos ou reduções do capital social serão rateados pelos sócios na proporção das suas quotas, se de outra forma não tiver sido deliberado.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Ficam desde já autorizados a proceder ao levantamento do capital social, a fim de fazer face às despesas com a aquisição de bens e equipamentos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Suprimentos
- Número ou marcador, página 15: Um) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Não se consideram suprimentos quaisquer saldos nas contas particulares dos sócios, ainda mesmo quando utilizados pela
- Texto do artigo, página 16: sociedade, salvo quando, em assembleia-geral, hajam sido reconhecidos expressamente como tal nos termos dos números anteriores.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 16: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a sócios ou a terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicá-lo-á à sociedade com a antecedência mínima de trinta dias, por carta com aviso de recepção, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado, e as demais condições de cessão.
- Número ou marcador, página 16: Três) Em caso de cessão de quotas a terceiros, os sócios terão direito de preferência na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas sem observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 16: Um) À sociedade fica reservado o direito de amortizar as quotas, para o que se deve deliberar nos termos do artigo trinta e nove e seus parágrafos segundo e terceiro da Lei das sociedades por quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 16: a) Por acordo com os respectivos titulares;
- Número ou marcador, página 16: b) Quando qualquer quota seja objecto de penhora, arresto, arrolamento, apreensão ou haja de ser vendida judicial ou administrativamente.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Em qualquer dos casos previstos no número anterior, o respectivo preço será o correspondente ao seu valor nominal acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir das reservas constituídas depois de deduzir os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, o qual será pago a prestações dentro de um prazo e em condições a determinar em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Três) Uma vez efectuada a amortização, a quota ficará no balanço como quota amortizada e permitir-se-á, que posteriormente por deliberação da assembleia-geral, em lugar dela sejam criadas uma ou várias quotas destinadas a serem alienadas a um ou alguns sócios ou terceiros.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Emissão de obrigações
- Texto do artigo, página 16: A sociedade pode emitir ou adquirir obrigações nos termos legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 16: SECÇÃO I
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral nos casos em que a Lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral, por meio de carta com nota de recepção, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias de calendário, que será reduzida para quinze dias de calendário no caso das assembleias extraordinárias.
- Número ou marcador, página 16: Três) A assembleia geral reunirão na sede da sociedade podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias aconselharem desde que tal não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Os sócios pessoais far-se-ão representar na assembleias gerais por pessoas físicas designadas para o efeito, mediante apresentação de carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocatória, estejam presentes ou devidamente representados cem porcento do capital social, e em segunda convocatória, decorridos pelo menos quarenta e oito horas, com qualquer número de sócios presentes.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: Deliberações
- Número ou marcador, página 16: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 16: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas ainda que reduzidas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: Deliberações por maioria qualificada
- Número ou marcador, página 16: Um) Sem prejuízo do disposto na Lei, só poderão ser tomadas por uma maioria de três
- Texto do artigo, página 16: quartos de votos correspondentes do capital social, as deliberações sobre os assuntos seguintes:
- Número ou marcador, página 16: a) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 16: b) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade dissolvida;
- Número ou marcador, página 16: c) Contrair empréstimos no mercado nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 16: d) Política de dividendos;
- Número ou marcador, página 16: e) A subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades e a sua alienação ou oneração.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Serão tomadas por unanimidade as seguintes deliberações:
- Número ou marcador, página 16: a) Aprovação de qualquer acordo ou transacção incluindo qualquer pagamento a quaisquer empresas em que qualquer accionista tenha uma participação directa ou indirecta com a sociedade;
- Número ou marcador, página 16: b) Aprovação de quaisquer obrigações da sociedade perante empreendimentos não relacionados directamente com a sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Três) Os sócios ou terceiros poderão votar com procuração de sócio porém a procuração não será válida quanto às deliberações que importem modificações do pacto social ou dissolução da sociedade caso não contenha poderes especiais.
- Número ou marcador, página 16: SECÇÃO II Da dministração, gerência e representação
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Conselho de gerência
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas por um conselho de gerência composto por um ou mais gerentes ainda que estranhos à sociedade, a eleger pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os gerentes são designados por um mandato de três anos renováveis, ou em conformidade com deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Três) Os gerentes são dispensados de prestar caução e serão remunerados de conformidade com a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objectivo geral que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) O conselho de gerência pode delegar poderes a quaisquer dos seus membros e constituir mandatário nos termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Modos de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 17: a) Pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de gerência;
- Número ou marcador, página 17: b) Pela assinatura de um membro do conselho de gerência ao qual este tenha conferido poderes para o efeito;
- Número ou marcador, página 17: c) Pela assinatura de mandatário a quem tenha sido atribuída procuração com poderes especiais para o efeito.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado para isso por força das suas funções.
- Número ou marcador, página 17: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente, em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 17: Um) Os lucros da sociedade e as suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos operados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e, seguidamente, a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os lucros serão pagos aos sócios no prazo de seis meses a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado e serão depositados à sua ordem em conta bancária.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: O ano social coincide com o ano civil e o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Maputo, dezasseis de Abril de dois mil
- Texto do artigo, página 17: e quinze. — Técnica Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Ngumula Lodge, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dezasseis de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 100598418, a entidade legal supra constituída, entre:
- Texto do artigo, página 17: Primeiro. Mark David Hammick, solteiro de nacionalidade escocesa, e residente na República da África do Sul, portador do Passaporte n.º M00072992, emitido aos trinta de Outubro de dois mil e doze;
- Texto do artigo, página 17: Segundo. Chantél Hammick, solteira de nacionalidade sul-africana, e residente na República da África do Sul, portador do Passaporte n.º A04008032, emitido aos quinze de Janeiro de dois mil e catorze, , que se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Ngumula Lodge, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que tem a sua sede em Ngumula, localidade de Massavana, no Distrito de Jangamo – Inhambane. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 17: a) Prática de agricultura;
- Número ou marcador, página 17: b) Prática de actividades de turismo;
- Número ou marcador, página 17: c) Pesca desportiva e recreio;
- Número ou marcador, página 17: d) Turismo residencial;
- Número ou marcador, página 17: e) Residência periódica;
- Número ou marcador, página 17: f) Acomodação (self catering);
- Número ou marcador, página 17: g) Safari;
- Número ou marcador, página 17: h) Mergulho;
- Número ou marcador, página 17: i) Serviços de restauração e bebidas;
- Número ou marcador, página 17: j) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderão exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cento e vinte
- Texto do artigo, página 17: mil meticais correspondentes a duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota de sessenta mil meticais pertencentes ao sócio Mark David Hammick correspondentes cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quota de sessenta mil meticais pertencentes ao sócio Chantél Hammick correspondentes a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 17: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, incapacidade física ou mental permanente ou interdição de um dos sócios, a sua quota passa automaticamente para o sócio em vida e em caso de morte, incapacicade prmaneente ou interdição dos dois sócios, as suas quotas passam para os herdeiros.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 17: Um) A divisão ou cessão de quotas a favor de um sócio é livre.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
- Número ou marcador, página 17: Três) Quando o sócio pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Caso o sócio e a sociedade não pretendam exercer o direito de preferência que lhe é conferido nos termos do presente artigo, as quotas poderão ser cedidas a terceiros.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Administração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Mark David Hammick.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 17: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do
- Texto do artigo, página 18: exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Deliberação da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 18: Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária. Os lucros líquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Inhambane, treze de Março de dois mil
- Texto do artigo, página 18: e quinze. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Star Enterprises, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, por acta da assembleia geral extraordinária de transmissão total de quota por mortis causa, na sociedade em epígrafe, realizado no dia dezanove de Março de dois mil e quinze no Bairro Balane, na cidade de Inhambane, matriculado no Registo das Entidades Legais sob o n.º 100412837, estando presente a senhora Jean Smal Smit, na qualidade de herdeira e representante do sócio ausente Craig Johan
- Texto do artigo, página 18: Smit, por mortis causa e Mozprop Limited, totalizando os cem por cento do capital social, conforme a habilidade de herdeiros publicado no jornal noticias do dia treze de Janeiro de dois mil e quinze que e parte integrante do processo.
- Texto do artigo, página 18: Aberta a cessão, o representante dos sócios, gosando dos direitos que a lei lhe confere, deliberou sobre a aquisição por mortis causa da quota detida pelo socio decujus Craig Johan Smit no valor nominal de quinhentos meticais correspondentes a cinco por cento do capital social, de acordo com a publicação no jornal notícias de habilitação de herdeiros na qual consta como única herdeira do decujus a senhora Craig Johan Smit e não houve impugnação, e por isso o quoro ora reunido, deliberou validamente.
- Texto do artigo, página 18: Na assembleia, foi deliberado, com votos favoráveis a transferência da sede social da cidade de Maputo no quarto andar, sala vinte e oito na pestana Rovuma, para província de Inhambane, distrito de Morrumbene em Magumbo e alteração do pacto social.
- Texto do artigo, página 18: Por conseguinte ficam alterados os artigos primeiro e quarto do pacto social e passam a ter nova redacção seguinte:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Star Enterprizes, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Morrumbene em Magumbo.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondentes a soma de duas quotas assim distribuídas :
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de dezanove mil e quinhentos meticais, representativa de noventa e sete ponto cinco por cento do capital social, pertencentes ao sócio Mozprop Limitada;
- Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nomina de quinhentos meticais, representativa de dois ponto cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Jean Smal Smit.
- Texto do artigo, página 18: Em todo que não foi expressamente alterado, continua a vigorar asa disposições constantes dos estatutos.
- Texto do artigo, página 18: Que em tudo que não foi alterado continue
- Texto do artigo, página 18: a vigorar conforme o estatuto da constituição. Está conforme. Inhambane, vinte e sete de Março de dois mil
- Texto do artigo, página 18: e quinze. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Life House, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de treze de Fevereiro de dois mil e quinze, lavrada a folhas noventa e quatro a folhas noventa e seis, do livro de notas para as escrituras diversas número trezentos e trinta e quatro traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim Arlindo Fernando Matavele, licenciado em Direito, conservador e notário superior, e notário em exercício neste cartório, foi constituída por Nuno Miguel da Silva Teixeira e Ana Paula de Almeida Fernandes Teixeira, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Life House, Limitada com sede na Avenida de Moçambique, bairro do Zimpeto, kilómetro dez ponto três, distrito Municipal Kamubukwuana, nesta cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação)
- Texto do artigo, página 18: É constituída, nos termos da Lei e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Life House, Limitada.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Moçambique, Bairro Zimpeto, Kilómetro dez ponto três, Distrito Municipal Kamubukwana, nesta Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação da assembleia geral, observadas as disposições legais aplicáveis, a sociedade poderá abrir delegações, ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data de assinatura da escritura de constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal a gestão imobiliária, compra e venda de imóveis, intermediação comercial, incluído todas as actividades conexas e afins.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer actividades noutro ramos de comércio ou indústria, para qual obtenha as necessárias autorizações, bem como participar no capital de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente consentida.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota de dez mil meticais, pertencente ao sócio Nuno Miguel da Silva Teixeira correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota de dez mil meticais, pertencente ao sócio Ana Paula de Almeida Fernandes Teixeira, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Aumento de capital)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem a entrada de novos sócios, por decisão dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os aumentos ou reduções de capital serão preferencialmente subscritos pelos sócios na proporção das quotas por cada um subscrito.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 19: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios fazer os suprimentos de que a sociedade carecer nos termos e condições fixados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 19: Um) A divisão e a cessação total ou parcial de quotas a sócios ou a terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações de cada um dos sócios, depende do prévio consentimento da sociedade dada por deliberação da assembleia geral, a qual só produzirá efeitos a partir da notificação da respectiva escritura. Esta notificação deverá ser feita por carta registada, ficando dela dispensada a sociedade quando a quota lhe seja cedida total ou parcialmente.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência de três meses, por carta registada, declarando o novo adquirente, o preço ajustado e as mais condições de cessão.
- Número ou marcador, página 19: Três) À sociedade fica reservado o direito de preferência em caso de cessão, quando dele não quiser usar, este direito é atribuído aos sócios.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Havendo discordância quanto ao preço da quota a ceder, o mesmo será fixado por avaliação de um ou mais peritos estranhos à sociedade de consenso das partes interessadas.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) É nula e de nenhum efeito qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota, sem observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade pertence a um conselho de gerência, constituído pelos dois sócios que, com dispensa de caução, serão remunerados em conformidade com deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A delegação de poderes em pessoas estranhas à sociedade, carece de aprovação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Três) Compete a um dos sócios a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com internacional, dispondo dos mais amplos poderes legais concedidos para prossecução e realização do objecto social, incluindo o da gestão corrente dos negócios da sociedade.
- Texto do artigo, página 19: Quatro)A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura de um dos sócios ou seus procuradores constituídos de acordo com os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Balanço)
- Texto do artigo, página 19: O ano social coincide com o ano civil e o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade sé se dissolve nos casos determinados por lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos nestes estatutos serão regulados pela deliberação da assembleia geral e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, dezasseis de Fevereiro de dois
- Texto do artigo, página 19: mil e quinze. – O Notário, Arlindo Fernando Matavele.
- Texto do artigo, página 19: Solar Investimentos e Parcerias, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de quinze de Abril ano dois mil e dois, da assembleia geral extraordinária da Solar Investimentos Parcerias, Limitada, sociedade por quotas de direito moçambicano,
- Texto do artigo, página 19: matriculada sob o n.º 1000352109, procedeu-se, nos termos do artigo nono alínea f), o aumento do capital social da sociedade, nestes termos, procedeu-se, conforme previsto no artigo cento e setenta e seis do código comercial, à alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 19: No dia quinze de Abril ano ano dois mil e dois, nesta cidade de Maputo e na Terceira Conservatória do Registo Civil, com funções notarias, perante mim Lídia Julião Balança, subistituta do conservador em pleno exercício de funções notariais por se encontrar vago o lugar do respectivo notário, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 19: Primeiro. Mustakally Rawjee, divorciado, natural da África do Sul, residente nesta cidade, outorgando neste acto na qualidade de sócio-gerente da Delta Trading & Companhia Limitada, com sede na Avenida Vinte e Cinco de Setembro, número dois mil oitocentos trinta e quarto, rés-do-chão, com poderes suficientes para este acto;
- Texto do artigo, página 19: Segundo. Amin Zainulabedin Goolamali Rawjee, natural de Maputo, solteiro, maior, e residente nesta cidade.
- Texto do artigo, página 19: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos DIRE e Bilhete de Identidade n.º 05089299 de trinta e um de Dezembro de mil novecentos e noventa e dois, 11028583 de seis de Outubro de dois mil e um emitidos pela Direcção Nacional de Migração e pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, respectivamente.
- Texto do artigo, página 19: E assim presentes disseram.
- Texto do artigo, página 19: Que constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada quer se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Solar Investimento e Parceria, Limitada, com sede em Maputo, podendo por deliberação da gerência mudar a sede para qualquer outro local dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito e poderá abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação social quer no território nacional, quer estrangeiro. Devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Duração
- Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade será por tempo indeterminado contando-se o seu começo a partir da data da celebração da presente escritura.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Objecto social
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício de gestão e transacção de participações.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedade, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação com outras empresas ou sociedades para o desenvolvimento de projectos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado é de dez mil meticais, e corresponde a soma de duas quotas desiguais sendo uma de cinco mil e cem meticais correspondendo a cinquenta e um por cento pertencente a Amin Zainulabedin Goolamali Rawjee e outra de quarto mil e novecentos meticais correspondendo a quarenta e nove por cento pertencente a Delta Trading e Companhia Limitada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Prestações suplementares e suprimentos
- Número ou marcador, página 20: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
- Número ou marcador, página 20: Dois) As prestações suplementares vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que se for efectuada a restituição líquida da sociedade não fique inferior a soma do capital da reserva legal.
- Número ou marcador, página 20: Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento e créditos de sócios sobre a sociedade nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Cessão e divisão e quotas
- Número ou marcador, página 20: Um) A cessão de quotas entre os sócios carece e consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 20: Três) Os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas a terceiros na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) O sócio que pretender transmitir a sua quota a terceiros estranhos a sociedade deverá comunicar por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos de venda.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) Cada sócio não cedente dispõem do prazo de dez dias úteis consecutivos a contar da data da recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerceu o direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
- Número ou marcador, página 20: Seis) A venda da quota polo sócio cedente será efectuada no prazo máximo de trinta dias consecutivos a contar da data da última resposta sob pena de caducidade.
- Número ou marcador, página 20: Sete) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade pode amortizar quotas nas seguintes condições:
- Número ou marcador, página 20: a) Acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 20: b) Morte do seu titular singular se os seus sucessores pretenderem alienar a quota a terceiros;
- Número ou marcador, página 20: c) Morte, divórcio, separação judicial de pessoas e ou bens, do titular da quota, se pessoa singular;
- Número ou marcador, página 20: d) Insolvência do titular, se pessoa singular;
- Número ou marcador, página 20: e) Extinção, dissolução e falência do titular pessoa colectiva;
- Número ou marcador, página 20: f) Se a quota for arrestada, arrolada, penhorada ou por qualquer forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
- Número ou marcador, página 20: g) No caso de recusa de consentimento à cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social;
- Número ou marcador, página 20: h) Nos casos em que o respectivo titular pratique acto de natureza civil ou criminal, que prejudique ou seja susceptível de prejudicar o bom nome da sociedade ou dos seus sócios;
- Número ou marcador, página 20: i) Caso o sócio exerça por si ou por interposta pessoa concorrência com as actividades da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, a deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização a sua situação liquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberam a redução do capital social.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) O preço de amortização nos casos previstos nas alíneas do número um do presente artigo será o correspondente ao respectivo valor nominal, no remanescente caso do número um do presente o valor será aprovado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinam a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do cativo liquido posterior ao referido balanço, sendo o preço apurado em prestações mensais iguais e consecutivas, verificando-se a primeira trinta dias após a data da deliberação.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: Convocação e reunião da assembleia geral
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas doe exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer gerente ou sócio representado pelo menos vinte e cinco por cento do capital mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 20: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios mediante carta simples dirigida ao presidente da mesa de assembleia ou por terceiros estranhos a sociedade mediante procuração com poderes especiais, os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado em acta da sua respectiva assembleia geral. O documento de representação pode ser apresentado até ao momento de inicio da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: Competências
- Texto do artigo, página 20: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 20: a) Nomeação e exoneração;
- Número ou marcador, página 20: b) Amortização, aquisição e exoneração de quotas e prestação do consentimento a cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 20: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
- Número ou marcador, página 20: d) Alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 20: e) Propositura de acções judicias contra gerentes;
- Número ou marcador, página 20: f) Contratação de emprestimento bancário ou outros empréstimos junto de não sócios;
- Número ou marcador, página 20: g) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias concedidas à sociedade;
- Número ou marcador, página 20: h) Prestação de quaisquer garantias de empréstimos concedidos à sociedade;
- Número ou marcador, página 20: i) Aquisição, oneração, alienação e trespasse de estabelecimento comercial de sociedade;
- Número ou marcador, página 20: j) Aquisição, oneração, alienação de bens móveis da sociedade;
- Número ou marcador, página 21: k) Alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade;
- Número ou marcador, página 21: l) Aquisição, oneração, alienação de quaisquer bens móveis da sociedade;
- Número ou marcador, página 21: m) Arrendamento de bens imóveis da sociedade;
- Número ou marcador, página 21: n) Tomar de arrendamento para a sociedade quaisquer bens imóveis;
- Número ou marcador, página 21: o) Alugar pela sociedade e a sociedade tomar de aluguer quaisquer bens móveis, incluindo veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 21: p) Contratar e despedir o pessoal.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: Quórum, representação e deliberação
- Número ou marcador, página 21: Um) Por cada duzentos e cinquenta meticais de capital social corresponde um voto.
- Número ou marcador, página 21: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples (quarenta e um por cento) dos votos representados.
- Número ou marcador, página 21: Três) São tomadas por maioria qualificada (setenta e um por cento) do capital social as deliberações sobre alterações ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade e as deliberações sobre as matérias referidas nas alíneas do artigo nono.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral, por mandato de três anos, os quais são dispensados de prestar caução e podem ou não ser eleitos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir, movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comercias, contratar empréstimos bancários ou outros, adquirir, onerar, alienar, ceder a exploração e tomar de trespasse ou trespassar bens móveis e imóveis, incluindo naqueles os veículos automóveis, contratar e despedir pessoal.
- Número ou marcador, página 21: Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a pratica de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é nessário a assinatura ou intervenção de gerentes.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade a fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 21: Seis) Até a deliberação da assembleia geral em contrário fica nomeado gerente Delta Trading e Companhia, Limitada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Exercício, contas, resultados
- Número ou marcador, página 21: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
- Texto do artigo, página 21: exercício deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A liquidação será feita na forma
- Texto do artigo, página 21: aprovada por deliberação dos sócios. Assim o disseram e outorgaram Em voz alta e na presença dos outorgantes li a presente escritura, expliquei o seu conteúdo e efeitos legais com a advertência especial de obrigatoriedade de ser requerida o registo deste acto na Conservatória Competente no prazo máximo de noventa dias contados a partir de hoje após o que vai assinar comigo subistituta do conservador.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, trinta de Março de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 21: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Swipawana Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezasseis de Abril de dois mil e quinze, lavrada de folhas quinze a folhas vinte e duas do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e quarenta traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A, em exercício no referido cartório, foi constituída entre: Fabíola Patrícia Aly Fernandes e Vasco José Salvador Patrício, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Swipawana Investimentos, Limitada, com sede na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Swipawana Investimentos, Limitada, constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: A Swipawana Investimentos, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo
- Texto do artigo, página 21: estabelecer sucursais ou outras formas de representação social, no país ou no estrangeiro, quando e onde entender o conselho de gerência;
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da assinatura da escritura pública confirmando a sua constituição:
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Objecto social
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto: social principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 21: a) Indústria de panificação de todo o tipo;
- Número ou marcador, página 21: b) Pastelaria; c)Fabrico e venda, a grosso ou a retalho, de toda a matéria-prima ou produtos acabados e/ou semiacabados, directa ou indirectamente relacionados com as actividades referidas nos pontos acima.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade completamente fora do âmbito do objecto social principal, desde que, devidamente autorizada pelas autoridades reguladoras competentes.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Para a realização do objecto social principal e/ou qualquer outro objecto social, a sociedade poderá associar-se com outras sociedades nacionais ou estrangeiras, participar no capital social de outras sociedades e celebrar contratos de representação comercial desde que sejam obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Do capital social
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é de duzentos mil meticais e acha-se distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota nominal de sessenta mil meticais, pertencentes a Fabíola Patrícia Aly Fernandes, equivalente a trinta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota nominal de cento e quarenta mil meticais, pertencentes a Vasco José Salvador Patrício, equivalente a setenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser alterado, com ou sem a admissão de novos sócios, conforme vier a ser deliberado pelos sócios em assembleia geral. Deliberados quaisquer aumentos ou
- Texto do artigo, página 22: reduções do capital social, os mesmos serão rateados pelos sócios de acordo com a proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 22: Um) Não são exigidas prestações suplementares de capital social. Os sócios, poderão efectuar os suprimentos que a sociedade careça, com ou sem juros, conforme as condições que forem estabelecidas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A divisão, cessão e alienação de quotas, totais ou parciais é livre entre os sócios.
- Número ou marcador, página 22: Três) A cessão total ou parcial de quotas a terceiros depende sempre do consentimento expresso por escrito pelos sócios, que gozam do direito de preferência na sua aquisição na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) O prazo param o exercício do direito de opção é de sessenta dias a contar da data de recepção pela sociedade e pelos sócios, da comunicação por escrito do sócio cedente ou alienante.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) No caso de, nem a sociedade, nem os sócios desejarem fazer uso do mencionado direito de preferência, então o sócio que deseje vender a sua quota, poderá fazê-lo livremente, a quem e como entender.
- Número ou marcador, página 22: Seis) A transmissão de quotas por sucessão “mortis causa”, não carece do consentimento da sociedade e dos sócios.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá amortizar quotas por deliberação da assembleia geral, nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 22: a) Por consentimento do sócio titular da quota, fixando-se no acordo o preço em causa e as condições de pagamento;
- Número ou marcador, página 22: b) Com ou sem consentimento do sócio titular da quota em caso de arresto, arrolamento, penhora, partilha judicial ou extra judicial de quotas, na parte não adjudicada ao seu titular, pelo valor da quota apurado no último balanço.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios, os quais têm direito a voto na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A presidência da assembleia geral será assumida pelo presidente da mesa, coadjuvado por um secretário, designado entre ou pelos sócios, com um mandato de três anos.
- Número ou marcador, página 22: Três) Poderão participar das sessões da assembleia geral sem direito a voto, representantes de outros órgãos da sociedade, bem como, de empresas participadas, cuja presença seja considerada necessária.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 22: Um) Os sócios poderão fazer-se representar por um mandatário, desde que devidamente credenciado.
- Número ou marcador, página 22: Dois) As deliberações serão tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes, exceptuando-se os casos previstos na lei vigente no país.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO Compete à assembleia geral:
- Número ou marcador, página 22: a) Apreciar e votar os planos de actividades financeira plurianuais da Swipawana Investimentos, Limitada;
- Número ou marcador, página 22: b) Apreciar e votar o plano anual de actividades, o orçamento anual de receitas e despesas da Swipawana Investimentos, Limitada, relativos ao ano seguinte;
- Número ou marcador, página 22: c) Deliberar durante o primeiro trimestre de cada ano sobre o relatório de contas do exercício anterior e a proposta de aplicação ou amortização de resultados;
- Número ou marcador, página 22: d) Eleger os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 22: e) Deliberar sobre qualquer outros assuntos de interesse da sociedade, incluindo alterações de estatutos e aumentos de capital.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral é convocada e dirigida pelo presidente, por carta ou correio electrónico (desde que confirmada a sua recepção), com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, sendo a esta sessão convocada nos primeiros três meses do ano seguinte ao exercício cujo relatório de gestão e contas deverão ser apreciados.
- Número ou marcador, página 22: Três) Extraordinariamente a assembleia geral reunir-se-á por iniciativa do presidente a pedido de qualquer outro sócio.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) A primeira sessão da assembleia geral deverá ser convocada para se reunir dentro trinta dias contados a partir da assinatura pública da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO V Da administração
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade é exercida pelo conselho de gerência, cujos membros são designados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O presidente do conselho de gerência será designado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO VI Conselho de gerência
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Número ou marcador, página 22: Um) O conselho de gerência reunir-se-á trimestralmente ou sempre que o interesse da sociedade o exija, por convocação do Presidente ou à solicitação de um dos demais gerentes.
- Número ou marcador, página 22: Dois) As convocações para as reuniões do conselho de gerência devem ser feitas por escrito ou por correio electrónico (desde que seja confirmada a sua recepção) com o mínimo de cinco dias de antecedência, a não ser que este prazo seja dispensado por consentimento unânime dos gerentes;
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Número ou marcador, página 22: Um) Ao conselho de gerência compete a representação da sociedade, activa e passivamente, exercendo os mais amplos poderes de gerência, representando a sociedade em juízo e fora dele, praticando todos os actos inerentes a realização do objecto social, podendo livremente contratar e/ou comprar serviços e bens.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do presidente do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 22: Três) O conselho de gerência pode delegar parte dos seus poderes a uma direcção executiva que igualmente poderá responder por actos de mero expediente.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade pode constituir mandatários nos termos da lei, bem como, nomear procuradores para a prática de determinado acto ou uma certa espécie de actos.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) O conselho de gerência aprova o regulamento geral da sociedade que compreenderá o funcionamento da assembleia geral, o conselho de gerência, as formas de convocação e votação, os requisitos que devem de obedecer a elaboração de actas e a numeração de deliberações tomadas, e todos os demais aspectos relativos ao funcionamento de cada um dos seus órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
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