Técnica – Engenheiros Consultores, Limitada

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Técnica – Engenheiros Consultores, Limitada

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Texto do artigo · p. 14 Técnica – Engenheiros Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeito de publicação, que por actas dos dias doze de Novembro de dois mil e dois, vinte de Março de dois mil e três, de dezoito de Agosto de dois mil e seis e de dezanove de Fevereiro de dois mil e quinze da sociedade Técnica – Engenheiros Consultores, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o número cinco mil, novecentos e setenta e dois, deliberaram a alteração integral dos estatutos os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Técnica – Engenheiros Consultores, Limitada, é designada abreviadamente por TEC ou Técnica, e tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração e início)
Texto do artigo · p. 14 A sua duração é indeterminada, contandose desde o dia vinte e três de Agosto de mil, novecentos e oitenta e nove.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Texto do artigo · p. 14 Os seus objectos são: a) Prestar serviços no ramo de engenharia, apoio à gestão e actividades afins;
Número ou marcador · p. 14 b) Contribuir para a satisfação das necessidades do mercado, no campo dos projectos de engenharia, fiscalização da execução de empreendimentos e assistência técnica à sua realização;
Número ou marcador · p. 14 c) Contribuir para o aumento da capacidade de execução, a nível nacional, no ramo de engenharia, realizando cursos de formação técnica ou participando na sua organização;
Número ou marcador · p. 14 d) Promover a introdução de novas tecnologias e novos materiais a nível nacional, visando uma maior racionalização e melhor utilização de recursos disponíveis;
Número ou marcador · p. 14 e) Explorar qualquer outro ramo de comércio ou indústria permitido por lei, que a assembleia geral decida e para o qual obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente realizado, é de três milhões e seiscentos mil meticais, e é constituído pela soma de oito quotas pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 14 a) Alexandra Maria Pacheco Neves, no valor trezentos e noventa e oito mil, seiscentos e vinte e um meticais, e dezoito centavos;
Número ou marcador · p. 14 b) Anuar Vino Rasia Mussagy, no valor de trezentos e noventa e oito mil, seiscentos e vinte e um meticais, e dezoito centavos;
Número ou marcador · p. 14 c) Belmiro Manuel Pequenino Madau, no valor de quarenta e quatro mil, novecentos e quarenta e quatro meticais, sessenta e um centavos
Número ou marcador · p. 14 d) Carlos Alberto Vicente de Quadros, no valor de um milhão, duzentos e trinta e cinco mil, setecentos e trinta e dois meticais, quarenta e quatro centavos;
Número ou marcador · p. 14 e) Francisco Ricardo, no valor de trezentos e noventa e oito mil, seiscentos e vinte e um meticais, e dezoito centavos;
Número ou marcador · p. 14 f) José Augusto Walters Monteiro, no valor de trezentos e noventa e oito mil, seiscentos e vinte e um meticais, e dezoito centavos;
Número ou marcador · p. 14 g) Paulo Alexandre Matabele, no valor de trezentos e dezoito mil, oitocentos e noventa e oito meticais, quarenta e seis centavos;
Número ou marcador · p. 14 h) Técnica – Engenheiros Consultores, Limitada, no valor de quatrocentos e cinco mil, novecentos e quatro meticais, e seis centavos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) A cessão de quotas a pessoas estranhas depende do consentimento da sociedade, a qual, em todo o caso, reserva para si o direito de preferência na aquisição de qualquer quota que se pretenda ceder, direito este que se não for por ela exercido, pertencerá aos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 15 Dois) São livremente permitidas a cessão de quotas ou de parte delas a favor de sócios como a sua divisão por herdeiros destes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade fica a cargo de três administradores designados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Para que a sociedade fique obrigada é necessário que os respectivos actos e documentos sejam praticados ou assinados por dois dos administradores.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os administradores poderão delegar noutros sócios ou em pessoa estranha todos ou parte dos seus poderes, durante as suas ausências ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e documentos que não digam respeito às operações sociais, sobretudo em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 15 Salvos os casos para que a lei exija expressamente forma, as assembleias gerais serão convocadas por cartas registadas e expedidas com a antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Exercício económico)
Texto do artigo · p. 15 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Aplicação de lucros)
Texto do artigo · p. 15 Os lucros líquidos apurados em cada balanço, deduzidos cinco por cento pelo menos para o fundo de reserva e feitas outras deduções que os sócios resolvam, serão por estes divididos na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Direito à herança)
Texto do artigo · p. 15 Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros e representantes do falecido ou interdito exercerão em comum os respectivos direitos, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade somente se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Dissolvendo-se por acordo será liquidada como os sócios então deliberarem.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Omissões)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo o omisso regularão as disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, dezasseis de Abril de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 14: Técnica – Engenheiros Consultores, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeito de publicação, que por actas dos dias doze de Novembro de dois mil e dois, vinte de Março de dois mil e três, de dezoito de Agosto de dois mil e seis e de dezanove de Fevereiro de dois mil e quinze da sociedade Técnica – Engenheiros Consultores, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o número cinco mil, novecentos e setenta e dois, deliberaram a alteração integral dos estatutos os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Técnica – Engenheiros Consultores, Limitada, é designada abreviadamente por TEC ou Técnica, e tem a sua sede na cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 14: (Duração e início)
  8. Texto do artigo, página 14: A sua duração é indeterminada, contandose desde o dia vinte e três de Agosto de mil, novecentos e oitenta e nove.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 14: Os seus objectos são: a) Prestar serviços no ramo de engenharia, apoio à gestão e actividades afins;
  12. Número ou marcador, página 14: b) Contribuir para a satisfação das necessidades do mercado, no campo dos projectos de engenharia, fiscalização da execução de empreendimentos e assistência técnica à sua realização;
  13. Número ou marcador, página 14: c) Contribuir para o aumento da capacidade de execução, a nível nacional, no ramo de engenharia, realizando cursos de formação técnica ou participando na sua organização;
  14. Número ou marcador, página 14: d) Promover a introdução de novas tecnologias e novos materiais a nível nacional, visando uma maior racionalização e melhor utilização de recursos disponíveis;
  15. Número ou marcador, página 14: e) Explorar qualquer outro ramo de comércio ou indústria permitido por lei, que a assembleia geral decida e para o qual obtenha as necessárias autorizações.
  16. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente realizado, é de três milhões e seiscentos mil meticais, e é constituído pela soma de oito quotas pertencentes aos sócios:
  19. Número ou marcador, página 14: a) Alexandra Maria Pacheco Neves, no valor trezentos e noventa e oito mil, seiscentos e vinte e um meticais, e dezoito centavos;
  20. Número ou marcador, página 14: b) Anuar Vino Rasia Mussagy, no valor de trezentos e noventa e oito mil, seiscentos e vinte e um meticais, e dezoito centavos;
  21. Número ou marcador, página 14: c) Belmiro Manuel Pequenino Madau, no valor de quarenta e quatro mil, novecentos e quarenta e quatro meticais, sessenta e um centavos
  22. Número ou marcador, página 14: d) Carlos Alberto Vicente de Quadros, no valor de um milhão, duzentos e trinta e cinco mil, setecentos e trinta e dois meticais, quarenta e quatro centavos;
  23. Número ou marcador, página 14: e) Francisco Ricardo, no valor de trezentos e noventa e oito mil, seiscentos e vinte e um meticais, e dezoito centavos;
  24. Número ou marcador, página 14: f) José Augusto Walters Monteiro, no valor de trezentos e noventa e oito mil, seiscentos e vinte e um meticais, e dezoito centavos;
  25. Número ou marcador, página 14: g) Paulo Alexandre Matabele, no valor de trezentos e dezoito mil, oitocentos e noventa e oito meticais, quarenta e seis centavos;
  26. Número ou marcador, página 14: h) Técnica – Engenheiros Consultores, Limitada, no valor de quatrocentos e cinco mil, novecentos e quatro meticais, e seis centavos.
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 15: (Cessão de quotas)
  29. Número ou marcador, página 15: Um) A cessão de quotas a pessoas estranhas depende do consentimento da sociedade, a qual, em todo o caso, reserva para si o direito de preferência na aquisição de qualquer quota que se pretenda ceder, direito este que se não for por ela exercido, pertencerá aos sócios individualmente.
  30. Número ou marcador, página 15: Dois) São livremente permitidas a cessão de quotas ou de parte delas a favor de sócios como a sua divisão por herdeiros destes.
  31. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  33. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade fica a cargo de três administradores designados pela assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 15: Dois) Para que a sociedade fique obrigada é necessário que os respectivos actos e documentos sejam praticados ou assinados por dois dos administradores.
  35. Número ou marcador, página 15: Três) Os administradores poderão delegar noutros sócios ou em pessoa estranha todos ou parte dos seus poderes, durante as suas ausências ou impedimentos.
  36. Número ou marcador, página 15: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e documentos que não digam respeito às operações sociais, sobretudo em letras de favor, fianças e abonações.
  37. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  39. Texto do artigo, página 15: Salvos os casos para que a lei exija expressamente forma, as assembleias gerais serão convocadas por cartas registadas e expedidas com a antecedência mínima de oito dias.
  40. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 15: (Exercício económico)
  42. Texto do artigo, página 15: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
  43. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 15: (Aplicação de lucros)
  45. Texto do artigo, página 15: Os lucros líquidos apurados em cada balanço, deduzidos cinco por cento pelo menos para o fundo de reserva e feitas outras deduções que os sócios resolvam, serão por estes divididos na proporção das suas quotas.
  46. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 15: (Direito à herança)
  48. Texto do artigo, página 15: Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros e representantes do falecido ou interdito exercerão em comum os respectivos direitos, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
  49. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  51. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade somente se dissolve nos casos fixados na lei.
  52. Número ou marcador, página 15: Dois) Dissolvendo-se por acordo será liquidada como os sócios então deliberarem.
  53. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 15: (Omissões)
  55. Texto do artigo, página 15: Em tudo o omisso regularão as disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
  56. Texto do artigo, página 15: Maputo, dezasseis de Abril de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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