III SÉRIE — n.º 36

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 36/2015

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Texto do artigo · p. 22 As remunerações dos gerentes serão fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO VII Do balanço e resultados
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Número ou marcador · p. 22 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados
Texto do artigo · p. 22 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) Após as deduções de encargos de cada exercício, a criação da reserva legal, bem como, outras reservas que a sociedade achar pertinente, o remanescente dos lucros será, mediante deliberação da assembleia geral, distribuído livremente entre os sócios, de acordo com a proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO VIII Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO NONO
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A liquidação da sociedade será feita extra judicialmente nos termos da lei e das deliberações da assembleia geral, sendo os seus liquidatários nomeados por esta mesma assembleia.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IX Das disposições finais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 23 As dúvidas e omissões serão resolvidas por recurso a lei comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Maputo, vinte e um de Abril dois mil quinze.
Texto do artigo · p. 23 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 S. A. Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa, do Código Comercial, registado sob o NUEL n.º 100569132 datado de vinte dois de Janeiro de dois mil e quinze, de Joaquim Sílvio Pinto Alves, solteiro maior, de nacionalidade portuguesa, natural de MurraçaVila Real, titular do DREI n.º 10PT00051577N, emitido aos vinte e cinco Fevereiro de dois mil e catorze, pelo Direcção Nacional de Migração de Maputo, residente na Avenida de Namaacha, Parcela cento e cinquenta e três da Matola, Maputo província, que se rege pelas cláusulas seguintes
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de S. A. Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contacto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Sede
Número ou marcador · p. 23 Um) A sede localiza-se, na Avenida. de Namaacha, Parcela sento e cinquenta e três da Matola, Maputo Província.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Quando devidamente autorizada pelas Entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar Filiais, Sucursais, Agências ou outras
Texto do artigo · p. 23 formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante Contrato, á entidades públicas ou Privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Texto do artigo · p. 23 Comércio de produtos e equipamentos e higiene, limpeza e conforto, prestação de serviços nas áreas de limpeza.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O sócio poderá admitir outros accionistas mediante o seu consentimento nos Termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá, associar-se com outras Empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os Sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social é de dez mil meticais subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 23 Joaquim Sílvio Pinto Alves com uma quota pertencente ao único sócio.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO I Da administração gerência e representação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pela sócio-gerente Joaquim Sílvio Pinto Alves.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 23 Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 23 Parágrafo terceiro. Caberá ao gerente decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Escolha do Povo, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Rectificação
Parágrafo · p. 23 Por ter saído inexacta a alínea a) do artigo quinto, referente a distribuição das quotas; publicado no Boletim da República, n.º 25, III série, de 30 de Março de 2015. Rectifica-se que onde se lê: «Uma quota no valor de milhões de meticais...» deverá ler-se: «Uma quota no valor de cinco milhões e novecentos e quarenta mil meticais...»
Texto do artigo · p. 24 Systems – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Outubro de dois mil e dez , foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º100183374, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Systems, Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 24 Elaborado nos termos do número dois do artigo sexagésimo nono do Código do Notariado, escritura lavrada de folhas cinquenta e cinco à folhas cinquenta e seis do livro sete traço A do Cartório Notarial de Tete.
Texto do artigo · p. 24 No dia sete de Outubro de dois mil e dez, na Cidade de Tete e no Cartório Notarial, perante mim, Brigitte Nélia Mesquita Vasconcelos, licencianda em Ciências Jurídicas, técnica superior dos registos e notariado N1, e notaria em exercício no referido cartório, compareceu como outorgante:
Texto do artigo · p. 24 Gervásio João Baptista, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, titular do Passaporte n.º AE085825, de vinte e três de Novembro de dois mil e nove, emitido em Tete.
Texto do artigo · p. 24 Verifiquei a identidade do outorgante em face do respectivo documento de identificação acima mencionado.
Texto do artigo · p. 24 E disse:
Texto do artigo · p. 24 Que, pela presente escritura pública constitui uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada Systems – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro Chingodzi, Cidade de Tete, com o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinze mil meticais e corresponde a uma única quota de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Gervásio João Baptista. A sociedade tem por objecto social, a prestação de serviços nas áreas de informática e telecomunicações tais como: venda de equipamento e consumíveis informáticos e de comunicações, venda de material de vigilância e segurança, serviços de controlo remotos e similares. A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional será exercida pelo sócio que fica desde já nomeado administrador, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social. A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegadas para o efeito.
Texto do artigo · p. 24 E reger-se-á pelos artigos constantes do documento complementar elaborado nos termos do números dois do artigo sessenta e nove do
Texto do artigo · p. 24 Código do Notariado, que fica a fazer parte integrante desta escritura e que nos termos do número quatro do referido artigo o outorgante declarou ter lido, tendo prefeito conhecimento do seu conteúdo pelo que dispensa a sua leitura.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação de Systems – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, a sua sede no Bairro Chingodzi, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir filiais, agências ou outra forma de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objectivo: prestação de serviços nas áreas de informática e telecomunicações tais como: venda de equipamento e consumíveis informáticos e de comunicações, venda de material de vigilância e segurança, serviços de control remotos e similares.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio, exercer outras actividades conexas ao seu objectivo principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinze mil meticais , e correspondente a uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a único sócio Gervásio João Baptista.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do sócio que definirá as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Suprimento)
Texto do artigo · p. 24 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mais o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A divisão e cessão total e parcial de quotas é de livre, e não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação do sócio, reservando o direito de preferência a sociedade em primeiro lugar e o sócio em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 Três) O sócio ao pretender alienar ou onerar a sua quota à terceiro prevenirá a sociedade com antecedência de trinta dias, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservada o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias contar da data do conhecimento ou da verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 24 a) Se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativa que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
Número ou marcador · p. 24 b) Se a quota ou parte dela for cedida a terceiros sem prévio cumprimento das disposições do artigo quinto dos estatutos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade pode amortizar ou adquirir a quota por acordo com o respectivo titular.
Número ou marcador · p. 24 Três) O preço da amortização será pago em não mais de quatro prestações semestrais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de título de crédito que vencerão juros à taxa aplicáveis aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio, que fica desde já nomeado administrador, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representado a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendente à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O administrador poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegadas poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Compete ao administrator:
Número ou marcador · p. 25 a) Propor a criação de representações da empresa;
Número ou marcador · p. 25 b) Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
Número ou marcador · p. 25 c) Administrar os meios financeiros, materiais e humanos da empresa;
Número ou marcador · p. 25 d) Elaborar e submeter à aprovação do sócio o relatório de contas da sua gerência bem como o plano de orçamentar para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 25 e) Velar pela organização e funcionamento dos serviços, propor, criar representações da empresa;
Número ou marcador · p. 25 f) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 25 g) Decidir sobre a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 25 h) Nomear dos gerentes e determinação da sua remuneração;
Número ou marcador · p. 25 i) Exigir e restituir as prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 25 j) Alterar os estatutos;
Número ou marcador · p. 25 k) Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 25 A fiscalização da sociedade, será exercido pelo sócio, a quem lhe compete:
Número ou marcador · p. 25 a) Fiscalizar a administração da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 b) Examinar a escritura contabilísticas sempre que julgue conveniente e se necessário solicita auditoria;
Número ou marcador · p. 25 c) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 d) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas.
Número ou marcador · p. 25 e) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Direitos e obrigações do sócio)
Número ou marcador · p. 25 Um) Constitui direito do sócio:
Número ou marcador · p. 25 a) Dotar dos lucros;
Número ou marcador · p. 25 b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) São obrigações do sócio:
Número ou marcador · p. 25 c) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
Número ou marcador · p. 25 d) Contribuir para realização dos fins e do progresso da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 e) Definir e valorizar o património da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 25 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O balanço será apresentado, e as contas de resultado serão encerradas, com referencias a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetido à apreciação dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 Três) Deduzir os encargos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurado em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Texto do artigo · p. 25 Cinco por cento para a reserva legal, até aos vintes por cento do capital social nos termos da lei ou, sempre que seja necessário reintegrá-lo, a outras reservas para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Resultado e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 25 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do findo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 25 Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum, mantendo-se a quota indivisa.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 25 a) Por deliberação do sócio ou seus representantes;
Número ou marcador · p. 25 b) Nos demais casos previstos na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando o liquidatário os mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 Três) Dissolvendo-se por deliberação do sócio, ele será o liquidatário.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições final)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Tete, vinte e três de Fevereiro de dois mil
Texto do artigo · p. 25 e quinze. — O Conservador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
Título de secção · p. 26 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Texto lido por imagem · p. 26 Nossos serviços:
Parágrafo · p. 26 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Título de secção · p. 26 Nossos serviços:
Parágrafo · p. 26 — As três séries por ano ............................... 10.000,00MT — As três séries por semestre ......................... 5.000,00MT
Parágrafo · p. 26 Preço da assinatura anual: Séries
Título de secção · p. 26 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Lista · p. 26 I ...................................................................... 5.000,00MT II ..................................................................... 2.500,00MT III .................................................................... 2.500,00MT Preço da assinatura semestral:
Texto lido por imagem · p. 26 Preço da assinatura mensal: 2.500,00MT 1.250,00MT 1.250,00MT Delegações
Título de secção · p. 26 — Impressão em Off-set e Digital;
Lista · p. 26 I ....................................................................... 2.500,00MT II ...................................................................... 1.250,00MT III ...................................................................... 1.250,00MT
Título de secção · p. 26 — Encadernação e Restauração de Livros;
Título de secção · p. 26 Delegações:
Parágrafo · p. 26 Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
Título de secção · p. 26 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 26 Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
Parágrafo · p. 26 Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004,
Parágrafo · p. 26 Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409 Brevemente em Pemba.
Parágrafo · p. 26 Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
Parágrafo · p. 26 Preço — 45,50 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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  1. Texto do artigo, página 22: As remunerações dos gerentes serão fixadas pela assembleia geral.
  2. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO VII Do balanço e resultados
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  4. Número ou marcador, página 22: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados
  5. Texto do artigo, página 22: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  6. Número ou marcador, página 22: Três) Após as deduções de encargos de cada exercício, a criação da reserva legal, bem como, outras reservas que a sociedade achar pertinente, o remanescente dos lucros será, mediante deliberação da assembleia geral, distribuído livremente entre os sócios, de acordo com a proporção das suas quotas.
  7. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO VIII Dissolução e liquidação da sociedade
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO NONO
  9. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
  10. Número ou marcador, página 23: Dois) A liquidação da sociedade será feita extra judicialmente nos termos da lei e das deliberações da assembleia geral, sendo os seus liquidatários nomeados por esta mesma assembleia.
  11. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IX Das disposições finais
  12. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO
  13. Texto do artigo, página 23: As dúvidas e omissões serão resolvidas por recurso a lei comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  14. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Maputo, vinte e um de Abril dois mil quinze.
  15. Texto do artigo, página 23: — O Técnico, Ilegível.
  16. Texto do artigo, página 23: S. A. Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada
  17. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa, do Código Comercial, registado sob o NUEL n.º 100569132 datado de vinte dois de Janeiro de dois mil e quinze, de Joaquim Sílvio Pinto Alves, solteiro maior, de nacionalidade portuguesa, natural de MurraçaVila Real, titular do DREI n.º 10PT00051577N, emitido aos vinte e cinco Fevereiro de dois mil e catorze, pelo Direcção Nacional de Migração de Maputo, residente na Avenida de Namaacha, Parcela cento e cinquenta e três da Matola, Maputo província, que se rege pelas cláusulas seguintes
  18. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  19. Texto do artigo, página 23: Denominação
  20. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de S. A. Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  21. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  22. Texto do artigo, página 23: Duração
  23. Texto do artigo, página 23: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contacto.
  24. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  25. Texto do artigo, página 23: Sede
  26. Número ou marcador, página 23: Um) A sede localiza-se, na Avenida. de Namaacha, Parcela sento e cinquenta e três da Matola, Maputo Província.
  27. Número ou marcador, página 23: Dois) Quando devidamente autorizada pelas Entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar Filiais, Sucursais, Agências ou outras
  28. Texto do artigo, página 23: formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 23: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante Contrato, á entidades públicas ou Privadas legalmente constituídas ou registadas.
  30. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 23: Objecto
  32. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  33. Texto do artigo, página 23: Comércio de produtos e equipamentos e higiene, limpeza e conforto, prestação de serviços nas áreas de limpeza.
  34. Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio poderá admitir outros accionistas mediante o seu consentimento nos Termos da legislação em vigor.
  35. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras Empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  36. Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os Sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  37. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
  38. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  39. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social é de dez mil meticais subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a cem por cento do capital social.
  40. Texto do artigo, página 23: Joaquim Sílvio Pinto Alves com uma quota pertencente ao único sócio.
  41. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 23: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  43. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III
  44. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO I Da administração gerência e representação.
  45. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 23: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pela sócio-gerente Joaquim Sílvio Pinto Alves.
  47. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 23: Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  49. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 23: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  51. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 23: Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  53. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  54. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 23: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
  56. Texto do artigo, página 23: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  57. Texto do artigo, página 23: Parágrafo terceiro. Caberá ao gerente decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  58. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 23: Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  60. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 23: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 23: Está conforme. A Técnica, Ilegível.
  63. Texto do artigo, página 23: Escolha do Povo, Limitada
  64. Texto do artigo, página 23: Rectificação
  65. Parágrafo, página 23: Por ter saído inexacta a alínea a) do artigo quinto, referente a distribuição das quotas; publicado no Boletim da República, n.º 25, III série, de 30 de Março de 2015. Rectifica-se que onde se lê: «Uma quota no valor de milhões de meticais...» deverá ler-se: «Uma quota no valor de cinco milhões e novecentos e quarenta mil meticais...»
  66. Texto do artigo, página 24: Systems – Sociedade Unipessoal, Limitada
  67. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Outubro de dois mil e dez , foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º100183374, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Systems, Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  68. Texto do artigo, página 24: Elaborado nos termos do número dois do artigo sexagésimo nono do Código do Notariado, escritura lavrada de folhas cinquenta e cinco à folhas cinquenta e seis do livro sete traço A do Cartório Notarial de Tete.
  69. Texto do artigo, página 24: No dia sete de Outubro de dois mil e dez, na Cidade de Tete e no Cartório Notarial, perante mim, Brigitte Nélia Mesquita Vasconcelos, licencianda em Ciências Jurídicas, técnica superior dos registos e notariado N1, e notaria em exercício no referido cartório, compareceu como outorgante:
  70. Texto do artigo, página 24: Gervásio João Baptista, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, titular do Passaporte n.º AE085825, de vinte e três de Novembro de dois mil e nove, emitido em Tete.
  71. Texto do artigo, página 24: Verifiquei a identidade do outorgante em face do respectivo documento de identificação acima mencionado.
  72. Texto do artigo, página 24: E disse:
  73. Texto do artigo, página 24: Que, pela presente escritura pública constitui uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada Systems – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro Chingodzi, Cidade de Tete, com o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinze mil meticais e corresponde a uma única quota de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Gervásio João Baptista. A sociedade tem por objecto social, a prestação de serviços nas áreas de informática e telecomunicações tais como: venda de equipamento e consumíveis informáticos e de comunicações, venda de material de vigilância e segurança, serviços de controlo remotos e similares. A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional será exercida pelo sócio que fica desde já nomeado administrador, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social. A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegadas para o efeito.
  74. Texto do artigo, página 24: E reger-se-á pelos artigos constantes do documento complementar elaborado nos termos do números dois do artigo sessenta e nove do
  75. Texto do artigo, página 24: Código do Notariado, que fica a fazer parte integrante desta escritura e que nos termos do número quatro do referido artigo o outorgante declarou ter lido, tendo prefeito conhecimento do seu conteúdo pelo que dispensa a sua leitura.
  76. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  77. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  78. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Systems – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, a sua sede no Bairro Chingodzi, cidade de Tete.
  79. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir filiais, agências ou outra forma de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  80. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  81. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  82. Texto do artigo, página 24: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  83. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  84. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  85. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objectivo: prestação de serviços nas áreas de informática e telecomunicações tais como: venda de equipamento e consumíveis informáticos e de comunicações, venda de material de vigilância e segurança, serviços de control remotos e similares.
  86. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio, exercer outras actividades conexas ao seu objectivo principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
  87. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  88. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  89. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinze mil meticais , e correspondente a uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a único sócio Gervásio João Baptista.
  90. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do sócio que definirá as formas e condições do aumento.
  91. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  92. Texto do artigo, página 24: (Suprimento)
  93. Texto do artigo, página 24: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mais o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
  94. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  95. Texto do artigo, página 24: (Divisão e cessão de quotas)
  96. Número ou marcador, página 24: Um) A divisão e cessão total e parcial de quotas é de livre, e não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
  97. Número ou marcador, página 24: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação do sócio, reservando o direito de preferência a sociedade em primeiro lugar e o sócio em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
  98. Número ou marcador, página 24: Três) O sócio ao pretender alienar ou onerar a sua quota à terceiro prevenirá a sociedade com antecedência de trinta dias, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições de cessão.
  99. Número ou marcador, página 24: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
  100. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  101. Texto do artigo, página 24: (Amortização de quota)
  102. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservada o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias contar da data do conhecimento ou da verificação dos seguintes factos:
  103. Número ou marcador, página 24: a) Se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativa que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
  104. Número ou marcador, página 24: b) Se a quota ou parte dela for cedida a terceiros sem prévio cumprimento das disposições do artigo quinto dos estatutos.
  105. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade pode amortizar ou adquirir a quota por acordo com o respectivo titular.
  106. Número ou marcador, página 24: Três) O preço da amortização será pago em não mais de quatro prestações semestrais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de título de crédito que vencerão juros à taxa aplicáveis aos depósitos a prazo.
  107. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  108. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação)
  109. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio, que fica desde já nomeado administrador, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representado a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendente à realização do objecto social.
  110. Número ou marcador, página 24: Dois) O administrador poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes.
  111. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegadas poderes para o efeito.
  112. Número ou marcador, página 25: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  113. Número ou marcador, página 25: Cinco) Compete ao administrator:
  114. Número ou marcador, página 25: a) Propor a criação de representações da empresa;
  115. Número ou marcador, página 25: b) Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
  116. Número ou marcador, página 25: c) Administrar os meios financeiros, materiais e humanos da empresa;
  117. Número ou marcador, página 25: d) Elaborar e submeter à aprovação do sócio o relatório de contas da sua gerência bem como o plano de orçamentar para o ano seguinte;
  118. Número ou marcador, página 25: e) Velar pela organização e funcionamento dos serviços, propor, criar representações da empresa;
  119. Número ou marcador, página 25: f) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
  120. Número ou marcador, página 25: g) Decidir sobre a distribuição de lucros;
  121. Número ou marcador, página 25: h) Nomear dos gerentes e determinação da sua remuneração;
  122. Número ou marcador, página 25: i) Exigir e restituir as prestações suplementares;
  123. Número ou marcador, página 25: j) Alterar os estatutos;
  124. Número ou marcador, página 25: k) Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
  125. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  126. Texto do artigo, página 25: (Fiscalização)
  127. Texto do artigo, página 25: A fiscalização da sociedade, será exercido pelo sócio, a quem lhe compete:
  128. Número ou marcador, página 25: a) Fiscalizar a administração da sociedade;
  129. Número ou marcador, página 25: b) Examinar a escritura contabilísticas sempre que julgue conveniente e se necessário solicita auditoria;
  130. Número ou marcador, página 25: c) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
  131. Número ou marcador, página 25: d) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas.
  132. Número ou marcador, página 25: e) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
  133. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  134. Texto do artigo, página 25: (Direitos e obrigações do sócio)
  135. Número ou marcador, página 25: Um) Constitui direito do sócio:
  136. Número ou marcador, página 25: a) Dotar dos lucros;
  137. Número ou marcador, página 25: b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
  138. Número ou marcador, página 25: Dois) São obrigações do sócio:
  139. Número ou marcador, página 25: c) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
  140. Número ou marcador, página 25: d) Contribuir para realização dos fins e do progresso da sociedade;
  141. Número ou marcador, página 25: e) Definir e valorizar o património da sociedade.
  142. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  143. Texto do artigo, página 25: (Balanço e prestação de contas)
  144. Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  145. Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço será apresentado, e as contas de resultado serão encerradas, com referencias a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetido à apreciação dos sócios.
  146. Número ou marcador, página 25: Três) Deduzir os encargos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurado em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  147. Texto do artigo, página 25: Cinco por cento para a reserva legal, até aos vintes por cento do capital social nos termos da lei ou, sempre que seja necessário reintegrá-lo, a outras reservas para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
  148. Número ou marcador, página 25: Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberado pelo sócio.
  149. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  150. Texto do artigo, página 25: (Resultado e sua aplicação)
  151. Texto do artigo, página 25: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do findo de reserva legal.
  152. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  153. Texto do artigo, página 25: (Morte ou incapacidade)
  154. Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum, mantendo-se a quota indivisa.
  155. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  156. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação)
  157. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  158. Número ou marcador, página 25: a) Por deliberação do sócio ou seus representantes;
  159. Número ou marcador, página 25: b) Nos demais casos previstos na legislação em vigor.
  160. Número ou marcador, página 25: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando o liquidatário os mais amplos poderes para o efeito.
  161. Número ou marcador, página 25: Três) Dissolvendo-se por deliberação do sócio, ele será o liquidatário.
  162. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  163. Texto do artigo, página 25: (Disposições final)
  164. Texto do artigo, página 25: Em tudo que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  165. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Tete, vinte e três de Fevereiro de dois mil
  166. Texto do artigo, página 25: e quinze. — O Conservador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
  167. Título de secção, página 26: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  168. Texto lido por imagem, página 26: Nossos serviços:
  169. Parágrafo, página 26: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  170. Título de secção, página 26: Nossos serviços:
  171. Parágrafo, página 26: — As três séries por ano ............................... 10.000,00MT — As três séries por semestre ......................... 5.000,00MT
  172. Parágrafo, página 26: Preço da assinatura anual: Séries
  173. Título de secção, página 26: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  174. Lista, página 26: I ...................................................................... 5.000,00MT II ..................................................................... 2.500,00MT III .................................................................... 2.500,00MT Preço da assinatura semestral:
  175. Texto lido por imagem, página 26: Preço da assinatura mensal: 2.500,00MT 1.250,00MT 1.250,00MT Delegações
  176. Título de secção, página 26: — Impressão em Off-set e Digital;
  177. Lista, página 26: I ....................................................................... 2.500,00MT II ...................................................................... 1.250,00MT III ...................................................................... 1.250,00MT
  178. Título de secção, página 26: — Encadernação e Restauração de Livros;
  179. Título de secção, página 26: Delegações:
  180. Parágrafo, página 26: Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
  181. Título de secção, página 26: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  182. Parágrafo, página 26: Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
  183. Parágrafo, página 26: Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004,
  184. Parágrafo, página 26: Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409 Brevemente em Pemba.
  185. Parágrafo, página 26: Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
  186. Parágrafo, página 26: Preço — 45,50 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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