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- Texto do artigo, página 17: Ngumula Lodge, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dezasseis de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 100598418, a entidade legal supra constituída, entre:
- Texto do artigo, página 17: Primeiro. Mark David Hammick, solteiro de nacionalidade escocesa, e residente na República da África do Sul, portador do Passaporte n.º M00072992, emitido aos trinta de Outubro de dois mil e doze;
- Texto do artigo, página 17: Segundo. Chantél Hammick, solteira de nacionalidade sul-africana, e residente na República da África do Sul, portador do Passaporte n.º A04008032, emitido aos quinze de Janeiro de dois mil e catorze, , que se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Ngumula Lodge, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que tem a sua sede em Ngumula, localidade de Massavana, no Distrito de Jangamo – Inhambane. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 17: a) Prática de agricultura;
- Número ou marcador, página 17: b) Prática de actividades de turismo;
- Número ou marcador, página 17: c) Pesca desportiva e recreio;
- Número ou marcador, página 17: d) Turismo residencial;
- Número ou marcador, página 17: e) Residência periódica;
- Número ou marcador, página 17: f) Acomodação (self catering);
- Número ou marcador, página 17: g) Safari;
- Número ou marcador, página 17: h) Mergulho;
- Número ou marcador, página 17: i) Serviços de restauração e bebidas;
- Número ou marcador, página 17: j) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderão exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cento e vinte
- Texto do artigo, página 17: mil meticais correspondentes a duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota de sessenta mil meticais pertencentes ao sócio Mark David Hammick correspondentes cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quota de sessenta mil meticais pertencentes ao sócio Chantél Hammick correspondentes a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 17: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, incapacidade física ou mental permanente ou interdição de um dos sócios, a sua quota passa automaticamente para o sócio em vida e em caso de morte, incapacicade prmaneente ou interdição dos dois sócios, as suas quotas passam para os herdeiros.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 17: Um) A divisão ou cessão de quotas a favor de um sócio é livre.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
- Número ou marcador, página 17: Três) Quando o sócio pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Caso o sócio e a sociedade não pretendam exercer o direito de preferência que lhe é conferido nos termos do presente artigo, as quotas poderão ser cedidas a terceiros.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Administração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Mark David Hammick.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 17: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do
- Texto do artigo, página 18: exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Deliberação da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 18: Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária. Os lucros líquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Inhambane, treze de Março de dois mil
- Texto do artigo, página 18: e quinze. — A Conservadora, Ilegível.
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