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Texto do artigo · p. 3 C & S Services, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Fevereiro de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, oitocentos e quinze mil, oitocentos e vinte e seis,a cargo do conservador e notário superior Calquer Nuno de Albuquerque, uma sociedade por quotas denominada C & S Services, Limitada, constituída entre o sócio: Constantino Correia Six-Pence, casado, natural da Beira, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade número zero trinta mil milhões cem milhões cento e dezasseis mil cento e noventa A, emitido em dezassete de Junho de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula e Chomar António Amisse, solteiro, maior, natural de Nampula onde reside, portador do Bilhete de Identidade número zero trinta mil milhões cem milhões quatrocentos e treze mil trezentos e três A, emitido em dois de Junho de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação C & S Services, Limitada, com sede na rua de Quelimane, edifício do Mónica Shoping, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação dos sócios, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Objecto
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 3 a)A prestação de serviços de contabilidade e auditoria, assistência jurídica e judiciária,
Texto do artigo · p. 4 agenciamento, representação comercial, consultoria, tramitação de expediente diverso junto de instituições públicas e privadas, aduaneiras e bancárias, serviço de protocolo, secretária, digitação e impressão de documentos, reprografia, apoio logístico a homens de negócio, apoio a importadores e exportadores, pedidos de emissão de vistos de entrada, marcação de reservas de hotéis, passagens aéreas, marítimas e terrestres, apoio logístico a turistas, promoção de excursões, aluguer e venda de imóveis e actividades afins.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias a actividade principal, bastando para isso obter a necessária autorização, conforme o que for decidido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil de meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, no valor de dez mil meticais cada, correspondente a cinquenta por cento do capital cada uma, pertencentes aos sócios Constantino Correia Six-Pence e Chomar António Amisse respectivamente.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O capital social poderá ser aumentado quando e nas condições definidas pela assembleia geral, registadas em acta, observando-se o estipulado pelo Código Comercial para as sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Cessão e alienação de quotas
Número ou marcador · p. 4 Um) A cessão e alienação total ou parcial de quotas, onerosas ou gratuita, carece do consentimento da sociedade, que goza do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, caberá aos sócios interessados, na proporção das suas respectivas quotas, procederem a sua respectiva aquisição.
Número ou marcador · p. 4 Três) Se nem a sociedade nem os sócios em conjunto ou isoladamente, exercem o direito de preferência consignado nos números anteriores, poderá a quota ser cedida ou alienada livremente a terceiros.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Em caso de morte de um dos sócios, os herdeiros directos da quota nomearão um representante seu para o exercício dos direitos junto da sociedade até que a quota se mantenha indivisa, podendo posteriormente dividir essa mesma quota, devendo ser comunicado a sociedade para que se proceda ao devido registo e respectiva alteração estatuais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Administração
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios Constantino Correia SixPence e Chomar António Amisse, que desde já ficam nomeados administradores, sendo obrigatorias as assinaturas dos dois socios para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamentos bancários carecem de consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e de mais actos de responsabilidade alheia.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 4 Um) A assembleia geral é o órgão máximo de decisão da sociedade e são membros desta, os sócios.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Se outro nível de participação ou representatividade não for exigido por lei considera-se constituída legalmente a assembleia geral que tenha participação pessoal, ou por representação de sócios que no seu conjunto, detenham a maioria do capital social.
Número ou marcador · p. 4 Três) Salvo os casos previstos na lei ou estabelecidos nos presentes estatutos, as deliberações são tomadas na base da maioria dos votos emitidos.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) O presidente da mesa é eleito pela assembleia geral por um mandato de dois anos podendo ser reeleito uma vez.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias serão, quando a lei não prescreva uma forma especial, convocadas por meio de cartas registadas aos sócios com pelo menos quinze a trintas dias de antecedência respectivamente.
Número ou marcador · p. 4 Seis) A assembleia geral ordinária reúne-se uma vez por ano, a fim de apreciar e votar o relatório de gestão, o balanço e as contas de cada exercício económico, para deliberar sobre a gestão e sobre qualquer outro assunto que consta na agenda de trabalho expressa na convocatória.
Número ou marcador · p. 4 Sete) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente por iniciativa do conselho de administração ou através deste, a pedido de um dos sócios, os quais deverão apresentar, por escrito, as razões que levam a tal convocatória e a proposta de agenda de assuntos a discutir e deliberar.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Exercícios económico
Texto do artigo · p. 4 O exercício económico corresponde ao ano civil, encerrando-se o balanço e as contas do exercício económico com a data de trinta e um de Dezembro e submetendo-os a aprovação pela assembleia geral no prazo determinado por lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Aplicações dos resultados
Número ou marcador · p. 4 Um) Dos lucros apurados em cada exercício económico deduzir-se-á primeiro a percentagem para a constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A assembleia geral poderá constituir reservas especiais e provisões que se achem necessárias e recomendáveis aos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Três) A parte restante será distribuída aos sócios, sob forma de lucro, na proporção da sua participação no capital da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 Omissos
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos, regularão às disposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Nampula, 2 de Fevereiro de 2017.
Texto do artigo · p. 4 — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: C & S Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Fevereiro de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, oitocentos e quinze mil, oitocentos e vinte e seis,a cargo do conservador e notário superior Calquer Nuno de Albuquerque, uma sociedade por quotas denominada C & S Services, Limitada, constituída entre o sócio: Constantino Correia Six-Pence, casado, natural da Beira, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade número zero trinta mil milhões cem milhões cento e dezasseis mil cento e noventa A, emitido em dezassete de Junho de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula e Chomar António Amisse, solteiro, maior, natural de Nampula onde reside, portador do Bilhete de Identidade número zero trinta mil milhões cem milhões quatrocentos e treze mil trezentos e três A, emitido em dois de Junho de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 3: Denominação, sede e duração
  5. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação C & S Services, Limitada, com sede na rua de Quelimane, edifício do Mónica Shoping, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação dos sócios, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
  6. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 3: Objecto
  8. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto:
  9. Texto do artigo, página 3: a)A prestação de serviços de contabilidade e auditoria, assistência jurídica e judiciária,
  10. Texto do artigo, página 4: agenciamento, representação comercial, consultoria, tramitação de expediente diverso junto de instituições públicas e privadas, aduaneiras e bancárias, serviço de protocolo, secretária, digitação e impressão de documentos, reprografia, apoio logístico a homens de negócio, apoio a importadores e exportadores, pedidos de emissão de vistos de entrada, marcação de reservas de hotéis, passagens aéreas, marítimas e terrestres, apoio logístico a turistas, promoção de excursões, aluguer e venda de imóveis e actividades afins.
  11. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias a actividade principal, bastando para isso obter a necessária autorização, conforme o que for decidido pelos sócios.
  12. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 4: Capital social
  14. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil de meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, no valor de dez mil meticais cada, correspondente a cinquenta por cento do capital cada uma, pertencentes aos sócios Constantino Correia Six-Pence e Chomar António Amisse respectivamente.
  15. Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá ser aumentado quando e nas condições definidas pela assembleia geral, registadas em acta, observando-se o estipulado pelo Código Comercial para as sociedades por quotas.
  16. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 4: Cessão e alienação de quotas
  18. Número ou marcador, página 4: Um) A cessão e alienação total ou parcial de quotas, onerosas ou gratuita, carece do consentimento da sociedade, que goza do direito de preferência.
  19. Número ou marcador, página 4: Dois) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, caberá aos sócios interessados, na proporção das suas respectivas quotas, procederem a sua respectiva aquisição.
  20. Número ou marcador, página 4: Três) Se nem a sociedade nem os sócios em conjunto ou isoladamente, exercem o direito de preferência consignado nos números anteriores, poderá a quota ser cedida ou alienada livremente a terceiros.
  21. Número ou marcador, página 4: Quatro) Em caso de morte de um dos sócios, os herdeiros directos da quota nomearão um representante seu para o exercício dos direitos junto da sociedade até que a quota se mantenha indivisa, podendo posteriormente dividir essa mesma quota, devendo ser comunicado a sociedade para que se proceda ao devido registo e respectiva alteração estatuais.
  22. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 4: Administração
  24. Número ou marcador, página 4: Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios Constantino Correia SixPence e Chomar António Amisse, que desde já ficam nomeados administradores, sendo obrigatorias as assinaturas dos dois socios para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  25. Número ou marcador, página 4: Dois) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamentos bancários carecem de consentimento da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 4: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e de mais actos de responsabilidade alheia.
  27. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 4: Assembleia geral
  29. Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral é o órgão máximo de decisão da sociedade e são membros desta, os sócios.
  30. Número ou marcador, página 4: Dois) Se outro nível de participação ou representatividade não for exigido por lei considera-se constituída legalmente a assembleia geral que tenha participação pessoal, ou por representação de sócios que no seu conjunto, detenham a maioria do capital social.
  31. Número ou marcador, página 4: Três) Salvo os casos previstos na lei ou estabelecidos nos presentes estatutos, as deliberações são tomadas na base da maioria dos votos emitidos.
  32. Número ou marcador, página 4: Quatro) O presidente da mesa é eleito pela assembleia geral por um mandato de dois anos podendo ser reeleito uma vez.
  33. Número ou marcador, página 4: Cinco) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias serão, quando a lei não prescreva uma forma especial, convocadas por meio de cartas registadas aos sócios com pelo menos quinze a trintas dias de antecedência respectivamente.
  34. Número ou marcador, página 4: Seis) A assembleia geral ordinária reúne-se uma vez por ano, a fim de apreciar e votar o relatório de gestão, o balanço e as contas de cada exercício económico, para deliberar sobre a gestão e sobre qualquer outro assunto que consta na agenda de trabalho expressa na convocatória.
  35. Número ou marcador, página 4: Sete) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente por iniciativa do conselho de administração ou através deste, a pedido de um dos sócios, os quais deverão apresentar, por escrito, as razões que levam a tal convocatória e a proposta de agenda de assuntos a discutir e deliberar.
  36. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 4: Exercícios económico
  38. Texto do artigo, página 4: O exercício económico corresponde ao ano civil, encerrando-se o balanço e as contas do exercício económico com a data de trinta e um de Dezembro e submetendo-os a aprovação pela assembleia geral no prazo determinado por lei.
  39. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 4: Aplicações dos resultados
  41. Número ou marcador, página 4: Um) Dos lucros apurados em cada exercício económico deduzir-se-á primeiro a percentagem para a constituição do fundo de reserva legal.
  42. Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral poderá constituir reservas especiais e provisões que se achem necessárias e recomendáveis aos interesses da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 4: Três) A parte restante será distribuída aos sócios, sob forma de lucro, na proporção da sua participação no capital da sociedade.
  44. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 4: Omissos
  46. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos, regularão às disposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 4: Nampula, 2 de Fevereiro de 2017.
  48. Texto do artigo, página 4: — O Conservador, Ilegível.
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