III SÉRIE — n.º 36

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 36/2017

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Título de secção · p. 1 Segunda-feira, 6 de Março de 2017 III SÉRIE — Número 36
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Título de secção · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Samussone Samuel Cuna, a efectuar a mudança de nome de seu filho menor Samussone Samuel Cuna Júnior, para passar a usar o nome completo de Adelson Samussone Cuna.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, aos de Agosto de 2016. – O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Simião Aurélio Macuácua, a efectuar a mudança de nome da sua filha menor Niceaser Simião Macuácua para passar a usar o nome completo de Nice de Acer Macuácua.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, aos 13 de Dezembro de 2016. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Arnaldo Campos Ernesto João, a efectuar a mudança de seu nome para passar a usar o nome completo de Arnaldo Campos Mucamba.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, aos 21 de Dezembro de 2016. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização a senhora Mafalda Jonas Nhalungo, a efectuar a mudança de seu nome, para passar a usar o nome completo de Leila Jonas Nhalungo.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, aos 4 de Janeiro de 2017. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização a senhora Janet Mondlane Rodrigues, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Janet Rodrigues Mondlane.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, aos 9 de Janeiro de 2017, — A Directora Nacional Adjunta Fátima J.Achá Baronet.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Rail Momade Faruk, a efectuar a mudança de nome de seu filho menor Rohaan Rail Faruk, para passar a usar o nome completo de Muhammad Zuber Rail Faruk.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, aos 17 de Janeiro de 2017. – A Directora Nacional Adjunta, Fátima J. Achá Baronet.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Rail Momade Faruk, a efectuar a mudança de nome de seu filho menor Qays Rail Faruk, para passar a usar o nome completo de Muhammad Feisal Rail Faruk.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, aos 17 de Janeiro de 2017. – A Directora Nacional Adjunta, Fátima J. Achá Baronet.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Mohmad Arif Anuar Daúd, a efectuar a mudança do nome para passar a usar o nome completo de Mohmad Arif Daúd.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, aos 30 de Janeiro de 2017. – A Directora Nacional Adjunta, Fátima J. Achá Baronet.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Arlindo António Macheve, a efectuar a mudança do nome do seu filho menor Lamark Solé Macheve para passar a usar o nome completo de Kendrick Solé Macheve.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, aos 30 de Janeiro de 2017. – A Directora Nacional Adjunta, Fátima J. Achá Baronet.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização a senhora Júlia Benjamim Macherene, a efectuar a mudança do nome para passar a usar o nome completo de Júlia Benjamim Franze.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, aos 30 de Janeiro de 2017. – A Directora Nacional Adjunta, Fátima J. Achá Baronet.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 MO – Africa, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Novembro de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas 71 a 73, do livro de notas para escrituras diversas n.º 977B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante Lubélia Ester Muiuane, conservadora e notária superior A do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, Limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade adopta a denominação MO – Africa, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 2 Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Duração
Texto do artigo · p. 2 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Objecto
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento de projectos de investimento na indústria de construção civil, agricultura, comércio, empreendimentos industriais, transporte, actividade de importação e exportação de quaisquer bens e serviços e administração de fundos de investimento imobiliário, nos termos e condições estabelecidas na lei.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Gestão e administração de estabelecimentos hoteleiros e de turismo.
Número ou marcador · p. 2 Três) A sociedade pode ainda, acessoriamente:
Número ou marcador · p. 2 a) Prestar serviços de consultoria para investimento imobiliário;
Número ou marcador · p. 2 b) Administração e gestão de obras, condomínios e parques;
Número ou marcador · p. 2 c) Organização e realização de acções de formação de pessoal e prestação de todo o tipo de serviços de assessoria nas áreas de marketing, gestão de empresas e promoção imobiliária.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) A sociedade poderá vir a exercer outras actividades desde que os sócios assim o deliberem e obtenham a respectiva autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 2 Cinco) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Capital social
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), encontrando-se dividido em quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 2 a) Uma quota de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a 35% (trinta e cinco porcento) do capital social, pertencente ao sócio Humula Limitda;
Número ou marcador · p. 2 b) Uma quota de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a 35% (trinta e cinco porcento) do capital social, pertencente ao sócio Wihananah Investimentos, S.A.; c)Uma quota de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), correspondente a 15% (quinze porcento) do capital social, pertencente ao sócio Quessanias Jeremias Matsombe;
Número ou marcador · p. 2 d) Uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 15% (quinze porcento) do capital social, pertencente ao sócio Ivandra Udoyen.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 2 Dois) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Divisão e transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 2 Um) A divisão e a transmissão de quotas, carecem de informação prévia à sociedade.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência, através de
Texto do artigo · p. 2 carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 2 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
Texto do artigo · p. 2 Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes da sociedade dissolvida, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 2 Órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais são a assembleia geral, a administração e o fiscal único.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 2 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro local dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela Administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A assembleia geral será convocada pela Administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 2 Três) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 Representação em assembleia geral
Texto do artigo · p. 3 Qualquer um dos sócios far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito será designada, a qual deverá apresentar a respectiva carta mandadeira.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Votação
Número ou marcador · p. 3 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar com dois terco dos sócios presentes.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por 70% (setenta porcento) dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 3 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 75 (setenta e cinco porcento) dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Administração e representação
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administradores a serem eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 3 Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, a ser designado pela assembleia geral, por um período de dois (2) anos renováveis. A assembleia geral pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela Administração.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 3 a) Pela assinatura dos primeiros 2 sócios com maior participação no capital social ou;
Número ou marcador · p. 3 b) Pela assinatura do mandatário a quem os primeiros 2 sócios maioritários tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Fiscal Único
Número ou marcador · p. 3 Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um fiscal único eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte, podendo ser reeleito por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O fiscal único será auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 3 Três) A assembleia geral deliberará sobre a caução a prestar pelo fiscal único, podendo dispensá-la.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) O fiscal único poderá ser remunerado nos termos em que a assembleia geral o vier a fixar.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 3 Um) O exercício social será de um de Janeiro a trinta e um de Dezembro, coincidindo com o ano civil.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a vinte oito de Fevereiro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta de Maio do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 3 Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, pode alterar o período referente ao seu ano fiscal, assim como as datas para aprovação do balanço e conta dos resultados.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Resultados
Número ou marcador · p. 3 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO V Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 3 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme percentagem de participação de cada um no capital social.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO VI Disposições finais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Disposições finais
Texto do artigo · p. 3 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 3 Está conforme. Maputo, aos 16 de Novembro de 2016.
Texto do artigo · p. 3 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 C & S Services, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Fevereiro de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, oitocentos e quinze mil, oitocentos e vinte e seis,a cargo do conservador e notário superior Calquer Nuno de Albuquerque, uma sociedade por quotas denominada C & S Services, Limitada, constituída entre o sócio: Constantino Correia Six-Pence, casado, natural da Beira, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade número zero trinta mil milhões cem milhões cento e dezasseis mil cento e noventa A, emitido em dezassete de Junho de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula e Chomar António Amisse, solteiro, maior, natural de Nampula onde reside, portador do Bilhete de Identidade número zero trinta mil milhões cem milhões quatrocentos e treze mil trezentos e três A, emitido em dois de Junho de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação C & S Services, Limitada, com sede na rua de Quelimane, edifício do Mónica Shoping, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação dos sócios, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Objecto
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 3 a)A prestação de serviços de contabilidade e auditoria, assistência jurídica e judiciária,
Texto do artigo · p. 4 agenciamento, representação comercial, consultoria, tramitação de expediente diverso junto de instituições públicas e privadas, aduaneiras e bancárias, serviço de protocolo, secretária, digitação e impressão de documentos, reprografia, apoio logístico a homens de negócio, apoio a importadores e exportadores, pedidos de emissão de vistos de entrada, marcação de reservas de hotéis, passagens aéreas, marítimas e terrestres, apoio logístico a turistas, promoção de excursões, aluguer e venda de imóveis e actividades afins.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias a actividade principal, bastando para isso obter a necessária autorização, conforme o que for decidido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil de meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, no valor de dez mil meticais cada, correspondente a cinquenta por cento do capital cada uma, pertencentes aos sócios Constantino Correia Six-Pence e Chomar António Amisse respectivamente.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O capital social poderá ser aumentado quando e nas condições definidas pela assembleia geral, registadas em acta, observando-se o estipulado pelo Código Comercial para as sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Cessão e alienação de quotas
Número ou marcador · p. 4 Um) A cessão e alienação total ou parcial de quotas, onerosas ou gratuita, carece do consentimento da sociedade, que goza do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, caberá aos sócios interessados, na proporção das suas respectivas quotas, procederem a sua respectiva aquisição.
Número ou marcador · p. 4 Três) Se nem a sociedade nem os sócios em conjunto ou isoladamente, exercem o direito de preferência consignado nos números anteriores, poderá a quota ser cedida ou alienada livremente a terceiros.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Em caso de morte de um dos sócios, os herdeiros directos da quota nomearão um representante seu para o exercício dos direitos junto da sociedade até que a quota se mantenha indivisa, podendo posteriormente dividir essa mesma quota, devendo ser comunicado a sociedade para que se proceda ao devido registo e respectiva alteração estatuais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Administração
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios Constantino Correia SixPence e Chomar António Amisse, que desde já ficam nomeados administradores, sendo obrigatorias as assinaturas dos dois socios para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamentos bancários carecem de consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e de mais actos de responsabilidade alheia.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 4 Um) A assembleia geral é o órgão máximo de decisão da sociedade e são membros desta, os sócios.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Se outro nível de participação ou representatividade não for exigido por lei considera-se constituída legalmente a assembleia geral que tenha participação pessoal, ou por representação de sócios que no seu conjunto, detenham a maioria do capital social.
Número ou marcador · p. 4 Três) Salvo os casos previstos na lei ou estabelecidos nos presentes estatutos, as deliberações são tomadas na base da maioria dos votos emitidos.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) O presidente da mesa é eleito pela assembleia geral por um mandato de dois anos podendo ser reeleito uma vez.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias serão, quando a lei não prescreva uma forma especial, convocadas por meio de cartas registadas aos sócios com pelo menos quinze a trintas dias de antecedência respectivamente.
Número ou marcador · p. 4 Seis) A assembleia geral ordinária reúne-se uma vez por ano, a fim de apreciar e votar o relatório de gestão, o balanço e as contas de cada exercício económico, para deliberar sobre a gestão e sobre qualquer outro assunto que consta na agenda de trabalho expressa na convocatória.
Número ou marcador · p. 4 Sete) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente por iniciativa do conselho de administração ou através deste, a pedido de um dos sócios, os quais deverão apresentar, por escrito, as razões que levam a tal convocatória e a proposta de agenda de assuntos a discutir e deliberar.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Exercícios económico
Texto do artigo · p. 4 O exercício económico corresponde ao ano civil, encerrando-se o balanço e as contas do exercício económico com a data de trinta e um de Dezembro e submetendo-os a aprovação pela assembleia geral no prazo determinado por lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Aplicações dos resultados
Número ou marcador · p. 4 Um) Dos lucros apurados em cada exercício económico deduzir-se-á primeiro a percentagem para a constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A assembleia geral poderá constituir reservas especiais e provisões que se achem necessárias e recomendáveis aos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Três) A parte restante será distribuída aos sócios, sob forma de lucro, na proporção da sua participação no capital da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 Omissos
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos, regularão às disposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Nampula, 2 de Fevereiro de 2017.
Texto do artigo · p. 4 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 CJSM Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100417839, uma entidade denominada CJSM Consultoria, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 4 Primeiro: Catarina Alexandra Guerreiro Oliveira de Almeida Santos,divorciada, moçambicana, residente no bairro Malhampsene, cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100736076A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 10 de Janeiro de 2011 e válido até 10 de Janeiro de 2016.
Texto do artigo · p. 4 Segundo: Joana Catarina de Almeida Santos – Miller, solteira, menor, natural de Pretória, residente no bairro Malhampsene, cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100619832B, emitido aos 25 de Novembro de 2010 e válido até 25 de Novembro de 2015.
Texto do artigo · p. 4 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação CJSM Consultoria, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 5 a) Prestação de serviços nas áreas de contabilidade, consultoria; b)Administração, assessoria e assistência técnica;
Número ou marcador · p. 5 c) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação. Podendo exercer outras actividades desde que deliberadas em assembeleia e obtidas as devidas autorizações legais.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20,000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma deduas quotas desiguais devidida da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota de 95% por cento do capital social, correspondente a 19.000,00MT (dezanove mil meticais), pertencente a sócia, Catarina Alexandra Guerreiro Oliveira de Almeida Santos;
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota de 5% por cento do capital social, correspondente a1.000,00MT (mil meticais), pertencente a Joana Catarina de Almeida Santos – Miller.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 5 O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação expressa do conselho de gerência, alterando-se o pacto social em conformidade com o estabelecido.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 5 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento das sócias gozando estas do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Se nem a sociedade, nem as sócias mostrarem interesse pela quota cedente, esta decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Administração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele. Activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Catarina de Almeida Santos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 5 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhas a mesma.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV De Herdeiros
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 5 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo stes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 20 de Fevereiro de 2017.
Texto do artigo · p. 5 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 3J Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100820897, uma entidade denominada 3J Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 de Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 5 Primeiro. António João Cardoso Casas Fernandes, casado, natural de Morrumbala de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100277975S, emitido aos 29 de Junho de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no quarteirão 49, casa n.º 11, bairro Polana Caniço, nesta cidade.
Texto do artigo · p. 5 Segundo. José António dos Santos Faustino, solteiro, natural de Ansião – Leiria de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º N358135, emitido aos 7 de Outubro de 2014, em Portugal residente, nesta cidade.
Texto do artigo · p. 5 Terceiro.Cristiano João, casado com Eduarda Alexandra Jossia Arão sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Furvela - Morrumbene de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100098956F, emitido aos 3 de Março de 2010 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no quarteirão 52, casa n.º 419, bairro Hulene, nesta cidade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de 3J Serviços, Limitada tem a sede em Maputo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Duração
Texto do artigo · p. 5 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Objecto
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços na área de consultoria e arquitectura, engenharia agro-pecuária, contabilidade, gestão de aluguer de espaços, máquinas pesadas, compra, venda e aluguer de imóveis, transportes de passageiro e carga, construção civil e obras públicas, transitária, importação e exportação de bens alimentares, de máquinas e viaturas pesadas e ligeiras, comércio a grosso e retalho e outros serviços a fins.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), dividido em três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota no valor nominal de seiscentos e setenta e cinco mil
Texto do artigo · p. 6 meticais, correspondente a 45% do capital social, pertencente ao sócio António João Cardoso Casas Fernandes;
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quota no valor nominal de seiscentos e setenta e cinco mil meticais, correspondente a 45% do capital social, pertencente ao sócio José António dos Santos Faustino; e
Número ou marcador · p. 6 c) Outra quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Cristiano João.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 6 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 6 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Administração
Texto do artigo · p. 6 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo do José António dos Santos Faustino que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 6 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 Herdeiros
Texto do artigo · p. 6 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 Dissolução
Texto do artigo · p. 6 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Casos omissos
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 20 de Fevereiro de 2017.
Texto do artigo · p. 6 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 X.F.I, Lda (Xefinas Investimentos, Limitada)
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100781433 uma entidade denominada X.F.I, Lda (Xefinas Investimentos, Lda).
Texto do artigo · p. 6 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 6 Primeiro: Amilton da Conceicão Massiuana, estado civil solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta Cidade, portador do Bilhete de Identidade n.o 110300515623J, emitido aos 16 de Setembro de 2010, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo;
Texto do artigo · p. 6 Segundo: José Carlos da Conceição Massiuana, estado civil solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta Cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101043584190, emitido aos 4 de Agosto de 2011, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação de X.F.I, Lda (Xefinas Investimentos, Lda) e tem a sua sede na, Avenida Emília Daússe/ Praceta Dadores de Sangue, n.°59, rés-do-chão nesta Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do país.
Número ou marcador · p. 6 Três) Também, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO (Objecto social)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto principal: Estiva, Limpeza geral, Fumigação e Jardinagem.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou conexas, mediante autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT e corresponde a soma de duas quotas diferenciadas ou iguais divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota de 90.000.00MT (noventa mil meticais), pertencentes ao sócio Amilton da Conceição Massiuana, correspondente a 90% do capital social;
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quota de 10.000.00MT (dez mil meticais), pertencentes ao sócio José Carlos da Conceição Massiuana, correspondente a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e registada em acta, podendo ser realizado em dinheiro ou outros bens ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Divisão e transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 6 Um) A transmissão de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Havendo mais de um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade poderá amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 6 a) Mediante o acorda com os respectivos sócios detentores;
Número ou marcador · p. 6 b) Quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 6 Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 6 a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico;
Texto do artigo · p. 7 b)Deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 7 c) Deliberar sobre aumento do capital;
Número ou marcador · p. 7 d) Deliberar sobre a utilização da reserva legal;
Número ou marcador · p. 7 e) Deliberar sobre a aplicação e divisão de lucros;
Número ou marcador · p. 7 f) Definir as estratégias de desenvolvimento das actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 g) Fixar remuneração para os administradores ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 7 h) Deliberar sobre a fusão ou cisão ou dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 7 Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberar sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo, mediante convocação feita por qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com aviso de recepção ou outro meio de comunicação tecnológica, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração da sociedade será exercido por todos os sócios, que de entre eles designam desde já como sócio-gerente, o sócio Amilton da Conceição Massiuana, por um mandato de três anos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Compete ao administrador, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade obriga-se mediante assinatura de José Carlos da Conceição Massiuana na qualidade de administrador, que poderão designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que o administrador achar que seja necessário ou autorizada pela assembleia geral dos sócios e este fica desde já delegado e total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um sócio ou seu administrador.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 7 Um) O ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se em trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 7 Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização de reserva legal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Único: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 4 de Janeiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 EFAS – Engenharia Fiscal, Aduaneira e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100821753 uma entidade denominada EFAS – Engenharia Fiscal, Aduaneira e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 7 Primeiro. Rachida Raju Bonzo, casada com António Pedro Bonzo, sob regime de comunhão geral de bens, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102295551Q, domicílio na rua da Escola de Condução, Casa n.º 19/C, Matola, cidade da Matola,em representação da empresa MJS Propriedades, Lda, com poderes suficientes para este acto.
Texto do artigo · p. 7 Segundo. Chakil Felizardo Passades Aboobacar, casado com Cleid Michel Flavia Dias Aboobacar, sob regime de comunhão geral de bens, portador do Bilhete de Identidade n.º 031700264925Q, emitido aos vinte e quatro de Fevereiro de dois e dezasseis, com domicílio na rua de Vigilância n.º 3, Maiaia, cidade de Nacala-Porto.
Texto do artigo · p. 7 Terceiro. Hermínio Pedro Moisés Chitlango, casado com Olívia Alberto Faustino Rivimbi Chitlango, sob regime de comunhão geral de bens, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100070000S, emitido aos vinte e sete de Abril de dois mil e quinze, com domicilio na Avenida Ahmed Sekou Touré, mil cento e trinta oito, terceiro andar, flat oito, cidade de Maputo, em representação da empresa Chitlango Servicontas, Limitada, com poderes suficientes para este acto.
Texto do artigo · p. 7 Para constituição de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada EFAS – Engenharia Fiscal, Aduaneira e Serviços, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de EFAS – Engenharia Fiscal e Aduaneira, Limitada, é uma sociedade comercialpor quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se para o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços com a máxima amplitude permitida por lei, onde se destaca:
Número ou marcador · p. 7 a) Prestação de serviços nas áreas de captação de investimentos, intermediação de parcerias, representação e procurement;
Número ou marcador · p. 7 b) Prestação de serviço de consultoria para negócios e gestão, estudos de mercado, estudos de viabilidade económico-financeiros, gestão de projectos, fusões e aquisições, avaliação e internacionalização de empresas;
Número ou marcador · p. 7 c) Prestação de serviço de contabilidade, auditoria, fiscalidade, gestão portuária, gestão aduaneira e gestão de zonas económicas especiais;
Número ou marcador · p. 7 d) Prestação de serviços na área jurídica, seguros e informática;
Número ou marcador · p. 7 e) Intermediação imobiliária;
Número ou marcador · p. 7 f) Elaboração, execução e estudos de projectos urbanísticos e de construção civil, bem como a sua fiscalização;
Número ou marcador · p. 7 g) Investimento nos sectores do turismo,agricultura, energia, recursos minerais, marinha, navegação transporte e comunicação nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 7 h) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 7 i) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 7 j) Administração de imóveis próprios ou alheios, incluindo o próprio arrendamento.
Texto do artigo · p. 7 d)
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade pode, mediante deliberação da assembleia geral:
Número ou marcador · p. 8 a) Constituir sociedades bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu;
Número ou marcador · p. 8 b) Associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seuobjecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à soma de 3 quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , (50.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio MJS Propriedades, Limitada;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, (25.000,00MT), correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social, pertencente ao sócio Chakil Aboobacar;
Número ou marcador · p. 8 c) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, (25.000,00MT), correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social, pertencente ao sócio Chitlango Servicontas, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Aumento de capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade de aumento de capital ou forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam do direito de preferência na proporção das participações sociais de que sejam titulares, o qual deve ser exercido nos termos gerais de direito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Quotas próprias)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade pode, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso e, por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Segunda-feira, 6 de Março de 2017 III SÉRIE — Número 36
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  5. Texto lido por imagem, página 1: DA
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  11. Título de secção, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  12. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  13. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Samussone Samuel Cuna, a efectuar a mudança de nome de seu filho menor Samussone Samuel Cuna Júnior, para passar a usar o nome completo de Adelson Samussone Cuna.
  14. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, aos de Agosto de 2016. – O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
  15. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  16. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Simião Aurélio Macuácua, a efectuar a mudança de nome da sua filha menor Niceaser Simião Macuácua para passar a usar o nome completo de Nice de Acer Macuácua.
  17. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, aos 13 de Dezembro de 2016. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
  18. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  19. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Arnaldo Campos Ernesto João, a efectuar a mudança de seu nome para passar a usar o nome completo de Arnaldo Campos Mucamba.
  20. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, aos 21 de Dezembro de 2016. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
  21. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  22. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização a senhora Mafalda Jonas Nhalungo, a efectuar a mudança de seu nome, para passar a usar o nome completo de Leila Jonas Nhalungo.
  23. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, aos 4 de Janeiro de 2017. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
  24. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  25. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização a senhora Janet Mondlane Rodrigues, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Janet Rodrigues Mondlane.
  26. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, aos 9 de Janeiro de 2017, — A Directora Nacional Adjunta Fátima J.Achá Baronet.
  27. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  28. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Rail Momade Faruk, a efectuar a mudança de nome de seu filho menor Rohaan Rail Faruk, para passar a usar o nome completo de Muhammad Zuber Rail Faruk.
  29. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, aos 17 de Janeiro de 2017. – A Directora Nacional Adjunta, Fátima J. Achá Baronet.
  30. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  31. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Rail Momade Faruk, a efectuar a mudança de nome de seu filho menor Qays Rail Faruk, para passar a usar o nome completo de Muhammad Feisal Rail Faruk.
  32. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, aos 17 de Janeiro de 2017. – A Directora Nacional Adjunta, Fátima J. Achá Baronet.
  33. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  34. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Mohmad Arif Anuar Daúd, a efectuar a mudança do nome para passar a usar o nome completo de Mohmad Arif Daúd.
  35. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, aos 30 de Janeiro de 2017. – A Directora Nacional Adjunta, Fátima J. Achá Baronet.
  36. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  37. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Arlindo António Macheve, a efectuar a mudança do nome do seu filho menor Lamark Solé Macheve para passar a usar o nome completo de Kendrick Solé Macheve.
  38. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, aos 30 de Janeiro de 2017. – A Directora Nacional Adjunta, Fátima J. Achá Baronet.
  39. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  40. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização a senhora Júlia Benjamim Macherene, a efectuar a mudança do nome para passar a usar o nome completo de Júlia Benjamim Franze.
  41. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, aos 30 de Janeiro de 2017. – A Directora Nacional Adjunta, Fátima J. Achá Baronet.
  42. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  43. Texto do artigo, página 2: MO – Africa, Limitada
  44. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Novembro de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas 71 a 73, do livro de notas para escrituras diversas n.º 977B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante Lubélia Ester Muiuane, conservadora e notária superior A do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, Limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  45. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 2: Denominação e sede
  47. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação MO – Africa, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  48. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  49. Número ou marcador, página 2: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  50. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 2: Duração
  52. Texto do artigo, página 2: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  53. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 2: Objecto
  55. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento de projectos de investimento na indústria de construção civil, agricultura, comércio, empreendimentos industriais, transporte, actividade de importação e exportação de quaisquer bens e serviços e administração de fundos de investimento imobiliário, nos termos e condições estabelecidas na lei.
  56. Número ou marcador, página 2: Dois) Gestão e administração de estabelecimentos hoteleiros e de turismo.
  57. Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade pode ainda, acessoriamente:
  58. Número ou marcador, página 2: a) Prestar serviços de consultoria para investimento imobiliário;
  59. Número ou marcador, página 2: b) Administração e gestão de obras, condomínios e parques;
  60. Número ou marcador, página 2: c) Organização e realização de acções de formação de pessoal e prestação de todo o tipo de serviços de assessoria nas áreas de marketing, gestão de empresas e promoção imobiliária.
  61. Número ou marcador, página 2: Quatro) A sociedade poderá vir a exercer outras actividades desde que os sócios assim o deliberem e obtenham a respectiva autorização das autoridades competentes.
  62. Número ou marcador, página 2: Cinco) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
  63. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Capital social
  64. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  65. Texto do artigo, página 2: Capital social
  66. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), encontrando-se dividido em quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
  67. Número ou marcador, página 2: a) Uma quota de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a 35% (trinta e cinco porcento) do capital social, pertencente ao sócio Humula Limitda;
  68. Número ou marcador, página 2: b) Uma quota de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a 35% (trinta e cinco porcento) do capital social, pertencente ao sócio Wihananah Investimentos, S.A.; c)Uma quota de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), correspondente a 15% (quinze porcento) do capital social, pertencente ao sócio Quessanias Jeremias Matsombe;
  69. Número ou marcador, página 2: d) Uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 15% (quinze porcento) do capital social, pertencente ao sócio Ivandra Udoyen.
  70. Número ou marcador, página 2: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  71. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  72. Texto do artigo, página 2: Prestações suplementares e suprimentos
  73. Número ou marcador, página 2: Dois) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  74. Número ou marcador, página 2: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível que os sócios possam emprestar à sociedade.
  75. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  76. Texto do artigo, página 2: Divisão e transmissão de quotas
  77. Número ou marcador, página 2: Um) A divisão e a transmissão de quotas, carecem de informação prévia à sociedade.
  78. Número ou marcador, página 2: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência, através de
  79. Texto do artigo, página 2: carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  80. Número ou marcador, página 2: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  81. Número ou marcador, página 2: Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  82. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  83. Texto do artigo, página 2: Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
  84. Texto do artigo, página 2: Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes da sociedade dissolvida, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  85. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III
  86. Texto do artigo, página 2: Órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  87. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  88. Texto do artigo, página 2: Órgãos sociais
  89. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais são a assembleia geral, a administração e o fiscal único.
  90. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  91. Texto do artigo, página 2: Assembleia geral
  92. Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro local dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela Administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  93. Número ou marcador, página 2: Dois) A assembleia geral será convocada pela Administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  94. Número ou marcador, página 2: Três) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  95. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  96. Texto do artigo, página 3: Representação em assembleia geral
  97. Texto do artigo, página 3: Qualquer um dos sócios far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito será designada, a qual deverá apresentar a respectiva carta mandadeira.
  98. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  99. Texto do artigo, página 3: Votação
  100. Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar com dois terco dos sócios presentes.
  101. Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por 70% (setenta porcento) dos votos do capital social.
  102. Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 75 (setenta e cinco porcento) dos votos do capital social.
  103. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  104. Texto do artigo, página 3: Administração e representação
  105. Número ou marcador, página 3: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administradores a serem eleitos pela assembleia geral.
  106. Número ou marcador, página 3: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  107. Número ou marcador, página 3: Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, a ser designado pela assembleia geral, por um período de dois (2) anos renováveis. A assembleia geral pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
  108. Número ou marcador, página 3: Quatro) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela Administração.
  109. Número ou marcador, página 3: Cinco) A sociedade obriga-se:
  110. Número ou marcador, página 3: a) Pela assinatura dos primeiros 2 sócios com maior participação no capital social ou;
  111. Número ou marcador, página 3: b) Pela assinatura do mandatário a quem os primeiros 2 sócios maioritários tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  112. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  113. Texto do artigo, página 3: Fiscal Único
  114. Número ou marcador, página 3: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um fiscal único eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte, podendo ser reeleito por uma ou mais vezes.
  115. Número ou marcador, página 3: Dois) O fiscal único será auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
  116. Número ou marcador, página 3: Três) A assembleia geral deliberará sobre a caução a prestar pelo fiscal único, podendo dispensá-la.
  117. Número ou marcador, página 3: Quatro) O fiscal único poderá ser remunerado nos termos em que a assembleia geral o vier a fixar.
  118. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Exercício e aplicação de resultados
  119. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  120. Texto do artigo, página 3: Balanço e prestação de contas
  121. Número ou marcador, página 3: Um) O exercício social será de um de Janeiro a trinta e um de Dezembro, coincidindo com o ano civil.
  122. Número ou marcador, página 3: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a vinte oito de Fevereiro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta de Maio do ano seguinte.
  123. Número ou marcador, página 3: Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  124. Número ou marcador, página 3: Quatro) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, pode alterar o período referente ao seu ano fiscal, assim como as datas para aprovação do balanço e conta dos resultados.
  125. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  126. Texto do artigo, página 3: Resultados
  127. Número ou marcador, página 3: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  128. Número ou marcador, página 3: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  129. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V Dissolução e liquidação da sociedade
  130. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  131. Texto do artigo, página 3: Dissolução e liquidação da sociedade
  132. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  133. Número ou marcador, página 3: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  134. Número ou marcador, página 3: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme percentagem de participação de cada um no capital social.
  135. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO VI Disposições finais
  136. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  137. Texto do artigo, página 3: Disposições finais
  138. Texto do artigo, página 3: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  139. Texto do artigo, página 3: Está conforme. Maputo, aos 16 de Novembro de 2016.
  140. Texto do artigo, página 3: — O Técnico, Ilegível.
  141. Texto do artigo, página 3: C & S Services, Limitada
  142. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Fevereiro de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, oitocentos e quinze mil, oitocentos e vinte e seis,a cargo do conservador e notário superior Calquer Nuno de Albuquerque, uma sociedade por quotas denominada C & S Services, Limitada, constituída entre o sócio: Constantino Correia Six-Pence, casado, natural da Beira, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade número zero trinta mil milhões cem milhões cento e dezasseis mil cento e noventa A, emitido em dezassete de Junho de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula e Chomar António Amisse, solteiro, maior, natural de Nampula onde reside, portador do Bilhete de Identidade número zero trinta mil milhões cem milhões quatrocentos e treze mil trezentos e três A, emitido em dois de Junho de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera pelas cláusulas seguintes:
  143. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  144. Texto do artigo, página 3: Denominação, sede e duração
  145. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação C & S Services, Limitada, com sede na rua de Quelimane, edifício do Mónica Shoping, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação dos sócios, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
  146. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  147. Texto do artigo, página 3: Objecto
  148. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto:
  149. Texto do artigo, página 3: a)A prestação de serviços de contabilidade e auditoria, assistência jurídica e judiciária,
  150. Texto do artigo, página 4: agenciamento, representação comercial, consultoria, tramitação de expediente diverso junto de instituições públicas e privadas, aduaneiras e bancárias, serviço de protocolo, secretária, digitação e impressão de documentos, reprografia, apoio logístico a homens de negócio, apoio a importadores e exportadores, pedidos de emissão de vistos de entrada, marcação de reservas de hotéis, passagens aéreas, marítimas e terrestres, apoio logístico a turistas, promoção de excursões, aluguer e venda de imóveis e actividades afins.
  151. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias a actividade principal, bastando para isso obter a necessária autorização, conforme o que for decidido pelos sócios.
  152. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  153. Texto do artigo, página 4: Capital social
  154. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil de meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, no valor de dez mil meticais cada, correspondente a cinquenta por cento do capital cada uma, pertencentes aos sócios Constantino Correia Six-Pence e Chomar António Amisse respectivamente.
  155. Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá ser aumentado quando e nas condições definidas pela assembleia geral, registadas em acta, observando-se o estipulado pelo Código Comercial para as sociedades por quotas.
  156. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  157. Texto do artigo, página 4: Cessão e alienação de quotas
  158. Número ou marcador, página 4: Um) A cessão e alienação total ou parcial de quotas, onerosas ou gratuita, carece do consentimento da sociedade, que goza do direito de preferência.
  159. Número ou marcador, página 4: Dois) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, caberá aos sócios interessados, na proporção das suas respectivas quotas, procederem a sua respectiva aquisição.
  160. Número ou marcador, página 4: Três) Se nem a sociedade nem os sócios em conjunto ou isoladamente, exercem o direito de preferência consignado nos números anteriores, poderá a quota ser cedida ou alienada livremente a terceiros.
  161. Número ou marcador, página 4: Quatro) Em caso de morte de um dos sócios, os herdeiros directos da quota nomearão um representante seu para o exercício dos direitos junto da sociedade até que a quota se mantenha indivisa, podendo posteriormente dividir essa mesma quota, devendo ser comunicado a sociedade para que se proceda ao devido registo e respectiva alteração estatuais.
  162. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  163. Texto do artigo, página 4: Administração
  164. Número ou marcador, página 4: Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios Constantino Correia SixPence e Chomar António Amisse, que desde já ficam nomeados administradores, sendo obrigatorias as assinaturas dos dois socios para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  165. Número ou marcador, página 4: Dois) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamentos bancários carecem de consentimento da assembleia geral.
  166. Número ou marcador, página 4: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e de mais actos de responsabilidade alheia.
  167. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  168. Texto do artigo, página 4: Assembleia geral
  169. Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral é o órgão máximo de decisão da sociedade e são membros desta, os sócios.
  170. Número ou marcador, página 4: Dois) Se outro nível de participação ou representatividade não for exigido por lei considera-se constituída legalmente a assembleia geral que tenha participação pessoal, ou por representação de sócios que no seu conjunto, detenham a maioria do capital social.
  171. Número ou marcador, página 4: Três) Salvo os casos previstos na lei ou estabelecidos nos presentes estatutos, as deliberações são tomadas na base da maioria dos votos emitidos.
  172. Número ou marcador, página 4: Quatro) O presidente da mesa é eleito pela assembleia geral por um mandato de dois anos podendo ser reeleito uma vez.
  173. Número ou marcador, página 4: Cinco) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias serão, quando a lei não prescreva uma forma especial, convocadas por meio de cartas registadas aos sócios com pelo menos quinze a trintas dias de antecedência respectivamente.
  174. Número ou marcador, página 4: Seis) A assembleia geral ordinária reúne-se uma vez por ano, a fim de apreciar e votar o relatório de gestão, o balanço e as contas de cada exercício económico, para deliberar sobre a gestão e sobre qualquer outro assunto que consta na agenda de trabalho expressa na convocatória.
  175. Número ou marcador, página 4: Sete) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente por iniciativa do conselho de administração ou através deste, a pedido de um dos sócios, os quais deverão apresentar, por escrito, as razões que levam a tal convocatória e a proposta de agenda de assuntos a discutir e deliberar.
  176. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  177. Texto do artigo, página 4: Exercícios económico
  178. Texto do artigo, página 4: O exercício económico corresponde ao ano civil, encerrando-se o balanço e as contas do exercício económico com a data de trinta e um de Dezembro e submetendo-os a aprovação pela assembleia geral no prazo determinado por lei.
  179. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  180. Texto do artigo, página 4: Aplicações dos resultados
  181. Número ou marcador, página 4: Um) Dos lucros apurados em cada exercício económico deduzir-se-á primeiro a percentagem para a constituição do fundo de reserva legal.
  182. Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral poderá constituir reservas especiais e provisões que se achem necessárias e recomendáveis aos interesses da sociedade.
  183. Número ou marcador, página 4: Três) A parte restante será distribuída aos sócios, sob forma de lucro, na proporção da sua participação no capital da sociedade.
  184. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  185. Texto do artigo, página 4: Omissos
  186. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos, regularão às disposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  187. Texto do artigo, página 4: Nampula, 2 de Fevereiro de 2017.
  188. Texto do artigo, página 4: — O Conservador, Ilegível.
  189. Texto do artigo, página 4: CJSM Consultoria, Limitada
  190. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100417839, uma entidade denominada CJSM Consultoria, Limitada.
  191. Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  192. Texto do artigo, página 4: Primeiro: Catarina Alexandra Guerreiro Oliveira de Almeida Santos,divorciada, moçambicana, residente no bairro Malhampsene, cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100736076A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 10 de Janeiro de 2011 e válido até 10 de Janeiro de 2016.
  193. Texto do artigo, página 4: Segundo: Joana Catarina de Almeida Santos – Miller, solteira, menor, natural de Pretória, residente no bairro Malhampsene, cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100619832B, emitido aos 25 de Novembro de 2010 e válido até 25 de Novembro de 2015.
  194. Texto do artigo, página 4: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  195. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  196. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  197. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação CJSM Consultoria, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo.
  198. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  199. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  200. Texto do artigo, página 5: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  201. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  202. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  203. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto:
  204. Número ou marcador, página 5: a) Prestação de serviços nas áreas de contabilidade, consultoria; b)Administração, assessoria e assistência técnica;
  205. Número ou marcador, página 5: c) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação. Podendo exercer outras actividades desde que deliberadas em assembeleia e obtidas as devidas autorizações legais.
  206. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social
  207. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  208. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  209. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20,000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma deduas quotas desiguais devidida da seguinte forma:
  210. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota de 95% por cento do capital social, correspondente a 19.000,00MT (dezanove mil meticais), pertencente a sócia, Catarina Alexandra Guerreiro Oliveira de Almeida Santos;
  211. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota de 5% por cento do capital social, correspondente a1.000,00MT (mil meticais), pertencente a Joana Catarina de Almeida Santos – Miller.
  212. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  213. Texto do artigo, página 5: (Aumento do capital)
  214. Texto do artigo, página 5: O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação expressa do conselho de gerência, alterando-se o pacto social em conformidade com o estabelecido.
  215. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  216. Texto do artigo, página 5: (Divisão e cessão de quotas)
  217. Número ou marcador, página 5: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento das sócias gozando estas do direito de preferência.
  218. Número ou marcador, página 5: Dois) Se nem a sociedade, nem as sócias mostrarem interesse pela quota cedente, esta decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  219. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Da administração
  220. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  221. Texto do artigo, página 5: (Administração)
  222. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele. Activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Catarina de Almeida Santos.
  223. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  224. Número ou marcador, página 5: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhas a mesma.
  225. Número ou marcador, página 5: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  226. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  227. Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
  228. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  229. Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  230. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV De Herdeiros
  231. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  232. Texto do artigo, página 5: (Herdeiros)
  233. Texto do artigo, página 5: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo stes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  234. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  235. Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
  236. Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  237. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  238. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  239. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  240. Texto do artigo, página 5: Maputo, 20 de Fevereiro de 2017.
  241. Texto do artigo, página 5: — O Técnico, Ilegível.
  242. Texto do artigo, página 5: 3J Serviços, Limitada
  243. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100820897, uma entidade denominada 3J Serviços, Limitada.
  244. Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 de Código Comercial, entre:
  245. Texto do artigo, página 5: Primeiro. António João Cardoso Casas Fernandes, casado, natural de Morrumbala de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100277975S, emitido aos 29 de Junho de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no quarteirão 49, casa n.º 11, bairro Polana Caniço, nesta cidade.
  246. Texto do artigo, página 5: Segundo. José António dos Santos Faustino, solteiro, natural de Ansião – Leiria de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º N358135, emitido aos 7 de Outubro de 2014, em Portugal residente, nesta cidade.
  247. Texto do artigo, página 5: Terceiro.Cristiano João, casado com Eduarda Alexandra Jossia Arão sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Furvela - Morrumbene de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100098956F, emitido aos 3 de Março de 2010 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no quarteirão 52, casa n.º 419, bairro Hulene, nesta cidade.
  248. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  249. Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
  250. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de 3J Serviços, Limitada tem a sede em Maputo.
  251. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  252. Texto do artigo, página 5: Duração
  253. Texto do artigo, página 5: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  254. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  255. Texto do artigo, página 5: Objecto
  256. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços na área de consultoria e arquitectura, engenharia agro-pecuária, contabilidade, gestão de aluguer de espaços, máquinas pesadas, compra, venda e aluguer de imóveis, transportes de passageiro e carga, construção civil e obras públicas, transitária, importação e exportação de bens alimentares, de máquinas e viaturas pesadas e ligeiras, comércio a grosso e retalho e outros serviços a fins.
  257. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  258. Texto do artigo, página 5: Capital social
  259. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), dividido em três quotas desiguais assim distribuídas:
  260. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor nominal de seiscentos e setenta e cinco mil
  261. Texto do artigo, página 6: meticais, correspondente a 45% do capital social, pertencente ao sócio António João Cardoso Casas Fernandes;
  262. Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor nominal de seiscentos e setenta e cinco mil meticais, correspondente a 45% do capital social, pertencente ao sócio José António dos Santos Faustino; e
  263. Número ou marcador, página 6: c) Outra quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Cristiano João.
  264. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  265. Texto do artigo, página 6: Aumento do capital
  266. Texto do artigo, página 6: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  267. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  268. Texto do artigo, página 6: Divisão e cessão de quotas
  269. Texto do artigo, página 6: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  270. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  271. Texto do artigo, página 6: Administração
  272. Texto do artigo, página 6: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo do José António dos Santos Faustino que desde já fica nomeado administrador.
  273. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  274. Texto do artigo, página 6: Assembleia geral
  275. Texto do artigo, página 6: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  276. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  277. Texto do artigo, página 6: Herdeiros
  278. Texto do artigo, página 6: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  279. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  280. Texto do artigo, página 6: Dissolução
  281. Texto do artigo, página 6: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  282. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  283. Texto do artigo, página 6: Casos omissos
  284. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  285. Texto do artigo, página 6: Maputo, 20 de Fevereiro de 2017.
  286. Texto do artigo, página 6: — O Técnico, Ilegível.
  287. Texto do artigo, página 6: X.F.I, Lda (Xefinas Investimentos, Limitada)
  288. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100781433 uma entidade denominada X.F.I, Lda (Xefinas Investimentos, Lda).
  289. Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  290. Texto do artigo, página 6: Primeiro: Amilton da Conceicão Massiuana, estado civil solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta Cidade, portador do Bilhete de Identidade n.o 110300515623J, emitido aos 16 de Setembro de 2010, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo;
  291. Texto do artigo, página 6: Segundo: José Carlos da Conceição Massiuana, estado civil solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta Cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101043584190, emitido aos 4 de Agosto de 2011, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo.
  292. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  293. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  294. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação de X.F.I, Lda (Xefinas Investimentos, Lda) e tem a sua sede na, Avenida Emília Daússe/ Praceta Dadores de Sangue, n.°59, rés-do-chão nesta Cidade de Maputo.
  295. Número ou marcador, página 6: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do país.
  296. Número ou marcador, página 6: Três) Também, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  297. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  298. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  299. Texto do artigo, página 6: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da assinatura da escritura pública.
  300. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO (Objecto social)
  301. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto principal: Estiva, Limpeza geral, Fumigação e Jardinagem.
  302. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou conexas, mediante autorizações das entidades competentes.
  303. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  304. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  305. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT e corresponde a soma de duas quotas diferenciadas ou iguais divididas da seguinte forma:
  306. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota de 90.000.00MT (noventa mil meticais), pertencentes ao sócio Amilton da Conceição Massiuana, correspondente a 90% do capital social;
  307. Número ou marcador, página 6: b) Uma quota de 10.000.00MT (dez mil meticais), pertencentes ao sócio José Carlos da Conceição Massiuana, correspondente a 10% do capital social.
  308. Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e registada em acta, podendo ser realizado em dinheiro ou outros bens ou por incorporação de reservas disponíveis.
  309. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  310. Texto do artigo, página 6: (Divisão e transmissão de quotas)
  311. Número ou marcador, página 6: Um) A transmissão de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  312. Número ou marcador, página 6: Dois) Havendo mais de um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
  313. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  314. Texto do artigo, página 6: (Amortização de quotas)
  315. Texto do artigo, página 6: A sociedade poderá amortizar as quotas:
  316. Número ou marcador, página 6: a) Mediante o acorda com os respectivos sócios detentores;
  317. Número ou marcador, página 6: b) Quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios.
  318. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  319. Texto do artigo, página 6: (Morte ou incapacidade)
  320. Texto do artigo, página 6: Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  321. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  322. Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
  323. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  324. Número ou marcador, página 6: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico;
  325. Texto do artigo, página 7: b)Deliberar sobre alteração dos estatutos;
  326. Número ou marcador, página 7: c) Deliberar sobre aumento do capital;
  327. Número ou marcador, página 7: d) Deliberar sobre a utilização da reserva legal;
  328. Número ou marcador, página 7: e) Deliberar sobre a aplicação e divisão de lucros;
  329. Número ou marcador, página 7: f) Definir as estratégias de desenvolvimento das actividades da sociedade;
  330. Número ou marcador, página 7: g) Fixar remuneração para os administradores ou seus mandatários;
  331. Número ou marcador, página 7: h) Deliberar sobre a fusão ou cisão ou dissolução da sociedade.
  332. Número ou marcador, página 7: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos administradores.
  333. Número ou marcador, página 7: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberar sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo, mediante convocação feita por qualquer um dos administradores.
  334. Número ou marcador, página 7: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com aviso de recepção ou outro meio de comunicação tecnológica, com antecedência mínima de quinze dias.
  335. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  336. Texto do artigo, página 7: (Administração da sociedade)
  337. Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade será exercido por todos os sócios, que de entre eles designam desde já como sócio-gerente, o sócio Amilton da Conceição Massiuana, por um mandato de três anos.
  338. Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ao administrador, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  339. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade obriga-se mediante assinatura de José Carlos da Conceição Massiuana na qualidade de administrador, que poderão designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que o administrador achar que seja necessário ou autorizada pela assembleia geral dos sócios e este fica desde já delegado e total ou parcialmente os seus poderes.
  340. Número ou marcador, página 7: Quatro) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um sócio ou seu administrador.
  341. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  342. Texto do artigo, página 7: (Balanço e prestação de contas)
  343. Número ou marcador, página 7: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
  344. Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se em trinta e um de Dezembro de cada ano.
  345. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  346. Texto do artigo, página 7: (Resultados e sua aplicação)
  347. Texto do artigo, página 7: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização de reserva legal.
  348. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  349. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  350. Texto do artigo, página 7: Único: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  351. Texto do artigo, página 7: Maputo, 4 de Janeiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  352. Texto do artigo, página 7: EFAS – Engenharia Fiscal, Aduaneira e Serviços, Limitada
  353. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100821753 uma entidade denominada EFAS – Engenharia Fiscal, Aduaneira e Serviços, Limitada.
  354. Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
  355. Texto do artigo, página 7: Primeiro. Rachida Raju Bonzo, casada com António Pedro Bonzo, sob regime de comunhão geral de bens, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102295551Q, domicílio na rua da Escola de Condução, Casa n.º 19/C, Matola, cidade da Matola,em representação da empresa MJS Propriedades, Lda, com poderes suficientes para este acto.
  356. Texto do artigo, página 7: Segundo. Chakil Felizardo Passades Aboobacar, casado com Cleid Michel Flavia Dias Aboobacar, sob regime de comunhão geral de bens, portador do Bilhete de Identidade n.º 031700264925Q, emitido aos vinte e quatro de Fevereiro de dois e dezasseis, com domicílio na rua de Vigilância n.º 3, Maiaia, cidade de Nacala-Porto.
  357. Texto do artigo, página 7: Terceiro. Hermínio Pedro Moisés Chitlango, casado com Olívia Alberto Faustino Rivimbi Chitlango, sob regime de comunhão geral de bens, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100070000S, emitido aos vinte e sete de Abril de dois mil e quinze, com domicilio na Avenida Ahmed Sekou Touré, mil cento e trinta oito, terceiro andar, flat oito, cidade de Maputo, em representação da empresa Chitlango Servicontas, Limitada, com poderes suficientes para este acto.
  358. Texto do artigo, página 7: Para constituição de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada EFAS – Engenharia Fiscal, Aduaneira e Serviços, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  359. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto social
  360. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  361. Texto do artigo, página 7: (Denominação)
  362. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de EFAS – Engenharia Fiscal e Aduaneira, Limitada, é uma sociedade comercialpor quotas de responsabilidade limitada.
  363. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  364. Texto do artigo, página 7: (Sede e representações)
  365. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  366. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  367. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  368. Texto do artigo, página 7: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se para o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  369. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  370. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  371. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços com a máxima amplitude permitida por lei, onde se destaca:
  372. Número ou marcador, página 7: a) Prestação de serviços nas áreas de captação de investimentos, intermediação de parcerias, representação e procurement;
  373. Número ou marcador, página 7: b) Prestação de serviço de consultoria para negócios e gestão, estudos de mercado, estudos de viabilidade económico-financeiros, gestão de projectos, fusões e aquisições, avaliação e internacionalização de empresas;
  374. Número ou marcador, página 7: c) Prestação de serviço de contabilidade, auditoria, fiscalidade, gestão portuária, gestão aduaneira e gestão de zonas económicas especiais;
  375. Número ou marcador, página 7: d) Prestação de serviços na área jurídica, seguros e informática;
  376. Número ou marcador, página 7: e) Intermediação imobiliária;
  377. Número ou marcador, página 7: f) Elaboração, execução e estudos de projectos urbanísticos e de construção civil, bem como a sua fiscalização;
  378. Número ou marcador, página 7: g) Investimento nos sectores do turismo,agricultura, energia, recursos minerais, marinha, navegação transporte e comunicação nacional e internacional;
  379. Número ou marcador, página 7: h) Comércio geral;
  380. Número ou marcador, página 7: i) Importação e exportação.
  381. Número ou marcador, página 7: j) Administração de imóveis próprios ou alheios, incluindo o próprio arrendamento.
  382. Texto do artigo, página 7: d)
  383. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade pode, mediante deliberação da assembleia geral:
  384. Número ou marcador, página 8: a) Constituir sociedades bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu;
  385. Número ou marcador, página 8: b) Associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
  386. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seuobjecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
  387. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social
  388. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  389. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  390. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à soma de 3 quotas, assim distribuídas:
  391. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , (50.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio MJS Propriedades, Limitada;
  392. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, (25.000,00MT), correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social, pertencente ao sócio Chakil Aboobacar;
  393. Número ou marcador, página 8: c) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, (25.000,00MT), correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social, pertencente ao sócio Chitlango Servicontas, Limitada.
  394. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  395. Texto do artigo, página 8: (Aumento de capital social)
  396. Número ou marcador, página 8: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade de aumento de capital ou forma legalmente permitida.
  397. Número ou marcador, página 8: Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam do direito de preferência na proporção das participações sociais de que sejam titulares, o qual deve ser exercido nos termos gerais de direito.
  398. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  399. Texto do artigo, página 8: (Quotas próprias)
  400. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade pode, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso e, por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
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