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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Armazéns Matsolo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 10: Legais sob NUEL 100818256 uma entidade denominada Armazéns Matsolo-Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: Único: Tomás Oliveira, casado, natural de Maxixe, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Joaquim Chissano n.º 628, Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103992954P, emitido aos vinte e três de Abril de dois mil e dez, pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
- Texto do artigo, página 10: É aceite e celebrado o presente contrato de constituição de uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Armazéns Matsolo-Sociedade Unipessoal, Limitada, e que terá a sua sede social na Avenida Patrice Lumumba n.º 321, 1.º andar, Cidade de Maputo, exercendo a sua actividade em todo o território nacional.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sucursais e filiais)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade poderá por deliberação do único sócio, mudar a sua sede social para outro local desde que dentro do território moçambicano.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ainda criar e extinguir filiais, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, desde que observados todos os condicionalismos estatutários e legais.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 10: a) O exercício da actividade comercial, nomeadamente, comércio a grosso e a retalho, produtos alimentares e bebidas;
- Número ou marcador, página 10: b) A exportação e importação;
- Número ou marcador, página 10: c) A prestação de serviços em diversas áreas de actuação;
- Número ou marcador, página 10: d) O exercício de outras actividades conexas ou subsidiárias do objecto principal, tais como representação comercial de marcas de entidades estrangeiras, podendo adquirir patentes e ainda exercer outras actividades complementares de fins lucrativos permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de uma única quota de igual valor, o equivalente a cem por cento do capital e pertencente ao sócio Tomás Oliveira.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 10: O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes de acordo com a decisão do sócio, para o que observar-se-ão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Administração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A gerência da sociedade será exercido pelo sócio Tomás Oliveira e que desde já e pelos presentes estatutos é designado administrador.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 10: Três) Em caso de necessidade, o gerente poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Alterações)
- Texto do artigo, página 10: O sócio poderá decidir por si a fusão, venda de quotas, transformação ou dissolução da sociedade nas condições que lhe convierem e no respeito pelos formalismos em vigor.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 10: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A conta de resultados e o balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e aprovação do sócio.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Resultado e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 10: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra-lo.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 11: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 13 de Fevereiro de 2017.
- Texto do artigo, página 11: — O Técnico, Ilegível.
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