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Texto do artigo · p. 10 Armazéns Matsolo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 10 Legais sob NUEL 100818256 uma entidade denominada Armazéns Matsolo-Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Único: Tomás Oliveira, casado, natural de Maxixe, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Joaquim Chissano n.º 628, Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103992954P, emitido aos vinte e três de Abril de dois mil e dez, pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
Texto do artigo · p. 10 É aceite e celebrado o presente contrato de constituição de uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Armazéns Matsolo-Sociedade Unipessoal, Limitada, e que terá a sua sede social na Avenida Patrice Lumumba n.º 321, 1.º andar, Cidade de Maputo, exercendo a sua actividade em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sucursais e filiais)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade poderá por deliberação do único sócio, mudar a sua sede social para outro local desde que dentro do território moçambicano.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá ainda criar e extinguir filiais, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, desde que observados todos os condicionalismos estatutários e legais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) O exercício da actividade comercial, nomeadamente, comércio a grosso e a retalho, produtos alimentares e bebidas;
Número ou marcador · p. 10 b) A exportação e importação;
Número ou marcador · p. 10 c) A prestação de serviços em diversas áreas de actuação;
Número ou marcador · p. 10 d) O exercício de outras actividades conexas ou subsidiárias do objecto principal, tais como representação comercial de marcas de entidades estrangeiras, podendo adquirir patentes e ainda exercer outras actividades complementares de fins lucrativos permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de uma única quota de igual valor, o equivalente a cem por cento do capital e pertencente ao sócio Tomás Oliveira.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 10 O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes de acordo com a decisão do sócio, para o que observar-se-ão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A gerência da sociedade será exercido pelo sócio Tomás Oliveira e que desde já e pelos presentes estatutos é designado administrador.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 10 Três) Em caso de necessidade, o gerente poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Alterações)
Texto do artigo · p. 10 O sócio poderá decidir por si a fusão, venda de quotas, transformação ou dissolução da sociedade nas condições que lhe convierem e no respeito pelos formalismos em vigor.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 10 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A conta de resultados e o balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e aprovação do sócio.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Resultado e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 10 Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra-lo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 13 de Fevereiro de 2017.
Texto do artigo · p. 11 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Armazéns Matsolo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  3. Texto do artigo, página 10: Legais sob NUEL 100818256 uma entidade denominada Armazéns Matsolo-Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 10: Único: Tomás Oliveira, casado, natural de Maxixe, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Joaquim Chissano n.º 628, Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103992954P, emitido aos vinte e três de Abril de dois mil e dez, pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
  5. Texto do artigo, página 10: É aceite e celebrado o presente contrato de constituição de uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Armazéns Matsolo-Sociedade Unipessoal, Limitada, e que terá a sua sede social na Avenida Patrice Lumumba n.º 321, 1.º andar, Cidade de Maputo, exercendo a sua actividade em todo o território nacional.
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 10: (Sucursais e filiais)
  11. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade poderá por deliberação do único sócio, mudar a sua sede social para outro local desde que dentro do território moçambicano.
  12. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ainda criar e extinguir filiais, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, desde que observados todos os condicionalismos estatutários e legais.
  13. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar a partir da data da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  18. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto:
  19. Número ou marcador, página 10: a) O exercício da actividade comercial, nomeadamente, comércio a grosso e a retalho, produtos alimentares e bebidas;
  20. Número ou marcador, página 10: b) A exportação e importação;
  21. Número ou marcador, página 10: c) A prestação de serviços em diversas áreas de actuação;
  22. Número ou marcador, página 10: d) O exercício de outras actividades conexas ou subsidiárias do objecto principal, tais como representação comercial de marcas de entidades estrangeiras, podendo adquirir patentes e ainda exercer outras actividades complementares de fins lucrativos permitidos por lei.
  23. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de uma única quota de igual valor, o equivalente a cem por cento do capital e pertencente ao sócio Tomás Oliveira.
  26. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 10: (Aumento de capital)
  28. Texto do artigo, página 10: O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes de acordo com a decisão do sócio, para o que observar-se-ão as formalidades estabelecidas por lei.
  29. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  31. Número ou marcador, página 10: Um) A gerência da sociedade será exercido pelo sócio Tomás Oliveira e que desde já e pelos presentes estatutos é designado administrador.
  32. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
  33. Número ou marcador, página 10: Três) Em caso de necessidade, o gerente poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
  34. Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
  35. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 10: (Alterações)
  37. Texto do artigo, página 10: O sócio poderá decidir por si a fusão, venda de quotas, transformação ou dissolução da sociedade nas condições que lhe convierem e no respeito pelos formalismos em vigor.
  38. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 10: (Balanço e prestação de contas)
  40. Número ou marcador, página 10: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  41. Número ou marcador, página 10: Dois) A conta de resultados e o balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e aprovação do sócio.
  42. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 10: (Resultado e sua aplicação)
  44. Número ou marcador, página 10: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra-lo.
  45. Número ou marcador, página 10: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação do sócio.
  46. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação)
  48. Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  49. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  50. Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
  51. Texto do artigo, página 11: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 11: Maputo, 13 de Fevereiro de 2017.
  53. Texto do artigo, página 11: — O Técnico, Ilegível.
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