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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Salomon, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação,que por acta de catorze de Fevereiro de dois mil e dezassete da sociedade por quotas, Salomon, Lda, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 15583, a folhas 130 do livro C- 38, com a data de vinte e três de Outubro de 2003,reuniu em Assembleia Geral Extraordinária, tendo-se deliberado por unanimidade em designar os sócios,Arnaldo Artur Guilaziane, Dinis Luis Juízo e Nelson Pedro Matsinhe, administradores da sociedade e alterar parcialmente o pacto social.
- Texto do artigo, página 18: Em virtude das deliberações tomadas pelos sócios, altera-se a redacção do artigo décimo terceiro dos estatutos, passando a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 18: .......................................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) São administradores da sociedade todos sócios, os quais compõem o conselho de administração.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O conselho de administração tem os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes a realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar
- Texto do artigo, página 18: estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores ou de 1(um) procurador, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) O mandato dos administradores é de 3(três) anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, aos 20 de Fevereiro de 2017.
- Texto do artigo, página 18: — O Técnico, Ilegível.
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