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Texto do artigo · p. 7 EFAS – Engenharia Fiscal, Aduaneira e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100821753 uma entidade denominada EFAS – Engenharia Fiscal, Aduaneira e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 7 Primeiro. Rachida Raju Bonzo, casada com António Pedro Bonzo, sob regime de comunhão geral de bens, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102295551Q, domicílio na rua da Escola de Condução, Casa n.º 19/C, Matola, cidade da Matola,em representação da empresa MJS Propriedades, Lda, com poderes suficientes para este acto.
Texto do artigo · p. 7 Segundo. Chakil Felizardo Passades Aboobacar, casado com Cleid Michel Flavia Dias Aboobacar, sob regime de comunhão geral de bens, portador do Bilhete de Identidade n.º 031700264925Q, emitido aos vinte e quatro de Fevereiro de dois e dezasseis, com domicílio na rua de Vigilância n.º 3, Maiaia, cidade de Nacala-Porto.
Texto do artigo · p. 7 Terceiro. Hermínio Pedro Moisés Chitlango, casado com Olívia Alberto Faustino Rivimbi Chitlango, sob regime de comunhão geral de bens, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100070000S, emitido aos vinte e sete de Abril de dois mil e quinze, com domicilio na Avenida Ahmed Sekou Touré, mil cento e trinta oito, terceiro andar, flat oito, cidade de Maputo, em representação da empresa Chitlango Servicontas, Limitada, com poderes suficientes para este acto.
Texto do artigo · p. 7 Para constituição de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada EFAS – Engenharia Fiscal, Aduaneira e Serviços, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de EFAS – Engenharia Fiscal e Aduaneira, Limitada, é uma sociedade comercialpor quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se para o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços com a máxima amplitude permitida por lei, onde se destaca:
Número ou marcador · p. 7 a) Prestação de serviços nas áreas de captação de investimentos, intermediação de parcerias, representação e procurement;
Número ou marcador · p. 7 b) Prestação de serviço de consultoria para negócios e gestão, estudos de mercado, estudos de viabilidade económico-financeiros, gestão de projectos, fusões e aquisições, avaliação e internacionalização de empresas;
Número ou marcador · p. 7 c) Prestação de serviço de contabilidade, auditoria, fiscalidade, gestão portuária, gestão aduaneira e gestão de zonas económicas especiais;
Número ou marcador · p. 7 d) Prestação de serviços na área jurídica, seguros e informática;
Número ou marcador · p. 7 e) Intermediação imobiliária;
Número ou marcador · p. 7 f) Elaboração, execução e estudos de projectos urbanísticos e de construção civil, bem como a sua fiscalização;
Número ou marcador · p. 7 g) Investimento nos sectores do turismo,agricultura, energia, recursos minerais, marinha, navegação transporte e comunicação nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 7 h) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 7 i) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 7 j) Administração de imóveis próprios ou alheios, incluindo o próprio arrendamento.
Texto do artigo · p. 7 d)
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade pode, mediante deliberação da assembleia geral:
Número ou marcador · p. 8 a) Constituir sociedades bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu;
Número ou marcador · p. 8 b) Associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seuobjecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à soma de 3 quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , (50.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio MJS Propriedades, Limitada;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, (25.000,00MT), correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social, pertencente ao sócio Chakil Aboobacar;
Número ou marcador · p. 8 c) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, (25.000,00MT), correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social, pertencente ao sócio Chitlango Servicontas, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Aumento de capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade de aumento de capital ou forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam do direito de preferência na proporção das participações sociais de que sejam titulares, o qual deve ser exercido nos termos gerais de direito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Quotas próprias)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade pode, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso e, por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade só pode adquirir quotas próprias integralmente realizadas se sua situação liquida não se tornar, por efeito da aquisição inferior à soma do capital social, da reserva legal e das reservas estatutárias obrigatórias.
Número ou marcador · p. 8 Três) Enquanto pertencer à sociedade, as quotas próprias não conferem qualquer direito social, excepto o de participar em aumentos de capital social por incorporação de reservas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Texto do artigo · p. 8 Dois)A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidas por terceiros.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 8 Não serão exigidas quaisquer prestações suplementares aos sócios, podendo estes, noentanto, realizar quaisquer suprimentos de quea sociedade necessite, nos termos e condições aserem deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente,uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e as contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Competência da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 8 Além das matérias que lhe estão especialmente atribuídas por lei, ou por outras cláusulas deste estatuto, compete à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 8 a) A aprovação e modificação dos orçamentos anuais de tesouraria e de investimento, preparados pelo conselho de administração; b)A prática de qualquer acto de disposição sobre bens e/ou direitos da sociedade, nomeadamente a sua compra, venda, aluguer,arrendamento ou cessão;
Número ou marcador · p. 8 c) A celebração, modificação ou cessação de contratos ou qualquer negócio jurídico, incluindo a realização de empréstimos e a prestação de garantias, cujo valor exceda os dois milhões e quinhentos mil meticais ou, independentemente deste valor, quando o seu objecto extravase o âmbito da gestão corrente da sociedade, pela gerência; d)Concessão de empréstimos a gerentese/ ou trabalhadores da sociedade;
Número ou marcador · p. 8 e) Aprovação do relatório anual de gestão e as contas do exercício; f ) Aprovação da aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 8 g) Aprovar a alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 8 h) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 8 i) Fixar a remuneração dos titulares dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO II Consultivo
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Composição)
Número ou marcador · p. 8 Um) O conselho consultivo é constituído por um presidente e o número de conselheiros que se entenda por necessário.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os membros do conselho consultivo devem ser individualidades de reconhecido mérito e competência que possam contribuir para o desenvolvimento da empresa.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os candidatos a membros do conselho consultivo são propostos por qualquer membro da direcção ao presidente do conselho consultivo, a quem cabe aceitar ou recusar a candidatura.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Os candidatos a membros do conselho consultivo que sejam aceites pelo presidente do conselho consultivo, tomam posse por despacho simples da direcção e de forma permanente.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) A destituição do conselho consultivo compete única e exclusivamente à assembleia geral, por proposta do presidente do conselho consultivo ou do presidente da direcção.
Número ou marcador · p. 8 Seis) No caso de vacatura do cargo este será preenchido igualmente por convite da direcção, segundo os mesmos critérios da constituição.
Número ou marcador · p. 9 Sete) Fica desde já nomeado o Dr. Aboobacar Chakil presidente do conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Atribuições)
Número ou marcador · p. 9 Um) O conselho consultivo tem como atribuição o aconselhamento da empresa e a emissão de parecer sobre todas as questões que lhe forem colocadas pela direcção e sobre quaisquer outras que os seus membros entendam dever discutir e pronunciar-se.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As decisões do conselho consultivo são tomadas por maioria simples e têm a natureza de mera recomendação ao executivo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Reuniões do conselho consultivo)
Número ou marcador · p. 9 Um) A convocação das reuniões é feita com 8 dias de antecedência e compete ao presidente do conselho consultivo, que marcara a agenda do mesmo e preside aos trabalhos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os membros dos restantes órgãos sociais e o responsável pelo difusão de informação poderão participar nas reuniões sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO III Do conselho de administração
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Composição)
Número ou marcador · p. 9 Um) O conselho de administração é composto por cinco a quinze administradores, sendo um deles presidente e os restantes vogais.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O conselho de administração é eleito pela assembleia geral que designará também o presidente.
Número ou marcador · p. 9 Três) O presidente do conselho de administração tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Um dos administradores pode ser eleito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Atribuições)
Número ou marcador · p. 9 Um) O conselho de administração fixará a periodicidade das suas reuniões ordinárias e reunirá extraordinariamente sempre que convocado pelo presidente, ou por dois administradores, ou pela comissão de auditoria.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O conselho de administração estabelecerá, através de regulamento próprio, as regras do seu funcionamento interno, incluindo a forma de suprir os impedimentos do seu presidente.
Número ou marcador · p. 9 Três) Em caso de três faltas seguidas ou de cinco faltas interpoladas a reuniões ordinárias, no decurso do mandato, por qualquer membro do conselho de administração, sem justificação aceite pelo órgão de administração, verificarse-á uma falta definitiva do administrador, a qual deverá ser declarada por aquele órgão.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Da administração
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Composição)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração da sociedade é composta por um administrador principal e dois administradores, conforme o que for deliberado em assembleia geral, podendo ser escolhidos de entre sócios ou pessoas entranhas à sociedade, bem como de entre singulares ou pessoas colectivas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os administradores são eleitos porum período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 9 a) Pela assinatura de um administrador, no caso de os sócios optarem pela nomeação de um único administrador;
Número ou marcador · p. 9 b) Pela assinatura conjunta de dois administradores condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancárias, contratos de financiamento ou outros de carácter vinculativo;
Número ou marcador · p. 9 c) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 9 d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Atribuições)
Número ou marcador · p. 9 Um) O conselho de administração para gerir os negócios da sociedade dispõe dos mais amplos poderes de gestão, limitados, somente, pela legislação em vigor e pelas disposições do presente pacto social, podendo:
Número ou marcador · p. 9 a) Gerir os negócios da sociedade eefectuar todas as operações relativas ao objecto social;
Número ou marcador · p. 9 b) Representar a sociedade, em juízo efora dele, activa e passivamente, propor e fazer seguir quaisquer acções, confessar, desistir, transigir ou comprometer-se em arbitragens voluntárias;
Número ou marcador · p. 9 c) Adquirir, onerar, vender, tomar ou darde arrendamento bens imóveis, nostermos da lei;
Número ou marcador · p. 9 d) Adquirir, vender ou, por qualquer outra forma, alienar ou onerar bens móveis, imóveis e respectivos direitos, nos termos da lei; e)Contrair empréstimos, obter financiamento sou realizar quaisquer outras operações financeiras ou de crédito, junto de instituições bancárias ou financeiras, nacionais ou estrangeiras, nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 9 f) Celebrar contratos com colaboradores ou consultores técnicos;
Número ou marcador · p. 9 g) Constituir mandatários para determinados actos;
Número ou marcador · p. 9 h) Executar ou fazer cumprir os preceitos legais ou estatutários e as deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete ao conselho de administração deliberar sobre:
Número ou marcador · p. 9 a) Transmissão ou constituição de ónus sobre bens imóveis da sociedade, ou sobre os direitos a eles correspondentes; b)Celebração de contratos de empréstimo e a concessão de garantias deles resultantes, cujo montante seja inferior ao previsto nesta cláusula ea sua prática caia dentro dos poderes de gestão corrente da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 c) Celebração de contratos de prestação de serviços cujo montante anual seja superior a três milhões demeticais.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os membros do conselho de administração poderão delegar os seus poderes, no todo ou em parte, permanente ou temporariamente, a um ou mais administradores, especificando a extensão do mandato e as respectivas atribuições.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 9 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 9 Um) Os relatórios de gerências e das contas anuais incluindo balanço e resultados fechar-seão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos ou reinvestidos pelos sócios na proporção das suas quotas conforme a deliberação tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação dos sócios, em assembleia geral, convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A liquidação será judicial ouextrajudicial, conforme for deliberado pelos accionistas, em assembleia geral, convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A remuneração dos liquidatários será fixada por deliberação dos sócios em assembleia geral convocada para o efeito e constituirá encargo da liquidação.
Número ou marcador · p. 10 Três) A assembleia geral pode deliberar que bens resultantes da liquidação sejam distribuídos em espécie pelos sócios, na proporção aproximada das quotas detidas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Lacunas)
Texto do artigo · p. 10 Em todos casos omissos regularão as disposições do Código Comercial, as deliberações sociais tomadas em forma legal e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Resolução de litígios)
Número ou marcador · p. 10 Um) Qualquer litígio entre sócios, ou entre estes e a sociedade, em relação aos presentes estatutos, ou ao cumprimento de algumas das suas disposições, nomeadamente, qualquer alegada violação dos mesmos, será resolvido mediante acordo entre as partes.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Caso as partes em litígio não consigam alcançar um acordo no prazo de sessenta dias a contar da data em que foi trocada a primeira correspondência entre as partes declarando a existência de um litígio e iniciando negociações para uma resolução amigável, esse litígio será, em última instância, submetido à arbitragem, nos termos da lei arbitragem.
Número ou marcador · p. 10 Três) A arbitragem terá lugar em Maputo,sendo o português a língua da instância arbitral.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A decisão arbitral é definitiva e vincula os sócios e a sociedade, podendo ser executada por qualquer tribunal competente ou apresentada em tal tribunal a fim de ser judicialmente confirmada ou executada.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Em caso de execução da decisão arbitral, ou da sua confirmação judicial, instaurada em tribunal competente, os accionistas renunciam a todos os direitos de oposição, na medida em que tal seja permitido pela legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 22 de Fevereiro de 2017.
Texto do artigo · p. 10 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: EFAS – Engenharia Fiscal, Aduaneira e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100821753 uma entidade denominada EFAS – Engenharia Fiscal, Aduaneira e Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
  4. Texto do artigo, página 7: Primeiro. Rachida Raju Bonzo, casada com António Pedro Bonzo, sob regime de comunhão geral de bens, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102295551Q, domicílio na rua da Escola de Condução, Casa n.º 19/C, Matola, cidade da Matola,em representação da empresa MJS Propriedades, Lda, com poderes suficientes para este acto.
  5. Texto do artigo, página 7: Segundo. Chakil Felizardo Passades Aboobacar, casado com Cleid Michel Flavia Dias Aboobacar, sob regime de comunhão geral de bens, portador do Bilhete de Identidade n.º 031700264925Q, emitido aos vinte e quatro de Fevereiro de dois e dezasseis, com domicílio na rua de Vigilância n.º 3, Maiaia, cidade de Nacala-Porto.
  6. Texto do artigo, página 7: Terceiro. Hermínio Pedro Moisés Chitlango, casado com Olívia Alberto Faustino Rivimbi Chitlango, sob regime de comunhão geral de bens, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100070000S, emitido aos vinte e sete de Abril de dois mil e quinze, com domicilio na Avenida Ahmed Sekou Touré, mil cento e trinta oito, terceiro andar, flat oito, cidade de Maputo, em representação da empresa Chitlango Servicontas, Limitada, com poderes suficientes para este acto.
  7. Texto do artigo, página 7: Para constituição de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada EFAS – Engenharia Fiscal, Aduaneira e Serviços, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto social
  9. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 7: (Denominação)
  11. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de EFAS – Engenharia Fiscal e Aduaneira, Limitada, é uma sociedade comercialpor quotas de responsabilidade limitada.
  12. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 7: (Sede e representações)
  14. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  15. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 7: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se para o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  18. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  20. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços com a máxima amplitude permitida por lei, onde se destaca:
  21. Número ou marcador, página 7: a) Prestação de serviços nas áreas de captação de investimentos, intermediação de parcerias, representação e procurement;
  22. Número ou marcador, página 7: b) Prestação de serviço de consultoria para negócios e gestão, estudos de mercado, estudos de viabilidade económico-financeiros, gestão de projectos, fusões e aquisições, avaliação e internacionalização de empresas;
  23. Número ou marcador, página 7: c) Prestação de serviço de contabilidade, auditoria, fiscalidade, gestão portuária, gestão aduaneira e gestão de zonas económicas especiais;
  24. Número ou marcador, página 7: d) Prestação de serviços na área jurídica, seguros e informática;
  25. Número ou marcador, página 7: e) Intermediação imobiliária;
  26. Número ou marcador, página 7: f) Elaboração, execução e estudos de projectos urbanísticos e de construção civil, bem como a sua fiscalização;
  27. Número ou marcador, página 7: g) Investimento nos sectores do turismo,agricultura, energia, recursos minerais, marinha, navegação transporte e comunicação nacional e internacional;
  28. Número ou marcador, página 7: h) Comércio geral;
  29. Número ou marcador, página 7: i) Importação e exportação.
  30. Número ou marcador, página 7: j) Administração de imóveis próprios ou alheios, incluindo o próprio arrendamento.
  31. Texto do artigo, página 7: d)
  32. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade pode, mediante deliberação da assembleia geral:
  33. Número ou marcador, página 8: a) Constituir sociedades bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu;
  34. Número ou marcador, página 8: b) Associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
  35. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seuobjecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
  36. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social
  37. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  39. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à soma de 3 quotas, assim distribuídas:
  40. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , (50.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio MJS Propriedades, Limitada;
  41. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, (25.000,00MT), correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social, pertencente ao sócio Chakil Aboobacar;
  42. Número ou marcador, página 8: c) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, (25.000,00MT), correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social, pertencente ao sócio Chitlango Servicontas, Limitada.
  43. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 8: (Aumento de capital social)
  45. Número ou marcador, página 8: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade de aumento de capital ou forma legalmente permitida.
  46. Número ou marcador, página 8: Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam do direito de preferência na proporção das participações sociais de que sejam titulares, o qual deve ser exercido nos termos gerais de direito.
  47. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 8: (Quotas próprias)
  49. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade pode, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso e, por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
  50. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade só pode adquirir quotas próprias integralmente realizadas se sua situação liquida não se tornar, por efeito da aquisição inferior à soma do capital social, da reserva legal e das reservas estatutárias obrigatórias.
  51. Número ou marcador, página 8: Três) Enquanto pertencer à sociedade, as quotas próprias não conferem qualquer direito social, excepto o de participar em aumentos de capital social por incorporação de reservas.
  52. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 8: (Transmissão de quotas)
  54. Número ou marcador, página 8: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  55. Texto do artigo, página 8: Dois)A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 8: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidas por terceiros.
  57. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  58. Texto do artigo, página 8: (Prestações suplementares e suprimentos)
  59. Texto do artigo, página 8: Não serão exigidas quaisquer prestações suplementares aos sócios, podendo estes, noentanto, realizar quaisquer suprimentos de quea sociedade necessite, nos termos e condições aserem deliberados em assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  61. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I Da assembleia geral
  62. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  63. Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
  64. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente,uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e as contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  65. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  66. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 8: (Competência da assembleia geral)
  68. Texto do artigo, página 8: Além das matérias que lhe estão especialmente atribuídas por lei, ou por outras cláusulas deste estatuto, compete à assembleia geral:
  69. Número ou marcador, página 8: a) A aprovação e modificação dos orçamentos anuais de tesouraria e de investimento, preparados pelo conselho de administração; b)A prática de qualquer acto de disposição sobre bens e/ou direitos da sociedade, nomeadamente a sua compra, venda, aluguer,arrendamento ou cessão;
  70. Número ou marcador, página 8: c) A celebração, modificação ou cessação de contratos ou qualquer negócio jurídico, incluindo a realização de empréstimos e a prestação de garantias, cujo valor exceda os dois milhões e quinhentos mil meticais ou, independentemente deste valor, quando o seu objecto extravase o âmbito da gestão corrente da sociedade, pela gerência; d)Concessão de empréstimos a gerentese/ ou trabalhadores da sociedade;
  71. Número ou marcador, página 8: e) Aprovação do relatório anual de gestão e as contas do exercício; f ) Aprovação da aplicação de resultados;
  72. Número ou marcador, página 8: g) Aprovar a alteração dos estatutos da sociedade;
  73. Número ou marcador, página 8: h) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
  74. Número ou marcador, página 8: i) Fixar a remuneração dos titulares dos órgãos sociais.
  75. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Consultivo
  76. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  77. Texto do artigo, página 8: (Composição)
  78. Número ou marcador, página 8: Um) O conselho consultivo é constituído por um presidente e o número de conselheiros que se entenda por necessário.
  79. Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros do conselho consultivo devem ser individualidades de reconhecido mérito e competência que possam contribuir para o desenvolvimento da empresa.
  80. Número ou marcador, página 8: Três) Os candidatos a membros do conselho consultivo são propostos por qualquer membro da direcção ao presidente do conselho consultivo, a quem cabe aceitar ou recusar a candidatura.
  81. Número ou marcador, página 8: Quatro) Os candidatos a membros do conselho consultivo que sejam aceites pelo presidente do conselho consultivo, tomam posse por despacho simples da direcção e de forma permanente.
  82. Número ou marcador, página 8: Cinco) A destituição do conselho consultivo compete única e exclusivamente à assembleia geral, por proposta do presidente do conselho consultivo ou do presidente da direcção.
  83. Número ou marcador, página 8: Seis) No caso de vacatura do cargo este será preenchido igualmente por convite da direcção, segundo os mesmos critérios da constituição.
  84. Número ou marcador, página 9: Sete) Fica desde já nomeado o Dr. Aboobacar Chakil presidente do conselho fiscal.
  85. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  86. Texto do artigo, página 9: (Atribuições)
  87. Número ou marcador, página 9: Um) O conselho consultivo tem como atribuição o aconselhamento da empresa e a emissão de parecer sobre todas as questões que lhe forem colocadas pela direcção e sobre quaisquer outras que os seus membros entendam dever discutir e pronunciar-se.
  88. Número ou marcador, página 9: Dois) As decisões do conselho consultivo são tomadas por maioria simples e têm a natureza de mera recomendação ao executivo.
  89. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  90. Texto do artigo, página 9: (Reuniões do conselho consultivo)
  91. Número ou marcador, página 9: Um) A convocação das reuniões é feita com 8 dias de antecedência e compete ao presidente do conselho consultivo, que marcara a agenda do mesmo e preside aos trabalhos.
  92. Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros dos restantes órgãos sociais e o responsável pelo difusão de informação poderão participar nas reuniões sem direito a voto.
  93. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO III Do conselho de administração
  94. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  95. Texto do artigo, página 9: (Composição)
  96. Número ou marcador, página 9: Um) O conselho de administração é composto por cinco a quinze administradores, sendo um deles presidente e os restantes vogais.
  97. Número ou marcador, página 9: Dois) O conselho de administração é eleito pela assembleia geral que designará também o presidente.
  98. Número ou marcador, página 9: Três) O presidente do conselho de administração tem voto de qualidade.
  99. Número ou marcador, página 9: Quatro) Um dos administradores pode ser eleito, pela assembleia geral.
  100. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  101. Texto do artigo, página 9: (Atribuições)
  102. Número ou marcador, página 9: Um) O conselho de administração fixará a periodicidade das suas reuniões ordinárias e reunirá extraordinariamente sempre que convocado pelo presidente, ou por dois administradores, ou pela comissão de auditoria.
  103. Número ou marcador, página 9: Dois) O conselho de administração estabelecerá, através de regulamento próprio, as regras do seu funcionamento interno, incluindo a forma de suprir os impedimentos do seu presidente.
  104. Número ou marcador, página 9: Três) Em caso de três faltas seguidas ou de cinco faltas interpoladas a reuniões ordinárias, no decurso do mandato, por qualquer membro do conselho de administração, sem justificação aceite pelo órgão de administração, verificarse-á uma falta definitiva do administrador, a qual deverá ser declarada por aquele órgão.
  105. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Da administração
  106. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  107. Texto do artigo, página 9: (Composição)
  108. Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade é composta por um administrador principal e dois administradores, conforme o que for deliberado em assembleia geral, podendo ser escolhidos de entre sócios ou pessoas entranhas à sociedade, bem como de entre singulares ou pessoas colectivas.
  109. Número ou marcador, página 9: Dois) Os administradores são eleitos porum período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
  110. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  111. Texto do artigo, página 9: (Vinculação da sociedade)
  112. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade obriga-se:
  113. Número ou marcador, página 9: a) Pela assinatura de um administrador, no caso de os sócios optarem pela nomeação de um único administrador;
  114. Número ou marcador, página 9: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancárias, contratos de financiamento ou outros de carácter vinculativo;
  115. Número ou marcador, página 9: c) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
  116. Número ou marcador, página 9: d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
  117. Número ou marcador, página 9: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes.
  118. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
  119. Texto do artigo, página 9: (Atribuições)
  120. Número ou marcador, página 9: Um) O conselho de administração para gerir os negócios da sociedade dispõe dos mais amplos poderes de gestão, limitados, somente, pela legislação em vigor e pelas disposições do presente pacto social, podendo:
  121. Número ou marcador, página 9: a) Gerir os negócios da sociedade eefectuar todas as operações relativas ao objecto social;
  122. Número ou marcador, página 9: b) Representar a sociedade, em juízo efora dele, activa e passivamente, propor e fazer seguir quaisquer acções, confessar, desistir, transigir ou comprometer-se em arbitragens voluntárias;
  123. Número ou marcador, página 9: c) Adquirir, onerar, vender, tomar ou darde arrendamento bens imóveis, nostermos da lei;
  124. Número ou marcador, página 9: d) Adquirir, vender ou, por qualquer outra forma, alienar ou onerar bens móveis, imóveis e respectivos direitos, nos termos da lei; e)Contrair empréstimos, obter financiamento sou realizar quaisquer outras operações financeiras ou de crédito, junto de instituições bancárias ou financeiras, nacionais ou estrangeiras, nos termos da lei;
  125. Número ou marcador, página 9: f) Celebrar contratos com colaboradores ou consultores técnicos;
  126. Número ou marcador, página 9: g) Constituir mandatários para determinados actos;
  127. Número ou marcador, página 9: h) Executar ou fazer cumprir os preceitos legais ou estatutários e as deliberações da assembleia geral.
  128. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete ao conselho de administração deliberar sobre:
  129. Número ou marcador, página 9: a) Transmissão ou constituição de ónus sobre bens imóveis da sociedade, ou sobre os direitos a eles correspondentes; b)Celebração de contratos de empréstimo e a concessão de garantias deles resultantes, cujo montante seja inferior ao previsto nesta cláusula ea sua prática caia dentro dos poderes de gestão corrente da sociedade;
  130. Número ou marcador, página 9: c) Celebração de contratos de prestação de serviços cujo montante anual seja superior a três milhões demeticais.
  131. Número ou marcador, página 9: Três) Os membros do conselho de administração poderão delegar os seus poderes, no todo ou em parte, permanente ou temporariamente, a um ou mais administradores, especificando a extensão do mandato e as respectivas atribuições.
  132. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  133. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO
  134. Texto do artigo, página 9: (Balanço e contas)
  135. Número ou marcador, página 9: Um) Os relatórios de gerências e das contas anuais incluindo balanço e resultados fechar-seão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral.
  136. Número ou marcador, página 9: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos ou reinvestidos pelos sócios na proporção das suas quotas conforme a deliberação tomada em assembleia geral.
  137. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  138. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  139. Texto do artigo, página 9: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação dos sócios, em assembleia geral, convocada para o efeito.
  140. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  141. Texto do artigo, página 10: (Liquidação)
  142. Número ou marcador, página 10: Um) A liquidação será judicial ouextrajudicial, conforme for deliberado pelos accionistas, em assembleia geral, convocada para o efeito.
  143. Número ou marcador, página 10: Dois) A remuneração dos liquidatários será fixada por deliberação dos sócios em assembleia geral convocada para o efeito e constituirá encargo da liquidação.
  144. Número ou marcador, página 10: Três) A assembleia geral pode deliberar que bens resultantes da liquidação sejam distribuídos em espécie pelos sócios, na proporção aproximada das quotas detidas.
  145. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  146. Texto do artigo, página 10: (Lacunas)
  147. Texto do artigo, página 10: Em todos casos omissos regularão as disposições do Código Comercial, as deliberações sociais tomadas em forma legal e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  148. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  149. Texto do artigo, página 10: (Resolução de litígios)
  150. Número ou marcador, página 10: Um) Qualquer litígio entre sócios, ou entre estes e a sociedade, em relação aos presentes estatutos, ou ao cumprimento de algumas das suas disposições, nomeadamente, qualquer alegada violação dos mesmos, será resolvido mediante acordo entre as partes.
  151. Número ou marcador, página 10: Dois) Caso as partes em litígio não consigam alcançar um acordo no prazo de sessenta dias a contar da data em que foi trocada a primeira correspondência entre as partes declarando a existência de um litígio e iniciando negociações para uma resolução amigável, esse litígio será, em última instância, submetido à arbitragem, nos termos da lei arbitragem.
  152. Número ou marcador, página 10: Três) A arbitragem terá lugar em Maputo,sendo o português a língua da instância arbitral.
  153. Número ou marcador, página 10: Quatro) A decisão arbitral é definitiva e vincula os sócios e a sociedade, podendo ser executada por qualquer tribunal competente ou apresentada em tal tribunal a fim de ser judicialmente confirmada ou executada.
  154. Número ou marcador, página 10: Cinco) Em caso de execução da decisão arbitral, ou da sua confirmação judicial, instaurada em tribunal competente, os accionistas renunciam a todos os direitos de oposição, na medida em que tal seja permitido pela legislação aplicável.
  155. Texto do artigo, página 10: Maputo, 22 de Fevereiro de 2017.
  156. Texto do artigo, página 10: — O Técnico, Ilegível.
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