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Texto do artigo · p. 16 Vicrimpex, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte sete de Junho de mil novecentos noventa e quatro exarada a folhas noventa e três verso à noventa e oito do livro de notas para escrituras diversas número cento e dois traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Carolina Vitória Manganhela, então Notária do referido cartório, foi constituída uma sociedade, que regerá a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, natureza e duração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação Vicrimpex, Limitada, tem natureza da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A Vicrimpex, Limitada, é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente assinatura.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, Avenida Karl Marx, número mil duzentos e oito, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por deliberação do conselho de gerência, pode a sociedade criar, transferir ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações, ou outras formas locais de representação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto social
Texto do artigo · p. 17 o exercício de actividades de comércio de electrodomésticos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá também realizar operações de importação e exportação, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 17 Três) Mediante deliberação da conselho de gerência, a sociedade poderá subscrever, adquirir ou alienar participações no capital de outras sociedades, independentemente o respectivo objecto social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social é de dez milhões de meticais, o equivalente a mil setecentos e treze dólares americanos, encontrando-se integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social encontra-se dividido em três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma, no montante de sete milhões de meticais, o equivalente à setenta porcento, pertencente à Abdool Satar Ibraimo Latifo;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma, no montante de um milhão e quinhentos mil meticais, o equivalente à quinze porcento, pertencente à Abdul Hanan Abdul Satar;
Número ou marcador · p. 17 c) Outra, no montante de um milhão e quinhentos mil meticais, o equivalente à quinze porcento, pertencente à Nassimbanu Abdul Satar, respectivamente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) É livre a cessão total, ou parcialmente da quota, entre os sócios, bem como a sua divisão para efeitos de cessão.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A cessão a terceiros, depende do consentimento primeiro da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) No caso de cessão a terceiros, a sociedade e os sócios não cedentes, gozam sucessivamente e pela mesma ordem, do direito de preferência na aquisição das quotas a ceder.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Sendo exercido o direito de preferência pela sociedade ou pelos sócios, o valor da aquisição, será apurado em balanço especial a promover para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) As reuniões das assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada, dirigida aos sócios, com a antecedência mínima de quinze dias, devendo constar do aviso convocatório, a respectiva ordem dos trabalhadores.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Tem competência para convocar a assembleia geral, qualquer sócio da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) Encontrando-se presente a totalidade dos sócios, poderão os mesmos reunir-se e deliberar validamente com dispensa de quaisquer formalidades prévias.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Gerência)
Número ou marcador · p. 17 Um) A representação e gerência da sociedade, são exercidos por todos os sócios, desde já dispensados de prestar caução, pelo desempenho dos respectivos cargos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os conselhos de administração ou conselho de gerência dos sócios, poderão indicar pessoas individuais, para, em representação dos sócios, exercerem o cargo de gerente, da Vicrimpex.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os gerentes serão ou não remunerados em conformidade com deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois gerentes, ou de um gerente e de um mandatário, este no âmbito dos poderes que lhe forem conferidos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Em assuntos correntes ou de mero expediente, será bastante a assinatura de um dos gerentes.
Número ou marcador · p. 17 Três) Fica expressamente proibido aos gerentes ou mandatário da sociedade, obrigala em actos ou contratos estranhos ao objecto social, nomeadamente letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Suplementos)
Número ou marcador · p. 17 Um) Os sócios obrigam-se a facultar à sociedade, os suprimentos de que a mesma careça, para o desenvolvimento das suas actividades.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A obrigação de suprimentos dependem da deliberação aprovada em assembleia geral, com maioria qualificada mínima de sessenta porcento dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 17 Três) O prazo para reembolso e o vencimento ou não de juros e o respectivo montante, serão fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 17 Um) Os lucros apurados no exercício, terão a aplicação que for deliberada em assembleia geral e tendo em conta as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei e em conformidade com as deliberações aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade assume os encargos decorrentes da sua constituição e registo.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) O balanço e a conta de resultados do exercício são fechados com a data de trinta e um de Dezembro e submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo quanto fica omisso nos presentes estatutos, regerão as disposições da lei das sociedades por quotas, bem como outras disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Maputo, 16 de Janeiro de 2017.
Texto do artigo · p. 17 — A Conservadora e Notaria Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Vicrimpex, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte sete de Junho de mil novecentos noventa e quatro exarada a folhas noventa e três verso à noventa e oito do livro de notas para escrituras diversas número cento e dois traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Carolina Vitória Manganhela, então Notária do referido cartório, foi constituída uma sociedade, que regerá a seguinte redacção:
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 16: (Denominação, natureza e duração)
  5. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação Vicrimpex, Limitada, tem natureza da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela disposições legais aplicáveis.
  6. Número ou marcador, página 16: Dois) A Vicrimpex, Limitada, é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente assinatura.
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, Avenida Karl Marx, número mil duzentos e oito, República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação do conselho de gerência, pode a sociedade criar, transferir ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações, ou outras formas locais de representação.
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social
  14. Texto do artigo, página 17: o exercício de actividades de comércio de electrodomésticos.
  15. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá também realizar operações de importação e exportação, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal.
  16. Número ou marcador, página 17: Três) Mediante deliberação da conselho de gerência, a sociedade poderá subscrever, adquirir ou alienar participações no capital de outras sociedades, independentemente o respectivo objecto social.
  17. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social é de dez milhões de meticais, o equivalente a mil setecentos e treze dólares americanos, encontrando-se integralmente realizado em dinheiro.
  20. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social encontra-se dividido em três quotas, assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 17: a) Uma, no montante de sete milhões de meticais, o equivalente à setenta porcento, pertencente à Abdool Satar Ibraimo Latifo;
  22. Número ou marcador, página 17: b) Uma, no montante de um milhão e quinhentos mil meticais, o equivalente à quinze porcento, pertencente à Abdul Hanan Abdul Satar;
  23. Número ou marcador, página 17: c) Outra, no montante de um milhão e quinhentos mil meticais, o equivalente à quinze porcento, pertencente à Nassimbanu Abdul Satar, respectivamente.
  24. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 17: (Cessão de quotas)
  26. Número ou marcador, página 17: Um) É livre a cessão total, ou parcialmente da quota, entre os sócios, bem como a sua divisão para efeitos de cessão.
  27. Número ou marcador, página 17: Dois) A cessão a terceiros, depende do consentimento primeiro da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 17: Três) No caso de cessão a terceiros, a sociedade e os sócios não cedentes, gozam sucessivamente e pela mesma ordem, do direito de preferência na aquisição das quotas a ceder.
  29. Número ou marcador, página 17: Quatro) Sendo exercido o direito de preferência pela sociedade ou pelos sócios, o valor da aquisição, será apurado em balanço especial a promover para o efeito.
  30. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  32. Número ou marcador, página 17: Um) As reuniões das assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada, dirigida aos sócios, com a antecedência mínima de quinze dias, devendo constar do aviso convocatório, a respectiva ordem dos trabalhadores.
  33. Número ou marcador, página 17: Dois) Tem competência para convocar a assembleia geral, qualquer sócio da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 17: Três) Encontrando-se presente a totalidade dos sócios, poderão os mesmos reunir-se e deliberar validamente com dispensa de quaisquer formalidades prévias.
  35. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 17: (Gerência)
  37. Número ou marcador, página 17: Um) A representação e gerência da sociedade, são exercidos por todos os sócios, desde já dispensados de prestar caução, pelo desempenho dos respectivos cargos.
  38. Número ou marcador, página 17: Dois) Os conselhos de administração ou conselho de gerência dos sócios, poderão indicar pessoas individuais, para, em representação dos sócios, exercerem o cargo de gerente, da Vicrimpex.
  39. Número ou marcador, página 17: Três) Os gerentes serão ou não remunerados em conformidade com deliberação da assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 17: (Vinculação da sociedade)
  42. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois gerentes, ou de um gerente e de um mandatário, este no âmbito dos poderes que lhe forem conferidos.
  43. Número ou marcador, página 17: Dois) Em assuntos correntes ou de mero expediente, será bastante a assinatura de um dos gerentes.
  44. Número ou marcador, página 17: Três) Fica expressamente proibido aos gerentes ou mandatário da sociedade, obrigala em actos ou contratos estranhos ao objecto social, nomeadamente letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  45. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 17: (Suplementos)
  47. Número ou marcador, página 17: Um) Os sócios obrigam-se a facultar à sociedade, os suprimentos de que a mesma careça, para o desenvolvimento das suas actividades.
  48. Número ou marcador, página 17: Dois) A obrigação de suprimentos dependem da deliberação aprovada em assembleia geral, com maioria qualificada mínima de sessenta porcento dos votos do capital social.
  49. Número ou marcador, página 17: Três) O prazo para reembolso e o vencimento ou não de juros e o respectivo montante, serão fixados por deliberação da assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  52. Número ou marcador, página 17: Um) Os lucros apurados no exercício, terão a aplicação que for deliberada em assembleia geral e tendo em conta as disposições legais aplicáveis.
  53. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei e em conformidade com as deliberações aprovadas em assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade assume os encargos decorrentes da sua constituição e registo.
  55. Número ou marcador, página 17: Quatro) O balanço e a conta de resultados do exercício são fechados com a data de trinta e um de Dezembro e submetidos a apreciação da assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 17: Cinco) O exercício social coincide com o ano civil.
  57. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  59. Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto fica omisso nos presentes estatutos, regerão as disposições da lei das sociedades por quotas, bem como outras disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Maputo, 16 de Janeiro de 2017.
  61. Texto do artigo, página 17: — A Conservadora e Notaria Técnica, Ilegível.
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