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- Texto do artigo, página 16: Vicrimpex, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte sete de Junho de mil novecentos noventa e quatro exarada a folhas noventa e três verso à noventa e oito do livro de notas para escrituras diversas número cento e dois traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Carolina Vitória Manganhela, então Notária do referido cartório, foi constituída uma sociedade, que regerá a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação, natureza e duração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação Vicrimpex, Limitada, tem natureza da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A Vicrimpex, Limitada, é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente assinatura.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, Avenida Karl Marx, número mil duzentos e oito, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação do conselho de gerência, pode a sociedade criar, transferir ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações, ou outras formas locais de representação.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social
- Texto do artigo, página 17: o exercício de actividades de comércio de electrodomésticos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá também realizar operações de importação e exportação, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 17: Três) Mediante deliberação da conselho de gerência, a sociedade poderá subscrever, adquirir ou alienar participações no capital de outras sociedades, independentemente o respectivo objecto social.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social é de dez milhões de meticais, o equivalente a mil setecentos e treze dólares americanos, encontrando-se integralmente realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social encontra-se dividido em três quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma, no montante de sete milhões de meticais, o equivalente à setenta porcento, pertencente à Abdool Satar Ibraimo Latifo;
- Número ou marcador, página 17: b) Uma, no montante de um milhão e quinhentos mil meticais, o equivalente à quinze porcento, pertencente à Abdul Hanan Abdul Satar;
- Número ou marcador, página 17: c) Outra, no montante de um milhão e quinhentos mil meticais, o equivalente à quinze porcento, pertencente à Nassimbanu Abdul Satar, respectivamente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 17: Um) É livre a cessão total, ou parcialmente da quota, entre os sócios, bem como a sua divisão para efeitos de cessão.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A cessão a terceiros, depende do consentimento primeiro da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Três) No caso de cessão a terceiros, a sociedade e os sócios não cedentes, gozam sucessivamente e pela mesma ordem, do direito de preferência na aquisição das quotas a ceder.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Sendo exercido o direito de preferência pela sociedade ou pelos sócios, o valor da aquisição, será apurado em balanço especial a promover para o efeito.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) As reuniões das assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada, dirigida aos sócios, com a antecedência mínima de quinze dias, devendo constar do aviso convocatório, a respectiva ordem dos trabalhadores.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Tem competência para convocar a assembleia geral, qualquer sócio da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Três) Encontrando-se presente a totalidade dos sócios, poderão os mesmos reunir-se e deliberar validamente com dispensa de quaisquer formalidades prévias.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Gerência)
- Número ou marcador, página 17: Um) A representação e gerência da sociedade, são exercidos por todos os sócios, desde já dispensados de prestar caução, pelo desempenho dos respectivos cargos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os conselhos de administração ou conselho de gerência dos sócios, poderão indicar pessoas individuais, para, em representação dos sócios, exercerem o cargo de gerente, da Vicrimpex.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os gerentes serão ou não remunerados em conformidade com deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois gerentes, ou de um gerente e de um mandatário, este no âmbito dos poderes que lhe forem conferidos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Em assuntos correntes ou de mero expediente, será bastante a assinatura de um dos gerentes.
- Número ou marcador, página 17: Três) Fica expressamente proibido aos gerentes ou mandatário da sociedade, obrigala em actos ou contratos estranhos ao objecto social, nomeadamente letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Suplementos)
- Número ou marcador, página 17: Um) Os sócios obrigam-se a facultar à sociedade, os suprimentos de que a mesma careça, para o desenvolvimento das suas actividades.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A obrigação de suprimentos dependem da deliberação aprovada em assembleia geral, com maioria qualificada mínima de sessenta porcento dos votos do capital social.
- Número ou marcador, página 17: Três) O prazo para reembolso e o vencimento ou não de juros e o respectivo montante, serão fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 17: Um) Os lucros apurados no exercício, terão a aplicação que for deliberada em assembleia geral e tendo em conta as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei e em conformidade com as deliberações aprovadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade assume os encargos decorrentes da sua constituição e registo.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) O balanço e a conta de resultados do exercício são fechados com a data de trinta e um de Dezembro e submetidos a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto fica omisso nos presentes estatutos, regerão as disposições da lei das sociedades por quotas, bem como outras disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Maputo, 16 de Janeiro de 2017.
- Texto do artigo, página 17: — A Conservadora e Notaria Técnica, Ilegível.
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