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Texto do artigo · p. 16 Stewart Sukuma, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Fevereiro de dois mil e dezassete, pelas catorzehoras, reuniramse em Assembleia geral extraordinária, os sóciosda sociedade moçambicana Stewart Sukuma,Lda, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 100546507, na sede social localizada na Avenida Salvador Allende, n.º 312, 3.° andar, flat 5, cidade de Maputo, com capital social integralmente subscrito e realizado de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), adiante designada Sociedade.
Texto do artigo · p. 16 Estando presentes ou devidamente representada a totalidade do capital social, nos termos previstos nos estatutos da sociedade para que a assembleia pudesse validamente deliberar sobre alteração do artigo terceiro dos estatutos nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 16 .......................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 16 a) Comércio a retalho de artigos de vestuário, carteiras, bolsas e demais artigos e acessórios, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 16 b) Produção e divulgação de eventos;
Número ou marcador · p. 16 c) Serviços de produção ou agenciamento de espectáculos;
Número ou marcador · p. 16 d) Serviços de consultoria;
Número ou marcador · p. 16 e) Serviços de organização de eventos;
Número ou marcador · p. 16 f) Comércio de cds, merchandising, artigos ligados à música, instrumentos musicais e livros.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá praticar outras actividades não compreendidas no seu objecto.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá também participar no capital de outras sociedades de qualquer natureza, constituídas em Moçambique ou no exterior, mesmo que tais sociedades exerçam actividades distintas do objecto principal.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Por decisão do conselho de administração, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias à actividade principal.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 15 de Fevereiro de 2017.
Texto do artigo · p. 16 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Stewart Sukuma, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Fevereiro de dois mil e dezassete, pelas catorzehoras, reuniramse em Assembleia geral extraordinária, os sóciosda sociedade moçambicana Stewart Sukuma,Lda, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 100546507, na sede social localizada na Avenida Salvador Allende, n.º 312, 3.° andar, flat 5, cidade de Maputo, com capital social integralmente subscrito e realizado de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), adiante designada Sociedade.
  3. Texto do artigo, página 16: Estando presentes ou devidamente representada a totalidade do capital social, nos termos previstos nos estatutos da sociedade para que a assembleia pudesse validamente deliberar sobre alteração do artigo terceiro dos estatutos nos seguintes termos:
  4. Texto do artigo, página 16: .......................................................................
  5. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  6. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  7. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social:
  8. Número ou marcador, página 16: a) Comércio a retalho de artigos de vestuário, carteiras, bolsas e demais artigos e acessórios, com importação e exportação;
  9. Número ou marcador, página 16: b) Produção e divulgação de eventos;
  10. Número ou marcador, página 16: c) Serviços de produção ou agenciamento de espectáculos;
  11. Número ou marcador, página 16: d) Serviços de consultoria;
  12. Número ou marcador, página 16: e) Serviços de organização de eventos;
  13. Número ou marcador, página 16: f) Comércio de cds, merchandising, artigos ligados à música, instrumentos musicais e livros.
  14. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá praticar outras actividades não compreendidas no seu objecto.
  15. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá também participar no capital de outras sociedades de qualquer natureza, constituídas em Moçambique ou no exterior, mesmo que tais sociedades exerçam actividades distintas do objecto principal.
  16. Número ou marcador, página 16: Quatro) Por decisão do conselho de administração, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias à actividade principal.
  17. Texto do artigo, página 16: Maputo, 15 de Fevereiro de 2017.
  18. Texto do artigo, página 16: — O Técnico, Ilegível.
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