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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Stewart Sukuma, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Fevereiro de dois mil e dezassete, pelas catorzehoras, reuniramse em Assembleia geral extraordinária, os sóciosda sociedade moçambicana Stewart Sukuma,Lda, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 100546507, na sede social localizada na Avenida Salvador Allende, n.º 312, 3.° andar, flat 5, cidade de Maputo, com capital social integralmente subscrito e realizado de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), adiante designada Sociedade.
- Texto do artigo, página 16: Estando presentes ou devidamente representada a totalidade do capital social, nos termos previstos nos estatutos da sociedade para que a assembleia pudesse validamente deliberar sobre alteração do artigo terceiro dos estatutos nos seguintes termos:
- Texto do artigo, página 16: .......................................................................
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 16: a) Comércio a retalho de artigos de vestuário, carteiras, bolsas e demais artigos e acessórios, com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 16: b) Produção e divulgação de eventos;
- Número ou marcador, página 16: c) Serviços de produção ou agenciamento de espectáculos;
- Número ou marcador, página 16: d) Serviços de consultoria;
- Número ou marcador, página 16: e) Serviços de organização de eventos;
- Número ou marcador, página 16: f) Comércio de cds, merchandising, artigos ligados à música, instrumentos musicais e livros.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá praticar outras actividades não compreendidas no seu objecto.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá também participar no capital de outras sociedades de qualquer natureza, constituídas em Moçambique ou no exterior, mesmo que tais sociedades exerçam actividades distintas do objecto principal.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Por decisão do conselho de administração, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias à actividade principal.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 15 de Fevereiro de 2017.
- Texto do artigo, página 16: — O Técnico, Ilegível.
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