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Texto do artigo · p. 23 Grupo Patel, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que por registo de dois, de Setembro, de dois mil e quinze, lavrada à margem para os averbamentos a folhas 182 verso, do livro para inscrições diversas E-10, desta Conservatória, houve a renuncia da herança, admissão de novos sócios e alteração do pacto social da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Grupo Patel, Limitada, cujos os sócios são:Mohammadali Ashrafali e Ashraf Ali Mohammad Ali,
Texto do artigo · p. 23 E por eles foi dito: Que a sociedade foi constituída em Pemba, na Conservatória dos Registos e Notariado de Pemba, por Registo de vinte de Dezembro, de dois mil e onze. É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória dos Registos de Pemba sob o n.º 1267, a folhas 130, do livro C-3 e inscrita sob o n.º 1608, a folhas 182 verso e seguinte, do livro E-10. Com o capital social de 200.000,00MT(duzentos mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a duas quotas, pertencentes aos sócios Mohammad Ali Ashrafali e Ashrafali Mohammad, 85% (oitenta e cinco porcento), equivalente a 170.000,00MT (cento e setenta mil meticais) e 15% (quinze por cento) do capital social, equivalente a 30.000,00MT (trinta mil meticais), respectivamente. Tendo este último falecido os seus filhos Mohammad Ali Ashrafali, Senila Ashrafali, e Nahima Ashrafali Gulamhussem propuseram a renúncia das suas quotas parte da herança referente a sociedade Grupo Patel, Limitada e os seus rendimentos a favor da sua irmã Karima Ashrafali, passando esta a deter 12% (doze por cento) do capital social, tendo em conta que são cinco irmãos e cada um herdou 3% (três por cento) do capital social, equivalente a 6.000,00MT (seis mil meticais) e a outra irmã Rosila Assafali Momade Ali, mantém os seus 3% (três por cento) do capital social e o seu irmão Mohammad Ali Ashrafali, acima melhor identificado, mantém os seus 85% (oitenta e cinco por cento), equivalente a 170.000,00MT (cento e setenta mil meticais) do capital social. Deliberaram a favor por unanimidade, passando a sociedade a ter 3 (três) sócios, nomeadamente: Mohammad Ali Ashrafali, Rosila Assafali Momade Ali e Karima Ashrafali.
Texto do artigo · p. 23 E em seguida o sócio Mohammad Ali Ashrafali propôs ceder 30% (trinta por cento) da sua quota para a sua irmã Karima Ashrafali, passando esta a deter 42% (quarenta e dois por cento), equivalente a 84.000,00MT (oitenta e quatro mil meticais) do capital social e a ele com 55% (cinquenta e cinco porcento), equivalente a 110.000,00MT (cento e dez mil meticais) do capital social e a Rosila Assafali Momade Ali com 3% (três por cento) do capital social,
Texto do artigo · p. 24 equivalente a 6.000,00MT (seis mil meticais) do capital social. Deliberaram a favor por unanimidade.
Texto do artigo · p. 24 Depois de breves considerações sobre a vida da sociedade, e postos os pontos de agenda foi deliberado a favor por unanimidade todos assuntos. Em consequência disso, fica alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 24 ......................................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MT(duzentos mil meticais),equivalente a 100% (cem por cento),do capital social, correspondente a soma de três quotas divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 24 a) Mohammad Ali Ashrafali, com uma quota no valor nominal de 110.000,00MT (cento e dez milmeticais), correspondente a 55%(cinquenta e cinco porcento), do capital social;
Número ou marcador · p. 24 b) Karima Ashrafali, com uma quota no valor nominal de 84.000,00MT (oitenta e quatro mil meticais), correspondente a 42% (quarenta e dois por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 24 c) Rosila Assafali Momade Ali, com uma quota no valor nominal de 6.000MT (seis mil meticais), correspondente a 3% (três por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 24 De tudo que não foi alterado, mantém se
Texto do artigo · p. 24 em vigor as disposições do pacto social inicial. Assim o disseram e outorgaram. Assinatura ilegível. Por ser verdade se passou a presente certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino. A Conservadora, assinado ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 24 aos dez, de Fevereiro dedois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 24 — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Grupo Patel, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que por registo de dois, de Setembro, de dois mil e quinze, lavrada à margem para os averbamentos a folhas 182 verso, do livro para inscrições diversas E-10, desta Conservatória, houve a renuncia da herança, admissão de novos sócios e alteração do pacto social da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Grupo Patel, Limitada, cujos os sócios são:Mohammadali Ashrafali e Ashraf Ali Mohammad Ali,
  3. Texto do artigo, página 23: E por eles foi dito: Que a sociedade foi constituída em Pemba, na Conservatória dos Registos e Notariado de Pemba, por Registo de vinte de Dezembro, de dois mil e onze. É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória dos Registos de Pemba sob o n.º 1267, a folhas 130, do livro C-3 e inscrita sob o n.º 1608, a folhas 182 verso e seguinte, do livro E-10. Com o capital social de 200.000,00MT(duzentos mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a duas quotas, pertencentes aos sócios Mohammad Ali Ashrafali e Ashrafali Mohammad, 85% (oitenta e cinco porcento), equivalente a 170.000,00MT (cento e setenta mil meticais) e 15% (quinze por cento) do capital social, equivalente a 30.000,00MT (trinta mil meticais), respectivamente. Tendo este último falecido os seus filhos Mohammad Ali Ashrafali, Senila Ashrafali, e Nahima Ashrafali Gulamhussem propuseram a renúncia das suas quotas parte da herança referente a sociedade Grupo Patel, Limitada e os seus rendimentos a favor da sua irmã Karima Ashrafali, passando esta a deter 12% (doze por cento) do capital social, tendo em conta que são cinco irmãos e cada um herdou 3% (três por cento) do capital social, equivalente a 6.000,00MT (seis mil meticais) e a outra irmã Rosila Assafali Momade Ali, mantém os seus 3% (três por cento) do capital social e o seu irmão Mohammad Ali Ashrafali, acima melhor identificado, mantém os seus 85% (oitenta e cinco por cento), equivalente a 170.000,00MT (cento e setenta mil meticais) do capital social. Deliberaram a favor por unanimidade, passando a sociedade a ter 3 (três) sócios, nomeadamente: Mohammad Ali Ashrafali, Rosila Assafali Momade Ali e Karima Ashrafali.
  4. Texto do artigo, página 23: E em seguida o sócio Mohammad Ali Ashrafali propôs ceder 30% (trinta por cento) da sua quota para a sua irmã Karima Ashrafali, passando esta a deter 42% (quarenta e dois por cento), equivalente a 84.000,00MT (oitenta e quatro mil meticais) do capital social e a ele com 55% (cinquenta e cinco porcento), equivalente a 110.000,00MT (cento e dez mil meticais) do capital social e a Rosila Assafali Momade Ali com 3% (três por cento) do capital social,
  5. Texto do artigo, página 24: equivalente a 6.000,00MT (seis mil meticais) do capital social. Deliberaram a favor por unanimidade.
  6. Texto do artigo, página 24: Depois de breves considerações sobre a vida da sociedade, e postos os pontos de agenda foi deliberado a favor por unanimidade todos assuntos. Em consequência disso, fica alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  7. Texto do artigo, página 24: ......................................................................
  8. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  9. Texto do artigo, página 24: Capital social
  10. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MT(duzentos mil meticais),equivalente a 100% (cem por cento),do capital social, correspondente a soma de três quotas divididas da seguinte forma:
  11. Número ou marcador, página 24: a) Mohammad Ali Ashrafali, com uma quota no valor nominal de 110.000,00MT (cento e dez milmeticais), correspondente a 55%(cinquenta e cinco porcento), do capital social;
  12. Número ou marcador, página 24: b) Karima Ashrafali, com uma quota no valor nominal de 84.000,00MT (oitenta e quatro mil meticais), correspondente a 42% (quarenta e dois por cento) do capital social;
  13. Número ou marcador, página 24: c) Rosila Assafali Momade Ali, com uma quota no valor nominal de 6.000MT (seis mil meticais), correspondente a 3% (três por cento) do capital social.
  14. Texto do artigo, página 24: De tudo que não foi alterado, mantém se
  15. Texto do artigo, página 24: em vigor as disposições do pacto social inicial. Assim o disseram e outorgaram. Assinatura ilegível. Por ser verdade se passou a presente certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino. A Conservadora, assinado ilegível.
  16. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  17. Texto do artigo, página 24: aos dez, de Fevereiro dedois mil e dezasseis.
  18. Texto do artigo, página 24: — A Conservadora, Ilegível.
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