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Texto do artigo · p. 13 Mozambique Educational Kits, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100778505, uma entidade denominada Mozambique Educational Kits, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Primeiro. Alberto Eusébio Zandamela, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º 15AH50043, emitido aos 29 de Janeiro de 2016, na cidade de Maputo;e
Texto do artigo · p. 13 Segundo. João Baptista Cardoso Chissano, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador
Texto do artigo · p. 13 do Bilhete de Identidade n.º 1101017311147S, emitido aos 18 de Março de 2016, na cidade de Maputo, constituem uma sociedade associada como sócios únicos, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação de Mozambique Educational Kits, Limitada, tem a sua sede em Maputo durará por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Objecto e participação
Número ou marcador · p. 13 Um) O objecto da sociedade consiste na aquisição e fornecimento de equipamentos, consumiveis e kits laboratoriais de ciências experimentais.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade é constituída por dois sócios, designadamente: Alberto Eusébio Zandamela e João Baptista C. Chissano; ocupando, respectivamente cargos de directorgeral e administrador.
Número ou marcador · p. 13 a) Uma cota no valor nominal de cinquenta mil meticais, o correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Alberto Eusébio Zandamela; b)Uma cota no valor nominal de cinquenta mil meticais, o correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio João Baptista C. Chissano.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios,alterando-
Texto do artigo · p. 13 se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão asformalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios únicos, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 13 A gerência e a representação da sociedade pertencem aos sócios únicos mencionados no artigo terceiro, ficando desde já nomeados aos cargos de director-geral e administrador, com ou sem remuneração conforme eles decidirem, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Remunerações
Texto do artigo · p. 13 Os sócios e gerentes da sociedade serão remunerados, nos termos e condições que vierem a ser estabelecidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Exoneração e exclusão de sócio
Texto do artigo · p. 13 A exoneração e exclusão de um sócio será de
Texto do artigo · p. 13 acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Direitos especiais dos sócios
Texto do artigo · p. 13 O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 13 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano,devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar umrelatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 13 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legalestabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios únicos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 14 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com osherdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem aintenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar eadquirir a quota dos sócios, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar àdata do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Disposição final
Número ou marcador · p. 14 Um) A gerência fica, desde já, autorizada a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição, para a sociedade de quaisquer direitos, antes do registo definitivo do contrato social, sem prejuízo do disposto no artigo quinto do Código das Sociedades Comerciais, e de harmonia com o artigo dezanove e quaisquer outros aplicáveis do citado diploma legal.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 20 de Fevereiro de 2017.
Texto do artigo · p. 14 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Mozambique Educational Kits, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100778505, uma entidade denominada Mozambique Educational Kits, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: Primeiro. Alberto Eusébio Zandamela, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º 15AH50043, emitido aos 29 de Janeiro de 2016, na cidade de Maputo;e
  4. Texto do artigo, página 13: Segundo. João Baptista Cardoso Chissano, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador
  5. Texto do artigo, página 13: do Bilhete de Identidade n.º 1101017311147S, emitido aos 18 de Março de 2016, na cidade de Maputo, constituem uma sociedade associada como sócios únicos, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Mozambique Educational Kits, Limitada, tem a sua sede em Maputo durará por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 13: Objecto e participação
  12. Número ou marcador, página 13: Um) O objecto da sociedade consiste na aquisição e fornecimento de equipamentos, consumiveis e kits laboratoriais de ciências experimentais.
  13. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
  14. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
  15. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 13: Capital social
  17. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal.
  18. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade é constituída por dois sócios, designadamente: Alberto Eusébio Zandamela e João Baptista C. Chissano; ocupando, respectivamente cargos de directorgeral e administrador.
  19. Número ou marcador, página 13: a) Uma cota no valor nominal de cinquenta mil meticais, o correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Alberto Eusébio Zandamela; b)Uma cota no valor nominal de cinquenta mil meticais, o correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio João Baptista C. Chissano.
  20. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 13: Aumento e redução do capital social
  22. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios,alterando-
  23. Texto do artigo, página 13: se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão asformalidades estabelecidas por lei.
  24. Número ou marcador, página 13: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios únicos, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  25. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 13: Administração da sociedade
  27. Texto do artigo, página 13: A gerência e a representação da sociedade pertencem aos sócios únicos mencionados no artigo terceiro, ficando desde já nomeados aos cargos de director-geral e administrador, com ou sem remuneração conforme eles decidirem, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 13: Remunerações
  30. Texto do artigo, página 13: Os sócios e gerentes da sociedade serão remunerados, nos termos e condições que vierem a ser estabelecidas em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 13: Exoneração e exclusão de sócio
  33. Texto do artigo, página 13: A exoneração e exclusão de um sócio será de
  34. Texto do artigo, página 13: acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  35. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 13: Direitos especiais dos sócios
  37. Texto do artigo, página 13: O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  38. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 13: Balanço e prestação de contas
  40. Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  41. Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano,devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar umrelatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  42. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 13: Resultados e sua aplicação
  44. Número ou marcador, página 13: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legalestabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  45. Número ou marcador, página 14: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios únicos.
  46. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 14: Morte, interdição ou inabilitação
  48. Número ou marcador, página 14: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com osherdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem aintenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  49. Número ou marcador, página 14: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar eadquirir a quota dos sócios, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar àdata do óbito ou da certificação daqueles estados.
  50. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 14: Disposição final
  52. Número ou marcador, página 14: Um) A gerência fica, desde já, autorizada a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
  53. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição, para a sociedade de quaisquer direitos, antes do registo definitivo do contrato social, sem prejuízo do disposto no artigo quinto do Código das Sociedades Comerciais, e de harmonia com o artigo dezanove e quaisquer outros aplicáveis do citado diploma legal.
  54. Texto do artigo, página 14: Maputo, 20 de Fevereiro de 2017.
  55. Texto do artigo, página 14: — O Técnico, Ilegível.
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