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Texto do artigo · p. 6 X.F.I, Lda (Xefinas Investimentos, Limitada)
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100781433 uma entidade denominada X.F.I, Lda (Xefinas Investimentos, Lda).
Texto do artigo · p. 6 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 6 Primeiro: Amilton da Conceicão Massiuana, estado civil solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta Cidade, portador do Bilhete de Identidade n.o 110300515623J, emitido aos 16 de Setembro de 2010, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo;
Texto do artigo · p. 6 Segundo: José Carlos da Conceição Massiuana, estado civil solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta Cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101043584190, emitido aos 4 de Agosto de 2011, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação de X.F.I, Lda (Xefinas Investimentos, Lda) e tem a sua sede na, Avenida Emília Daússe/ Praceta Dadores de Sangue, n.°59, rés-do-chão nesta Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do país.
Número ou marcador · p. 6 Três) Também, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO (Objecto social)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto principal: Estiva, Limpeza geral, Fumigação e Jardinagem.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou conexas, mediante autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT e corresponde a soma de duas quotas diferenciadas ou iguais divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota de 90.000.00MT (noventa mil meticais), pertencentes ao sócio Amilton da Conceição Massiuana, correspondente a 90% do capital social;
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quota de 10.000.00MT (dez mil meticais), pertencentes ao sócio José Carlos da Conceição Massiuana, correspondente a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e registada em acta, podendo ser realizado em dinheiro ou outros bens ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Divisão e transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 6 Um) A transmissão de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Havendo mais de um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade poderá amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 6 a) Mediante o acorda com os respectivos sócios detentores;
Número ou marcador · p. 6 b) Quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 6 Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 6 a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico;
Texto do artigo · p. 7 b)Deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 7 c) Deliberar sobre aumento do capital;
Número ou marcador · p. 7 d) Deliberar sobre a utilização da reserva legal;
Número ou marcador · p. 7 e) Deliberar sobre a aplicação e divisão de lucros;
Número ou marcador · p. 7 f) Definir as estratégias de desenvolvimento das actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 g) Fixar remuneração para os administradores ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 7 h) Deliberar sobre a fusão ou cisão ou dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 7 Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberar sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo, mediante convocação feita por qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com aviso de recepção ou outro meio de comunicação tecnológica, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração da sociedade será exercido por todos os sócios, que de entre eles designam desde já como sócio-gerente, o sócio Amilton da Conceição Massiuana, por um mandato de três anos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Compete ao administrador, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade obriga-se mediante assinatura de José Carlos da Conceição Massiuana na qualidade de administrador, que poderão designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que o administrador achar que seja necessário ou autorizada pela assembleia geral dos sócios e este fica desde já delegado e total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um sócio ou seu administrador.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 7 Um) O ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se em trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 7 Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização de reserva legal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Único: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 4 de Janeiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: X.F.I, Lda (Xefinas Investimentos, Limitada)
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100781433 uma entidade denominada X.F.I, Lda (Xefinas Investimentos, Lda).
  3. Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 6: Primeiro: Amilton da Conceicão Massiuana, estado civil solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta Cidade, portador do Bilhete de Identidade n.o 110300515623J, emitido aos 16 de Setembro de 2010, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 6: Segundo: José Carlos da Conceição Massiuana, estado civil solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta Cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101043584190, emitido aos 4 de Agosto de 2011, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação de X.F.I, Lda (Xefinas Investimentos, Lda) e tem a sua sede na, Avenida Emília Daússe/ Praceta Dadores de Sangue, n.°59, rés-do-chão nesta Cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 6: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do país.
  10. Número ou marcador, página 6: Três) Também, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 6: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da assinatura da escritura pública.
  14. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto principal: Estiva, Limpeza geral, Fumigação e Jardinagem.
  16. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou conexas, mediante autorizações das entidades competentes.
  17. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT e corresponde a soma de duas quotas diferenciadas ou iguais divididas da seguinte forma:
  20. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota de 90.000.00MT (noventa mil meticais), pertencentes ao sócio Amilton da Conceição Massiuana, correspondente a 90% do capital social;
  21. Número ou marcador, página 6: b) Uma quota de 10.000.00MT (dez mil meticais), pertencentes ao sócio José Carlos da Conceição Massiuana, correspondente a 10% do capital social.
  22. Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e registada em acta, podendo ser realizado em dinheiro ou outros bens ou por incorporação de reservas disponíveis.
  23. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 6: (Divisão e transmissão de quotas)
  25. Número ou marcador, página 6: Um) A transmissão de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 6: Dois) Havendo mais de um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
  27. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 6: (Amortização de quotas)
  29. Texto do artigo, página 6: A sociedade poderá amortizar as quotas:
  30. Número ou marcador, página 6: a) Mediante o acorda com os respectivos sócios detentores;
  31. Número ou marcador, página 6: b) Quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios.
  32. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 6: (Morte ou incapacidade)
  34. Texto do artigo, página 6: Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  35. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
  37. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  38. Número ou marcador, página 6: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico;
  39. Texto do artigo, página 7: b)Deliberar sobre alteração dos estatutos;
  40. Número ou marcador, página 7: c) Deliberar sobre aumento do capital;
  41. Número ou marcador, página 7: d) Deliberar sobre a utilização da reserva legal;
  42. Número ou marcador, página 7: e) Deliberar sobre a aplicação e divisão de lucros;
  43. Número ou marcador, página 7: f) Definir as estratégias de desenvolvimento das actividades da sociedade;
  44. Número ou marcador, página 7: g) Fixar remuneração para os administradores ou seus mandatários;
  45. Número ou marcador, página 7: h) Deliberar sobre a fusão ou cisão ou dissolução da sociedade.
  46. Número ou marcador, página 7: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos administradores.
  47. Número ou marcador, página 7: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberar sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo, mediante convocação feita por qualquer um dos administradores.
  48. Número ou marcador, página 7: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com aviso de recepção ou outro meio de comunicação tecnológica, com antecedência mínima de quinze dias.
  49. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 7: (Administração da sociedade)
  51. Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade será exercido por todos os sócios, que de entre eles designam desde já como sócio-gerente, o sócio Amilton da Conceição Massiuana, por um mandato de três anos.
  52. Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ao administrador, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  53. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade obriga-se mediante assinatura de José Carlos da Conceição Massiuana na qualidade de administrador, que poderão designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que o administrador achar que seja necessário ou autorizada pela assembleia geral dos sócios e este fica desde já delegado e total ou parcialmente os seus poderes.
  54. Número ou marcador, página 7: Quatro) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um sócio ou seu administrador.
  55. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 7: (Balanço e prestação de contas)
  57. Número ou marcador, página 7: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
  58. Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se em trinta e um de Dezembro de cada ano.
  59. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 7: (Resultados e sua aplicação)
  61. Texto do artigo, página 7: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização de reserva legal.
  62. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  64. Texto do artigo, página 7: Único: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  65. Texto do artigo, página 7: Maputo, 4 de Janeiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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