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Texto do artigo · p. 30 Grupo Patel, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por registo de vinte de Dezembro, de dois mil e onze, lavrada, a folhas 130, sob o n.º1267, do Livro de Matrículas de Sociedades C-3 e inscrito sob o n.º1608, a folhas 182 verso e seguinte, do Livro de Inscrições Diversas E-10, desta Conservatória, foi constituída entre os sócios Mohammadali Ashrafali e Ashraf Ali Mohammad Ali, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Grupo Patel, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a denominação de Grupo Patel, Limitada é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada contando a sua existência a partir da data de celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede, nesta cidade de Pemba, na Avenida 25 de Setembro s/n, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação comercial legalmente prevista no território nacional, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 31 a) Venda a grosso e a retalho de produtos alimentares, de limpeza, perfumes, motorizadas, material de construção, ferragens, electrodomésticos, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 31 b) A sociedade poderá ainda exercer outras e quaisquer actividades em que os sócios acordarem, depois de devidamente autorizado por lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 31 a) Mohammadali Ashrafali, detém 170.000,00MT (cento e setenta mil meticais), correspondente a oitenta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 31 b) Ashraf Ali Mohammad Ali, detém 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a quinze por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital esta integralmente realizado em numerário e pelos valores da escrituração da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 31 Para o desenvolvimento da actividade da sociedade e por deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo, porém, a respectiva subscrição ser oferecida preferencialmente os sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 31 Não haverá prestações suplementares, mas a sociedade poderá receber dos sócios as quantias que se mostrem necessárias ao suprimento das necessidades de caixa, sendo os reembolsos efetuados nos termos e condições que forem previamente acordados na qualidade de empréstimos que são.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre sócios.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 31 Três) Em caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência este passará a pretender a cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Gerência)
Número ou marcador · p. 31 Um) Fica desde já nomeado o sócio Mohammadali Ashrafali, para o cargo de gerente e administrador com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para validar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Compete a gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 31 a)Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 31 b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 31 c) Obrigar a sociedade nos termos e condições que forem deliberadas por assembleia geral;
Número ou marcador · p. 31 d) Conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
Número ou marcador · p. 31 e) Zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura do administrador ou do gerente, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, ou a assinatura de quem estiver a fazer a sua vez.
Texto do artigo · p. 31 Único. Os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Distribuição dos resultados)
Texto do artigo · p. 31 Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 31 Assim o disse e outorgou. Assinaturas ilegíveis. Por ser verdade se passou a presente
Texto do artigo · p. 31 certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 31 dez de Fevereiro, de dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 31 — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Grupo Patel, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por registo de vinte de Dezembro, de dois mil e onze, lavrada, a folhas 130, sob o n.º1267, do Livro de Matrículas de Sociedades C-3 e inscrito sob o n.º1608, a folhas 182 verso e seguinte, do Livro de Inscrições Diversas E-10, desta Conservatória, foi constituída entre os sócios Mohammadali Ashrafali e Ashraf Ali Mohammad Ali, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Grupo Patel, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  3. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 30: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a denominação de Grupo Patel, Limitada é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada contando a sua existência a partir da data de celebração da escritura pública.
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede, nesta cidade de Pemba, na Avenida 25 de Setembro s/n, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação comercial legalmente prevista no território nacional, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  10. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 31: a) Venda a grosso e a retalho de produtos alimentares, de limpeza, perfumes, motorizadas, material de construção, ferragens, electrodomésticos, com importação e exportação;
  14. Número ou marcador, página 31: b) A sociedade poderá ainda exercer outras e quaisquer actividades em que os sócios acordarem, depois de devidamente autorizado por lei.
  15. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), distribuído da seguinte forma:
  18. Número ou marcador, página 31: a) Mohammadali Ashrafali, detém 170.000,00MT (cento e setenta mil meticais), correspondente a oitenta e cinco por cento do capital social;
  19. Número ou marcador, página 31: b) Ashraf Ali Mohammad Ali, detém 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a quinze por cento do capital social.
  20. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital esta integralmente realizado em numerário e pelos valores da escrituração da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 31: (Aumento do capital)
  23. Texto do artigo, página 31: Para o desenvolvimento da actividade da sociedade e por deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo, porém, a respectiva subscrição ser oferecida preferencialmente os sócios.
  24. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 31: (Suprimentos)
  26. Texto do artigo, página 31: Não haverá prestações suplementares, mas a sociedade poderá receber dos sócios as quantias que se mostrem necessárias ao suprimento das necessidades de caixa, sendo os reembolsos efetuados nos termos e condições que forem previamente acordados na qualidade de empréstimos que são.
  27. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 31: (Cessão de quotas)
  29. Número ou marcador, página 31: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre sócios.
  30. Número ou marcador, página 31: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  31. Número ou marcador, página 31: Três) Em caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência este passará a pretender a cada um dos sócios.
  32. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 31: (Gerência)
  34. Número ou marcador, página 31: Um) Fica desde já nomeado o sócio Mohammadali Ashrafali, para o cargo de gerente e administrador com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para validar a sociedade em todos actos e contratos.
  35. Número ou marcador, página 31: Dois) Compete a gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
  36. Texto do artigo, página 31: a)Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
  37. Número ou marcador, página 31: b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele;
  38. Número ou marcador, página 31: c) Obrigar a sociedade nos termos e condições que forem deliberadas por assembleia geral;
  39. Número ou marcador, página 31: d) Conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
  40. Número ou marcador, página 31: e) Zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
  41. Número ou marcador, página 31: Dois) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura do administrador ou do gerente, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, ou a assinatura de quem estiver a fazer a sua vez.
  42. Texto do artigo, página 31: Único. Os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
  43. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 31: (Distribuição dos resultados)
  45. Texto do artigo, página 31: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 31: (Dissolução e transformação da sociedade)
  48. Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
  49. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  51. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  52. Texto do artigo, página 31: Assim o disse e outorgou. Assinaturas ilegíveis. Por ser verdade se passou a presente
  53. Texto do artigo, página 31: certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
  54. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  55. Texto do artigo, página 31: dez de Fevereiro, de dois mil e dezassete.
  56. Texto do artigo, página 31: — A Conservadora, Ilegível.
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