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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Restaurante e Pastelaria Café Mulher – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100816474 uma entidade denominada Restaurante e Pastelaria Café Mulher – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: Elsa Joaquim, divorciada de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Avenida Ho Chi Min n.º1881, 5.º andar Flat 27, em Maputo, Portador do Bilhete de Identidade n.º110100399821A emitido aos 17 de Fevereiro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 11: Que pelo presente instrumento celebra entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Restaurante e Pastelaria Café Mulher – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Ho Chi Min n.º 1881, 6.º andar flat 27, bairro Alto-Maé, Distrito Municipal Ka Mpfumo nesta cidade, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Duração
- Texto do artigo, página 11: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Objecto
- Número ou marcador, página 11: Um) O objecto da sociedade consiste em promover investimentos na área de restauração, panificação, hospedeira, serviços turísticos, parque de diversão, venda de produtos alimentares, prestação de serviços de catering e organização de eventos festivos e sociais.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a única cota a favor da senhora Elsa Joaquim.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 11: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Gerência
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Elsa Joaquim que é nomeada administradora com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura da respectiva administradora especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: Da Assembleia geral
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: De lucros, perdas e dissolução da sociedade distribuição de lucros
- Texto do artigo, página 11: Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes ficam para a sócia que poderá dar outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: Dissolução
- Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Herdeiros
- Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Casos omissos
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo,7 de Fevereiro de 2017.
- Texto do artigo, página 11: — O Técnico, Ilegível.
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