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- Texto do artigo, página 28: Sula Multi Service, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezassete de Janeiro de dois mil e dezassete, exarada a folhas um a três, do contrato, do registo de Entidades Legais da Matola e registado sob o NUEL 100808803, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Texto do artigo, página 28: Primeiro. Hilário António Zandamela, casado, com Vasconselha Luís Malaicheem regime de comunhão geral de bens, cidadão de nacionalidade moçambicana, residente em Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104886684A, emitido em Maputo; e
- Texto do artigo, página 28: Segundo. Hélio Hermínio Chambe, casado, com Carla Mariana Cláudio Matavele em regime de comunhão geral de bens, cidadão de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Avenida Vladimir Lenine PH-3, 4.º andar, F2, cidade de Maputo-Coop, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102022777N, emitido em Maputo.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Sula Multi Service, Limitada, e tem a sua sede em Boane, Posto Administrativo de Matola Rio, Rua da Mozal-Djonasse, podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A sua duração é por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 28: a) Gestão de resíduos sólidos e líquidos;
- Número ou marcador, página 28: b) Canalização;
- Número ou marcador, página 28: c) Electrificação;
- Número ou marcador, página 28: d) Pintura.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas; para realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outra ou outras sociedades ou administrar sociedades. Pode ainda participar no capital de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social é de trinta mil meticais (30.000,00MT)subscrito em duas quotas pertencentes a dois sócios:
- Número ou marcador, página 28: a) Hilário Zandamela com uma quota de (15.000,00 MT) quinze mil meticais que corresponde a cinquenta porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 28: b) Hélio Hermínio Chambe, com uma quota de (15.000,00 MT) quinze mil meticais que corresponde a cinquenta porcento do capital social, perfazendo assim 100%, a totalidade da quota da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gerência da sociedade pertencerão ao sócio Hilário António Zandamela, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
- Texto do artigo, página 28: Matola, 17 de Fevereiro de 2017.
- Texto do artigo, página 28: –— O Técnico, Ilegível.
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