III SÉRIE — n.º 36

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 36/2017

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Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade só pode adquirir quotas próprias integralmente realizadas se sua situação liquida não se tornar, por efeito da aquisição inferior à soma do capital social, da reserva legal e das reservas estatutárias obrigatórias.
Número ou marcador · p. 8 Três) Enquanto pertencer à sociedade, as quotas próprias não conferem qualquer direito social, excepto o de participar em aumentos de capital social por incorporação de reservas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Texto do artigo · p. 8 Dois)A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidas por terceiros.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 8 Não serão exigidas quaisquer prestações suplementares aos sócios, podendo estes, noentanto, realizar quaisquer suprimentos de quea sociedade necessite, nos termos e condições aserem deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente,uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e as contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Competência da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 8 Além das matérias que lhe estão especialmente atribuídas por lei, ou por outras cláusulas deste estatuto, compete à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 8 a) A aprovação e modificação dos orçamentos anuais de tesouraria e de investimento, preparados pelo conselho de administração; b)A prática de qualquer acto de disposição sobre bens e/ou direitos da sociedade, nomeadamente a sua compra, venda, aluguer,arrendamento ou cessão;
Número ou marcador · p. 8 c) A celebração, modificação ou cessação de contratos ou qualquer negócio jurídico, incluindo a realização de empréstimos e a prestação de garantias, cujo valor exceda os dois milhões e quinhentos mil meticais ou, independentemente deste valor, quando o seu objecto extravase o âmbito da gestão corrente da sociedade, pela gerência; d)Concessão de empréstimos a gerentese/ ou trabalhadores da sociedade;
Número ou marcador · p. 8 e) Aprovação do relatório anual de gestão e as contas do exercício; f ) Aprovação da aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 8 g) Aprovar a alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 8 h) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 8 i) Fixar a remuneração dos titulares dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO II Consultivo
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Composição)
Número ou marcador · p. 8 Um) O conselho consultivo é constituído por um presidente e o número de conselheiros que se entenda por necessário.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os membros do conselho consultivo devem ser individualidades de reconhecido mérito e competência que possam contribuir para o desenvolvimento da empresa.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os candidatos a membros do conselho consultivo são propostos por qualquer membro da direcção ao presidente do conselho consultivo, a quem cabe aceitar ou recusar a candidatura.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Os candidatos a membros do conselho consultivo que sejam aceites pelo presidente do conselho consultivo, tomam posse por despacho simples da direcção e de forma permanente.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) A destituição do conselho consultivo compete única e exclusivamente à assembleia geral, por proposta do presidente do conselho consultivo ou do presidente da direcção.
Número ou marcador · p. 8 Seis) No caso de vacatura do cargo este será preenchido igualmente por convite da direcção, segundo os mesmos critérios da constituição.
Número ou marcador · p. 9 Sete) Fica desde já nomeado o Dr. Aboobacar Chakil presidente do conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Atribuições)
Número ou marcador · p. 9 Um) O conselho consultivo tem como atribuição o aconselhamento da empresa e a emissão de parecer sobre todas as questões que lhe forem colocadas pela direcção e sobre quaisquer outras que os seus membros entendam dever discutir e pronunciar-se.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As decisões do conselho consultivo são tomadas por maioria simples e têm a natureza de mera recomendação ao executivo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Reuniões do conselho consultivo)
Número ou marcador · p. 9 Um) A convocação das reuniões é feita com 8 dias de antecedência e compete ao presidente do conselho consultivo, que marcara a agenda do mesmo e preside aos trabalhos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os membros dos restantes órgãos sociais e o responsável pelo difusão de informação poderão participar nas reuniões sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO III Do conselho de administração
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Composição)
Número ou marcador · p. 9 Um) O conselho de administração é composto por cinco a quinze administradores, sendo um deles presidente e os restantes vogais.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O conselho de administração é eleito pela assembleia geral que designará também o presidente.
Número ou marcador · p. 9 Três) O presidente do conselho de administração tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Um dos administradores pode ser eleito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Atribuições)
Número ou marcador · p. 9 Um) O conselho de administração fixará a periodicidade das suas reuniões ordinárias e reunirá extraordinariamente sempre que convocado pelo presidente, ou por dois administradores, ou pela comissão de auditoria.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O conselho de administração estabelecerá, através de regulamento próprio, as regras do seu funcionamento interno, incluindo a forma de suprir os impedimentos do seu presidente.
Número ou marcador · p. 9 Três) Em caso de três faltas seguidas ou de cinco faltas interpoladas a reuniões ordinárias, no decurso do mandato, por qualquer membro do conselho de administração, sem justificação aceite pelo órgão de administração, verificarse-á uma falta definitiva do administrador, a qual deverá ser declarada por aquele órgão.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Da administração
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Composição)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração da sociedade é composta por um administrador principal e dois administradores, conforme o que for deliberado em assembleia geral, podendo ser escolhidos de entre sócios ou pessoas entranhas à sociedade, bem como de entre singulares ou pessoas colectivas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os administradores são eleitos porum período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 9 a) Pela assinatura de um administrador, no caso de os sócios optarem pela nomeação de um único administrador;
Número ou marcador · p. 9 b) Pela assinatura conjunta de dois administradores condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancárias, contratos de financiamento ou outros de carácter vinculativo;
Número ou marcador · p. 9 c) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 9 d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Atribuições)
Número ou marcador · p. 9 Um) O conselho de administração para gerir os negócios da sociedade dispõe dos mais amplos poderes de gestão, limitados, somente, pela legislação em vigor e pelas disposições do presente pacto social, podendo:
Número ou marcador · p. 9 a) Gerir os negócios da sociedade eefectuar todas as operações relativas ao objecto social;
Número ou marcador · p. 9 b) Representar a sociedade, em juízo efora dele, activa e passivamente, propor e fazer seguir quaisquer acções, confessar, desistir, transigir ou comprometer-se em arbitragens voluntárias;
Número ou marcador · p. 9 c) Adquirir, onerar, vender, tomar ou darde arrendamento bens imóveis, nostermos da lei;
Número ou marcador · p. 9 d) Adquirir, vender ou, por qualquer outra forma, alienar ou onerar bens móveis, imóveis e respectivos direitos, nos termos da lei; e)Contrair empréstimos, obter financiamento sou realizar quaisquer outras operações financeiras ou de crédito, junto de instituições bancárias ou financeiras, nacionais ou estrangeiras, nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 9 f) Celebrar contratos com colaboradores ou consultores técnicos;
Número ou marcador · p. 9 g) Constituir mandatários para determinados actos;
Número ou marcador · p. 9 h) Executar ou fazer cumprir os preceitos legais ou estatutários e as deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete ao conselho de administração deliberar sobre:
Número ou marcador · p. 9 a) Transmissão ou constituição de ónus sobre bens imóveis da sociedade, ou sobre os direitos a eles correspondentes; b)Celebração de contratos de empréstimo e a concessão de garantias deles resultantes, cujo montante seja inferior ao previsto nesta cláusula ea sua prática caia dentro dos poderes de gestão corrente da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 c) Celebração de contratos de prestação de serviços cujo montante anual seja superior a três milhões demeticais.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os membros do conselho de administração poderão delegar os seus poderes, no todo ou em parte, permanente ou temporariamente, a um ou mais administradores, especificando a extensão do mandato e as respectivas atribuições.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 9 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 9 Um) Os relatórios de gerências e das contas anuais incluindo balanço e resultados fechar-seão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos ou reinvestidos pelos sócios na proporção das suas quotas conforme a deliberação tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação dos sócios, em assembleia geral, convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A liquidação será judicial ouextrajudicial, conforme for deliberado pelos accionistas, em assembleia geral, convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A remuneração dos liquidatários será fixada por deliberação dos sócios em assembleia geral convocada para o efeito e constituirá encargo da liquidação.
Número ou marcador · p. 10 Três) A assembleia geral pode deliberar que bens resultantes da liquidação sejam distribuídos em espécie pelos sócios, na proporção aproximada das quotas detidas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Lacunas)
Texto do artigo · p. 10 Em todos casos omissos regularão as disposições do Código Comercial, as deliberações sociais tomadas em forma legal e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Resolução de litígios)
Número ou marcador · p. 10 Um) Qualquer litígio entre sócios, ou entre estes e a sociedade, em relação aos presentes estatutos, ou ao cumprimento de algumas das suas disposições, nomeadamente, qualquer alegada violação dos mesmos, será resolvido mediante acordo entre as partes.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Caso as partes em litígio não consigam alcançar um acordo no prazo de sessenta dias a contar da data em que foi trocada a primeira correspondência entre as partes declarando a existência de um litígio e iniciando negociações para uma resolução amigável, esse litígio será, em última instância, submetido à arbitragem, nos termos da lei arbitragem.
Número ou marcador · p. 10 Três) A arbitragem terá lugar em Maputo,sendo o português a língua da instância arbitral.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A decisão arbitral é definitiva e vincula os sócios e a sociedade, podendo ser executada por qualquer tribunal competente ou apresentada em tal tribunal a fim de ser judicialmente confirmada ou executada.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Em caso de execução da decisão arbitral, ou da sua confirmação judicial, instaurada em tribunal competente, os accionistas renunciam a todos os direitos de oposição, na medida em que tal seja permitido pela legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 22 de Fevereiro de 2017.
Texto do artigo · p. 10 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Armazéns Matsolo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 10 Legais sob NUEL 100818256 uma entidade denominada Armazéns Matsolo-Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Único: Tomás Oliveira, casado, natural de Maxixe, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Joaquim Chissano n.º 628, Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103992954P, emitido aos vinte e três de Abril de dois mil e dez, pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
Texto do artigo · p. 10 É aceite e celebrado o presente contrato de constituição de uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Armazéns Matsolo-Sociedade Unipessoal, Limitada, e que terá a sua sede social na Avenida Patrice Lumumba n.º 321, 1.º andar, Cidade de Maputo, exercendo a sua actividade em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sucursais e filiais)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade poderá por deliberação do único sócio, mudar a sua sede social para outro local desde que dentro do território moçambicano.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá ainda criar e extinguir filiais, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, desde que observados todos os condicionalismos estatutários e legais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) O exercício da actividade comercial, nomeadamente, comércio a grosso e a retalho, produtos alimentares e bebidas;
Número ou marcador · p. 10 b) A exportação e importação;
Número ou marcador · p. 10 c) A prestação de serviços em diversas áreas de actuação;
Número ou marcador · p. 10 d) O exercício de outras actividades conexas ou subsidiárias do objecto principal, tais como representação comercial de marcas de entidades estrangeiras, podendo adquirir patentes e ainda exercer outras actividades complementares de fins lucrativos permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de uma única quota de igual valor, o equivalente a cem por cento do capital e pertencente ao sócio Tomás Oliveira.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 10 O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes de acordo com a decisão do sócio, para o que observar-se-ão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A gerência da sociedade será exercido pelo sócio Tomás Oliveira e que desde já e pelos presentes estatutos é designado administrador.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 10 Três) Em caso de necessidade, o gerente poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Alterações)
Texto do artigo · p. 10 O sócio poderá decidir por si a fusão, venda de quotas, transformação ou dissolução da sociedade nas condições que lhe convierem e no respeito pelos formalismos em vigor.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 10 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A conta de resultados e o balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e aprovação do sócio.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Resultado e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 10 Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra-lo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 13 de Fevereiro de 2017.
Texto do artigo · p. 11 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Restaurante e Pastelaria Café Mulher – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100816474 uma entidade denominada Restaurante e Pastelaria Café Mulher – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Elsa Joaquim, divorciada de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Avenida Ho Chi Min n.º1881, 5.º andar Flat 27, em Maputo, Portador do Bilhete de Identidade n.º110100399821A emitido aos 17 de Fevereiro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Que pelo presente instrumento celebra entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Restaurante e Pastelaria Café Mulher – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Ho Chi Min n.º 1881, 6.º andar flat 27, bairro Alto-Maé, Distrito Municipal Ka Mpfumo nesta cidade, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Número ou marcador · p. 11 Um) O objecto da sociedade consiste em promover investimentos na área de restauração, panificação, hospedeira, serviços turísticos, parque de diversão, venda de produtos alimentares, prestação de serviços de catering e organização de eventos festivos e sociais.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a única cota a favor da senhora Elsa Joaquim.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 11 O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 11 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Gerência
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Elsa Joaquim que é nomeada administradora com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura da respectiva administradora especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Da Assembleia geral
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 De lucros, perdas e dissolução da sociedade distribuição de lucros
Texto do artigo · p. 11 Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes ficam para a sócia que poderá dar outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Herdeiros
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo,7 de Fevereiro de 2017.
Texto do artigo · p. 11 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Deco Construction, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação e por acta, que aos quinze de Janeiro de dois mil e dezasseis, reuniram em assembleia geral extraordinária, os sócios da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Deco Construction, Limitada, sita na Avenida Ahmed SekouTouré, número setecentos e quarenta e três, primeiro andar, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 100194791, com o capital social de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), uma vez que se encontravam presentes todos os sócios, titulares da totalidade das quotas em que se divide o capital social, que manifestaram todos, a vontade de que a mesma se constituísse validamente e deliberasse sobre a nomeação do director-geral Hakan Yalcin para o
Texto do artigo · p. 12 exercício do cargo de administrador único, consequentemente a sociedade passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 12 ......................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Texto do artigo · p. 12 Foi deliberado por unanimidade aprovar a nomeação do senhor HakanYalcin, para exercer o cargo de administrador único, podendo para tal, gerir e administrar a sociedade, obrigála e representá-la em juízo ou fora dele, competindo-lhe ainda, decidir em conformidade com as disposições legais e/ou estatutárias, sobre qualquer outro assunto de administração da sociedade designadamente:
Número ou marcador · p. 12 a) Abertura ou encerramento de sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 12 b) Transferência da sua sede para qualquer outro ponto do país;
Número ou marcador · p. 12 c) Modificação na organização da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 d) Extensão ou redução das actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 e) Estabelecimento ou cessação de cooperação com outras sociedades;
Número ou marcador · p. 12 f) Gerir e administrar todos os negócios da sociedade, realizando todas as operações que constituem o seu comércio;
Número ou marcador · p. 12 g) Outorgar e assinar em nome da sociedade quaisquer escrituras públicas e contratos, nomeadamente, de aquisição, oneração ou alienação de bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 12 h) Dar ou tomar de arrendamento; i)Promover todos os actos de registo, nomeadamente comercial, predial e de automóveis;
Número ou marcador · p. 12 j) Abrir em nome da sociedade, movimentar, a crédito ou a débito, e cancelar, quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular, efectuar depósitos, emitir e cancelar ordens de transferência ou de pagamento e assinar cheques;
Número ou marcador · p. 12 k) Receber quaisquer quantias, valores e documentos, bem como depositar ou levantar dinheiro;
Número ou marcador · p. 12 l) Passar recibos e quitações de quaisquer valores ou documentos;
Número ou marcador · p. 12 m) Ajustar e liquidar contas com devedores e credores, fixando os respectivos saldos;
Número ou marcador · p. 12 n) Assinar notas ou ordens de encomenda, facturas, guias de remessa, notas de débito e notas de crédito;
Número ou marcador · p. 12 o) Retirar das estações postais ou de quaisquer outras estações as cartas registadas, encomendas, mercadorias e quaisquer outros bens dirigidos a sociedade;
Número ou marcador · p. 12 p) Fazer despachos nas alfândegas e assinar os documentos;
Número ou marcador · p. 12 q) Fazer nas repartições de finanças reclamações, impugnações, manifestos, alterá-los e cancelálos;
Número ou marcador · p. 12 r) Assinar correspondência ou demais documentos de todo tipo e género;
Número ou marcador · p. 12 s) Admitir e despedir trabalhadores;
Número ou marcador · p. 12 t) Constituir mandatários, incluindo mandatários judiciais;
Número ou marcador · p. 12 u) Executar e fazer cumprir as disposições dos estatutos, da Lei e dos regulamentos.
Número ou marcador · p. 12 v) Para estes fins, requerer, promover, praticar quaisquer outros actos de representação, administração ou disposição que de modo geral se mostrem necessários.
Texto do artigo · p. 12 Maputo aos 9 de Fevereiro de 2017.
Texto do artigo · p. 12 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Viamapa Moçambique – Serviços de Topografia, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação que, por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária de quinze de Abril de dois mil e dezasseis, da Sociedade Viamapa Moçambique – Serviços, de Topografia, Limitada, com sede na AvenidaAmílcar Cabral, n.° 1154, rés-do-chão, Maputo, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 100219433, os sócios deliberaram alterar a sede da sociedade para a rua Valentim Siti, n.º 77, rés-do-chão, Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Que pela mesma deliberação da assembleia geral, a sócia Viamapa Serviços de Topografia, S.A., dividiu a sua quota no valor nominal de 16.000,00MT (dezasseis milmeticais), em duas quotas desiguais, uma no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), outra no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais).
Texto do artigo · p. 12 Que pela mesma deliberação da assembleia geral, a sóciaViamapa Serviços de Topografia, S.A., cede a quota dividida, de 4.000,00MT (quatro mil meticais) ao Senhor Daniel José Nogueira Montenegro, pelo valor de 72.772,56MT (setenta e dois mil setecentos e setenta e dois meticais e cinquenta e seis centavos), equivalente a mil duzentos e cinquenta Euros, valor que já recebeu pelo que dá a respectiva quitação.
Texto do artigo · p. 12 Que pela mesma deliberação da assembleia geral a sócia Viamapa Serviços de Topografia, S.A. cede a quota dividida de 12.000,00MT (doze mil meticais), à senhora. Michela Karina AmadeValigy, pelo valor de 218.317,69MT (duzentos e dezoito mil trezentos e dezassete meticais e sessenta e nove centavos), equivalente a três mil setecentos e cinquenta Euros, valor que já recebeu pelo que dá a respectiva quitação.
Texto do artigo · p. 12 Em consequência da alteração da sede e cessão de quotas supra referidas o número um) do artigo Segundo e o Artigo Quinto do Pacto Social passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Valentim Siti, n.º 77, rés-do-chão, Maputo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor nominal de doze mil meticais, correspondendo a sessenta por cento do capital social, pertencentes à sócia Michela Karina Amade Valigy;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondendo a vinte por cento do capital social, pertencentes ao sócio Nio Daniel José Nogueira Montenegro;
Número ou marcador · p. 12 c) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondendo a vinte por cento do capital social, pertencentes ao sócio Paulo Jorge Ferreira Matias da Silva.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, catorze de Fevereiro de dois mil e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Hodari Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, que para efeitos de publicação, que por acta de catorze do mês de Dezembro de dois mil e dezasseis, da sociedade Hodari Moçambique, Limitada, matriculada sob o NUEL 100548615, ratificou-se a alteração da nomeação dos administradores da sociedade, exercida pelos senhores Donald Borthwick e Lauren Elizabeth Wojtyla, para os senhores Donald Borthwick e Samuel Jay Levy, alterando-se o número um do artigo décimo terceiro dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 12 ......................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por dois
Texto do artigo · p. 13 administradores, sendo desde já nomeados para o efeito os senhores Donald Borthwick e Samuel Jay Levy.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 22 de Dezembro de 2016.
Texto do artigo · p. 13 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Nwedha Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação e por acta, vinte e dois de Janeiro de dois mil e quinze, a assembleia geral da sociedade denominada Nwedha Construções, Limitada,com sedenacidade da Matola, Avenida Samora Machel n.° 1720, matriculada sobe o NUEL 400185050, com um capital social de 3 000.000,00MT (três milhões de meticais), o sócio deliberou o aumentodo capital social de quinhentos e cinquenta mil para três milhões de meticais em consequência altera se o artigo quarto do pacto socialpassaque passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 13 ......................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital)
Texto do artigo · p. 13 Capital total é de 3.000.000.00MT
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor nominal um milhão seiscentos e cinquenta mil, correspondente a Sérgio Mussagy Tembe Salimo;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor de setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a Nwete Cescencia Sérgio Salimo;
Número ou marcador · p. 13 c) Uma quota no valor de seiscentos mil meticais, correspondente a Mbongane Sérgio Salimo.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 17 de Fevereiro de 2017.
Texto do artigo · p. 13 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Mozambique Educational Kits, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100778505, uma entidade denominada Mozambique Educational Kits, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Primeiro. Alberto Eusébio Zandamela, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º 15AH50043, emitido aos 29 de Janeiro de 2016, na cidade de Maputo;e
Texto do artigo · p. 13 Segundo. João Baptista Cardoso Chissano, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador
Texto do artigo · p. 13 do Bilhete de Identidade n.º 1101017311147S, emitido aos 18 de Março de 2016, na cidade de Maputo, constituem uma sociedade associada como sócios únicos, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação de Mozambique Educational Kits, Limitada, tem a sua sede em Maputo durará por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Objecto e participação
Número ou marcador · p. 13 Um) O objecto da sociedade consiste na aquisição e fornecimento de equipamentos, consumiveis e kits laboratoriais de ciências experimentais.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade é constituída por dois sócios, designadamente: Alberto Eusébio Zandamela e João Baptista C. Chissano; ocupando, respectivamente cargos de directorgeral e administrador.
Número ou marcador · p. 13 a) Uma cota no valor nominal de cinquenta mil meticais, o correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Alberto Eusébio Zandamela; b)Uma cota no valor nominal de cinquenta mil meticais, o correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio João Baptista C. Chissano.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios,alterando-
Texto do artigo · p. 13 se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão asformalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios únicos, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 13 A gerência e a representação da sociedade pertencem aos sócios únicos mencionados no artigo terceiro, ficando desde já nomeados aos cargos de director-geral e administrador, com ou sem remuneração conforme eles decidirem, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Remunerações
Texto do artigo · p. 13 Os sócios e gerentes da sociedade serão remunerados, nos termos e condições que vierem a ser estabelecidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Exoneração e exclusão de sócio
Texto do artigo · p. 13 A exoneração e exclusão de um sócio será de
Texto do artigo · p. 13 acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Direitos especiais dos sócios
Texto do artigo · p. 13 O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 13 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano,devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar umrelatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 13 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legalestabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios únicos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 14 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com osherdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem aintenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar eadquirir a quota dos sócios, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar àdata do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Disposição final
Número ou marcador · p. 14 Um) A gerência fica, desde já, autorizada a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição, para a sociedade de quaisquer direitos, antes do registo definitivo do contrato social, sem prejuízo do disposto no artigo quinto do Código das Sociedades Comerciais, e de harmonia com o artigo dezanove e quaisquer outros aplicáveis do citado diploma legal.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 20 de Fevereiro de 2017.
Texto do artigo · p. 14 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Toys Center, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100818439, uma entidade denominada Toys Center, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 14 Primeiro. Parveen Abdul Shakoor Sorathia, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100005082N, de sete de Novembro de dois mil e catorze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação em Maputo, residente na rua Luis Pasteur n.º 38, bairro Sommerschield, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 14 Segundo. Mustak Daudo Ibraimo, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100367608C, de treze de Maio de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção Nacional de Identificação em Maputo, residente na Avenida Josina Machel, casa n.º 640 2.ª – F06, bairro Central, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Terceiro. Muhammad Mohin Ayoob, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101000050721, de oito de Novembro de dois mil e catorze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação em Maputo, residente na Avenida Luis Pasteur, n.º 38, bairro Sommerschield, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado contrato de sociedade por
Texto do artigo · p. 14 quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação social, sede e duração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação social Toys Center, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Gago Coutinho, s/n, rés-do-chão, bairro Chamculo C, na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia assim o decida e mediante a previa autorização de que de direito.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consórcios, ou em outros grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participações ou associações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem como objecto social
Texto do artigo · p. 14 o exercício de:
Número ou marcador · p. 14 a) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação do Regulamento do Licenciamento da Actividade Comercial, aprovado pelo Decreto n.º 34/2013;
Número ou marcador · p. 14 b) Venda de brinquedos e brindes;
Número ou marcador · p. 14 c) Venda de descartáveis e artigos de festas;
Número ou marcador · p. 14 d) Venda de artigos de papelaria, escritório, material informático e escolar;
Número ou marcador · p. 14 e) Venda de loiça;
Número ou marcador · p. 14 f) Comissões e representacoes de marcas e patentes;
Número ou marcador · p. 14 g) Promoção, mediação, avaliação, aquisição, alienação, recuperação e transformação de bens imobiliário;
Número ou marcador · p. 14 h) Prestação de serviços nas áreas de consignações, mediação, angariação de investimentos, gestão de participações sociais, agenciamento, intermediação, representação e procurment;
Número ou marcador · p. 14 i) Administração de imóveis próprios ou alheios, incluindo o próprio arrendamento.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de tres quotas desiguais de seguinte modo:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente a sócia Parveen Abdul Shakoor Sorathia, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Muhammad Mohin Ayoob, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 14 c) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Mustak Daudo Ibraimo, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 14 Não haverá prestações suplementares podendo, porem, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela carece ao juro e demais condições estipuladas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos dependem do consentimento da sociedade que terá em primeiro lugar os sócios individualmente e em segundo o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A divisão ou cessão parcial ou total das quotas a favor de herdeiros carecem do consentimento da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) O sócio que pretender alienar a sua quota informara a sociedade com o mínimo de trinta dias de antecedência por carta registada, com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições, gozando a sociedade o direito de preferência na aquisição da quota em alienação.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) E nula qualquer divisão, cessão, alienação ou operação de quota que não observa o preceituado nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) A sociedade poderá proceder a amortização de quotas mediante deliberação dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 14 a) Por acordo com o socio, fixando-se no acordo o preço em causa e as condições de pagamento;
Número ou marcador · p. 15 b) Com ou sem consentimento do sócio em causa no caso de arrolamento judicial, arresto, penhora da quota, sendo nestes casos a amortização efectuada pelo valor contabilístico da quota apurado com base no último balanço aprovado a deliberação social que tiver por objecto a amortização da quota fixará nos termos e condições do respectivo pagamento.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias e presidida pelo representante legal da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio-gerente Mustak Daudo Ibraimo.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) O sócio gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porem, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial, tambem com o consentimento dos outros socios.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Em caso algum o sócio gerente ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Morte ou interdição do sócio)
Número ou marcador · p. 15 Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará as suas actividades com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Se houver mais que um herdeiro, requerer-se-á que os herdeiros nomeiam um de entre eles que vai representar na sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO (Balanço)
Número ou marcador · p. 15 Um) O balanço sobre o fecho de contas a 31 de Dezembro de cada ano será anualmente apresentado aos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço anual deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens estabelecidas pela assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como a assembleia geral deliberar.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 16 de Fevereiro de 2017.
Texto do artigo · p. 15 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 The Famous Flames Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100819929, uma entidade denominada The Famous Flames Services– Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Joaquim César Massavanhane Júnior, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo,de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103992149M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, no dia 17 de Junho de 2015, residente na rua Jerónimo Osório, n.º 54, bairro da Sommerschield, na cidade de Maputo. Que pelo presente contrato de sociedade outorga e constituem entre si, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade só pode adquirir quotas próprias integralmente realizadas se sua situação liquida não se tornar, por efeito da aquisição inferior à soma do capital social, da reserva legal e das reservas estatutárias obrigatórias.
  2. Número ou marcador, página 8: Três) Enquanto pertencer à sociedade, as quotas próprias não conferem qualquer direito social, excepto o de participar em aumentos de capital social por incorporação de reservas.
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  4. Texto do artigo, página 8: (Transmissão de quotas)
  5. Número ou marcador, página 8: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  6. Texto do artigo, página 8: Dois)A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  7. Número ou marcador, página 8: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidas por terceiros.
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  9. Texto do artigo, página 8: (Prestações suplementares e suprimentos)
  10. Texto do artigo, página 8: Não serão exigidas quaisquer prestações suplementares aos sócios, podendo estes, noentanto, realizar quaisquer suprimentos de quea sociedade necessite, nos termos e condições aserem deliberados em assembleia geral.
  11. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  12. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I Da assembleia geral
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  14. Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
  15. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente,uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e as contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  16. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  17. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  18. Texto do artigo, página 8: (Competência da assembleia geral)
  19. Texto do artigo, página 8: Além das matérias que lhe estão especialmente atribuídas por lei, ou por outras cláusulas deste estatuto, compete à assembleia geral:
  20. Número ou marcador, página 8: a) A aprovação e modificação dos orçamentos anuais de tesouraria e de investimento, preparados pelo conselho de administração; b)A prática de qualquer acto de disposição sobre bens e/ou direitos da sociedade, nomeadamente a sua compra, venda, aluguer,arrendamento ou cessão;
  21. Número ou marcador, página 8: c) A celebração, modificação ou cessação de contratos ou qualquer negócio jurídico, incluindo a realização de empréstimos e a prestação de garantias, cujo valor exceda os dois milhões e quinhentos mil meticais ou, independentemente deste valor, quando o seu objecto extravase o âmbito da gestão corrente da sociedade, pela gerência; d)Concessão de empréstimos a gerentese/ ou trabalhadores da sociedade;
  22. Número ou marcador, página 8: e) Aprovação do relatório anual de gestão e as contas do exercício; f ) Aprovação da aplicação de resultados;
  23. Número ou marcador, página 8: g) Aprovar a alteração dos estatutos da sociedade;
  24. Número ou marcador, página 8: h) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
  25. Número ou marcador, página 8: i) Fixar a remuneração dos titulares dos órgãos sociais.
  26. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Consultivo
  27. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  28. Texto do artigo, página 8: (Composição)
  29. Número ou marcador, página 8: Um) O conselho consultivo é constituído por um presidente e o número de conselheiros que se entenda por necessário.
  30. Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros do conselho consultivo devem ser individualidades de reconhecido mérito e competência que possam contribuir para o desenvolvimento da empresa.
  31. Número ou marcador, página 8: Três) Os candidatos a membros do conselho consultivo são propostos por qualquer membro da direcção ao presidente do conselho consultivo, a quem cabe aceitar ou recusar a candidatura.
  32. Número ou marcador, página 8: Quatro) Os candidatos a membros do conselho consultivo que sejam aceites pelo presidente do conselho consultivo, tomam posse por despacho simples da direcção e de forma permanente.
  33. Número ou marcador, página 8: Cinco) A destituição do conselho consultivo compete única e exclusivamente à assembleia geral, por proposta do presidente do conselho consultivo ou do presidente da direcção.
  34. Número ou marcador, página 8: Seis) No caso de vacatura do cargo este será preenchido igualmente por convite da direcção, segundo os mesmos critérios da constituição.
  35. Número ou marcador, página 9: Sete) Fica desde já nomeado o Dr. Aboobacar Chakil presidente do conselho fiscal.
  36. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  37. Texto do artigo, página 9: (Atribuições)
  38. Número ou marcador, página 9: Um) O conselho consultivo tem como atribuição o aconselhamento da empresa e a emissão de parecer sobre todas as questões que lhe forem colocadas pela direcção e sobre quaisquer outras que os seus membros entendam dever discutir e pronunciar-se.
  39. Número ou marcador, página 9: Dois) As decisões do conselho consultivo são tomadas por maioria simples e têm a natureza de mera recomendação ao executivo.
  40. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  41. Texto do artigo, página 9: (Reuniões do conselho consultivo)
  42. Número ou marcador, página 9: Um) A convocação das reuniões é feita com 8 dias de antecedência e compete ao presidente do conselho consultivo, que marcara a agenda do mesmo e preside aos trabalhos.
  43. Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros dos restantes órgãos sociais e o responsável pelo difusão de informação poderão participar nas reuniões sem direito a voto.
  44. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO III Do conselho de administração
  45. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  46. Texto do artigo, página 9: (Composição)
  47. Número ou marcador, página 9: Um) O conselho de administração é composto por cinco a quinze administradores, sendo um deles presidente e os restantes vogais.
  48. Número ou marcador, página 9: Dois) O conselho de administração é eleito pela assembleia geral que designará também o presidente.
  49. Número ou marcador, página 9: Três) O presidente do conselho de administração tem voto de qualidade.
  50. Número ou marcador, página 9: Quatro) Um dos administradores pode ser eleito, pela assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  52. Texto do artigo, página 9: (Atribuições)
  53. Número ou marcador, página 9: Um) O conselho de administração fixará a periodicidade das suas reuniões ordinárias e reunirá extraordinariamente sempre que convocado pelo presidente, ou por dois administradores, ou pela comissão de auditoria.
  54. Número ou marcador, página 9: Dois) O conselho de administração estabelecerá, através de regulamento próprio, as regras do seu funcionamento interno, incluindo a forma de suprir os impedimentos do seu presidente.
  55. Número ou marcador, página 9: Três) Em caso de três faltas seguidas ou de cinco faltas interpoladas a reuniões ordinárias, no decurso do mandato, por qualquer membro do conselho de administração, sem justificação aceite pelo órgão de administração, verificarse-á uma falta definitiva do administrador, a qual deverá ser declarada por aquele órgão.
  56. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Da administração
  57. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  58. Texto do artigo, página 9: (Composição)
  59. Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade é composta por um administrador principal e dois administradores, conforme o que for deliberado em assembleia geral, podendo ser escolhidos de entre sócios ou pessoas entranhas à sociedade, bem como de entre singulares ou pessoas colectivas.
  60. Número ou marcador, página 9: Dois) Os administradores são eleitos porum período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
  61. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  62. Texto do artigo, página 9: (Vinculação da sociedade)
  63. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade obriga-se:
  64. Número ou marcador, página 9: a) Pela assinatura de um administrador, no caso de os sócios optarem pela nomeação de um único administrador;
  65. Número ou marcador, página 9: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancárias, contratos de financiamento ou outros de carácter vinculativo;
  66. Número ou marcador, página 9: c) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
  67. Número ou marcador, página 9: d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
  68. Número ou marcador, página 9: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes.
  69. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
  70. Texto do artigo, página 9: (Atribuições)
  71. Número ou marcador, página 9: Um) O conselho de administração para gerir os negócios da sociedade dispõe dos mais amplos poderes de gestão, limitados, somente, pela legislação em vigor e pelas disposições do presente pacto social, podendo:
  72. Número ou marcador, página 9: a) Gerir os negócios da sociedade eefectuar todas as operações relativas ao objecto social;
  73. Número ou marcador, página 9: b) Representar a sociedade, em juízo efora dele, activa e passivamente, propor e fazer seguir quaisquer acções, confessar, desistir, transigir ou comprometer-se em arbitragens voluntárias;
  74. Número ou marcador, página 9: c) Adquirir, onerar, vender, tomar ou darde arrendamento bens imóveis, nostermos da lei;
  75. Número ou marcador, página 9: d) Adquirir, vender ou, por qualquer outra forma, alienar ou onerar bens móveis, imóveis e respectivos direitos, nos termos da lei; e)Contrair empréstimos, obter financiamento sou realizar quaisquer outras operações financeiras ou de crédito, junto de instituições bancárias ou financeiras, nacionais ou estrangeiras, nos termos da lei;
  76. Número ou marcador, página 9: f) Celebrar contratos com colaboradores ou consultores técnicos;
  77. Número ou marcador, página 9: g) Constituir mandatários para determinados actos;
  78. Número ou marcador, página 9: h) Executar ou fazer cumprir os preceitos legais ou estatutários e as deliberações da assembleia geral.
  79. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete ao conselho de administração deliberar sobre:
  80. Número ou marcador, página 9: a) Transmissão ou constituição de ónus sobre bens imóveis da sociedade, ou sobre os direitos a eles correspondentes; b)Celebração de contratos de empréstimo e a concessão de garantias deles resultantes, cujo montante seja inferior ao previsto nesta cláusula ea sua prática caia dentro dos poderes de gestão corrente da sociedade;
  81. Número ou marcador, página 9: c) Celebração de contratos de prestação de serviços cujo montante anual seja superior a três milhões demeticais.
  82. Número ou marcador, página 9: Três) Os membros do conselho de administração poderão delegar os seus poderes, no todo ou em parte, permanente ou temporariamente, a um ou mais administradores, especificando a extensão do mandato e as respectivas atribuições.
  83. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  84. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO
  85. Texto do artigo, página 9: (Balanço e contas)
  86. Número ou marcador, página 9: Um) Os relatórios de gerências e das contas anuais incluindo balanço e resultados fechar-seão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral.
  87. Número ou marcador, página 9: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos ou reinvestidos pelos sócios na proporção das suas quotas conforme a deliberação tomada em assembleia geral.
  88. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  89. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  90. Texto do artigo, página 9: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação dos sócios, em assembleia geral, convocada para o efeito.
  91. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  92. Texto do artigo, página 10: (Liquidação)
  93. Número ou marcador, página 10: Um) A liquidação será judicial ouextrajudicial, conforme for deliberado pelos accionistas, em assembleia geral, convocada para o efeito.
  94. Número ou marcador, página 10: Dois) A remuneração dos liquidatários será fixada por deliberação dos sócios em assembleia geral convocada para o efeito e constituirá encargo da liquidação.
  95. Número ou marcador, página 10: Três) A assembleia geral pode deliberar que bens resultantes da liquidação sejam distribuídos em espécie pelos sócios, na proporção aproximada das quotas detidas.
  96. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  97. Texto do artigo, página 10: (Lacunas)
  98. Texto do artigo, página 10: Em todos casos omissos regularão as disposições do Código Comercial, as deliberações sociais tomadas em forma legal e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  99. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  100. Texto do artigo, página 10: (Resolução de litígios)
  101. Número ou marcador, página 10: Um) Qualquer litígio entre sócios, ou entre estes e a sociedade, em relação aos presentes estatutos, ou ao cumprimento de algumas das suas disposições, nomeadamente, qualquer alegada violação dos mesmos, será resolvido mediante acordo entre as partes.
  102. Número ou marcador, página 10: Dois) Caso as partes em litígio não consigam alcançar um acordo no prazo de sessenta dias a contar da data em que foi trocada a primeira correspondência entre as partes declarando a existência de um litígio e iniciando negociações para uma resolução amigável, esse litígio será, em última instância, submetido à arbitragem, nos termos da lei arbitragem.
  103. Número ou marcador, página 10: Três) A arbitragem terá lugar em Maputo,sendo o português a língua da instância arbitral.
  104. Número ou marcador, página 10: Quatro) A decisão arbitral é definitiva e vincula os sócios e a sociedade, podendo ser executada por qualquer tribunal competente ou apresentada em tal tribunal a fim de ser judicialmente confirmada ou executada.
  105. Número ou marcador, página 10: Cinco) Em caso de execução da decisão arbitral, ou da sua confirmação judicial, instaurada em tribunal competente, os accionistas renunciam a todos os direitos de oposição, na medida em que tal seja permitido pela legislação aplicável.
  106. Texto do artigo, página 10: Maputo, 22 de Fevereiro de 2017.
  107. Texto do artigo, página 10: — O Técnico, Ilegível.
  108. Texto do artigo, página 10: Armazéns Matsolo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  109. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  110. Texto do artigo, página 10: Legais sob NUEL 100818256 uma entidade denominada Armazéns Matsolo-Sociedade Unipessoal, Limitada.
  111. Texto do artigo, página 10: Único: Tomás Oliveira, casado, natural de Maxixe, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Joaquim Chissano n.º 628, Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103992954P, emitido aos vinte e três de Abril de dois mil e dez, pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
  112. Texto do artigo, página 10: É aceite e celebrado o presente contrato de constituição de uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  113. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  114. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  115. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Armazéns Matsolo-Sociedade Unipessoal, Limitada, e que terá a sua sede social na Avenida Patrice Lumumba n.º 321, 1.º andar, Cidade de Maputo, exercendo a sua actividade em todo o território nacional.
  116. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  117. Texto do artigo, página 10: (Sucursais e filiais)
  118. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade poderá por deliberação do único sócio, mudar a sua sede social para outro local desde que dentro do território moçambicano.
  119. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ainda criar e extinguir filiais, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, desde que observados todos os condicionalismos estatutários e legais.
  120. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  121. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  122. Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar a partir da data da sua constituição.
  123. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  124. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  125. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto:
  126. Número ou marcador, página 10: a) O exercício da actividade comercial, nomeadamente, comércio a grosso e a retalho, produtos alimentares e bebidas;
  127. Número ou marcador, página 10: b) A exportação e importação;
  128. Número ou marcador, página 10: c) A prestação de serviços em diversas áreas de actuação;
  129. Número ou marcador, página 10: d) O exercício de outras actividades conexas ou subsidiárias do objecto principal, tais como representação comercial de marcas de entidades estrangeiras, podendo adquirir patentes e ainda exercer outras actividades complementares de fins lucrativos permitidos por lei.
  130. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  131. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  132. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de uma única quota de igual valor, o equivalente a cem por cento do capital e pertencente ao sócio Tomás Oliveira.
  133. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  134. Texto do artigo, página 10: (Aumento de capital)
  135. Texto do artigo, página 10: O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes de acordo com a decisão do sócio, para o que observar-se-ão as formalidades estabelecidas por lei.
  136. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  137. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  138. Número ou marcador, página 10: Um) A gerência da sociedade será exercido pelo sócio Tomás Oliveira e que desde já e pelos presentes estatutos é designado administrador.
  139. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
  140. Número ou marcador, página 10: Três) Em caso de necessidade, o gerente poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
  141. Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
  142. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  143. Texto do artigo, página 10: (Alterações)
  144. Texto do artigo, página 10: O sócio poderá decidir por si a fusão, venda de quotas, transformação ou dissolução da sociedade nas condições que lhe convierem e no respeito pelos formalismos em vigor.
  145. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  146. Texto do artigo, página 10: (Balanço e prestação de contas)
  147. Número ou marcador, página 10: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  148. Número ou marcador, página 10: Dois) A conta de resultados e o balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e aprovação do sócio.
  149. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  150. Texto do artigo, página 10: (Resultado e sua aplicação)
  151. Número ou marcador, página 10: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra-lo.
  152. Número ou marcador, página 10: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação do sócio.
  153. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  154. Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação)
  155. Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  156. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  157. Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
  158. Texto do artigo, página 11: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  159. Texto do artigo, página 11: Maputo, 13 de Fevereiro de 2017.
  160. Texto do artigo, página 11: — O Técnico, Ilegível.
  161. Texto do artigo, página 11: Restaurante e Pastelaria Café Mulher – Sociedade Unipessoal, Limitada
  162. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100816474 uma entidade denominada Restaurante e Pastelaria Café Mulher – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  163. Texto do artigo, página 11: Elsa Joaquim, divorciada de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Avenida Ho Chi Min n.º1881, 5.º andar Flat 27, em Maputo, Portador do Bilhete de Identidade n.º110100399821A emitido aos 17 de Fevereiro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  164. Texto do artigo, página 11: Que pelo presente instrumento celebra entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
  165. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I
  166. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  167. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  168. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Restaurante e Pastelaria Café Mulher – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Ho Chi Min n.º 1881, 6.º andar flat 27, bairro Alto-Maé, Distrito Municipal Ka Mpfumo nesta cidade, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
  169. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  170. Texto do artigo, página 11: Duração
  171. Texto do artigo, página 11: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  172. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  173. Texto do artigo, página 11: Objecto
  174. Número ou marcador, página 11: Um) O objecto da sociedade consiste em promover investimentos na área de restauração, panificação, hospedeira, serviços turísticos, parque de diversão, venda de produtos alimentares, prestação de serviços de catering e organização de eventos festivos e sociais.
  175. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  176. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  177. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II
  178. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  179. Texto do artigo, página 11: Capital social
  180. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a única cota a favor da senhora Elsa Joaquim.
  181. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  182. Texto do artigo, página 11: Aumento do capital
  183. Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  184. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  185. Texto do artigo, página 11: Divisão e cessão de quotas
  186. Número ou marcador, página 11: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  187. Número ou marcador, página 11: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  188. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III
  189. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  190. Texto do artigo, página 11: Gerência
  191. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Elsa Joaquim que é nomeada administradora com dispensa de caução.
  192. Número ou marcador, página 11: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  193. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura da respectiva administradora especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  194. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  195. Texto do artigo, página 11: Da Assembleia geral
  196. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  197. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam.
  198. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV
  199. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  200. Texto do artigo, página 11: De lucros, perdas e dissolução da sociedade distribuição de lucros
  201. Texto do artigo, página 11: Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes ficam para a sócia que poderá dar outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação.
  202. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  203. Texto do artigo, página 11: Dissolução
  204. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  205. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  206. Texto do artigo, página 11: Herdeiros
  207. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  208. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  209. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  210. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  211. Texto do artigo, página 11: Maputo,7 de Fevereiro de 2017.
  212. Texto do artigo, página 11: — O Técnico, Ilegível.
  213. Texto do artigo, página 11: Deco Construction, Limitada
  214. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação e por acta, que aos quinze de Janeiro de dois mil e dezasseis, reuniram em assembleia geral extraordinária, os sócios da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Deco Construction, Limitada, sita na Avenida Ahmed SekouTouré, número setecentos e quarenta e três, primeiro andar, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 100194791, com o capital social de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), uma vez que se encontravam presentes todos os sócios, titulares da totalidade das quotas em que se divide o capital social, que manifestaram todos, a vontade de que a mesma se constituísse validamente e deliberasse sobre a nomeação do director-geral Hakan Yalcin para o
  215. Texto do artigo, página 12: exercício do cargo de administrador único, consequentemente a sociedade passa a ter a seguinte redacção:
  216. Texto do artigo, página 12: ......................................................................
  217. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  218. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  219. Texto do artigo, página 12: Foi deliberado por unanimidade aprovar a nomeação do senhor HakanYalcin, para exercer o cargo de administrador único, podendo para tal, gerir e administrar a sociedade, obrigála e representá-la em juízo ou fora dele, competindo-lhe ainda, decidir em conformidade com as disposições legais e/ou estatutárias, sobre qualquer outro assunto de administração da sociedade designadamente:
  220. Número ou marcador, página 12: a) Abertura ou encerramento de sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro;
  221. Número ou marcador, página 12: b) Transferência da sua sede para qualquer outro ponto do país;
  222. Número ou marcador, página 12: c) Modificação na organização da sociedade;
  223. Número ou marcador, página 12: d) Extensão ou redução das actividades da sociedade;
  224. Número ou marcador, página 12: e) Estabelecimento ou cessação de cooperação com outras sociedades;
  225. Número ou marcador, página 12: f) Gerir e administrar todos os negócios da sociedade, realizando todas as operações que constituem o seu comércio;
  226. Número ou marcador, página 12: g) Outorgar e assinar em nome da sociedade quaisquer escrituras públicas e contratos, nomeadamente, de aquisição, oneração ou alienação de bens móveis e imóveis;
  227. Número ou marcador, página 12: h) Dar ou tomar de arrendamento; i)Promover todos os actos de registo, nomeadamente comercial, predial e de automóveis;
  228. Número ou marcador, página 12: j) Abrir em nome da sociedade, movimentar, a crédito ou a débito, e cancelar, quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular, efectuar depósitos, emitir e cancelar ordens de transferência ou de pagamento e assinar cheques;
  229. Número ou marcador, página 12: k) Receber quaisquer quantias, valores e documentos, bem como depositar ou levantar dinheiro;
  230. Número ou marcador, página 12: l) Passar recibos e quitações de quaisquer valores ou documentos;
  231. Número ou marcador, página 12: m) Ajustar e liquidar contas com devedores e credores, fixando os respectivos saldos;
  232. Número ou marcador, página 12: n) Assinar notas ou ordens de encomenda, facturas, guias de remessa, notas de débito e notas de crédito;
  233. Número ou marcador, página 12: o) Retirar das estações postais ou de quaisquer outras estações as cartas registadas, encomendas, mercadorias e quaisquer outros bens dirigidos a sociedade;
  234. Número ou marcador, página 12: p) Fazer despachos nas alfândegas e assinar os documentos;
  235. Número ou marcador, página 12: q) Fazer nas repartições de finanças reclamações, impugnações, manifestos, alterá-los e cancelálos;
  236. Número ou marcador, página 12: r) Assinar correspondência ou demais documentos de todo tipo e género;
  237. Número ou marcador, página 12: s) Admitir e despedir trabalhadores;
  238. Número ou marcador, página 12: t) Constituir mandatários, incluindo mandatários judiciais;
  239. Número ou marcador, página 12: u) Executar e fazer cumprir as disposições dos estatutos, da Lei e dos regulamentos.
  240. Número ou marcador, página 12: v) Para estes fins, requerer, promover, praticar quaisquer outros actos de representação, administração ou disposição que de modo geral se mostrem necessários.
  241. Texto do artigo, página 12: Maputo aos 9 de Fevereiro de 2017.
  242. Texto do artigo, página 12: — O Técnico, Ilegível.
  243. Texto do artigo, página 12: Viamapa Moçambique – Serviços de Topografia, Limitada
  244. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação que, por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária de quinze de Abril de dois mil e dezasseis, da Sociedade Viamapa Moçambique – Serviços, de Topografia, Limitada, com sede na AvenidaAmílcar Cabral, n.° 1154, rés-do-chão, Maputo, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 100219433, os sócios deliberaram alterar a sede da sociedade para a rua Valentim Siti, n.º 77, rés-do-chão, Maputo.
  245. Texto do artigo, página 12: Que pela mesma deliberação da assembleia geral, a sócia Viamapa Serviços de Topografia, S.A., dividiu a sua quota no valor nominal de 16.000,00MT (dezasseis milmeticais), em duas quotas desiguais, uma no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), outra no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais).
  246. Texto do artigo, página 12: Que pela mesma deliberação da assembleia geral, a sóciaViamapa Serviços de Topografia, S.A., cede a quota dividida, de 4.000,00MT (quatro mil meticais) ao Senhor Daniel José Nogueira Montenegro, pelo valor de 72.772,56MT (setenta e dois mil setecentos e setenta e dois meticais e cinquenta e seis centavos), equivalente a mil duzentos e cinquenta Euros, valor que já recebeu pelo que dá a respectiva quitação.
  247. Texto do artigo, página 12: Que pela mesma deliberação da assembleia geral a sócia Viamapa Serviços de Topografia, S.A. cede a quota dividida de 12.000,00MT (doze mil meticais), à senhora. Michela Karina AmadeValigy, pelo valor de 218.317,69MT (duzentos e dezoito mil trezentos e dezassete meticais e sessenta e nove centavos), equivalente a três mil setecentos e cinquenta Euros, valor que já recebeu pelo que dá a respectiva quitação.
  248. Texto do artigo, página 12: Em consequência da alteração da sede e cessão de quotas supra referidas o número um) do artigo Segundo e o Artigo Quinto do Pacto Social passam a ter a seguinte redacção:
  249. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  250. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  251. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Valentim Siti, n.º 77, rés-do-chão, Maputo.
  252. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  253. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  254. Texto do artigo, página 12: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas:
  255. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de doze mil meticais, correspondendo a sessenta por cento do capital social, pertencentes à sócia Michela Karina Amade Valigy;
  256. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondendo a vinte por cento do capital social, pertencentes ao sócio Nio Daniel José Nogueira Montenegro;
  257. Número ou marcador, página 12: c) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondendo a vinte por cento do capital social, pertencentes ao sócio Paulo Jorge Ferreira Matias da Silva.
  258. Texto do artigo, página 12: Maputo, catorze de Fevereiro de dois mil e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
  259. Texto do artigo, página 12: Hodari Moçambique, Limitada
  260. Texto do artigo, página 12: Certifico, que para efeitos de publicação, que por acta de catorze do mês de Dezembro de dois mil e dezasseis, da sociedade Hodari Moçambique, Limitada, matriculada sob o NUEL 100548615, ratificou-se a alteração da nomeação dos administradores da sociedade, exercida pelos senhores Donald Borthwick e Lauren Elizabeth Wojtyla, para os senhores Donald Borthwick e Samuel Jay Levy, alterando-se o número um do artigo décimo terceiro dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
  261. Texto do artigo, página 12: ......................................................................
  262. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  263. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por dois
  264. Texto do artigo, página 13: administradores, sendo desde já nomeados para o efeito os senhores Donald Borthwick e Samuel Jay Levy.
  265. Texto do artigo, página 13: Maputo, 22 de Dezembro de 2016.
  266. Texto do artigo, página 13: — O Técnico, Ilegível.
  267. Texto do artigo, página 13: Nwedha Construções, Limitada
  268. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação e por acta, vinte e dois de Janeiro de dois mil e quinze, a assembleia geral da sociedade denominada Nwedha Construções, Limitada,com sedenacidade da Matola, Avenida Samora Machel n.° 1720, matriculada sobe o NUEL 400185050, com um capital social de 3 000.000,00MT (três milhões de meticais), o sócio deliberou o aumentodo capital social de quinhentos e cinquenta mil para três milhões de meticais em consequência altera se o artigo quarto do pacto socialpassaque passa a ter a seguinte redacção:
  269. Texto do artigo, página 13: ......................................................................
  270. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  271. Texto do artigo, página 13: (Capital)
  272. Texto do artigo, página 13: Capital total é de 3.000.000.00MT
  273. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal um milhão seiscentos e cinquenta mil, correspondente a Sérgio Mussagy Tembe Salimo;
  274. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor de setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a Nwete Cescencia Sérgio Salimo;
  275. Número ou marcador, página 13: c) Uma quota no valor de seiscentos mil meticais, correspondente a Mbongane Sérgio Salimo.
  276. Texto do artigo, página 13: Maputo, 17 de Fevereiro de 2017.
  277. Texto do artigo, página 13: — O Técnico, Ilegível.
  278. Texto do artigo, página 13: Mozambique Educational Kits, Limitada
  279. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100778505, uma entidade denominada Mozambique Educational Kits, Limitada.
  280. Texto do artigo, página 13: Primeiro. Alberto Eusébio Zandamela, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º 15AH50043, emitido aos 29 de Janeiro de 2016, na cidade de Maputo;e
  281. Texto do artigo, página 13: Segundo. João Baptista Cardoso Chissano, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador
  282. Texto do artigo, página 13: do Bilhete de Identidade n.º 1101017311147S, emitido aos 18 de Março de 2016, na cidade de Maputo, constituem uma sociedade associada como sócios únicos, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  283. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  284. Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
  285. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Mozambique Educational Kits, Limitada, tem a sua sede em Maputo durará por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  286. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  287. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  288. Texto do artigo, página 13: Objecto e participação
  289. Número ou marcador, página 13: Um) O objecto da sociedade consiste na aquisição e fornecimento de equipamentos, consumiveis e kits laboratoriais de ciências experimentais.
  290. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
  291. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
  292. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  293. Texto do artigo, página 13: Capital social
  294. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal.
  295. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade é constituída por dois sócios, designadamente: Alberto Eusébio Zandamela e João Baptista C. Chissano; ocupando, respectivamente cargos de directorgeral e administrador.
  296. Número ou marcador, página 13: a) Uma cota no valor nominal de cinquenta mil meticais, o correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Alberto Eusébio Zandamela; b)Uma cota no valor nominal de cinquenta mil meticais, o correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio João Baptista C. Chissano.
  297. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  298. Texto do artigo, página 13: Aumento e redução do capital social
  299. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios,alterando-
  300. Texto do artigo, página 13: se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão asformalidades estabelecidas por lei.
  301. Número ou marcador, página 13: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios únicos, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  302. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  303. Texto do artigo, página 13: Administração da sociedade
  304. Texto do artigo, página 13: A gerência e a representação da sociedade pertencem aos sócios únicos mencionados no artigo terceiro, ficando desde já nomeados aos cargos de director-geral e administrador, com ou sem remuneração conforme eles decidirem, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
  305. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  306. Texto do artigo, página 13: Remunerações
  307. Texto do artigo, página 13: Os sócios e gerentes da sociedade serão remunerados, nos termos e condições que vierem a ser estabelecidas em assembleia geral.
  308. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  309. Texto do artigo, página 13: Exoneração e exclusão de sócio
  310. Texto do artigo, página 13: A exoneração e exclusão de um sócio será de
  311. Texto do artigo, página 13: acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  312. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  313. Texto do artigo, página 13: Direitos especiais dos sócios
  314. Texto do artigo, página 13: O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  315. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  316. Texto do artigo, página 13: Balanço e prestação de contas
  317. Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  318. Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano,devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar umrelatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  319. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  320. Texto do artigo, página 13: Resultados e sua aplicação
  321. Número ou marcador, página 13: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legalestabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  322. Número ou marcador, página 14: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios únicos.
  323. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  324. Texto do artigo, página 14: Morte, interdição ou inabilitação
  325. Número ou marcador, página 14: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com osherdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem aintenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  326. Número ou marcador, página 14: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar eadquirir a quota dos sócios, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar àdata do óbito ou da certificação daqueles estados.
  327. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  328. Texto do artigo, página 14: Disposição final
  329. Número ou marcador, página 14: Um) A gerência fica, desde já, autorizada a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
  330. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição, para a sociedade de quaisquer direitos, antes do registo definitivo do contrato social, sem prejuízo do disposto no artigo quinto do Código das Sociedades Comerciais, e de harmonia com o artigo dezanove e quaisquer outros aplicáveis do citado diploma legal.
  331. Texto do artigo, página 14: Maputo, 20 de Fevereiro de 2017.
  332. Texto do artigo, página 14: — O Técnico, Ilegível.
  333. Texto do artigo, página 14: Toys Center, Limitada
  334. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100818439, uma entidade denominada Toys Center, Limitada, entre:
  335. Texto do artigo, página 14: Primeiro. Parveen Abdul Shakoor Sorathia, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100005082N, de sete de Novembro de dois mil e catorze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação em Maputo, residente na rua Luis Pasteur n.º 38, bairro Sommerschield, na cidade de Maputo;
  336. Texto do artigo, página 14: Segundo. Mustak Daudo Ibraimo, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100367608C, de treze de Maio de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção Nacional de Identificação em Maputo, residente na Avenida Josina Machel, casa n.º 640 2.ª – F06, bairro Central, na cidade de Maputo.
  337. Texto do artigo, página 14: Terceiro. Muhammad Mohin Ayoob, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101000050721, de oito de Novembro de dois mil e catorze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação em Maputo, residente na Avenida Luis Pasteur, n.º 38, bairro Sommerschield, na cidade de Maputo.
  338. Texto do artigo, página 14: É celebrado contrato de sociedade por
  339. Texto do artigo, página 14: quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  340. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  341. Texto do artigo, página 14: (Denominação social, sede e duração)
  342. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação social Toys Center, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Gago Coutinho, s/n, rés-do-chão, bairro Chamculo C, na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia assim o decida e mediante a previa autorização de que de direito.
  343. Número ou marcador, página 14: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  344. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consórcios, ou em outros grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participações ou associações.
  345. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  346. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  347. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto social
  348. Texto do artigo, página 14: o exercício de:
  349. Número ou marcador, página 14: a) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação do Regulamento do Licenciamento da Actividade Comercial, aprovado pelo Decreto n.º 34/2013;
  350. Número ou marcador, página 14: b) Venda de brinquedos e brindes;
  351. Número ou marcador, página 14: c) Venda de descartáveis e artigos de festas;
  352. Número ou marcador, página 14: d) Venda de artigos de papelaria, escritório, material informático e escolar;
  353. Número ou marcador, página 14: e) Venda de loiça;
  354. Número ou marcador, página 14: f) Comissões e representacoes de marcas e patentes;
  355. Número ou marcador, página 14: g) Promoção, mediação, avaliação, aquisição, alienação, recuperação e transformação de bens imobiliário;
  356. Número ou marcador, página 14: h) Prestação de serviços nas áreas de consignações, mediação, angariação de investimentos, gestão de participações sociais, agenciamento, intermediação, representação e procurment;
  357. Número ou marcador, página 14: i) Administração de imóveis próprios ou alheios, incluindo o próprio arrendamento.
  358. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
  359. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  360. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  361. Texto do artigo, página 14: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de tres quotas desiguais de seguinte modo:
  362. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente a sócia Parveen Abdul Shakoor Sorathia, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  363. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Muhammad Mohin Ayoob, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
  364. Número ou marcador, página 14: c) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Mustak Daudo Ibraimo, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
  365. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  366. Texto do artigo, página 14: (Suprimentos)
  367. Texto do artigo, página 14: Não haverá prestações suplementares podendo, porem, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela carece ao juro e demais condições estipuladas pela assembleia geral.
  368. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  369. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  370. Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral com ou sem entrada de novos sócios.
  371. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  372. Texto do artigo, página 14: (Cessação de quotas)
  373. Número ou marcador, página 14: Um) A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos dependem do consentimento da sociedade que terá em primeiro lugar os sócios individualmente e em segundo o direito de preferência.
  374. Número ou marcador, página 14: Dois) A divisão ou cessão parcial ou total das quotas a favor de herdeiros carecem do consentimento da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  375. Número ou marcador, página 14: Três) O sócio que pretender alienar a sua quota informara a sociedade com o mínimo de trinta dias de antecedência por carta registada, com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições, gozando a sociedade o direito de preferência na aquisição da quota em alienação.
  376. Número ou marcador, página 14: Quatro) E nula qualquer divisão, cessão, alienação ou operação de quota que não observa o preceituado nos números anteriores.
  377. Número ou marcador, página 14: Cinco) A sociedade poderá proceder a amortização de quotas mediante deliberação dos sócios nos seguintes casos:
  378. Número ou marcador, página 14: a) Por acordo com o socio, fixando-se no acordo o preço em causa e as condições de pagamento;
  379. Número ou marcador, página 15: b) Com ou sem consentimento do sócio em causa no caso de arrolamento judicial, arresto, penhora da quota, sendo nestes casos a amortização efectuada pelo valor contabilístico da quota apurado com base no último balanço aprovado a deliberação social que tiver por objecto a amortização da quota fixará nos termos e condições do respectivo pagamento.
  380. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  381. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
  382. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  383. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias e presidida pelo representante legal da sociedade.
  384. Número ou marcador, página 15: Três) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio-gerente Mustak Daudo Ibraimo.
  385. Número ou marcador, página 15: Quatro) O sócio gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porem, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial, tambem com o consentimento dos outros socios.
  386. Número ou marcador, página 15: Cinco) Em caso algum o sócio gerente ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  387. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  388. Texto do artigo, página 15: (Morte ou interdição do sócio)
  389. Número ou marcador, página 15: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará as suas actividades com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
  390. Número ou marcador, página 15: Dois) Se houver mais que um herdeiro, requerer-se-á que os herdeiros nomeiam um de entre eles que vai representar na sociedade.
  391. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO (Balanço)
  392. Número ou marcador, página 15: Um) O balanço sobre o fecho de contas a 31 de Dezembro de cada ano será anualmente apresentado aos sócios.
  393. Número ou marcador, página 15: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço anual deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens estabelecidas pela assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  394. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como a assembleia geral deliberar.
  395. Texto do artigo, página 15: Maputo, 16 de Fevereiro de 2017.
  396. Texto do artigo, página 15: — O Técnico, Ilegível.
  397. Texto do artigo, página 15: The Famous Flames Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  398. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100819929, uma entidade denominada The Famous Flames Services– Sociedade Unipessoal, Limitada
  399. Texto do artigo, página 15: Joaquim César Massavanhane Júnior, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo,de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103992149M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, no dia 17 de Junho de 2015, residente na rua Jerónimo Osório, n.º 54, bairro da Sommerschield, na cidade de Maputo. Que pelo presente contrato de sociedade outorga e constituem entre si, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  400. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
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