III SÉRIE — n.º 36

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 36/2017

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Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A The Famous Flames Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola,na Avenida Marginal, n.º2029.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação social dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços, compra e venda de material de escritório,compra e venda de equipamento informático e consumíveis,compra e venda de uniformes,botas e outros produtos de higiene e segurança no trabalho, aluguer de
Texto do artigo · p. 15 viaturas, importação e exportação,comércio geral, imobiliária, nomeadamente,exploração, gestão e arrendamentode imóveis, venda de imóveis,intermediação nas operaçõesde compra e venda de imóveis,entre outras;serviços e representação de empresas nacionais e estrangeiras.
Texto do artigo · p. 15 Dois)Mediante deliberação social, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio unitário Joaquim César Massavanhane Júnior.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser aumentado,conforme a deliberação social neste sentido,tomada em reunião da assembleia geral ordinária, e de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 15 O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial a terceiros.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 15 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez em cada ano e extraordinariamente sempre que for necessário, para análise e decisão sobre o balanço e contas do exercício,assim como outros assuntos para os quais tenha sido convocada, ou sobre os quais seja necessária a sua análise e decisão.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade e a sua representação activa e passiva, em juízo ou fora dele, compete ao sócio Joaquim César Massavanhane Júnior, que desde já toma posse.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade pode nomear gerentes para exercer os poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 15 O exercício social coincidirá com o ano civil.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido, e a sua liquidação será feita conforme a deliberação unânime do sócio.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 16 de Fevereiro de 2017.
Texto do artigo · p. 16 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Vinebranch — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100818884, uma entidade denominada Vinebranch - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Ozo Edwin Chimaobi, solteiro, natural de South African, sud-africain, residente em Marracuene, bairro 4 de Outubro, portador do Passaporte n.º M00131878, de 10 de Abril de 2014, válido até 9 de Novembro de 2019, emitido na África do Sul que pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade unipessoal que ira reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Vinebranch – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Acordo de Lusaka n.º 216, rés-do-chão, no bairro do Aeroporto, na cidade de Maputo e tem a sua duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 16 Um) O objecto da sociedade consiste nas actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) Comércio de viaturas e motorizadas e as suas respectivas peças;
Número ou marcador · p. 16 b) Compra e venda de roupas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente realizado, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), encontrandose subscrito totalmente em dinheiro, pertence a Ozo Edwin Chimaobi.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 A gerência e a representação da sociedade pertencem o sócio único, Ozo Edwin Chimaobi, ficando desde já nomeado administrador, bastando a sua assistência para obrigar a sociedade e todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Disposição transitória)
Número ou marcador · p. 16 Um) O gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição, para a sociedade de quaisquer direitos, antes do registo definitivo do contrato social, sem prejuízo do disposto no artigo quinto do Código das Sociedades Comerciais, e de harmonia com o artigo dezanove e quaisquer outros aplicáveis do citado diploma legal
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 20 de Fevereiro de 2017.
Texto do artigo · p. 16 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Stewart Sukuma, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Fevereiro de dois mil e dezassete, pelas catorzehoras, reuniramse em Assembleia geral extraordinária, os sóciosda sociedade moçambicana Stewart Sukuma,Lda, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 100546507, na sede social localizada na Avenida Salvador Allende, n.º 312, 3.° andar, flat 5, cidade de Maputo, com capital social integralmente subscrito e realizado de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), adiante designada Sociedade.
Texto do artigo · p. 16 Estando presentes ou devidamente representada a totalidade do capital social, nos termos previstos nos estatutos da sociedade para que a assembleia pudesse validamente deliberar sobre alteração do artigo terceiro dos estatutos nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 16 .......................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 16 a) Comércio a retalho de artigos de vestuário, carteiras, bolsas e demais artigos e acessórios, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 16 b) Produção e divulgação de eventos;
Número ou marcador · p. 16 c) Serviços de produção ou agenciamento de espectáculos;
Número ou marcador · p. 16 d) Serviços de consultoria;
Número ou marcador · p. 16 e) Serviços de organização de eventos;
Número ou marcador · p. 16 f) Comércio de cds, merchandising, artigos ligados à música, instrumentos musicais e livros.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá praticar outras actividades não compreendidas no seu objecto.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá também participar no capital de outras sociedades de qualquer natureza, constituídas em Moçambique ou no exterior, mesmo que tais sociedades exerçam actividades distintas do objecto principal.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Por decisão do conselho de administração, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias à actividade principal.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 15 de Fevereiro de 2017.
Texto do artigo · p. 16 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Vicrimpex, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte sete de Junho de mil novecentos noventa e quatro exarada a folhas noventa e três verso à noventa e oito do livro de notas para escrituras diversas número cento e dois traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Carolina Vitória Manganhela, então Notária do referido cartório, foi constituída uma sociedade, que regerá a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, natureza e duração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação Vicrimpex, Limitada, tem natureza da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A Vicrimpex, Limitada, é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente assinatura.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, Avenida Karl Marx, número mil duzentos e oito, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por deliberação do conselho de gerência, pode a sociedade criar, transferir ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações, ou outras formas locais de representação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto social
Texto do artigo · p. 17 o exercício de actividades de comércio de electrodomésticos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá também realizar operações de importação e exportação, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 17 Três) Mediante deliberação da conselho de gerência, a sociedade poderá subscrever, adquirir ou alienar participações no capital de outras sociedades, independentemente o respectivo objecto social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social é de dez milhões de meticais, o equivalente a mil setecentos e treze dólares americanos, encontrando-se integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social encontra-se dividido em três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma, no montante de sete milhões de meticais, o equivalente à setenta porcento, pertencente à Abdool Satar Ibraimo Latifo;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma, no montante de um milhão e quinhentos mil meticais, o equivalente à quinze porcento, pertencente à Abdul Hanan Abdul Satar;
Número ou marcador · p. 17 c) Outra, no montante de um milhão e quinhentos mil meticais, o equivalente à quinze porcento, pertencente à Nassimbanu Abdul Satar, respectivamente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) É livre a cessão total, ou parcialmente da quota, entre os sócios, bem como a sua divisão para efeitos de cessão.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A cessão a terceiros, depende do consentimento primeiro da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) No caso de cessão a terceiros, a sociedade e os sócios não cedentes, gozam sucessivamente e pela mesma ordem, do direito de preferência na aquisição das quotas a ceder.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Sendo exercido o direito de preferência pela sociedade ou pelos sócios, o valor da aquisição, será apurado em balanço especial a promover para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) As reuniões das assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada, dirigida aos sócios, com a antecedência mínima de quinze dias, devendo constar do aviso convocatório, a respectiva ordem dos trabalhadores.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Tem competência para convocar a assembleia geral, qualquer sócio da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) Encontrando-se presente a totalidade dos sócios, poderão os mesmos reunir-se e deliberar validamente com dispensa de quaisquer formalidades prévias.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Gerência)
Número ou marcador · p. 17 Um) A representação e gerência da sociedade, são exercidos por todos os sócios, desde já dispensados de prestar caução, pelo desempenho dos respectivos cargos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os conselhos de administração ou conselho de gerência dos sócios, poderão indicar pessoas individuais, para, em representação dos sócios, exercerem o cargo de gerente, da Vicrimpex.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os gerentes serão ou não remunerados em conformidade com deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois gerentes, ou de um gerente e de um mandatário, este no âmbito dos poderes que lhe forem conferidos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Em assuntos correntes ou de mero expediente, será bastante a assinatura de um dos gerentes.
Número ou marcador · p. 17 Três) Fica expressamente proibido aos gerentes ou mandatário da sociedade, obrigala em actos ou contratos estranhos ao objecto social, nomeadamente letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Suplementos)
Número ou marcador · p. 17 Um) Os sócios obrigam-se a facultar à sociedade, os suprimentos de que a mesma careça, para o desenvolvimento das suas actividades.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A obrigação de suprimentos dependem da deliberação aprovada em assembleia geral, com maioria qualificada mínima de sessenta porcento dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 17 Três) O prazo para reembolso e o vencimento ou não de juros e o respectivo montante, serão fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 17 Um) Os lucros apurados no exercício, terão a aplicação que for deliberada em assembleia geral e tendo em conta as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei e em conformidade com as deliberações aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade assume os encargos decorrentes da sua constituição e registo.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) O balanço e a conta de resultados do exercício são fechados com a data de trinta e um de Dezembro e submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo quanto fica omisso nos presentes estatutos, regerão as disposições da lei das sociedades por quotas, bem como outras disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Maputo, 16 de Janeiro de 2017.
Texto do artigo · p. 17 — A Conservadora e Notaria Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Bioen Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação,que por acta de oito de Agosto de dois mil e dezasseis, a assembleia geral da sociedade denominada Bioen Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100208326, com o capital social de vinte mil meticais, os sócios deliberaram a:
Texto do artigo · p. 17 A alteração da sede, a divisão e cessão de quotas e admissão de novo sócio, assim, por deliberação o sócio Rui Manuel Renovato da Costa Velozo, dividiu a sua quota de sete mil meticais, correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) em duas, sendo uma de seis mil meticais e outra de mil meticais e cedeu, ao Senhor Fernando Miguel dos Santos Melo, a quota no valor de mil meticais,correspondente a 5% (cinco por cento) do capital.
Texto do artigo · p. 17 A sócia Fernando Ayres Gomes & Filhas, Lda, dividiu a sua quota de sete mil meticais, correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) em duas, sendo uma de seis mil meticais e outra de mil meticais e cedeu, ao Senhor Fernando Miguel dos Santos Melo, a quota no valor de mil meticais, correspondente a 5% (cinco por cento) do capital.
Texto do artigo · p. 17 Com as cessões foi admitido como sócio o senhor Fernando Miguel dos Santos Melo, que unificando as duas quotas passa a ser detentor de uma quota no valor de dois mil meticais,correspondente a 10% (dez por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 17 Em consequência foram alterados os artigos segundo e terceiro que passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 17 .....................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Denominação, sede, duração
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Bioen Moçambique, Limitada, tem a sua sede na Avenida Samora Machel n.º 396, Armazém n.º 11, Matola, podendo a administração deslocar a sede para outro local, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional e tem duração por tempo indeterminado a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social integralmente subscrito e realizado é de vinte mil meticais, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor de seis mil meticais, correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente a Rui Manuel Renovato da Costa Velozo;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor de seis mil meticais, correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente à sociedade Fernando Ayres Gomes & Filhas, Lda;
Número ou marcador · p. 18 c) Uma quota no valor de seis mil meticais, correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente a António José Parreira Afonso;
Número ou marcador · p. 18 d) Uma quota no valor de dois mil meticais, correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente a Fernando Miguel dos Santos Melo.
Texto do artigo · p. 18 Maputo aos 13 de Fevereiro de 2017.
Texto do artigo · p. 18 — Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Salomon, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação,que por acta de catorze de Fevereiro de dois mil e dezassete da sociedade por quotas, Salomon, Lda, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 15583, a folhas 130 do livro C- 38, com a data de vinte e três de Outubro de 2003,reuniu em Assembleia Geral Extraordinária, tendo-se deliberado por unanimidade em designar os sócios,Arnaldo Artur Guilaziane, Dinis Luis Juízo e Nelson Pedro Matsinhe, administradores da sociedade e alterar parcialmente o pacto social.
Texto do artigo · p. 18 Em virtude das deliberações tomadas pelos sócios, altera-se a redacção do artigo décimo terceiro dos estatutos, passando a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 18 .......................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) São administradores da sociedade todos sócios, os quais compõem o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O conselho de administração tem os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes a realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar
Texto do artigo · p. 18 estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores ou de 1(um) procurador, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) O mandato dos administradores é de 3(três) anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, aos 20 de Fevereiro de 2017.
Texto do artigo · p. 18 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 CVPTN, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico,para efeitos de publicação, que no dia 28 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100787032, uma entidade denominada CVPTN, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro. Nguyen Thi Hoa, casada maior, de nacionalidade vietnamita, natural do Vietname, residente na cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º C0569262, emitido em dois mil e quinze dia 9 de Junho, pelo Departamento de Imigração da República Socialista do Vietname.
Texto do artigo · p. 18 Segundo. Hoang Lê Minh, solteiro maior, de nacionalidade vietnamita,natural do Vietnam, residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º B8534660,emitido pelo Departamento de Imigração da República Socialista do Vietname, aos 19 de Novembro e dois mil e treze.
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de CVPTN, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo no bairro da Coop, rua dos Flamingos, n.º 74, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A sua duração será por tempo indeterminado, contando- se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Arquitectura, construção civil, incluindo estradas e pontes, e decoração de interiores;
Número ou marcador · p. 18 b) Exploração mineira e florestal, incluindo plantio, processamento e exploração de produtos florestais;
Número ou marcador · p. 18 c) Exploração agricola, plantio e processamento industrial de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 18 d) Importação e exportação de equipamentos, máquinas e veículos de construção, de viaturas, e peças de reposição de viaturas, de equipamento de telecomunicações, de equipamento e material eléctrico, de produtos agricolas, de frutas, de bebidas alcólicas, de produtos florestais e minerais, incluindo madeira e ouro respectivamente;
Número ou marcador · p. 18 e) Processamento, exportação e importação de produtos aquáticos;
Número ou marcador · p. 18 f) Prestação de serviços de agência e revenda de produtos e serviços, instalação de equipamentos e cabos de diversa natureza;
Número ou marcador · p. 18 g) Prestação de serviços conexos as actividades acima descritas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá adquirir participações maioritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá dedica-se a qualquer actividade não proibida por lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital é fixado em cinquenta mil metiais, representados por duas quotas iguais subscritas realizadas em dinheiro:
Número ou marcador · p. 18 a) Nguyen Thi Hoa, vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) Hoang Lê Minh, vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Divisão de quotas
Texto do artigo · p. 18 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas devera ser do concenso dos scios gozando estes do direito de preferência.
Texto do artigo · p. 18 Se nem a sociedade, nem os socios mostrarem interesse pela quota de cedente, este decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo socio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Gerência
Texto do artigo · p. 19 A gerência e representação da sociedade sera assegurada pela empresa, a senhora Nguyen Thi Hoa com poderes bastantes para abrir e encerrar contas bancárias.
Texto do artigo · p. 19 A alteração da gerência podera ser decidida posteriormente pela empresária, Nguyen Thi Hoa.
Texto do artigo · p. 19 A empresa poderá nomear mandatarios ou procuradores para a representar em determinados actos, atribuindo tais poderes atraves de procuração, devendo esta indicar expressamente o âmbito e extenção.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 19 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício finado e repartição.
Texto do artigo · p. 19 A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circuntâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Herdeiros
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos socios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obdeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos, serão pela lei e em legislação aplicável da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo 23 de Fevereiro de 2017.
Texto do artigo · p. 19 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 SP International, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da deliberação da assembleia geral realizada no dia vinte e seis de Novembro de dois mil e dezasseis, procedeu-se na sociedade em epígrafe matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100384604, a divisão e cessão de quotas, onde o sócio Spiros Reis Esculudes, dividiu a
Texto do artigo · p. 19 sua quota com o valor nominal de dezanove mil e quatrocentos meticais em cinco partes, sendo uma de nove mil e oitocentos meticais que reservou para si, uma de dois mil e quatrocentos meticais que cedeu a Sheila da Graça Cassamo, uma de dois mil e quatrocentos meticais que cedeu ao Nikis Guilherme Reis Esculudes, uma de dois mil e quatrocentos meticais que cedeu ao Frederico Vaz Pinto Sousa e Silva e outra de igual valor que cedeu a Sandra Maria Reis Esculudes, alterando-se por consequência a redacção do numero um do artigo quinto do pacto social, que passa a reger-se do seguinte modo:
Texto do artigo · p. 19 ......................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em seis quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota com o valor nominal de nove mil e oitocentos meticais, o equivalente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Spiros Reis Esculudes;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota com o valor nominal de dois mil e quatrocentos meticais, o correspondente a doze por cento do capital social, pertencente a sócia Sheila da Graça Cassamo;
Número ou marcador · p. 19 c) Uma quota com o valor nominal de dois mil e quatrocentos meticais, o correspondente a doze por cento do capital social, pertencente ao sócio Nikis Guilherme Reis Esculudes;
Número ou marcador · p. 19 d) Uma quota com o valor nominal de dois mil e quatrocentos meticais, o correspondente a doze por cento do capital social, pertencente ao sócio Frederico Vaz Pinto Sousa e Silva;
Número ou marcador · p. 19 e) Uma quota com o valor nominal de dois mil e quatrocentos meticais, o correspondente a doze por cento do capital social, pertencente a sócia Sandra Maria Reis Esculudes;
Número ou marcador · p. 19 f) Uma quota com o valor nominal de seiscentos meticais, o correspondente a três por cento do capital social, pertencente ao sócio Patrik Reis Esculudes.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme Maputo, 2 de Fevereiro de 2017.
Texto do artigo · p. 19 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 SP International, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da deliberação da assembleia geral realizada no dia vinte e seis de Novembro de dois mil e dezasseis, procedeu-se na sociedade
Texto do artigo · p. 19 em epigrafe matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100384604, a divisão e cessão de quotas, onde o sócio Patrik Reis Esculudes dividiu a sua quota em duas partes, sendo uma de seiscentos meticais que reservou para si e outra de nove mil e quatrocentos meticais que cedeu ao sócio Spiros Reis Esculudes, alterando-se por consequência a redacção do numero um do artigo quinto do pacto social, que passa a regerse do seguinte modo:
Texto do artigo · p. 19 ......................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota com o valor nominal de dezanove mil e quatrocentos meticais, o equivalente a noventa e sete por cento do capital social, pertencente ao sócio, Spiros Reis Esculudes;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota com o valor nominal de seiscentos meticais, o correspondente a três por cento do capital social, pertencente ao sócio, Patrik Reis Esculudes.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Maputo, 2 de Fevereiro de 2017.
Texto do artigo · p. 19 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Koleko Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico,para efeitos de publicação, que no dia 22 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das EntidadesLegais sob NUEL 100824221, uma entidade denominada Koleko Solutions, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro. Ivandra Leonor Carlos Juisse Udoyen, casada, natural de Maputo, residente no bairro da Sommeshield, Avenida Dar-EsSalam, n.º 80, titular do Bilhete de Identidade n.º 111010399061, em 5 de Janeiro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Segundo. Avinash Gopakumar Menon, natural de Nagercoil-TN, de nacionalidade indiana, residente na RSA, titular do Passaporte n.º Z319822, emitido em 16 de Maio de 2012, em Pretória.
Texto do artigo · p. 19 Constituem uma sociedade por quotas, que rege-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 19 A Koleko Solutions, Limitada, doravante designada por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas, que se constitui por tempo
Texto do artigo · p. 20 indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, prédio Cardoso, n.º 411, 4.º andar, na cidade de Maputo, província de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria na área de engenharia civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Participação em outras sociedades)
Texto do artigo · p. 20 Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar em quaisquer outras sociedades, agrupamentos de empresas, sociedades ou outras formas de associação, união onde haja concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo uma de cem mil meticais, correspondente a ciquenta por cento do capital social pertencente à sócia Ivandra Leonor Carlos Juisse Udoyen e outra de cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Avinash Gopakumar Menon respectivamente.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, pela entrada em numerário ou em espécie, incorporação dos suprimentos feitos à sociedade pelos sócios ou por capitalização dos lucros ou das reservas sociais, mediante deliberação dos sócios representando setenta e cinco por cento do capital social, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 20 Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos pecuniários à sociedade de que ela carecer, competindo à assembleia geral determinar a taxa de juros, condições e prazo de reembolso.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tema faculdade de amortizar, adquirir ou fazer adquirir por sócio ou terceiro a quota de qualquer sócio nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 a) Se ela for objecto de penhora, arresto, apreensão, arrolamento, arrematação ou adjudicação judiciais;
Número ou marcador · p. 20 b) Quando o sócio for declarado falido, insolvente, interdito ou inabilitado, por sentença judicial transitada em julgado, ou, sendo pessoa colectiva, seja dissolvida;
Número ou marcador · p. 20 c) Quando o sócio, por comportamento desleal ou gravemente perturbador do funcionamento da sociedade, tenha causado ou possa causar a estes prejuízos relevantes.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade pode ainda amortizar a quota de qualquer sócio, mediante o acordo deste, nos termos e condições estabelecidos em deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 20 A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade, tendo os sócios não cedentes e na proporção das suas quotas, direito de preferência com eficácia real nestas alienações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Aquisição, cessão e oneração de quotas de capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade poderá adquirir, ceder e onerar quotas do seu próprio capital, nos termos de deliberação da assembleia geral, com observância das regras imperativas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, pode a sociedade adquirir participações em sociedades (ainda que com objecto diferente do que esteja exercendo), em sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares de empresas e assumir responsabilidade de quaisquer sociedades com as quais esteja coligada.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade pode ainda financiar e administrar as sociedades e agrupamentos complementares de empresas nos quais detenham uma participação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade não se dissolve, pois continuará com os herdeiros ou representantes os quais nomearão um dentre si que a todos represente na sociedade, permanecendo, no entanto, a quota inteira.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Reuniões e convocação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reunir-se-á anualmente, em sessão ordinária, para a apreciação, aprovação e ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos relativos à sociedade que ultrapassem a competência do administrador.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As assembleias gerais, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, são convocadas por carta registada, telefax ou e-mail dirigidos aos sócios com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida para quinze dias quando se trate de assembleia geral extraordinária, devendo ser acompanhada da ordem de trabalhos e da indicação dos documentos necessários à tomada de deliberação que se encontrem na sede social para consulta dos sócios, quando seja esse o caso, bem como a indicação da data, hora e local da realização da reunião.
Número ou marcador · p. 20 Três) Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral poderá reunir em local fora da sede social, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) É permitida a representação dos sócios por estranhos nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Dispensa de reuniões)
Número ou marcador · p. 20 Um) Serão dispensadas as formalidades de convocação das assembleias gerais quando todos os sócios, presentes ou representados, concordem reunir-se sem a observação de formalidades prévias e deliberem com a maioria exigida por lei ou estes estatutos, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Uma deliberação escrita, assinada por todos os sócios e que tenha sido aprovada de acordo com a lei ou com os presentes estatutos,
Texto do artigo · p. 21 é válida e vinculativa. As assinaturas dos sócios serão reconhecidas por notário quando a deliberação for lavrada em documento avulso, fora do livro de actas.
Número ou marcador · p. 21 Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do contrato de sociedade e dissolução da sociedade, para a qual não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) As actas das assembleias gerais deverão ser assinadas por todos os sócios presentes ou pelo presidente e secretário ou por quem as presidiu e secretariou a reunião.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Quórum)
Número ou marcador · p. 21 Um) As assembleias gerais consideramse regularmente constituídas e capazes de tomar deliberações válidas quando, em primeira convocação, estiverem presentes ou devidamente representados sócios representando, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocação, no caso de a assembleia não poder reunir-se na primeira por falta de representação exigida por estes estatutos, a realizar-se trinta minutos depois com qualquer número de sócios presentes ou representados e o capital social por eles representado.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do valor respectivo.
Número ou marcador · p. 21 Três) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria de cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados, com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria mais qualificada de três quartos dos votos correspondentes ao capital social.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Compete à assembleia geral designar os auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Exclusão de sócio)
Número ou marcador · p. 21 Um) A exclusão de sócio, de entre outros casos previstos na demais legislação aplicável, pode verificar-se nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 a) Quando ao sócio seja imputável violação grave de obrigações para com a sociedade;
Número ou marcador · p. 21 b) Ser condenado por crime doloso ou facto considerado prejudicial e desonroso à dignidade da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O sócio excluído tem direito a receber da sociedade uma quantia apurada correspondente à sua participação social determinada nos termos previstos no contrato da sociedade ou em acordo parassocial assinado por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO II Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, serão exercidos pelos sócios ou terceiros eleitos em assembleia geral, que exercerão os cargos com ou sem remuneração ou dispensa de caução, consoante for deliberado em assembleia geral, podendo a eleição recair em pessoas singulares ou colectivas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Fica desde já nomeada como directora a senhora Ivandra Leonor Carlos Juisse Udoyen.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá constituir mandatários, os quais poderão ser pessoas estranhas à sociedade, com poderes para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura de dois gerentes, de um director e de um procurador com poderes bastantes, ou de dois procuradores com poderes bastantes, excepto em actos de mero expediente e de valor igual ou inferior a 100.000,00MT (cem mil meticais), para os quais será suficiente a assinatura de um administrador ou de um Procurador com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) O administrador não pode delegar todo ou parte dos seus poderes de administração a pessoas estranhas à sociedade ou assumir compromissos com terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sem autorização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício social decorre de um de Outubro a trinta de Setembro.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação de cada assembleia geral, com o parecer dos auditores ou técnicos de contas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Destino dos lucros)
Número ou marcador · p. 21 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, aos lucros líquidos será dado o destino que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO V Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidatários da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos por lei ou por decisão dos sócios que representem pelo menos setenta e cinco por centro do capital social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Em qualquer caso de dissolução, serão liquidatários os sócios gerentes ou o administrador em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Omissões)
Texto do artigo · p. 21 Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 23 de Fevereiro de 2017.
Texto do artigo · p. 21 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Mobi, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação e por acta, trinta de Novembro de dois mil e dezasseis, a Assembleia Geral da Sociedade denominada Mobi, Limitada, com se na cidade de Maputo, na Rua dos Cavalos n.° 141, Loja n.° 3 res-dochão, no Distrito Urbano n.° 4, matriculada sob o NUEL 100229757, com capital social de 20.000,00 MT(vinte mil meticais), os sócios deliberaram aumentar o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), para 1.540.000,00MT (um milhão quinhentos e quarenta mil meticais), consequentemente a sociedade passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 21 ......................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão quinhentos e quarenta mil meticais, dividido em duas quotas iguais de setecentos e setenta mil meticais cada uma pertencentes a cada um dos sócios Jan de Jong e Sérgio Jordão Henriques.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, aos 13 de Fevereiro de 2017.
Texto do artigo · p. 21 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Trans- África, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Dezembro de mil novecentos e noventa e seis, foi matriculada, na Conservatória das Entidades Legais, registado sob o número trezentos e três, a folhas cento e cinquenta e quatro do livro
Texto do artigo · p. 22 C-1, a cargo de Inocencio Jorge Monteiro Conservador e Notário Técnico, constituída pelos sócios: Mahendrasing Jamnadas, Maria da Glória Silva Passos da Costa e Mayur Costa Mahendrasing, foi dissolvida a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada,Trans-África, Limitada,com base na Acta da Assembleia Geral datada de cinco do mes de Dezembro dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 22 Nampula, 12 de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Brian Piennar Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Fevereiro de dois mil e dezassete, lavrada a folhas cinquenta e sete a cinquenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número novecentos oitenta e sete traço D, se procedeu na sociedade em epígrafe a alteração do período do ano social da sociedade e por consequência fica também alterada a redacção do número um do artigo décimo cuja nova é a seguinte:
Texto do artigo · p. 22 ......................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Ano social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O exercício social inicia a um de Junho e termina a trinta e um de Maio. Que tudo o mais não alterado por esta escritura continuam as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Maputo, treze de Fevereiro de dois mil
Texto do artigo · p. 22 e dezassete. — A Notária Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 B.T.A. – Livraria Papelaria & Prestação de Serviços Sociedade, Unipessoal
Parágrafo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia vinte e dois de Outubro, de dois mil e quinze, Conservatória dos Registos de Pemba, a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo, Conservadora/Notária Superior foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada denominada B.T.A. – Livraria Papelaria & Prestação de Serviços Sociedade, Unipessoal, pelo sócio Justina Alberto Atanásio, matriculada sob o dois mil e sessenta e sete, à folhas cento e quarenta e quatro verso, do livro C traço cinco e número dois mil quatrocentos e nove, à folhas oitenta e quatro verso e seguinte, do livro e traço catorze e, que se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade unipessoal adopta a denominação B.T.A. – Livraria Papelaria & Prestação de Serviços Sociedade, Unipessoal e constitui-se sob forma de Sociedade Unipessoal, tendo a sua sede no bairro Eduardo MondlaneExpansão, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir Delegações ou outras formas de representação em outros pontos do País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade estabelece-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sua vigoração constar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo Notário.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto o exercício, prestação de serviços na área de fornecimento de bens, reparação de computadores e equipamentos periféricos por lei autorizados.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente a única sócia a Senhora Justina Alberto Atanásio e equivalente a 100%.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da única sócia que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 22 É livre a cessação total ou parcial das quotas a terceiros por deliberação da única sócia, bem como a admissão de sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A assembleia geral é composta pela única sócia, a Senhora Justina Alberto Atanásio, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a esta a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Competências)
Número ou marcador · p. 22 Um) Compete a única sócia representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos
Texto do artigo · p. 22 tendentes a realização do objecto social que a lei ou presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sócia pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  2. Texto do artigo, página 15: A The Famous Flames Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  4. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  5. Texto do artigo, página 15: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  7. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola,na Avenida Marginal, n.º2029.
  9. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação social dentro e fora do país.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços, compra e venda de material de escritório,compra e venda de equipamento informático e consumíveis,compra e venda de uniformes,botas e outros produtos de higiene e segurança no trabalho, aluguer de
  13. Texto do artigo, página 15: viaturas, importação e exportação,comércio geral, imobiliária, nomeadamente,exploração, gestão e arrendamentode imóveis, venda de imóveis,intermediação nas operaçõesde compra e venda de imóveis,entre outras;serviços e representação de empresas nacionais e estrangeiras.
  14. Texto do artigo, página 15: Dois)Mediante deliberação social, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio unitário Joaquim César Massavanhane Júnior.
  18. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado,conforme a deliberação social neste sentido,tomada em reunião da assembleia geral ordinária, e de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei das sociedades por quotas.
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 15: (Cessão de quotas)
  21. Texto do artigo, página 15: O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial a terceiros.
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  24. Texto do artigo, página 15: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez em cada ano e extraordinariamente sempre que for necessário, para análise e decisão sobre o balanço e contas do exercício,assim como outros assuntos para os quais tenha sido convocada, ou sobre os quais seja necessária a sua análise e decisão.
  25. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  26. Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência)
  27. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade e a sua representação activa e passiva, em juízo ou fora dele, compete ao sócio Joaquim César Massavanhane Júnior, que desde já toma posse.
  28. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade pode nomear gerentes para exercer os poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários à realização do seu objecto social.
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  30. Texto do artigo, página 15: (Balanço e contas)
  31. Texto do artigo, página 15: O exercício social coincidirá com o ano civil.
  32. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  33. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação)
  34. Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido, e a sua liquidação será feita conforme a deliberação unânime do sócio.
  35. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  36. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  37. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 16: Maputo, 16 de Fevereiro de 2017.
  39. Texto do artigo, página 16: — O Técnico, Ilegível.
  40. Texto do artigo, página 16: Vinebranch — Sociedade Unipessoal, Limitada
  41. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100818884, uma entidade denominada Vinebranch - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  42. Texto do artigo, página 16: Ozo Edwin Chimaobi, solteiro, natural de South African, sud-africain, residente em Marracuene, bairro 4 de Outubro, portador do Passaporte n.º M00131878, de 10 de Abril de 2014, válido até 9 de Novembro de 2019, emitido na África do Sul que pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade unipessoal que ira reger-se pelos seguintes artigos:
  43. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Vinebranch – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Acordo de Lusaka n.º 216, rés-do-chão, no bairro do Aeroporto, na cidade de Maputo e tem a sua duração por tempo indeterminado.
  45. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  46. Número ou marcador, página 16: Um) O objecto da sociedade consiste nas actividades:
  47. Número ou marcador, página 16: a) Comércio de viaturas e motorizadas e as suas respectivas peças;
  48. Número ou marcador, página 16: b) Compra e venda de roupas.
  49. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
  50. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
  51. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), encontrandose subscrito totalmente em dinheiro, pertence a Ozo Edwin Chimaobi.
  53. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  54. Texto do artigo, página 16: A gerência e a representação da sociedade pertencem o sócio único, Ozo Edwin Chimaobi, ficando desde já nomeado administrador, bastando a sua assistência para obrigar a sociedade e todos os seus actos e contratos.
  55. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  56. Texto do artigo, página 16: (Disposição transitória)
  57. Número ou marcador, página 16: Um) O gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
  58. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição, para a sociedade de quaisquer direitos, antes do registo definitivo do contrato social, sem prejuízo do disposto no artigo quinto do Código das Sociedades Comerciais, e de harmonia com o artigo dezanove e quaisquer outros aplicáveis do citado diploma legal
  59. Texto do artigo, página 16: Maputo, 20 de Fevereiro de 2017.
  60. Texto do artigo, página 16: — O Técnico, Ilegível.
  61. Texto do artigo, página 16: Stewart Sukuma, Limitada
  62. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Fevereiro de dois mil e dezassete, pelas catorzehoras, reuniramse em Assembleia geral extraordinária, os sóciosda sociedade moçambicana Stewart Sukuma,Lda, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 100546507, na sede social localizada na Avenida Salvador Allende, n.º 312, 3.° andar, flat 5, cidade de Maputo, com capital social integralmente subscrito e realizado de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), adiante designada Sociedade.
  63. Texto do artigo, página 16: Estando presentes ou devidamente representada a totalidade do capital social, nos termos previstos nos estatutos da sociedade para que a assembleia pudesse validamente deliberar sobre alteração do artigo terceiro dos estatutos nos seguintes termos:
  64. Texto do artigo, página 16: .......................................................................
  65. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  67. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social:
  68. Número ou marcador, página 16: a) Comércio a retalho de artigos de vestuário, carteiras, bolsas e demais artigos e acessórios, com importação e exportação;
  69. Número ou marcador, página 16: b) Produção e divulgação de eventos;
  70. Número ou marcador, página 16: c) Serviços de produção ou agenciamento de espectáculos;
  71. Número ou marcador, página 16: d) Serviços de consultoria;
  72. Número ou marcador, página 16: e) Serviços de organização de eventos;
  73. Número ou marcador, página 16: f) Comércio de cds, merchandising, artigos ligados à música, instrumentos musicais e livros.
  74. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá praticar outras actividades não compreendidas no seu objecto.
  75. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá também participar no capital de outras sociedades de qualquer natureza, constituídas em Moçambique ou no exterior, mesmo que tais sociedades exerçam actividades distintas do objecto principal.
  76. Número ou marcador, página 16: Quatro) Por decisão do conselho de administração, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias à actividade principal.
  77. Texto do artigo, página 16: Maputo, 15 de Fevereiro de 2017.
  78. Texto do artigo, página 16: — O Técnico, Ilegível.
  79. Texto do artigo, página 16: Vicrimpex, Limitada
  80. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte sete de Junho de mil novecentos noventa e quatro exarada a folhas noventa e três verso à noventa e oito do livro de notas para escrituras diversas número cento e dois traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Carolina Vitória Manganhela, então Notária do referido cartório, foi constituída uma sociedade, que regerá a seguinte redacção:
  81. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  82. Texto do artigo, página 16: (Denominação, natureza e duração)
  83. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação Vicrimpex, Limitada, tem natureza da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela disposições legais aplicáveis.
  84. Número ou marcador, página 16: Dois) A Vicrimpex, Limitada, é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente assinatura.
  85. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  86. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  87. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, Avenida Karl Marx, número mil duzentos e oito, República de Moçambique.
  88. Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação do conselho de gerência, pode a sociedade criar, transferir ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações, ou outras formas locais de representação.
  89. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  90. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  91. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social
  92. Texto do artigo, página 17: o exercício de actividades de comércio de electrodomésticos.
  93. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá também realizar operações de importação e exportação, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal.
  94. Número ou marcador, página 17: Três) Mediante deliberação da conselho de gerência, a sociedade poderá subscrever, adquirir ou alienar participações no capital de outras sociedades, independentemente o respectivo objecto social.
  95. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  96. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  97. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social é de dez milhões de meticais, o equivalente a mil setecentos e treze dólares americanos, encontrando-se integralmente realizado em dinheiro.
  98. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social encontra-se dividido em três quotas, assim distribuídas:
  99. Número ou marcador, página 17: a) Uma, no montante de sete milhões de meticais, o equivalente à setenta porcento, pertencente à Abdool Satar Ibraimo Latifo;
  100. Número ou marcador, página 17: b) Uma, no montante de um milhão e quinhentos mil meticais, o equivalente à quinze porcento, pertencente à Abdul Hanan Abdul Satar;
  101. Número ou marcador, página 17: c) Outra, no montante de um milhão e quinhentos mil meticais, o equivalente à quinze porcento, pertencente à Nassimbanu Abdul Satar, respectivamente.
  102. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  103. Texto do artigo, página 17: (Cessão de quotas)
  104. Número ou marcador, página 17: Um) É livre a cessão total, ou parcialmente da quota, entre os sócios, bem como a sua divisão para efeitos de cessão.
  105. Número ou marcador, página 17: Dois) A cessão a terceiros, depende do consentimento primeiro da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  106. Número ou marcador, página 17: Três) No caso de cessão a terceiros, a sociedade e os sócios não cedentes, gozam sucessivamente e pela mesma ordem, do direito de preferência na aquisição das quotas a ceder.
  107. Número ou marcador, página 17: Quatro) Sendo exercido o direito de preferência pela sociedade ou pelos sócios, o valor da aquisição, será apurado em balanço especial a promover para o efeito.
  108. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  109. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  110. Número ou marcador, página 17: Um) As reuniões das assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada, dirigida aos sócios, com a antecedência mínima de quinze dias, devendo constar do aviso convocatório, a respectiva ordem dos trabalhadores.
  111. Número ou marcador, página 17: Dois) Tem competência para convocar a assembleia geral, qualquer sócio da sociedade.
  112. Número ou marcador, página 17: Três) Encontrando-se presente a totalidade dos sócios, poderão os mesmos reunir-se e deliberar validamente com dispensa de quaisquer formalidades prévias.
  113. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  114. Texto do artigo, página 17: (Gerência)
  115. Número ou marcador, página 17: Um) A representação e gerência da sociedade, são exercidos por todos os sócios, desde já dispensados de prestar caução, pelo desempenho dos respectivos cargos.
  116. Número ou marcador, página 17: Dois) Os conselhos de administração ou conselho de gerência dos sócios, poderão indicar pessoas individuais, para, em representação dos sócios, exercerem o cargo de gerente, da Vicrimpex.
  117. Número ou marcador, página 17: Três) Os gerentes serão ou não remunerados em conformidade com deliberação da assembleia geral.
  118. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  119. Texto do artigo, página 17: (Vinculação da sociedade)
  120. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois gerentes, ou de um gerente e de um mandatário, este no âmbito dos poderes que lhe forem conferidos.
  121. Número ou marcador, página 17: Dois) Em assuntos correntes ou de mero expediente, será bastante a assinatura de um dos gerentes.
  122. Número ou marcador, página 17: Três) Fica expressamente proibido aos gerentes ou mandatário da sociedade, obrigala em actos ou contratos estranhos ao objecto social, nomeadamente letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  123. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  124. Texto do artigo, página 17: (Suplementos)
  125. Número ou marcador, página 17: Um) Os sócios obrigam-se a facultar à sociedade, os suprimentos de que a mesma careça, para o desenvolvimento das suas actividades.
  126. Número ou marcador, página 17: Dois) A obrigação de suprimentos dependem da deliberação aprovada em assembleia geral, com maioria qualificada mínima de sessenta porcento dos votos do capital social.
  127. Número ou marcador, página 17: Três) O prazo para reembolso e o vencimento ou não de juros e o respectivo montante, serão fixados por deliberação da assembleia geral.
  128. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  129. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  130. Número ou marcador, página 17: Um) Os lucros apurados no exercício, terão a aplicação que for deliberada em assembleia geral e tendo em conta as disposições legais aplicáveis.
  131. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei e em conformidade com as deliberações aprovadas em assembleia geral.
  132. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade assume os encargos decorrentes da sua constituição e registo.
  133. Número ou marcador, página 17: Quatro) O balanço e a conta de resultados do exercício são fechados com a data de trinta e um de Dezembro e submetidos a apreciação da assembleia geral.
  134. Número ou marcador, página 17: Cinco) O exercício social coincide com o ano civil.
  135. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  136. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  137. Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto fica omisso nos presentes estatutos, regerão as disposições da lei das sociedades por quotas, bem como outras disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  138. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Maputo, 16 de Janeiro de 2017.
  139. Texto do artigo, página 17: — A Conservadora e Notaria Técnica, Ilegível.
  140. Texto do artigo, página 17: Bioen Moçambique, Limitada
  141. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação,que por acta de oito de Agosto de dois mil e dezasseis, a assembleia geral da sociedade denominada Bioen Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100208326, com o capital social de vinte mil meticais, os sócios deliberaram a:
  142. Texto do artigo, página 17: A alteração da sede, a divisão e cessão de quotas e admissão de novo sócio, assim, por deliberação o sócio Rui Manuel Renovato da Costa Velozo, dividiu a sua quota de sete mil meticais, correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) em duas, sendo uma de seis mil meticais e outra de mil meticais e cedeu, ao Senhor Fernando Miguel dos Santos Melo, a quota no valor de mil meticais,correspondente a 5% (cinco por cento) do capital.
  143. Texto do artigo, página 17: A sócia Fernando Ayres Gomes & Filhas, Lda, dividiu a sua quota de sete mil meticais, correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) em duas, sendo uma de seis mil meticais e outra de mil meticais e cedeu, ao Senhor Fernando Miguel dos Santos Melo, a quota no valor de mil meticais, correspondente a 5% (cinco por cento) do capital.
  144. Texto do artigo, página 17: Com as cessões foi admitido como sócio o senhor Fernando Miguel dos Santos Melo, que unificando as duas quotas passa a ser detentor de uma quota no valor de dois mil meticais,correspondente a 10% (dez por cento) do capital social.
  145. Texto do artigo, página 17: Em consequência foram alterados os artigos segundo e terceiro que passam a ter a seguinte redacção:
  146. Texto do artigo, página 17: .....................................................................
  147. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  148. Texto do artigo, página 17: Denominação, sede, duração
  149. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Bioen Moçambique, Limitada, tem a sua sede na Avenida Samora Machel n.º 396, Armazém n.º 11, Matola, podendo a administração deslocar a sede para outro local, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional e tem duração por tempo indeterminado a partir da data da constituição.
  150. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  151. Texto do artigo, página 18: Capital social
  152. Texto do artigo, página 18: O capital social integralmente subscrito e realizado é de vinte mil meticais, distribuído da seguinte forma:
  153. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor de seis mil meticais, correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente a Rui Manuel Renovato da Costa Velozo;
  154. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor de seis mil meticais, correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente à sociedade Fernando Ayres Gomes & Filhas, Lda;
  155. Número ou marcador, página 18: c) Uma quota no valor de seis mil meticais, correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente a António José Parreira Afonso;
  156. Número ou marcador, página 18: d) Uma quota no valor de dois mil meticais, correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente a Fernando Miguel dos Santos Melo.
  157. Texto do artigo, página 18: Maputo aos 13 de Fevereiro de 2017.
  158. Texto do artigo, página 18: — Técnico, Ilegível.
  159. Texto do artigo, página 18: Salomon, Limitada
  160. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação,que por acta de catorze de Fevereiro de dois mil e dezassete da sociedade por quotas, Salomon, Lda, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 15583, a folhas 130 do livro C- 38, com a data de vinte e três de Outubro de 2003,reuniu em Assembleia Geral Extraordinária, tendo-se deliberado por unanimidade em designar os sócios,Arnaldo Artur Guilaziane, Dinis Luis Juízo e Nelson Pedro Matsinhe, administradores da sociedade e alterar parcialmente o pacto social.
  161. Texto do artigo, página 18: Em virtude das deliberações tomadas pelos sócios, altera-se a redacção do artigo décimo terceiro dos estatutos, passando a ter a seguinte redacção:
  162. Texto do artigo, página 18: .......................................................................
  163. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  164. Texto do artigo, página 18: (Administração da sociedade)
  165. Número ou marcador, página 18: Um) São administradores da sociedade todos sócios, os quais compõem o conselho de administração.
  166. Número ou marcador, página 18: Dois) O conselho de administração tem os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes a realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar
  167. Texto do artigo, página 18: estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração.
  168. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores ou de 1(um) procurador, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
  169. Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário do conselho de administração.
  170. Número ou marcador, página 18: Cinco) O mandato dos administradores é de 3(três) anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
  171. Texto do artigo, página 18: Maputo, aos 20 de Fevereiro de 2017.
  172. Texto do artigo, página 18: — O Técnico, Ilegível.
  173. Texto do artigo, página 18: CVPTN, Limitada
  174. Texto do artigo, página 18: Certifico,para efeitos de publicação, que no dia 28 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100787032, uma entidade denominada CVPTN, Limitada, entre:
  175. Texto do artigo, página 18: Primeiro. Nguyen Thi Hoa, casada maior, de nacionalidade vietnamita, natural do Vietname, residente na cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º C0569262, emitido em dois mil e quinze dia 9 de Junho, pelo Departamento de Imigração da República Socialista do Vietname.
  176. Texto do artigo, página 18: Segundo. Hoang Lê Minh, solteiro maior, de nacionalidade vietnamita,natural do Vietnam, residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º B8534660,emitido pelo Departamento de Imigração da República Socialista do Vietname, aos 19 de Novembro e dois mil e treze.
  177. Texto do artigo, página 18: Pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  178. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  179. Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
  180. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de CVPTN, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo no bairro da Coop, rua dos Flamingos, n.º 74, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  181. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  182. Texto do artigo, página 18: Duração
  183. Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado, contando- se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
  184. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  185. Texto do artigo, página 18: Objecto
  186. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
  187. Número ou marcador, página 18: a) Arquitectura, construção civil, incluindo estradas e pontes, e decoração de interiores;
  188. Número ou marcador, página 18: b) Exploração mineira e florestal, incluindo plantio, processamento e exploração de produtos florestais;
  189. Número ou marcador, página 18: c) Exploração agricola, plantio e processamento industrial de produtos agrícolas;
  190. Número ou marcador, página 18: d) Importação e exportação de equipamentos, máquinas e veículos de construção, de viaturas, e peças de reposição de viaturas, de equipamento de telecomunicações, de equipamento e material eléctrico, de produtos agricolas, de frutas, de bebidas alcólicas, de produtos florestais e minerais, incluindo madeira e ouro respectivamente;
  191. Número ou marcador, página 18: e) Processamento, exportação e importação de produtos aquáticos;
  192. Número ou marcador, página 18: f) Prestação de serviços de agência e revenda de produtos e serviços, instalação de equipamentos e cabos de diversa natureza;
  193. Número ou marcador, página 18: g) Prestação de serviços conexos as actividades acima descritas.
  194. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá adquirir participações maioritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  195. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá dedica-se a qualquer actividade não proibida por lei.
  196. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  197. Texto do artigo, página 18: Capital social
  198. Texto do artigo, página 18: O capital é fixado em cinquenta mil metiais, representados por duas quotas iguais subscritas realizadas em dinheiro:
  199. Número ou marcador, página 18: a) Nguyen Thi Hoa, vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  200. Número ou marcador, página 18: b) Hoang Lê Minh, vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  201. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  202. Texto do artigo, página 18: Divisão de quotas
  203. Texto do artigo, página 18: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas devera ser do concenso dos scios gozando estes do direito de preferência.
  204. Texto do artigo, página 18: Se nem a sociedade, nem os socios mostrarem interesse pela quota de cedente, este decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo socio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  205. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  206. Texto do artigo, página 19: Gerência
  207. Texto do artigo, página 19: A gerência e representação da sociedade sera assegurada pela empresa, a senhora Nguyen Thi Hoa com poderes bastantes para abrir e encerrar contas bancárias.
  208. Texto do artigo, página 19: A alteração da gerência podera ser decidida posteriormente pela empresária, Nguyen Thi Hoa.
  209. Texto do artigo, página 19: A empresa poderá nomear mandatarios ou procuradores para a representar em determinados actos, atribuindo tais poderes atraves de procuração, devendo esta indicar expressamente o âmbito e extenção.
  210. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  211. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
  212. Texto do artigo, página 19: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício finado e repartição.
  213. Texto do artigo, página 19: A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circuntâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  214. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  215. Texto do artigo, página 19: Dissolução
  216. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  217. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  218. Texto do artigo, página 19: Herdeiros
  219. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos socios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obdeçam o preceituado nos termos da lei.
  220. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  221. Texto do artigo, página 19: Casos omissos
  222. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos, serão pela lei e em legislação aplicável da República de Moçambique.
  223. Texto do artigo, página 19: Maputo 23 de Fevereiro de 2017.
  224. Texto do artigo, página 19: — O Técnico, Ilegível.
  225. Texto do artigo, página 19: SP International, Limitada
  226. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da deliberação da assembleia geral realizada no dia vinte e seis de Novembro de dois mil e dezasseis, procedeu-se na sociedade em epígrafe matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100384604, a divisão e cessão de quotas, onde o sócio Spiros Reis Esculudes, dividiu a
  227. Texto do artigo, página 19: sua quota com o valor nominal de dezanove mil e quatrocentos meticais em cinco partes, sendo uma de nove mil e oitocentos meticais que reservou para si, uma de dois mil e quatrocentos meticais que cedeu a Sheila da Graça Cassamo, uma de dois mil e quatrocentos meticais que cedeu ao Nikis Guilherme Reis Esculudes, uma de dois mil e quatrocentos meticais que cedeu ao Frederico Vaz Pinto Sousa e Silva e outra de igual valor que cedeu a Sandra Maria Reis Esculudes, alterando-se por consequência a redacção do numero um do artigo quinto do pacto social, que passa a reger-se do seguinte modo:
  228. Texto do artigo, página 19: ......................................................................
  229. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  230. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  231. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em seis quotas, assim distribuídas:
  232. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota com o valor nominal de nove mil e oitocentos meticais, o equivalente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Spiros Reis Esculudes;
  233. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota com o valor nominal de dois mil e quatrocentos meticais, o correspondente a doze por cento do capital social, pertencente a sócia Sheila da Graça Cassamo;
  234. Número ou marcador, página 19: c) Uma quota com o valor nominal de dois mil e quatrocentos meticais, o correspondente a doze por cento do capital social, pertencente ao sócio Nikis Guilherme Reis Esculudes;
  235. Número ou marcador, página 19: d) Uma quota com o valor nominal de dois mil e quatrocentos meticais, o correspondente a doze por cento do capital social, pertencente ao sócio Frederico Vaz Pinto Sousa e Silva;
  236. Número ou marcador, página 19: e) Uma quota com o valor nominal de dois mil e quatrocentos meticais, o correspondente a doze por cento do capital social, pertencente a sócia Sandra Maria Reis Esculudes;
  237. Número ou marcador, página 19: f) Uma quota com o valor nominal de seiscentos meticais, o correspondente a três por cento do capital social, pertencente ao sócio Patrik Reis Esculudes.
  238. Texto do artigo, página 19: Está conforme Maputo, 2 de Fevereiro de 2017.
  239. Texto do artigo, página 19: — O Técnico, Ilegível.
  240. Texto do artigo, página 19: SP International, Limitada
  241. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da deliberação da assembleia geral realizada no dia vinte e seis de Novembro de dois mil e dezasseis, procedeu-se na sociedade
  242. Texto do artigo, página 19: em epigrafe matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100384604, a divisão e cessão de quotas, onde o sócio Patrik Reis Esculudes dividiu a sua quota em duas partes, sendo uma de seiscentos meticais que reservou para si e outra de nove mil e quatrocentos meticais que cedeu ao sócio Spiros Reis Esculudes, alterando-se por consequência a redacção do numero um do artigo quinto do pacto social, que passa a regerse do seguinte modo:
  243. Texto do artigo, página 19: ......................................................................
  244. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  245. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  246. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  247. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota com o valor nominal de dezanove mil e quatrocentos meticais, o equivalente a noventa e sete por cento do capital social, pertencente ao sócio, Spiros Reis Esculudes;
  248. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota com o valor nominal de seiscentos meticais, o correspondente a três por cento do capital social, pertencente ao sócio, Patrik Reis Esculudes.
  249. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, 2 de Fevereiro de 2017.
  250. Texto do artigo, página 19: — O Técnico, Ilegível.
  251. Texto do artigo, página 19: Koleko Solutions, Limitada
  252. Texto do artigo, página 19: Certifico,para efeitos de publicação, que no dia 22 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das EntidadesLegais sob NUEL 100824221, uma entidade denominada Koleko Solutions, Limitada.
  253. Texto do artigo, página 19: Nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial:
  254. Texto do artigo, página 19: Primeiro. Ivandra Leonor Carlos Juisse Udoyen, casada, natural de Maputo, residente no bairro da Sommeshield, Avenida Dar-EsSalam, n.º 80, titular do Bilhete de Identidade n.º 111010399061, em 5 de Janeiro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  255. Texto do artigo, página 19: Segundo. Avinash Gopakumar Menon, natural de Nagercoil-TN, de nacionalidade indiana, residente na RSA, titular do Passaporte n.º Z319822, emitido em 16 de Maio de 2012, em Pretória.
  256. Texto do artigo, página 19: Constituem uma sociedade por quotas, que rege-se pelos seguintes artigos:
  257. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  258. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  259. Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
  260. Texto do artigo, página 19: A Koleko Solutions, Limitada, doravante designada por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas, que se constitui por tempo
  261. Texto do artigo, página 20: indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  262. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  263. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  264. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, prédio Cardoso, n.º 411, 4.º andar, na cidade de Maputo, província de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios.
  265. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  266. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  267. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  268. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria na área de engenharia civil.
  269. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  270. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  271. Texto do artigo, página 20: (Participação em outras sociedades)
  272. Texto do artigo, página 20: Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar em quaisquer outras sociedades, agrupamentos de empresas, sociedades ou outras formas de associação, união onde haja concentração de capitais.
  273. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
  274. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  275. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  276. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo uma de cem mil meticais, correspondente a ciquenta por cento do capital social pertencente à sócia Ivandra Leonor Carlos Juisse Udoyen e outra de cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Avinash Gopakumar Menon respectivamente.
  277. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, pela entrada em numerário ou em espécie, incorporação dos suprimentos feitos à sociedade pelos sócios ou por capitalização dos lucros ou das reservas sociais, mediante deliberação dos sócios representando setenta e cinco por cento do capital social, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  278. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  279. Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares)
  280. Texto do artigo, página 20: Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos pecuniários à sociedade de que ela carecer, competindo à assembleia geral determinar a taxa de juros, condições e prazo de reembolso.
  281. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  282. Texto do artigo, página 20: (Amortização de quotas)
  283. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tema faculdade de amortizar, adquirir ou fazer adquirir por sócio ou terceiro a quota de qualquer sócio nos casos seguintes:
  284. Número ou marcador, página 20: a) Se ela for objecto de penhora, arresto, apreensão, arrolamento, arrematação ou adjudicação judiciais;
  285. Número ou marcador, página 20: b) Quando o sócio for declarado falido, insolvente, interdito ou inabilitado, por sentença judicial transitada em julgado, ou, sendo pessoa colectiva, seja dissolvida;
  286. Número ou marcador, página 20: c) Quando o sócio, por comportamento desleal ou gravemente perturbador do funcionamento da sociedade, tenha causado ou possa causar a estes prejuízos relevantes.
  287. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade pode ainda amortizar a quota de qualquer sócio, mediante o acordo deste, nos termos e condições estabelecidos em deliberação da assembleia geral.
  288. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  289. Texto do artigo, página 20: (Cessão e divisão de quotas)
  290. Texto do artigo, página 20: A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade, tendo os sócios não cedentes e na proporção das suas quotas, direito de preferência com eficácia real nestas alienações.
  291. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  292. Texto do artigo, página 20: (Aquisição, cessão e oneração de quotas de capital social)
  293. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade poderá adquirir, ceder e onerar quotas do seu próprio capital, nos termos de deliberação da assembleia geral, com observância das regras imperativas.
  294. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, pode a sociedade adquirir participações em sociedades (ainda que com objecto diferente do que esteja exercendo), em sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares de empresas e assumir responsabilidade de quaisquer sociedades com as quais esteja coligada.
  295. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade pode ainda financiar e administrar as sociedades e agrupamentos complementares de empresas nos quais detenham uma participação.
  296. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  297. Texto do artigo, página 20: (Morte ou incapacidade)
  298. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade não se dissolve, pois continuará com os herdeiros ou representantes os quais nomearão um dentre si que a todos represente na sociedade, permanecendo, no entanto, a quota inteira.
  299. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  300. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO I Da assembleia geral
  301. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  302. Texto do artigo, página 20: (Reuniões e convocação da assembleia geral)
  303. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reunir-se-á anualmente, em sessão ordinária, para a apreciação, aprovação e ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos relativos à sociedade que ultrapassem a competência do administrador.
  304. Número ou marcador, página 20: Dois) As assembleias gerais, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, são convocadas por carta registada, telefax ou e-mail dirigidos aos sócios com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida para quinze dias quando se trate de assembleia geral extraordinária, devendo ser acompanhada da ordem de trabalhos e da indicação dos documentos necessários à tomada de deliberação que se encontrem na sede social para consulta dos sócios, quando seja esse o caso, bem como a indicação da data, hora e local da realização da reunião.
  305. Número ou marcador, página 20: Três) Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral poderá reunir em local fora da sede social, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios.
  306. Número ou marcador, página 20: Quatro) É permitida a representação dos sócios por estranhos nas assembleias gerais.
  307. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  308. Texto do artigo, página 20: (Dispensa de reuniões)
  309. Número ou marcador, página 20: Um) Serão dispensadas as formalidades de convocação das assembleias gerais quando todos os sócios, presentes ou representados, concordem reunir-se sem a observação de formalidades prévias e deliberem com a maioria exigida por lei ou estes estatutos, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  310. Número ou marcador, página 20: Dois) Uma deliberação escrita, assinada por todos os sócios e que tenha sido aprovada de acordo com a lei ou com os presentes estatutos,
  311. Texto do artigo, página 21: é válida e vinculativa. As assinaturas dos sócios serão reconhecidas por notário quando a deliberação for lavrada em documento avulso, fora do livro de actas.
  312. Número ou marcador, página 21: Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do contrato de sociedade e dissolução da sociedade, para a qual não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
  313. Número ou marcador, página 21: Quatro) As actas das assembleias gerais deverão ser assinadas por todos os sócios presentes ou pelo presidente e secretário ou por quem as presidiu e secretariou a reunião.
  314. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  315. Texto do artigo, página 21: (Quórum)
  316. Número ou marcador, página 21: Um) As assembleias gerais consideramse regularmente constituídas e capazes de tomar deliberações válidas quando, em primeira convocação, estiverem presentes ou devidamente representados sócios representando, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocação, no caso de a assembleia não poder reunir-se na primeira por falta de representação exigida por estes estatutos, a realizar-se trinta minutos depois com qualquer número de sócios presentes ou representados e o capital social por eles representado.
  317. Número ou marcador, página 21: Dois) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do valor respectivo.
  318. Número ou marcador, página 21: Três) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria de cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados, com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria mais qualificada de três quartos dos votos correspondentes ao capital social.
  319. Número ou marcador, página 21: Quatro) Compete à assembleia geral designar os auditores da sociedade.
  320. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  321. Texto do artigo, página 21: (Exclusão de sócio)
  322. Número ou marcador, página 21: Um) A exclusão de sócio, de entre outros casos previstos na demais legislação aplicável, pode verificar-se nos casos seguintes:
  323. Número ou marcador, página 21: a) Quando ao sócio seja imputável violação grave de obrigações para com a sociedade;
  324. Número ou marcador, página 21: b) Ser condenado por crime doloso ou facto considerado prejudicial e desonroso à dignidade da sociedade.
  325. Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio excluído tem direito a receber da sociedade uma quantia apurada correspondente à sua participação social determinada nos termos previstos no contrato da sociedade ou em acordo parassocial assinado por todos os sócios.
  326. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO II Da gerência e representação da sociedade
  327. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  328. Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência e representação da sociedade)
  329. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, serão exercidos pelos sócios ou terceiros eleitos em assembleia geral, que exercerão os cargos com ou sem remuneração ou dispensa de caução, consoante for deliberado em assembleia geral, podendo a eleição recair em pessoas singulares ou colectivas estranhas à sociedade.
  330. Número ou marcador, página 21: Dois) Fica desde já nomeada como directora a senhora Ivandra Leonor Carlos Juisse Udoyen.
  331. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá constituir mandatários, os quais poderão ser pessoas estranhas à sociedade, com poderes para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  332. Número ou marcador, página 21: Quatro) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura de dois gerentes, de um director e de um procurador com poderes bastantes, ou de dois procuradores com poderes bastantes, excepto em actos de mero expediente e de valor igual ou inferior a 100.000,00MT (cem mil meticais), para os quais será suficiente a assinatura de um administrador ou de um Procurador com poderes bastantes.
  333. Número ou marcador, página 21: Cinco) O administrador não pode delegar todo ou parte dos seus poderes de administração a pessoas estranhas à sociedade ou assumir compromissos com terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sem autorização da assembleia geral.
  334. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
  335. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  336. Texto do artigo, página 21: (Balanço e distribuição de resultados)
  337. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social decorre de um de Outubro a trinta de Setembro.
  338. Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação de cada assembleia geral, com o parecer dos auditores ou técnicos de contas.
  339. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  340. Texto do artigo, página 21: (Destino dos lucros)
  341. Número ou marcador, página 21: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  342. Número ou marcador, página 21: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, aos lucros líquidos será dado o destino que for deliberado em assembleia geral.
  343. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V Das disposições diversas
  344. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  345. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidatários da sociedade)
  346. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos por lei ou por decisão dos sócios que representem pelo menos setenta e cinco por centro do capital social.
  347. Número ou marcador, página 21: Dois) Em qualquer caso de dissolução, serão liquidatários os sócios gerentes ou o administrador em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário dos sócios.
  348. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO NONO
  349. Texto do artigo, página 21: (Omissões)
  350. Texto do artigo, página 21: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  351. Texto do artigo, página 21: Maputo, 23 de Fevereiro de 2017.
  352. Texto do artigo, página 21: — O Técnico, Ilegível.
  353. Texto do artigo, página 21: Mobi, Limitada
  354. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação e por acta, trinta de Novembro de dois mil e dezasseis, a Assembleia Geral da Sociedade denominada Mobi, Limitada, com se na cidade de Maputo, na Rua dos Cavalos n.° 141, Loja n.° 3 res-dochão, no Distrito Urbano n.° 4, matriculada sob o NUEL 100229757, com capital social de 20.000,00 MT(vinte mil meticais), os sócios deliberaram aumentar o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), para 1.540.000,00MT (um milhão quinhentos e quarenta mil meticais), consequentemente a sociedade passa a ter a seguinte redacção:
  355. Texto do artigo, página 21: ......................................................................
  356. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUATRO
  357. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  358. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão quinhentos e quarenta mil meticais, dividido em duas quotas iguais de setecentos e setenta mil meticais cada uma pertencentes a cada um dos sócios Jan de Jong e Sérgio Jordão Henriques.
  359. Texto do artigo, página 21: Maputo, aos 13 de Fevereiro de 2017.
  360. Texto do artigo, página 21: — O Técnico, Ilegível.
  361. Texto do artigo, página 21: Trans- África, Limitada
  362. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Dezembro de mil novecentos e noventa e seis, foi matriculada, na Conservatória das Entidades Legais, registado sob o número trezentos e três, a folhas cento e cinquenta e quatro do livro
  363. Texto do artigo, página 22: C-1, a cargo de Inocencio Jorge Monteiro Conservador e Notário Técnico, constituída pelos sócios: Mahendrasing Jamnadas, Maria da Glória Silva Passos da Costa e Mayur Costa Mahendrasing, foi dissolvida a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada,Trans-África, Limitada,com base na Acta da Assembleia Geral datada de cinco do mes de Dezembro dois mil e dezasseis.
  364. Texto do artigo, página 22: Nampula, 12 de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Conservador, Ilegível.
  365. Texto do artigo, página 22: Brian Piennar Mozambique, Limitada
  366. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Fevereiro de dois mil e dezassete, lavrada a folhas cinquenta e sete a cinquenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número novecentos oitenta e sete traço D, se procedeu na sociedade em epígrafe a alteração do período do ano social da sociedade e por consequência fica também alterada a redacção do número um do artigo décimo cuja nova é a seguinte:
  367. Texto do artigo, página 22: ......................................................................
  368. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  369. Texto do artigo, página 22: (Ano social)
  370. Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social inicia a um de Junho e termina a trinta e um de Maio. Que tudo o mais não alterado por esta escritura continuam as disposições do pacto social anterior.
  371. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Maputo, treze de Fevereiro de dois mil
  372. Texto do artigo, página 22: e dezassete. — A Notária Técnica, Ilegível.
  373. Texto do artigo, página 22: B.T.A. – Livraria Papelaria & Prestação de Serviços Sociedade, Unipessoal
  374. Parágrafo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia vinte e dois de Outubro, de dois mil e quinze, Conservatória dos Registos de Pemba, a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo, Conservadora/Notária Superior foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada denominada B.T.A. – Livraria Papelaria & Prestação de Serviços Sociedade, Unipessoal, pelo sócio Justina Alberto Atanásio, matriculada sob o dois mil e sessenta e sete, à folhas cento e quarenta e quatro verso, do livro C traço cinco e número dois mil quatrocentos e nove, à folhas oitenta e quatro verso e seguinte, do livro e traço catorze e, que se regera pelas cláusulas seguintes:
  375. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  376. Texto do artigo, página 22: (Denominação, forma e sede social)
  377. Texto do artigo, página 22: A sociedade unipessoal adopta a denominação B.T.A. – Livraria Papelaria & Prestação de Serviços Sociedade, Unipessoal e constitui-se sob forma de Sociedade Unipessoal, tendo a sua sede no bairro Eduardo MondlaneExpansão, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir Delegações ou outras formas de representação em outros pontos do País ou no estrangeiro.
  378. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  379. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  380. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade estabelece-se por tempo indeterminado.
  381. Número ou marcador, página 22: Dois) A sua vigoração constar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo Notário.
  382. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  383. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  384. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto o exercício, prestação de serviços na área de fornecimento de bens, reparação de computadores e equipamentos periféricos por lei autorizados.
  385. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante autorização das entidades de tutela.
  386. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  387. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  388. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente a única sócia a Senhora Justina Alberto Atanásio e equivalente a 100%.
  389. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da única sócia que determina as formas e condições do aumento.
  390. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  391. Texto do artigo, página 22: (Cessão de quotas)
  392. Texto do artigo, página 22: É livre a cessação total ou parcial das quotas a terceiros por deliberação da única sócia, bem como a admissão de sócios da sociedade.
  393. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  394. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  395. Texto do artigo, página 22: A assembleia geral é composta pela única sócia, a Senhora Justina Alberto Atanásio, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a esta a gerência da sociedade.
  396. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  397. Texto do artigo, página 22: (Competências)
  398. Número ou marcador, página 22: Um) Compete a única sócia representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos
  399. Texto do artigo, página 22: tendentes a realização do objecto social que a lei ou presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  400. Número ou marcador, página 22: Dois) A sócia pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
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