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Texto do artigo · p. 14 Toys Center, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100818439, uma entidade denominada Toys Center, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 14 Primeiro. Parveen Abdul Shakoor Sorathia, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100005082N, de sete de Novembro de dois mil e catorze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação em Maputo, residente na rua Luis Pasteur n.º 38, bairro Sommerschield, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 14 Segundo. Mustak Daudo Ibraimo, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100367608C, de treze de Maio de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção Nacional de Identificação em Maputo, residente na Avenida Josina Machel, casa n.º 640 2.ª – F06, bairro Central, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Terceiro. Muhammad Mohin Ayoob, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101000050721, de oito de Novembro de dois mil e catorze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação em Maputo, residente na Avenida Luis Pasteur, n.º 38, bairro Sommerschield, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado contrato de sociedade por
Texto do artigo · p. 14 quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação social, sede e duração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação social Toys Center, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Gago Coutinho, s/n, rés-do-chão, bairro Chamculo C, na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia assim o decida e mediante a previa autorização de que de direito.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consórcios, ou em outros grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participações ou associações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem como objecto social
Texto do artigo · p. 14 o exercício de:
Número ou marcador · p. 14 a) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação do Regulamento do Licenciamento da Actividade Comercial, aprovado pelo Decreto n.º 34/2013;
Número ou marcador · p. 14 b) Venda de brinquedos e brindes;
Número ou marcador · p. 14 c) Venda de descartáveis e artigos de festas;
Número ou marcador · p. 14 d) Venda de artigos de papelaria, escritório, material informático e escolar;
Número ou marcador · p. 14 e) Venda de loiça;
Número ou marcador · p. 14 f) Comissões e representacoes de marcas e patentes;
Número ou marcador · p. 14 g) Promoção, mediação, avaliação, aquisição, alienação, recuperação e transformação de bens imobiliário;
Número ou marcador · p. 14 h) Prestação de serviços nas áreas de consignações, mediação, angariação de investimentos, gestão de participações sociais, agenciamento, intermediação, representação e procurment;
Número ou marcador · p. 14 i) Administração de imóveis próprios ou alheios, incluindo o próprio arrendamento.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de tres quotas desiguais de seguinte modo:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente a sócia Parveen Abdul Shakoor Sorathia, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Muhammad Mohin Ayoob, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 14 c) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Mustak Daudo Ibraimo, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 14 Não haverá prestações suplementares podendo, porem, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela carece ao juro e demais condições estipuladas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos dependem do consentimento da sociedade que terá em primeiro lugar os sócios individualmente e em segundo o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A divisão ou cessão parcial ou total das quotas a favor de herdeiros carecem do consentimento da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) O sócio que pretender alienar a sua quota informara a sociedade com o mínimo de trinta dias de antecedência por carta registada, com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições, gozando a sociedade o direito de preferência na aquisição da quota em alienação.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) E nula qualquer divisão, cessão, alienação ou operação de quota que não observa o preceituado nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) A sociedade poderá proceder a amortização de quotas mediante deliberação dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 14 a) Por acordo com o socio, fixando-se no acordo o preço em causa e as condições de pagamento;
Número ou marcador · p. 15 b) Com ou sem consentimento do sócio em causa no caso de arrolamento judicial, arresto, penhora da quota, sendo nestes casos a amortização efectuada pelo valor contabilístico da quota apurado com base no último balanço aprovado a deliberação social que tiver por objecto a amortização da quota fixará nos termos e condições do respectivo pagamento.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias e presidida pelo representante legal da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio-gerente Mustak Daudo Ibraimo.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) O sócio gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porem, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial, tambem com o consentimento dos outros socios.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Em caso algum o sócio gerente ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Morte ou interdição do sócio)
Número ou marcador · p. 15 Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará as suas actividades com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Se houver mais que um herdeiro, requerer-se-á que os herdeiros nomeiam um de entre eles que vai representar na sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO (Balanço)
Número ou marcador · p. 15 Um) O balanço sobre o fecho de contas a 31 de Dezembro de cada ano será anualmente apresentado aos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço anual deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens estabelecidas pela assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como a assembleia geral deliberar.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 16 de Fevereiro de 2017.
Texto do artigo · p. 15 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Toys Center, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100818439, uma entidade denominada Toys Center, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 14: Primeiro. Parveen Abdul Shakoor Sorathia, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100005082N, de sete de Novembro de dois mil e catorze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação em Maputo, residente na rua Luis Pasteur n.º 38, bairro Sommerschield, na cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 14: Segundo. Mustak Daudo Ibraimo, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100367608C, de treze de Maio de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção Nacional de Identificação em Maputo, residente na Avenida Josina Machel, casa n.º 640 2.ª – F06, bairro Central, na cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 14: Terceiro. Muhammad Mohin Ayoob, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101000050721, de oito de Novembro de dois mil e catorze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação em Maputo, residente na Avenida Luis Pasteur, n.º 38, bairro Sommerschield, na cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 14: É celebrado contrato de sociedade por
  7. Texto do artigo, página 14: quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 14: (Denominação social, sede e duração)
  10. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação social Toys Center, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Gago Coutinho, s/n, rés-do-chão, bairro Chamculo C, na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia assim o decida e mediante a previa autorização de que de direito.
  11. Número ou marcador, página 14: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  12. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consórcios, ou em outros grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participações ou associações.
  13. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto social
  16. Texto do artigo, página 14: o exercício de:
  17. Número ou marcador, página 14: a) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação do Regulamento do Licenciamento da Actividade Comercial, aprovado pelo Decreto n.º 34/2013;
  18. Número ou marcador, página 14: b) Venda de brinquedos e brindes;
  19. Número ou marcador, página 14: c) Venda de descartáveis e artigos de festas;
  20. Número ou marcador, página 14: d) Venda de artigos de papelaria, escritório, material informático e escolar;
  21. Número ou marcador, página 14: e) Venda de loiça;
  22. Número ou marcador, página 14: f) Comissões e representacoes de marcas e patentes;
  23. Número ou marcador, página 14: g) Promoção, mediação, avaliação, aquisição, alienação, recuperação e transformação de bens imobiliário;
  24. Número ou marcador, página 14: h) Prestação de serviços nas áreas de consignações, mediação, angariação de investimentos, gestão de participações sociais, agenciamento, intermediação, representação e procurment;
  25. Número ou marcador, página 14: i) Administração de imóveis próprios ou alheios, incluindo o próprio arrendamento.
  26. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
  27. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  28. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 14: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de tres quotas desiguais de seguinte modo:
  30. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente a sócia Parveen Abdul Shakoor Sorathia, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  31. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Muhammad Mohin Ayoob, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
  32. Número ou marcador, página 14: c) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Mustak Daudo Ibraimo, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
  33. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 14: (Suprimentos)
  35. Texto do artigo, página 14: Não haverá prestações suplementares podendo, porem, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela carece ao juro e demais condições estipuladas pela assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  38. Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral com ou sem entrada de novos sócios.
  39. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 14: (Cessação de quotas)
  41. Número ou marcador, página 14: Um) A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos dependem do consentimento da sociedade que terá em primeiro lugar os sócios individualmente e em segundo o direito de preferência.
  42. Número ou marcador, página 14: Dois) A divisão ou cessão parcial ou total das quotas a favor de herdeiros carecem do consentimento da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 14: Três) O sócio que pretender alienar a sua quota informara a sociedade com o mínimo de trinta dias de antecedência por carta registada, com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições, gozando a sociedade o direito de preferência na aquisição da quota em alienação.
  44. Número ou marcador, página 14: Quatro) E nula qualquer divisão, cessão, alienação ou operação de quota que não observa o preceituado nos números anteriores.
  45. Número ou marcador, página 14: Cinco) A sociedade poderá proceder a amortização de quotas mediante deliberação dos sócios nos seguintes casos:
  46. Número ou marcador, página 14: a) Por acordo com o socio, fixando-se no acordo o preço em causa e as condições de pagamento;
  47. Número ou marcador, página 15: b) Com ou sem consentimento do sócio em causa no caso de arrolamento judicial, arresto, penhora da quota, sendo nestes casos a amortização efectuada pelo valor contabilístico da quota apurado com base no último balanço aprovado a deliberação social que tiver por objecto a amortização da quota fixará nos termos e condições do respectivo pagamento.
  48. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  49. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
  50. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  51. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias e presidida pelo representante legal da sociedade.
  52. Número ou marcador, página 15: Três) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio-gerente Mustak Daudo Ibraimo.
  53. Número ou marcador, página 15: Quatro) O sócio gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porem, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial, tambem com o consentimento dos outros socios.
  54. Número ou marcador, página 15: Cinco) Em caso algum o sócio gerente ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  55. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  56. Texto do artigo, página 15: (Morte ou interdição do sócio)
  57. Número ou marcador, página 15: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará as suas actividades com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
  58. Número ou marcador, página 15: Dois) Se houver mais que um herdeiro, requerer-se-á que os herdeiros nomeiam um de entre eles que vai representar na sociedade.
  59. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO (Balanço)
  60. Número ou marcador, página 15: Um) O balanço sobre o fecho de contas a 31 de Dezembro de cada ano será anualmente apresentado aos sócios.
  61. Número ou marcador, página 15: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço anual deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens estabelecidas pela assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  62. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como a assembleia geral deliberar.
  63. Texto do artigo, página 15: Maputo, 16 de Fevereiro de 2017.
  64. Texto do artigo, página 15: — O Técnico, Ilegível.
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