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- Texto do artigo, página 24: MEDIMMO, LDA – Medical Management Moçambique
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública do dia oito de Dezembro de dois mil e dezasseis, exarada a fls 28 verso à fls 30 verso, do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e sete traço A, do Cartório Notarial de Pemba, a Cargo de Diamantino da Silva, licenciado em Direito,conservador e notário superior dos registos, em pleno exercício de funções notariais
- Texto do artigo, página 24: no Balcão de Atendimento Único-Baú, se procedeu na sociedade em epígrafe a escritura deacréscimo do objecto social e alteração parcial do pacto social, e por conseguinte alterase a redacção do artigoterceiro dos estatutos, que passa a ter o seguinte teor:
- Texto do artigo, página 24: ......................................................................
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Objecto
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social, a prestação de serviços de planeamento, gestão e administração e consultoria na área da saúde, designadamente organização de serviços de saúde em geral, centros de saúde, clínicas e/ou hospitais; tem ainda como objectivo a formação em saúde.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade tem como objectivos o planeamento, construção e gestão de empreendimentos, móveis e imóveis, transporte de carga e passageiros, comércio e aluguer de automóveis e outros veículos motorizados, hotelaria e turismo, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade tem ainda como objectivos, a prestação de serviços de administração, formação e consultadoria no âmbito empresarial, designadamente, comércio geral a grosso e retalho, importação e exportação na generalidade e de produtos e equipamentos de saúde em particular.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade pode exercer outras actividades relacionadas com o seu objecto, com carácter subsidiário ou complementar, desde que não proibidas por lei, bem como adquirir participações ou agrupamentos de empresas, ou em entidades com a mesma natureza jurídica, e adquirir ou ceder acções ou quotas à sociedades com objecto diferente do seu ou reguladas por leis especiais, desde que permitidos pela lei em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) A sociedade pode planear e organizar eventos diversos, designadamente congressos e conferências.
- Número ou marcador, página 24: Seis) A sociedade tem ainda como objecto complementar a prática de actividades agrícolas, hortícolas; jardinagem e manutenção do meio ambiente paisagístico e ecológico das áreas de intervenção promovendo a estrutura Eco-Ambiental do meio circundante e incrementando-a com introdução de novas espécies e manutenção das existentes. Que em tudo o mais não alterado por esta escritura pública, continua a vigorar às disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme . Cartório Notarial de Pemba-Baú,aos 7 de
- Texto do artigo, página 24: Fevereiro de 2017. — O Conservador, Ilegível.
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