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Texto do artigo · p. 15 The Famous Flames Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100819929, uma entidade denominada The Famous Flames Services– Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Joaquim César Massavanhane Júnior, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo,de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103992149M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, no dia 17 de Junho de 2015, residente na rua Jerónimo Osório, n.º 54, bairro da Sommerschield, na cidade de Maputo. Que pelo presente contrato de sociedade outorga e constituem entre si, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A The Famous Flames Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola,na Avenida Marginal, n.º2029.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação social dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços, compra e venda de material de escritório,compra e venda de equipamento informático e consumíveis,compra e venda de uniformes,botas e outros produtos de higiene e segurança no trabalho, aluguer de
Texto do artigo · p. 15 viaturas, importação e exportação,comércio geral, imobiliária, nomeadamente,exploração, gestão e arrendamentode imóveis, venda de imóveis,intermediação nas operaçõesde compra e venda de imóveis,entre outras;serviços e representação de empresas nacionais e estrangeiras.
Texto do artigo · p. 15 Dois)Mediante deliberação social, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio unitário Joaquim César Massavanhane Júnior.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser aumentado,conforme a deliberação social neste sentido,tomada em reunião da assembleia geral ordinária, e de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 15 O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial a terceiros.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 15 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez em cada ano e extraordinariamente sempre que for necessário, para análise e decisão sobre o balanço e contas do exercício,assim como outros assuntos para os quais tenha sido convocada, ou sobre os quais seja necessária a sua análise e decisão.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade e a sua representação activa e passiva, em juízo ou fora dele, compete ao sócio Joaquim César Massavanhane Júnior, que desde já toma posse.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade pode nomear gerentes para exercer os poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 15 O exercício social coincidirá com o ano civil.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido, e a sua liquidação será feita conforme a deliberação unânime do sócio.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 16 de Fevereiro de 2017.
Texto do artigo · p. 16 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: The Famous Flames Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100819929, uma entidade denominada The Famous Flames Services– Sociedade Unipessoal, Limitada
  3. Texto do artigo, página 15: Joaquim César Massavanhane Júnior, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo,de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103992149M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, no dia 17 de Junho de 2015, residente na rua Jerónimo Osório, n.º 54, bairro da Sommerschield, na cidade de Maputo. Que pelo presente contrato de sociedade outorga e constituem entre si, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 15: A The Famous Flames Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 15: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola,na Avenida Marginal, n.º2029.
  13. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação social dentro e fora do país.
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços, compra e venda de material de escritório,compra e venda de equipamento informático e consumíveis,compra e venda de uniformes,botas e outros produtos de higiene e segurança no trabalho, aluguer de
  17. Texto do artigo, página 15: viaturas, importação e exportação,comércio geral, imobiliária, nomeadamente,exploração, gestão e arrendamentode imóveis, venda de imóveis,intermediação nas operaçõesde compra e venda de imóveis,entre outras;serviços e representação de empresas nacionais e estrangeiras.
  18. Texto do artigo, página 15: Dois)Mediante deliberação social, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada.
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio unitário Joaquim César Massavanhane Júnior.
  22. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado,conforme a deliberação social neste sentido,tomada em reunião da assembleia geral ordinária, e de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei das sociedades por quotas.
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 15: (Cessão de quotas)
  25. Texto do artigo, página 15: O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial a terceiros.
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  28. Texto do artigo, página 15: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez em cada ano e extraordinariamente sempre que for necessário, para análise e decisão sobre o balanço e contas do exercício,assim como outros assuntos para os quais tenha sido convocada, ou sobre os quais seja necessária a sua análise e decisão.
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência)
  31. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade e a sua representação activa e passiva, em juízo ou fora dele, compete ao sócio Joaquim César Massavanhane Júnior, que desde já toma posse.
  32. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade pode nomear gerentes para exercer os poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários à realização do seu objecto social.
  33. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 15: (Balanço e contas)
  35. Texto do artigo, página 15: O exercício social coincidirá com o ano civil.
  36. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação)
  38. Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido, e a sua liquidação será feita conforme a deliberação unânime do sócio.
  39. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  41. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 16: Maputo, 16 de Fevereiro de 2017.
  43. Texto do artigo, página 16: — O Técnico, Ilegível.
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