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Texto do artigo · p. 16 Vinebranch — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100818884, uma entidade denominada Vinebranch - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Ozo Edwin Chimaobi, solteiro, natural de South African, sud-africain, residente em Marracuene, bairro 4 de Outubro, portador do Passaporte n.º M00131878, de 10 de Abril de 2014, válido até 9 de Novembro de 2019, emitido na África do Sul que pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade unipessoal que ira reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Vinebranch – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Acordo de Lusaka n.º 216, rés-do-chão, no bairro do Aeroporto, na cidade de Maputo e tem a sua duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 16 Um) O objecto da sociedade consiste nas actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) Comércio de viaturas e motorizadas e as suas respectivas peças;
Número ou marcador · p. 16 b) Compra e venda de roupas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente realizado, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), encontrandose subscrito totalmente em dinheiro, pertence a Ozo Edwin Chimaobi.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 A gerência e a representação da sociedade pertencem o sócio único, Ozo Edwin Chimaobi, ficando desde já nomeado administrador, bastando a sua assistência para obrigar a sociedade e todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Disposição transitória)
Número ou marcador · p. 16 Um) O gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição, para a sociedade de quaisquer direitos, antes do registo definitivo do contrato social, sem prejuízo do disposto no artigo quinto do Código das Sociedades Comerciais, e de harmonia com o artigo dezanove e quaisquer outros aplicáveis do citado diploma legal
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 20 de Fevereiro de 2017.
Texto do artigo · p. 16 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Vinebranch — Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100818884, uma entidade denominada Vinebranch - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: Ozo Edwin Chimaobi, solteiro, natural de South African, sud-africain, residente em Marracuene, bairro 4 de Outubro, portador do Passaporte n.º M00131878, de 10 de Abril de 2014, válido até 9 de Novembro de 2019, emitido na África do Sul que pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade unipessoal que ira reger-se pelos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Vinebranch – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Acordo de Lusaka n.º 216, rés-do-chão, no bairro do Aeroporto, na cidade de Maputo e tem a sua duração por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  7. Número ou marcador, página 16: Um) O objecto da sociedade consiste nas actividades:
  8. Número ou marcador, página 16: a) Comércio de viaturas e motorizadas e as suas respectivas peças;
  9. Número ou marcador, página 16: b) Compra e venda de roupas.
  10. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
  11. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), encontrandose subscrito totalmente em dinheiro, pertence a Ozo Edwin Chimaobi.
  14. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 16: A gerência e a representação da sociedade pertencem o sócio único, Ozo Edwin Chimaobi, ficando desde já nomeado administrador, bastando a sua assistência para obrigar a sociedade e todos os seus actos e contratos.
  16. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 16: (Disposição transitória)
  18. Número ou marcador, página 16: Um) O gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição, para a sociedade de quaisquer direitos, antes do registo definitivo do contrato social, sem prejuízo do disposto no artigo quinto do Código das Sociedades Comerciais, e de harmonia com o artigo dezanove e quaisquer outros aplicáveis do citado diploma legal
  20. Texto do artigo, página 16: Maputo, 20 de Fevereiro de 2017.
  21. Texto do artigo, página 16: — O Técnico, Ilegível.
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