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Texto do artigo · p. 21 Trans- África, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Dezembro de mil novecentos e noventa e seis, foi matriculada, na Conservatória das Entidades Legais, registado sob o número trezentos e três, a folhas cento e cinquenta e quatro do livro
Texto do artigo · p. 22 C-1, a cargo de Inocencio Jorge Monteiro Conservador e Notário Técnico, constituída pelos sócios: Mahendrasing Jamnadas, Maria da Glória Silva Passos da Costa e Mayur Costa Mahendrasing, foi dissolvida a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada,Trans-África, Limitada,com base na Acta da Assembleia Geral datada de cinco do mes de Dezembro dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 22 Nampula, 12 de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Trans- África, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Dezembro de mil novecentos e noventa e seis, foi matriculada, na Conservatória das Entidades Legais, registado sob o número trezentos e três, a folhas cento e cinquenta e quatro do livro
  3. Texto do artigo, página 22: C-1, a cargo de Inocencio Jorge Monteiro Conservador e Notário Técnico, constituída pelos sócios: Mahendrasing Jamnadas, Maria da Glória Silva Passos da Costa e Mayur Costa Mahendrasing, foi dissolvida a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada,Trans-África, Limitada,com base na Acta da Assembleia Geral datada de cinco do mes de Dezembro dois mil e dezasseis.
  4. Texto do artigo, página 22: Nampula, 12 de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Conservador, Ilegível.
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