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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: CJSM Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100417839, uma entidade denominada CJSM Consultoria, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 4: Primeiro: Catarina Alexandra Guerreiro Oliveira de Almeida Santos,divorciada, moçambicana, residente no bairro Malhampsene, cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100736076A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 10 de Janeiro de 2011 e válido até 10 de Janeiro de 2016.
- Texto do artigo, página 4: Segundo: Joana Catarina de Almeida Santos – Miller, solteira, menor, natural de Pretória, residente no bairro Malhampsene, cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100619832B, emitido aos 25 de Novembro de 2010 e válido até 25 de Novembro de 2015.
- Texto do artigo, página 4: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação CJSM Consultoria, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 5: a) Prestação de serviços nas áreas de contabilidade, consultoria; b)Administração, assessoria e assistência técnica;
- Número ou marcador, página 5: c) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação. Podendo exercer outras actividades desde que deliberadas em assembeleia e obtidas as devidas autorizações legais.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20,000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma deduas quotas desiguais devidida da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 5: a) Uma quota de 95% por cento do capital social, correspondente a 19.000,00MT (dezanove mil meticais), pertencente a sócia, Catarina Alexandra Guerreiro Oliveira de Almeida Santos;
- Número ou marcador, página 5: b) Uma quota de 5% por cento do capital social, correspondente a1.000,00MT (mil meticais), pertencente a Joana Catarina de Almeida Santos – Miller.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 5: O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação expressa do conselho de gerência, alterando-se o pacto social em conformidade com o estabelecido.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 5: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento das sócias gozando estas do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Se nem a sociedade, nem as sócias mostrarem interesse pela quota cedente, esta decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Administração)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele. Activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Catarina de Almeida Santos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 5: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhas a mesma.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV De Herdeiros
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 5: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo stes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 20 de Fevereiro de 2017.
- Texto do artigo, página 5: — O Técnico, Ilegível.
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