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Texto do artigo · p. 12 Viamapa Moçambique – Serviços de Topografia, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação que, por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária de quinze de Abril de dois mil e dezasseis, da Sociedade Viamapa Moçambique – Serviços, de Topografia, Limitada, com sede na AvenidaAmílcar Cabral, n.° 1154, rés-do-chão, Maputo, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 100219433, os sócios deliberaram alterar a sede da sociedade para a rua Valentim Siti, n.º 77, rés-do-chão, Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Que pela mesma deliberação da assembleia geral, a sócia Viamapa Serviços de Topografia, S.A., dividiu a sua quota no valor nominal de 16.000,00MT (dezasseis milmeticais), em duas quotas desiguais, uma no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), outra no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais).
Texto do artigo · p. 12 Que pela mesma deliberação da assembleia geral, a sóciaViamapa Serviços de Topografia, S.A., cede a quota dividida, de 4.000,00MT (quatro mil meticais) ao Senhor Daniel José Nogueira Montenegro, pelo valor de 72.772,56MT (setenta e dois mil setecentos e setenta e dois meticais e cinquenta e seis centavos), equivalente a mil duzentos e cinquenta Euros, valor que já recebeu pelo que dá a respectiva quitação.
Texto do artigo · p. 12 Que pela mesma deliberação da assembleia geral a sócia Viamapa Serviços de Topografia, S.A. cede a quota dividida de 12.000,00MT (doze mil meticais), à senhora. Michela Karina AmadeValigy, pelo valor de 218.317,69MT (duzentos e dezoito mil trezentos e dezassete meticais e sessenta e nove centavos), equivalente a três mil setecentos e cinquenta Euros, valor que já recebeu pelo que dá a respectiva quitação.
Texto do artigo · p. 12 Em consequência da alteração da sede e cessão de quotas supra referidas o número um) do artigo Segundo e o Artigo Quinto do Pacto Social passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Valentim Siti, n.º 77, rés-do-chão, Maputo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor nominal de doze mil meticais, correspondendo a sessenta por cento do capital social, pertencentes à sócia Michela Karina Amade Valigy;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondendo a vinte por cento do capital social, pertencentes ao sócio Nio Daniel José Nogueira Montenegro;
Número ou marcador · p. 12 c) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondendo a vinte por cento do capital social, pertencentes ao sócio Paulo Jorge Ferreira Matias da Silva.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, catorze de Fevereiro de dois mil e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Viamapa Moçambique – Serviços de Topografia, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação que, por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária de quinze de Abril de dois mil e dezasseis, da Sociedade Viamapa Moçambique – Serviços, de Topografia, Limitada, com sede na AvenidaAmílcar Cabral, n.° 1154, rés-do-chão, Maputo, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 100219433, os sócios deliberaram alterar a sede da sociedade para a rua Valentim Siti, n.º 77, rés-do-chão, Maputo.
  3. Texto do artigo, página 12: Que pela mesma deliberação da assembleia geral, a sócia Viamapa Serviços de Topografia, S.A., dividiu a sua quota no valor nominal de 16.000,00MT (dezasseis milmeticais), em duas quotas desiguais, uma no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), outra no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais).
  4. Texto do artigo, página 12: Que pela mesma deliberação da assembleia geral, a sóciaViamapa Serviços de Topografia, S.A., cede a quota dividida, de 4.000,00MT (quatro mil meticais) ao Senhor Daniel José Nogueira Montenegro, pelo valor de 72.772,56MT (setenta e dois mil setecentos e setenta e dois meticais e cinquenta e seis centavos), equivalente a mil duzentos e cinquenta Euros, valor que já recebeu pelo que dá a respectiva quitação.
  5. Texto do artigo, página 12: Que pela mesma deliberação da assembleia geral a sócia Viamapa Serviços de Topografia, S.A. cede a quota dividida de 12.000,00MT (doze mil meticais), à senhora. Michela Karina AmadeValigy, pelo valor de 218.317,69MT (duzentos e dezoito mil trezentos e dezassete meticais e sessenta e nove centavos), equivalente a três mil setecentos e cinquenta Euros, valor que já recebeu pelo que dá a respectiva quitação.
  6. Texto do artigo, página 12: Em consequência da alteração da sede e cessão de quotas supra referidas o número um) do artigo Segundo e o Artigo Quinto do Pacto Social passam a ter a seguinte redacção:
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Valentim Siti, n.º 77, rés-do-chão, Maputo.
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  11. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 12: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas:
  13. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de doze mil meticais, correspondendo a sessenta por cento do capital social, pertencentes à sócia Michela Karina Amade Valigy;
  14. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondendo a vinte por cento do capital social, pertencentes ao sócio Nio Daniel José Nogueira Montenegro;
  15. Número ou marcador, página 12: c) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondendo a vinte por cento do capital social, pertencentes ao sócio Paulo Jorge Ferreira Matias da Silva.
  16. Texto do artigo, página 12: Maputo, catorze de Fevereiro de dois mil e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
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