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Texto do artigo · p. 35 King Levi Dapper, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100789078, uma entidade denominada King Levi Dapper, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 35 Primeiro. Levi Aurélio António Maluvele, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, estado civil casado, portador do Bilhete de identidade n.º 110100114821F, residente na Avenida Karl Marx n.º 1902, 8.º andar, bairro da Malhangalene A, cidade de Maputo, Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Segundo. Bárbara Roque Loforte Maluvele, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, estado civil casada, portador do Bilhete de identidade n.º 110100734049N, residente na Avenida Karl Marx n.º 1902, 8.º andar, bairro da Malhangalene A, cidade de Maputo, Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Nos termos do disposto no artigo 90 do Código Comercial as partes, pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que será regida pelos termos e condições estabelecidas nos termos deste instrumento como estatutos da sociedade pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Forma, denominação e sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a forma jurídica de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a denominação King Levi Dapper, Limitada.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Karl Marx, n.º 1902, rés-do-chão Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data em que as assinaturas constantes do contrato de sociedade são devidamente reconhecidas por um notário público.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto principal a estação serviços na área têxtil, comércio de vestuários, calçado, e consultoria de moda.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade também têm como objecto secundário a prestação de serviços de entretenimento, campanhas publicitárias e promoção e organização de eventos.
Número ou marcador · p. 35 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que tais transacções não sejam proibidas por lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações ou de qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou sociedades a serem constituídas, se permitido por lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro,
Texto do artigo · p. 35 é de 25,000.00 MT (vinte e cinco mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma, no valor nominal de 24,750.00 MT (vinte e quatro mil e setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 99,9% (noventa e nove vírgula noventa e nove) do capital social, pertencente à Levi Aurélio António Maluvele;
Número ou marcador · p. 35 b) Outra, no valor nominal de 250.00 MT (duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente à Bárbara Roque Loforte Maluvele.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou outras formas permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 35 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 35 Um) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares à sociedade de acordo com as condições fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O montante global máximo das prestações suplementares de capital a ser concedido pelos sócios em proporção de suas acções, não pode exceder 1, 000 000.00 MT (um milhão de meticais) nos termos e condições a definir pela assembleia geral e aprovado pela maioria absoluta dos votos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 35 Um) A cessão e/ou divisão de quotas, através dos meios permitidos por lei, carece de acordo prévio e aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 35 Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder e/ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Amortização das acções/quotas)
Número ou marcador · p. 35 Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de 90 (noventa) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 35 a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
Número ou marcador · p. 36 b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 36 Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral será composta por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 36 Dois) As reuniões da assembleia geral devem ser conduzidas pela mesa constituída por um presidente e um secretário, todos nomeados em reunião da assembleia geral, por um período de um ano, ou até que renunciem ao cargo ou que a assembleia geral, através de deliberação, decida substituí-los.
Número ou marcador · p. 36 Três) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior e extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) A reunião da assembleia geral ordinária estabelecida no parágrafo anterior visa a:
Número ou marcador · p. 36 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço, ganhos e prejuízos do exercício;
Número ou marcador · p. 36 b) Decisão sobre a aplicação de lucros;
Número ou marcador · p. 36 c) Nomeação e/ou demissão dos administradores, se necessário, e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) As reuniões devem ser realizadas na sede da sociedade, salvo nos casos em que todos os sócios optarem por um local diferente, dentro dos limites estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 36 Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por um representante legal devidamente nomeado por meio de resolução.
Número ou marcador · p. 36 Sete) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer membro do conselho de administração da sociedade, por meio de carta, expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis, salvo nos casos em que a lei exija expressamente outras formalidades.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Poderes da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 36 A assembleia geral deve deliberar sobre as questões que a lei ou os presentes estatutos exclusivamente lhe reservem, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 36 a) Aprovação do relatório do orçamento anual, relatório da administração e demonstrações financeiras anuais da sociedade;
Número ou marcador · p. 36 b) Distribuição dos dividendos;
Número ou marcador · p. 36 c) Destituição e nomeação dos membros do conselho de administração;
Texto do artigo · p. 36 d)Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
Número ou marcador · p. 36 e) Quaisquer alterações aos presentes estatutos, incluindo fusões, transformações, cisões, dissoluções ou a liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 36 f) Qualquer redução ou aumento do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 36 g) Aprovação de termos e condições de quaisquer suprimentos;
Número ou marcador · p. 36 h) Qualquer alienação total ou parcial dos activos da sociedade;
Número ou marcador · p. 36 i) A entrada ou rescisão de qualquer parceria, joint venture ou colaboração;
Número ou marcador · p. 36 j) Abertura, encerramento ou mudança de conta bancária, incluindo as condições de saque;
Número ou marcador · p. 36 k) Exclusão de sócio e amortização da respectiva quota; e
Número ou marcador · p. 36 l) Contratação de financiamento nacional e estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade será gerida e representada por um conselho de administração constituído por pelo menos 3 (três) administradores, nomeados pela assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os administradores podem constituir representantes e a estes delegar, no todo ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura de 1 (um) administrador, ou por assinatura de um terceiro a quem forem delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas ao objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) A nomeação, substituição e destituição dos administradores da sociedade são assuntos incumbidos aos sócios e deve ser decidida em assembleia geral, mantendo os administradores nomeados e actividade até deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Seis) No momento da constituição da sociedade, o conselho de administração da sociedade será constituído por Levi Aurélio António Maluvele e Bárbara Roque Loforte Maluvele até à nomeação dos novos membros pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Poderes)
Texto do artigo · p. 36 Os administradores têm poderes para gerir a actividade da sociedade e perfazer o seu objecto social, tendo a competência e poderes previstos na lei, com excepção das competências e poderes reservados exclusivamente à assembleia geral pela lei em vigor ou pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Reuniões e resoluções do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 36 Um) As reuniões do conselho de administração podem ser convocadas por qualquer dos administradores por meio de uma carta endereçada aos demais administradores, expedida com uma antecedência mínima não inferior a 15 (quinze) dias úteis antes da data da reunião. As reuniões do conselho de administração poderão ser realizadas sem aviso prévio, desde que todos os administradores estejam presentes e consintam na realização da reunião para decidir sobre determinados assuntos.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os administradores poderão ser representados na reunião do conselho de administração por outro administrador, por meio de um documento escrito e assinado pelo administrador ausente, indicando expressamente o nome do respectivo administrador representante.
Número ou marcador · p. 36 Três) As resoluções do conselho de administração serão tomadas por maioria simples dos conselheiros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 36 Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil.
Número ou marcador · p. 36 Dois) As contas da sociedade fechar-se-ão e o balanço apresentado com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Três) Deduzidos os encargos gerais, e outros encargos dos resultados apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
Número ou marcador · p. 36 a) 20% (vinte porcento) para uma reserva legal; e
Número ou marcador · p. 36 b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) O remanescente dos lucros será distribuído ou reinvestido de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 16 de Fevereiro de 2017.
Texto do artigo · p. 36 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: King Levi Dapper, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100789078, uma entidade denominada King Levi Dapper, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 35: Primeiro. Levi Aurélio António Maluvele, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, estado civil casado, portador do Bilhete de identidade n.º 110100114821F, residente na Avenida Karl Marx n.º 1902, 8.º andar, bairro da Malhangalene A, cidade de Maputo, Moçambique.
  4. Texto do artigo, página 35: Segundo. Bárbara Roque Loforte Maluvele, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, estado civil casada, portador do Bilhete de identidade n.º 110100734049N, residente na Avenida Karl Marx n.º 1902, 8.º andar, bairro da Malhangalene A, cidade de Maputo, Moçambique.
  5. Texto do artigo, página 35: Nos termos do disposto no artigo 90 do Código Comercial as partes, pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que será regida pelos termos e condições estabelecidas nos termos deste instrumento como estatutos da sociedade pelas seguintes cláusulas:
  6. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 35: (Forma, denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a forma jurídica de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a denominação King Levi Dapper, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Karl Marx, n.º 1902, rés-do-chão Maputo, Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local em Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 35: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data em que as assinaturas constantes do contrato de sociedade são devidamente reconhecidas por um notário público.
  15. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto principal a estação serviços na área têxtil, comércio de vestuários, calçado, e consultoria de moda.
  18. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade também têm como objecto secundário a prestação de serviços de entretenimento, campanhas publicitárias e promoção e organização de eventos.
  19. Número ou marcador, página 35: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que tais transacções não sejam proibidas por lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
  20. Número ou marcador, página 35: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações ou de qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou sociedades a serem constituídas, se permitido por lei.
  21. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro,
  24. Texto do artigo, página 35: é de 25,000.00 MT (vinte e cinco mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  25. Número ou marcador, página 35: a) Uma, no valor nominal de 24,750.00 MT (vinte e quatro mil e setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 99,9% (noventa e nove vírgula noventa e nove) do capital social, pertencente à Levi Aurélio António Maluvele;
  26. Número ou marcador, página 35: b) Outra, no valor nominal de 250.00 MT (duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente à Bárbara Roque Loforte Maluvele.
  27. Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou outras formas permitidas por lei.
  28. Número ou marcador, página 35: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 35: (Prestações suplementares)
  31. Número ou marcador, página 35: Um) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares à sociedade de acordo com as condições fixadas em assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 35: Dois) O montante global máximo das prestações suplementares de capital a ser concedido pelos sócios em proporção de suas acções, não pode exceder 1, 000 000.00 MT (um milhão de meticais) nos termos e condições a definir pela assembleia geral e aprovado pela maioria absoluta dos votos.
  33. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 35: (Divisão e cessão de quotas)
  35. Número ou marcador, página 35: Um) A cessão e/ou divisão de quotas, através dos meios permitidos por lei, carece de acordo prévio e aprovação da assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
  37. Número ou marcador, página 35: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
  38. Número ou marcador, página 35: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder e/ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
  39. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 35: (Amortização das acções/quotas)
  41. Número ou marcador, página 35: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de 90 (noventa) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
  42. Número ou marcador, página 35: a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
  43. Número ou marcador, página 36: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
  44. Número ou marcador, página 36: Dois) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  45. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 36: (Órgãos sociais)
  47. Texto do artigo, página 36: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e o conselho de administração.
  48. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
  50. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral será composta por todos os sócios.
  51. Número ou marcador, página 36: Dois) As reuniões da assembleia geral devem ser conduzidas pela mesa constituída por um presidente e um secretário, todos nomeados em reunião da assembleia geral, por um período de um ano, ou até que renunciem ao cargo ou que a assembleia geral, através de deliberação, decida substituí-los.
  52. Número ou marcador, página 36: Três) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior e extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de administração.
  53. Número ou marcador, página 36: Quatro) A reunião da assembleia geral ordinária estabelecida no parágrafo anterior visa a:
  54. Número ou marcador, página 36: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço, ganhos e prejuízos do exercício;
  55. Número ou marcador, página 36: b) Decisão sobre a aplicação de lucros;
  56. Número ou marcador, página 36: c) Nomeação e/ou demissão dos administradores, se necessário, e determinação da sua remuneração.
  57. Número ou marcador, página 36: Cinco) As reuniões devem ser realizadas na sede da sociedade, salvo nos casos em que todos os sócios optarem por um local diferente, dentro dos limites estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
  58. Número ou marcador, página 36: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por um representante legal devidamente nomeado por meio de resolução.
  59. Número ou marcador, página 36: Sete) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer membro do conselho de administração da sociedade, por meio de carta, expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis, salvo nos casos em que a lei exija expressamente outras formalidades.
  60. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 36: (Poderes da assembleia geral)
  62. Texto do artigo, página 36: A assembleia geral deve deliberar sobre as questões que a lei ou os presentes estatutos exclusivamente lhe reservem, nomeadamente:
  63. Número ou marcador, página 36: a) Aprovação do relatório do orçamento anual, relatório da administração e demonstrações financeiras anuais da sociedade;
  64. Número ou marcador, página 36: b) Distribuição dos dividendos;
  65. Número ou marcador, página 36: c) Destituição e nomeação dos membros do conselho de administração;
  66. Texto do artigo, página 36: d)Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
  67. Número ou marcador, página 36: e) Quaisquer alterações aos presentes estatutos, incluindo fusões, transformações, cisões, dissoluções ou a liquidação da sociedade;
  68. Número ou marcador, página 36: f) Qualquer redução ou aumento do capital social da sociedade;
  69. Número ou marcador, página 36: g) Aprovação de termos e condições de quaisquer suprimentos;
  70. Número ou marcador, página 36: h) Qualquer alienação total ou parcial dos activos da sociedade;
  71. Número ou marcador, página 36: i) A entrada ou rescisão de qualquer parceria, joint venture ou colaboração;
  72. Número ou marcador, página 36: j) Abertura, encerramento ou mudança de conta bancária, incluindo as condições de saque;
  73. Número ou marcador, página 36: k) Exclusão de sócio e amortização da respectiva quota; e
  74. Número ou marcador, página 36: l) Contratação de financiamento nacional e estrangeiro.
  75. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  76. Texto do artigo, página 36: (Administração e representação da sociedade)
  77. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade será gerida e representada por um conselho de administração constituído por pelo menos 3 (três) administradores, nomeados pela assembleia geral da sociedade.
  78. Número ou marcador, página 36: Dois) Os administradores podem constituir representantes e a estes delegar, no todo ou em parte, os seus poderes.
  79. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura de 1 (um) administrador, ou por assinatura de um terceiro a quem forem delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
  80. Número ou marcador, página 36: Quatro) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas ao objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  81. Número ou marcador, página 36: Cinco) A nomeação, substituição e destituição dos administradores da sociedade são assuntos incumbidos aos sócios e deve ser decidida em assembleia geral, mantendo os administradores nomeados e actividade até deliberação em contrário da assembleia geral.
  82. Número ou marcador, página 36: Seis) No momento da constituição da sociedade, o conselho de administração da sociedade será constituído por Levi Aurélio António Maluvele e Bárbara Roque Loforte Maluvele até à nomeação dos novos membros pela assembleia geral.
  83. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  84. Texto do artigo, página 36: (Poderes)
  85. Texto do artigo, página 36: Os administradores têm poderes para gerir a actividade da sociedade e perfazer o seu objecto social, tendo a competência e poderes previstos na lei, com excepção das competências e poderes reservados exclusivamente à assembleia geral pela lei em vigor ou pelos presentes estatutos.
  86. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  87. Texto do artigo, página 36: (Reuniões e resoluções do conselho de administração)
  88. Número ou marcador, página 36: Um) As reuniões do conselho de administração podem ser convocadas por qualquer dos administradores por meio de uma carta endereçada aos demais administradores, expedida com uma antecedência mínima não inferior a 15 (quinze) dias úteis antes da data da reunião. As reuniões do conselho de administração poderão ser realizadas sem aviso prévio, desde que todos os administradores estejam presentes e consintam na realização da reunião para decidir sobre determinados assuntos.
  89. Número ou marcador, página 36: Dois) Os administradores poderão ser representados na reunião do conselho de administração por outro administrador, por meio de um documento escrito e assinado pelo administrador ausente, indicando expressamente o nome do respectivo administrador representante.
  90. Número ou marcador, página 36: Três) As resoluções do conselho de administração serão tomadas por maioria simples dos conselheiros presentes ou representados.
  91. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  92. Texto do artigo, página 36: (Balanço e distribuição de resultados)
  93. Número ou marcador, página 36: Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil.
  94. Número ou marcador, página 36: Dois) As contas da sociedade fechar-se-ão e o balanço apresentado com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  95. Número ou marcador, página 36: Três) Deduzidos os encargos gerais, e outros encargos dos resultados apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
  96. Número ou marcador, página 36: a) 20% (vinte porcento) para uma reserva legal; e
  97. Número ou marcador, página 36: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
  98. Número ou marcador, página 36: Quatro) O remanescente dos lucros será distribuído ou reinvestido de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  99. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  100. Texto do artigo, página 36: (Disposições finais)
  101. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  102. Número ou marcador, página 36: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
  103. Número ou marcador, página 36: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
  104. Texto do artigo, página 36: Maputo, 16 de Fevereiro de 2017.
  105. Texto do artigo, página 36: — O Técnico, Ilegível.
  106. Texto do artigo, página 37: INM
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