III SÉRIE — n.º 36
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 36/2017
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- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura da única sócia.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: Casos omissos
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, aos
- Texto do artigo, página 22: trinta e um de Janeiro de dois mil e dezassete.
- Texto do artigo, página 22: — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Kot Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia vinte sete de Janeiro, de dois mil e dezassete, Conservatória dos Registos de Pemba, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, Conservadora/Notária Superior foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de Responsabilidade, Limitada denominada Kot Group-Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Long Zhang, matriculada sob o número dois mil trezentos trinta e dois, à folhas oitenta e seis, do livro C traço seis e número dois mil setecentos vinte três, à folhas duzentos verso do livro E traço quinze, e, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade unipessoal adopta a denominação Kot Group-Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na Avenida/Rua Estrada Nacional n.º106, bairro de Muxara, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir Delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo Notário.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto o exercício:
- Número ou marcador, página 23: a) Venda de material de construção;
- Número ou marcador, página 23: b) Venda de produtos alimentares, por lei autorizadas.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 20.000,00MT, (vinte mil meticais), pertencente o único sócio o Senhor Long Zhang e equivalente a 100%.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 23: É livre a cessão total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 23: A assembleia geral é composto pelo único sócio, o senhor Long Zhang, ao qual cabe fazer
- Texto do artigo, página 23: o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Competências)
- Texto do artigo, página 23: Um)Compete o único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, aos
- Texto do artigo, página 23: trinta e um de Janeiro de dois mil e dezassete.
- Texto do artigo, página 23: — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Dragão Longo Comércio Internacional, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que a Sociedade Dragão Longo Comércio Internacional, Limitada, uma sociedade constituída e regida pela lei moçambicana, com o capital social de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), devidamente matriculada na Conservatória dos Registos de Pemba sob o número dois mil cento setenta e quatro, à folhas seis verso, do livro C traço seis e número dois mil quinhentos e quinze, à folhas dois e seguinte, do livro E traço quinze, encontravam-se presentes os sócios da sociedade nomeadamente: ChaoYu Tseng, detentor de uma quota no valor nominal de 201.000,00MT ( duzentos e um mil meticais), correspondente a 67% do capital social, Xuefeng Hu, detentor de uma quota no valor nominal de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), correspondente a 33% do capital social, que por acta avulsa n.º 1 de vinte quatro de Janeiro de dois mil e dezassete, reuniram-se em reunião de assembleia geral para deliberar sobre o seguinte ponto de agenda: Cessão de quotas.
- Texto do artigo, página 23: Posto à discussão o Ponto Único da ordem de trabalhos, o sócio Xuefeng Hu, declarou que cede a totalidade da sua quota, no valor de 99.000,00 (noventa e nove mil meticais), correspondente a 33% do capital social ao sócio Chao-Yu Tseng.
- Texto do artigo, página 23: E em consequência desta cessão fica alterado o artigo referente ao capital social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 300.000,00MT, (trezentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social e pertencente ao sócio único Chao-Yu Tseng.
- Texto do artigo, página 23: O capital social pode ser aumentado por decisão do sócio, sendo livre a cessão total ou parcial da quota pelo sócio.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
- Texto do artigo, página 23: aos trinta de Janeiro, de dois mil e dezassete.
- Texto do artigo, página 23: — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Grupo Patel, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que por registo de dois, de Setembro, de dois mil e quinze, lavrada à margem para os averbamentos a folhas 182 verso, do livro para inscrições diversas E-10, desta Conservatória, houve a renuncia da herança, admissão de novos sócios e alteração do pacto social da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Grupo Patel, Limitada, cujos os sócios são:Mohammadali Ashrafali e Ashraf Ali Mohammad Ali,
- Texto do artigo, página 23: E por eles foi dito: Que a sociedade foi constituída em Pemba, na Conservatória dos Registos e Notariado de Pemba, por Registo de vinte de Dezembro, de dois mil e onze. É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória dos Registos de Pemba sob o n.º 1267, a folhas 130, do livro C-3 e inscrita sob o n.º 1608, a folhas 182 verso e seguinte, do livro E-10. Com o capital social de 200.000,00MT(duzentos mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a duas quotas, pertencentes aos sócios Mohammad Ali Ashrafali e Ashrafali Mohammad, 85% (oitenta e cinco porcento), equivalente a 170.000,00MT (cento e setenta mil meticais) e 15% (quinze por cento) do capital social, equivalente a 30.000,00MT (trinta mil meticais), respectivamente. Tendo este último falecido os seus filhos Mohammad Ali Ashrafali, Senila Ashrafali, e Nahima Ashrafali Gulamhussem propuseram a renúncia das suas quotas parte da herança referente a sociedade Grupo Patel, Limitada e os seus rendimentos a favor da sua irmã Karima Ashrafali, passando esta a deter 12% (doze por cento) do capital social, tendo em conta que são cinco irmãos e cada um herdou 3% (três por cento) do capital social, equivalente a 6.000,00MT (seis mil meticais) e a outra irmã Rosila Assafali Momade Ali, mantém os seus 3% (três por cento) do capital social e o seu irmão Mohammad Ali Ashrafali, acima melhor identificado, mantém os seus 85% (oitenta e cinco por cento), equivalente a 170.000,00MT (cento e setenta mil meticais) do capital social. Deliberaram a favor por unanimidade, passando a sociedade a ter 3 (três) sócios, nomeadamente: Mohammad Ali Ashrafali, Rosila Assafali Momade Ali e Karima Ashrafali.
- Texto do artigo, página 23: E em seguida o sócio Mohammad Ali Ashrafali propôs ceder 30% (trinta por cento) da sua quota para a sua irmã Karima Ashrafali, passando esta a deter 42% (quarenta e dois por cento), equivalente a 84.000,00MT (oitenta e quatro mil meticais) do capital social e a ele com 55% (cinquenta e cinco porcento), equivalente a 110.000,00MT (cento e dez mil meticais) do capital social e a Rosila Assafali Momade Ali com 3% (três por cento) do capital social,
- Texto do artigo, página 24: equivalente a 6.000,00MT (seis mil meticais) do capital social. Deliberaram a favor por unanimidade.
- Texto do artigo, página 24: Depois de breves considerações sobre a vida da sociedade, e postos os pontos de agenda foi deliberado a favor por unanimidade todos assuntos. Em consequência disso, fica alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 24: ......................................................................
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MT(duzentos mil meticais),equivalente a 100% (cem por cento),do capital social, correspondente a soma de três quotas divididas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 24: a) Mohammad Ali Ashrafali, com uma quota no valor nominal de 110.000,00MT (cento e dez milmeticais), correspondente a 55%(cinquenta e cinco porcento), do capital social;
- Número ou marcador, página 24: b) Karima Ashrafali, com uma quota no valor nominal de 84.000,00MT (oitenta e quatro mil meticais), correspondente a 42% (quarenta e dois por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 24: c) Rosila Assafali Momade Ali, com uma quota no valor nominal de 6.000MT (seis mil meticais), correspondente a 3% (três por cento) do capital social.
- Texto do artigo, página 24: De tudo que não foi alterado, mantém se
- Texto do artigo, página 24: em vigor as disposições do pacto social inicial. Assim o disseram e outorgaram. Assinatura ilegível. Por ser verdade se passou a presente certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino. A Conservadora, assinado ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
- Texto do artigo, página 24: aos dez, de Fevereiro dedois mil e dezasseis.
- Texto do artigo, página 24: — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: MEDIMMO, LDA – Medical Management Moçambique
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública do dia oito de Dezembro de dois mil e dezasseis, exarada a fls 28 verso à fls 30 verso, do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e sete traço A, do Cartório Notarial de Pemba, a Cargo de Diamantino da Silva, licenciado em Direito,conservador e notário superior dos registos, em pleno exercício de funções notariais
- Texto do artigo, página 24: no Balcão de Atendimento Único-Baú, se procedeu na sociedade em epígrafe a escritura deacréscimo do objecto social e alteração parcial do pacto social, e por conseguinte alterase a redacção do artigoterceiro dos estatutos, que passa a ter o seguinte teor:
- Texto do artigo, página 24: ......................................................................
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Objecto
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social, a prestação de serviços de planeamento, gestão e administração e consultoria na área da saúde, designadamente organização de serviços de saúde em geral, centros de saúde, clínicas e/ou hospitais; tem ainda como objectivo a formação em saúde.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade tem como objectivos o planeamento, construção e gestão de empreendimentos, móveis e imóveis, transporte de carga e passageiros, comércio e aluguer de automóveis e outros veículos motorizados, hotelaria e turismo, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade tem ainda como objectivos, a prestação de serviços de administração, formação e consultadoria no âmbito empresarial, designadamente, comércio geral a grosso e retalho, importação e exportação na generalidade e de produtos e equipamentos de saúde em particular.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade pode exercer outras actividades relacionadas com o seu objecto, com carácter subsidiário ou complementar, desde que não proibidas por lei, bem como adquirir participações ou agrupamentos de empresas, ou em entidades com a mesma natureza jurídica, e adquirir ou ceder acções ou quotas à sociedades com objecto diferente do seu ou reguladas por leis especiais, desde que permitidos pela lei em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) A sociedade pode planear e organizar eventos diversos, designadamente congressos e conferências.
- Número ou marcador, página 24: Seis) A sociedade tem ainda como objecto complementar a prática de actividades agrícolas, hortícolas; jardinagem e manutenção do meio ambiente paisagístico e ecológico das áreas de intervenção promovendo a estrutura Eco-Ambiental do meio circundante e incrementando-a com introdução de novas espécies e manutenção das existentes. Que em tudo o mais não alterado por esta escritura pública, continua a vigorar às disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme . Cartório Notarial de Pemba-Baú,aos 7 de
- Texto do artigo, página 24: Fevereiro de 2017. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Beyond Zero Harm, S.A.
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100819848, uma entidade denominada Beyond Zero Harm, S.A.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, espécie, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e espécie)
- Texto do artigo, página 24: A Beyond Zero Harm, S.A,é uma sociedade anónima que se rege pelos presentes estatutos e pelas normas legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Sede e formas de representação social)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem sua sede na Avenida Agostinho Neto 1426 rés-do-chão, esquerdo, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local, em Moçambique.
- Número ou marcador, página 24: Três) Por deliberação do Conselho de Administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências, ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços de saúde ocupacional,monitoramento, gestão, auditorias, de saúde, higiene, segurança e ambiente no local trabalho, gestão e monitoramento ambiental, procurment, fabrico, produção e importação de equipamentos de protecção individual (PPI), análise de risco, venda de equipamentos industriais.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração a sociedade poderá adquirir participações maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 24: Três) Para os efeitos do disposto no número anterior do presente artigo considera-se haver relação de grupo ou de domínio não ocasional, nos casos em que a sociedade detenha, directa ou indirectamnete, mais de metade dos votos na Assembleia Geral de outras sociedades ou o direito de eleger a maioria dos membros das administrações dessas mesmas sociedades.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal ou mesmo dele completamente distintas, desde que seja devidamente autorizada Conselho de Administração nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital e acções
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social, certificados de acções e espécie de acções)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social da sociedade integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, realizado em cem porcento, representado por cem mil acções, cada uma com o valor nominal de um metical.
- Número ou marcador, página 25: Dois) As acções da sociedade serão nominativas ou ao portador e serão representadas por certificados um, cinco, dez, cinquenta, cem, quinhentos, mil e múltiplos de mil acções.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Os certificados serão assinados por dois directores, sendo uma dessas assinaturas do director-geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Emissões de obrigações)
- Número ou marcador, página 25: Um) Mediante a deliberação do Conselho de Administração, aprovada por uma maioria que represente, pelo menos, setenta e cinco porcento das acções que conferem direito a voto, a sociedade poderá emitir, nos mercados interno e externo, obrigações ou qualquer outro tipo de título de dívida legalmente permitido, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações com direito de subscrição de acções.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os accionistas terão direito de preferência, na proporção das respectivas participações de capital, relativamente a subscrição de qualquer obrigações convertíveis em acções ou com direito de subscrição de acções, cuja emissão tenha sido deliberada pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 25: Três) Os certificados serão assinados por dois directores, sendo uma dessas assinaturas do director-geral do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Acções ou obrigações próprias)
- Número ou marcador, página 25: Um) Mediante a deliberação do Conselho de Administração, aprovada por uma maioria que represente, pelo menos, setenta e cinco por cento das acções que conferem direito a voto, a sociedade poderá adquirir acções ou obrigações próprias e realizar as operações relativas as mesmas, que forem permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os direitos sociais das acções próprias ficarão suspensas enquanto essas acções
- Texto do artigo, página 25: pertencerem a sociedade, salvo no que respeita ao direito de receber novas acções em caso de aumento de capital por incorporação de reservas, não sendo acções próprias consideradas.
- Número ou marcador, página 25: Três) As acções próprias que a sociedade tenha em carteira não dão direito a votação em Conselho de Administração ou de determinação do respectivo quórum nem à percepção de dividendos.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Os direitos inerentes as obrigações detidas pela sociedade permanecerão suspensos enquanto as mesmas forem por si tituladas, sem prejuízo da possibilidade da sua conversão ou amortização.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através da incorporação de reservas, de resultados ou da conversão de passivo em capital, aprovada por uma maioria de accionistas que representem, pelo menos setenta e cinco por cento das acções com direito a voto.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Excepto se de outro modo deliberado pelo Conselho de Administração, os accionistas terão direito de preferência na subscrição de novas acções em cada aumento de capital.
- Número ou marcador, página 25: Três) O montante de aumento serádistribuído entre os accionistas que exercem o seu direito de preferência, atribuindo-se-lhes uma participação nesse aumento, na proporção da respectiva deliberação do aumento de capital, ou a participação que os accionistas em causa tenham declarado pretender subscrever, se esta for inferior aquela.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Os accionistas deverão ser notificados do prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição do aumento por fax, correio electrónico ou carta registada. Tal prazo não deverá ser inferior a quinze dias.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Transmissão de acções e direito de preferência)
- Número ou marcador, página 25: Um) A transmissão de acções está ao consentimento prévio da sociedade, o qual devera ser prestado mediante deliberação da Assembleia Geral. Adicionalmente nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o eventual á exercício do seu direito de preferência previstos nos números seguintes.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Excepto se de outro modo deliberado pelo Conselho de Administração, qualquer transmissão de acções realizada por um accionista deverá obrigatoriamente abrangerem a totalidade das acções por si detidas.
- Número ou marcador, página 25: Três) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, qualquer transmissão de acções deverá obrigatoriamente ser acompanhada da transmissão a favor do
- Texto do artigo, página 25: adquirente das acções da totalidade dos créditos, presentes ou futuros, certos ou por liquidar, que o transmitente detenha sobre a sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Qualquer accionista que pretenda transmitir as sua acções (o vendedor) deverá comunicar ao Conselho de Administração, por carta dirigida ao mesmo (a notificação de venda), os elementos da transação proposta, nomeadamente, o nome do pretenso adquirente, o número de acções que o accionista se propõe a transmitir as acções a vender, o respectivo preço por acção, e divisa em que tal preço será pago e, se aplicável, o valor dos créditos a transmitir, bem como uma cópia da proposta de compra apresentada pelo pretenso adquirente.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) No prazo de quinze dias a contar da data de recepção de uma notificação de venda, o Conselho de Administração deverá enviar cópia da mesma aos accionistas. Qualquer accionista terá o direito de adquirir as acções a vender, em termos e condições iguais aos especificados na notificação o de venda, desde que:
- Texto do artigo, página 25: a)O exercício de tal direito de preferências fique dependente desses outros accionistas adquirirem a totalidade das acções a vender; b)Se mais do que um accionista pretender exercer o direito de preferência, as acções a vender serão rateadas entre os accionistas na proporção das acções que então possuírem na sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Seis) No prazo de trinta dias após a recepção da cópia da notificação de venda, os accionistas que pretendem exercer o seu direito de preferência deverão comunicar a sua intenção por escrito ao Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 25: Sete) Expirado o prazo referido no número anterior, o Conselho de Administração deverá informar ao vendedor, por escrito, da identidade dos accionistas que pretendem exercer o direito de preferência. A transmissão de acções deverá ser concluída no prazo de sessenta dias após a referida informação ao vendedor. Caso nenhum accionista pretenda exercer o seu direito de preferência, o Conselho de Administração dará conhecimento de tal facto, por escrito, ao vendedor.
- Número ou marcador, página 25: Oito) Caso nenhum accionista pretenda exercer o seu direito de preferência, o Conselho de Administração deverá imediatamente convocar uma Assembleia Geral de que deliberará sobre a autorização da transmissão. Caso o consentimento seja prestado, ou na hipótese de Assembleia Geral não se realizar no prazo de trinta dias, após o vendedor ter sido informado de que nenhum accionista pretende exercer o seu direito de preferência, o vendedor terá direito de transmitir as acções a vender nos precisos termos e condições indicados na notificação de venda, desde que tal transmissão se efectue por prazo de noventa dias contados da data em que o consentimento foi prestado ou do fim do referido prazo de noventa dias para a realização da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 26: Nove) Se recusar o consentimento a transmissão de acções, a sociedade deverá adquirir as acções a vender nos precisos termos e condições especificados na notificação de venda, ou fazer com que as mesmas sejam adquiridas nas mesmas condições por um accionista ou por um terceiro.
- Número ou marcador, página 26: Dez) Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, qualquer accionista poderá livremente transmitir, no todo ou em parte, as suas acções a uma afiliada. Neste caso, o transmitente deverá notificar o Conselho de Administração no prazo de trinta dias após a efectivação da transmissão.
- Número ou marcador, página 26: Onze) As limitações a transmissão de acções previstas neste artigo serão transcritas para os certificados de acções, sob pena de serem inoponíveis a terceiros adquirirem de boa-fé.
- Número ou marcador, página 26: Doze) O direito de preferência previsto no presente artigo tem eficiência real.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Ónus ou encargos sobre as acções)
- Número ou marcador, página 26: Um) Os accionistas não poderão constituir ónus ou encargos sobre acções de que sejam titulares, sem o prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Por forma a obter o consentimento da sociedade, a o accionista que pretenda constituir ónus ou encargos sobre as suas acções, deverá notificar o director-geral do Conselho de Administração, através de uma carta registada, com aviso de recepçãoou por correio electrónico indicando as condições em que pretende constituir a ónus ou encargos.
- Número ou marcador, página 26: Três) O director-geral do Conselho de Administração, no prazo de cinco dias após a recepção da carta referida no número anterior, transmitirá aos demais membros do Conselho de Administração, o conteúdo da referida carta para que se proceda a convocação de uma Assembleia Geral para deliberar sobre o referido consentimento.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) O director-geral deverá convocar a Assembleia Geral prevista no número anterior, por forma a que tenha lugar no prazo de trinta dias, contados da data em que os membros do Conselho de Administração da foram informados em reunião de Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Amortizações de acções)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade, mediante deliberação do Conselho de Administração, poderá adquirir as acções para (i) as amortizar com redução do capital social ou (ii) fazê-las adquirir pelos demais accionistas, sem o consentimento dos respectivos titulares quando:
- Texto do artigo, página 26: a)Por virtude da dissolução do casamento de qualquer sócio as acções sejam atribuídas ou adjudicadas ao cônjuge não titular das acções;
- Número ou marcador, página 26: b) Por virtude da partilha de bens em caso de óbito de qualquer sócio as acções não sejam adjudicadas ou atribuídas aos descendentes desse sócio;
- Número ou marcador, página 26: c) O sócio, pessoa colectiva, seja dissolvido ou declarado falido;
- Número ou marcador, página 26: d) Por virtude de partilha judicial ocorra a venda das acções a não accionistas da sociedade;
- Número ou marcador, página 26: e) O accionista tenha vendido as suas acções, em relação do disposto no artigo nono ou criado ónus ou encargos sobre as mesmas, em relação do disposto no artigo décimo;
- Número ou marcador, página 26: f) As acções sejam objecto de penhora, arresto, arrolamento ou qualquer outra providência que possa determinar a sua alienação ou adjudicação por via judicial.
- Número ou marcador, página 26: g) O accionista tiver incumprido alguma deliberação da Assembleia Geral, aprovada nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A deliberação de aquisição das acções, para os efeitos do disposto no número anterior do presente artigo,deverá ser tomada dentro do prazo de noventa dias subsequentes ao conhecimento da ocorrência do facto que fundamente a amortização.
- Número ou marcador, página 26: Três) Caso as acções sejam adquiridas pelos demais accionistas e havendo mais de um accionista interessado em adquirir as acções, estas serão rateadas pelos interessados na proporção das respectivas participações sociais que detenham.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) A contrapartida da aquisição das acçõescom fundamento no número um do presente artigo consistirá no pagamento do valor contabilístico das acções que resultar de avaliação mais recente aprovado pela Assembleia Geral realizada por sociedade de auditoria sem relação com a sociedade. A contrapartida será paga em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação da contrapartida.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) Nas mesmas condições do negócio para que foi solicitado o consentimento, sob pena da transmissão se tornar livre.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 26: Os órgãos sociais da sociedade são o Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Eleição dos corpos sociais)
- Texto do artigo, página 26: Os membros dos Conselhos de Administração, são eleitos e ou nomeados, sendo permitida a sua reeleição e ou renomeação mais vezes.
- Número ou marcador, página 26: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 26: Um) A Assembleia Geral é dirigida pelo director-geral que é ao mesmo tempo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente que é o directorgeral e por umsecretário, os quais se manterão nos seus cargos até que estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destitui-los.
- Número ou marcador, página 26: Três) A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas com direito a voto e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas, ainda que ausentes, discordantes ou incapazes.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Os titulares de obrigações não poderão assistir as reuniões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) Compete ao presidente convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, dar posse aos membros do Conselho de Administração e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da Assembleia Geral, do Conselho de Administração, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei ou pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 26: Seis) Ao secretário incumbe, além de coadjuvar o presidente, a organização e conservação de toda a escrituração e expedientes relativos à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Local de reunião)
- Texto do artigo, página 26: A Assembleia Geral reúne-se, regra geral, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o presidente da respectiva mesa assim o decida.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Quórum)
- Texto do artigo, página 26: A Assembleia Geral só pode funcionar em primeira convocação se estiverem presentes ou representados accionistas que reúnam, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social e, em segunda convocação, qualquer que seja o número de accionistas presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Reuniões edeliberações)
- Número ou marcador, página 26: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 26: Dois) As reuniões da Assembleia Geral deverão ser convocados por meio de correio electrónico, com uma antecedência de mínima de 15 dias em relação a data da reunião.
- Número ou marcador, página 27: Três) O Conselho de Administração, ou um grupo de accionistas representantes de mais de vinte por cento do capital social da sociedade podem solicitar a convocação de uma Assembleia Geral extraordinária. A agenda de trabalho da referida assembleia deverá constar na convocatória.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) As reuniões da Assembleia Geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todosos accionistas, com direito de voto, estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) A Assembleia Geral só delibera se validamente se estiverem presentes, ou representados, accionistas que detenham acções correspondentes a, pelo menos setenta e cinco por cento das acções com direito de voto. Qualquer accionista que está impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, munida de carta endereçada ao presidente da Assembleia Geral a identificar o accionista representado e o objecto dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 27: Seis) A Assembleia Geral delibera por maioria dos votos expressos pelos accionistas presentes ou representados, sem prejuízo das maiorias qualificadas que sejam exigidas por lei ou por estes estatutos.
- Número ou marcador, página 27: Sete) Por cada cinco acções, equivale a um voto.
- Número ou marcador, página 27: Oito) Os accionista com um número de acções inferior ao estabelecido no número anterior podem formar um grupo, sendo que um dos accionistas representará os restantes, com vista a contemplar o número mínimo exigido para votar.
- Número ou marcador, página 27: Nove) Haverá dispensa de reunião da Assembleia Geral se todos os accionistas, com direito de voto, manifestarem por escrito:
- Número ou marcador, página 27: a) O consentimento que aAssembleia Geral delibere por escrito; e
- Número ou marcador, página 27: b) A sua concordância, quanto ao conteúdo da deliberação em causa.
- Número ou marcador, página 27: Dez) Os accionistas poderão ser representados na Assembleia Geral através de uma procuração passada por advogado ou serviços de notário, ao outro accionista ou a um dos directores da sociedade por um período máximo de doze meses.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Poderes da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 27: A Assembleia Geral deliberará sobre os assuntos que lhes estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 27: a) Alteração dos estatutos da sociedade, incluindo a fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 27: b) Aumento ou redução do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 27: c) Nomeação de directores e de uma sociedade de auditores externos, se e quando for necessário;
- Número ou marcador, página 27: d) Distribuição de dividendos;
- Número ou marcador, página 27: e) Estipular a remuneração dos membros do Conselho de Administração; e
- Número ou marcador, página 27: f) Outros referidos nos presentes estatutos e na lei.
- Número ou marcador, página 27: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Composição do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade é administrada e representada por um director-geral e ou um director com poderes para o fazer.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral e ou um director a ser nomeado pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 27: (Poderes)
- Texto do artigo, página 27: O Conselho de Administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e para prosseguir o seu objecto social, excepto aqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam, em exclusivo, a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Reuniões e deliberações do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 27: Um) O Conselho de Administração reunirá sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 27: Dois) As reuniões do Conselho de Administração poderão ter lugar em qualquer ponto do país se os administradores o decidirem.
- Número ou marcador, página 27: Três) As reuniões do Conselho de Administração serão convocadas pelo directorgeral por carta, correio electrónico, ou via fax.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Será lavrada uma acta de cada reunião, incluindo a ordem de trabalhos e uma descrição sumária das discussões, as deliberações adoptadas. A acta será assinada pelos membros do Conselho de Administração que tenham estado presentes.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Direitos e deveres do director-geral do Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 27: Para além de outras competências que lhe foram atribuídas pela lei e por estes estatutos, o director-geral do Conselho de Administração terá as seguintes responsabilidades:
- Número ou marcador, página 27: a) Presidir as reuniões, conduzir os trabalhos e assegurar a discussão ordeira dos pontos da ordem de trabalho;
- Número ou marcador, página 27: b) Assegurar que toda a informação estatutariamente exigida e prontamente fornecida a todos os membros do conselho;
- Número ou marcador, página 27: c) Em geral, coordenar as actividades do conselho e assegurar o respectivo funcionamento; e
- Número ou marcador, página 27: d) Assegurar que sejam lavradas as actas das reuniões do Conselho de Administração e que as mesmas sejam transcritas no respectivo livro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 27: a) Pela assinatura do director-geral;
- Número ou marcador, página 27: b) Pela assinatura de um ou mais
- Texto do artigo, página 27: procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Pela única assinatura de um director, no caso de uma delegação de poderes por parte do Conselho de Administração e dentro dos limites específicos dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 27: Três) Pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos.
- Número ou marcador, página 27: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 27: Um) A fiscalização de todos os negócios da sociedade incumbe a um Conselho Fiscal composto por três membros efectivos ou a uma firma de auditores profissionais, conforme deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A Assembleia Geral, quando eleger
- Texto do artigo, página 27: o Conselho Fiscal, deverá indicar um dos seus membros para as funções de presidente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO (Poderes) Para além dos poderes conferidos por lei, o Conselho Fiscal terá direito de levar ao conhecimento do Conselho de Administração, ou da Assembleia Geral, qualquer assunto que deve ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Periodicidade e formalidades das reuniões)
- Número ou marcador, página 27: Um) O Conselho Fiscal reúne-se periodicamente nos termos da lei e sempre que o presidente o convoque, por escrito, e sem dependência de qualquer pré-aviso, quer por iniciativa própria, quer por solicitação de qualquer membro do Conselho Fiscal ou do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Para que o Conselho Fiscal possa validamente deliberar é indispensável que esteja presente ou representada mais de metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 27: Três) A representação dos membros do Conselho Fiscal é regida pelas regras aplicáveis ao Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) O Conselho Fiscal reúne-se, em princípio, na sede social, podendo, todavia, sempre que o presidente o entenda conveniente, reunir-se em qualquer outra parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 28: Seis) Os membros do Conselho Fiscal podem assistir livremente a qualquer reunião do Conselho de Administração, mas não têm direito a voto.
- Número ou marcador, página 28: SECÇÃO IV Do exercício
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Exercício)
- Texto do artigo, página 28: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se:
- Número ou marcador, página 28: a) Nos casos previstos pela lei; ou b)Por deliberação unânime da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os accionistas executarem e diligenciarem para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Liquidação)
- Número ou marcador, página 28: Um) A liquidação da sociedade será extrajudicial, conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer accionista, desde que devidamente autorizado pela Assembleia Geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
- Número ou marcador, página 28: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dividas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas a despesas incorridas com liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos accionistas.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) A Assembleia Geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos, em espécie ou em dinheiro, pelos accionistas.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 28: (Distribuição de dividendos)
- Texto do artigo, página 28: Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados e aprovados pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Omissões)
- Texto do artigo, página 28: Em todo o omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 16 de Fevereiro de 2017.
- Texto do artigo, página 28: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Sula Multi Service, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezassete de Janeiro de dois mil e dezassete, exarada a folhas um a três, do contrato, do registo de Entidades Legais da Matola e registado sob o NUEL 100808803, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Texto do artigo, página 28: Primeiro. Hilário António Zandamela, casado, com Vasconselha Luís Malaicheem regime de comunhão geral de bens, cidadão de nacionalidade moçambicana, residente em Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104886684A, emitido em Maputo; e
- Texto do artigo, página 28: Segundo. Hélio Hermínio Chambe, casado, com Carla Mariana Cláudio Matavele em regime de comunhão geral de bens, cidadão de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Avenida Vladimir Lenine PH-3, 4.º andar, F2, cidade de Maputo-Coop, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102022777N, emitido em Maputo.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Sula Multi Service, Limitada, e tem a sua sede em Boane, Posto Administrativo de Matola Rio, Rua da Mozal-Djonasse, podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A sua duração é por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 28: a) Gestão de resíduos sólidos e líquidos;
- Número ou marcador, página 28: b) Canalização;
- Número ou marcador, página 28: c) Electrificação;
- Número ou marcador, página 28: d) Pintura.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas; para realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outra ou outras sociedades ou administrar sociedades. Pode ainda participar no capital de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social é de trinta mil meticais (30.000,00MT)subscrito em duas quotas pertencentes a dois sócios:
- Número ou marcador, página 28: a) Hilário Zandamela com uma quota de (15.000,00 MT) quinze mil meticais que corresponde a cinquenta porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 28: b) Hélio Hermínio Chambe, com uma quota de (15.000,00 MT) quinze mil meticais que corresponde a cinquenta porcento do capital social, perfazendo assim 100%, a totalidade da quota da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gerência da sociedade pertencerão ao sócio Hilário António Zandamela, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
- Texto do artigo, página 28: Matola, 17 de Fevereiro de 2017.
- Texto do artigo, página 28: –— O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Edimol– Edifícios Modernos, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico,para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Fevereiro de dois mil e dezassete, procedeu-se uma cessão de quotas, entrada de novos sócios e alteração na íntegra dos estatutos na sociedade Edimol– Edifícios Modernos, Limitada, de seguinte forma.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO 1 Da forma, firma, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Forma e firma)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e a firma de Edimol – Edifícios Modernos, Limitada.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Sede)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sede da sociedade é na Avenida Samora Machel (N1), Cidade de Xai-Xai, Província de Gaza, Moçambique.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 29: Três) Por decisão da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por um período de tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Número ou marcador, página 29: Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 29: a) Consultoria nas áreas de engenharia civil;
- Número ou marcador, página 29: b) Construção civil;
- Número ou marcador, página 29: c) Venda e aluguer de materiais e equipamentos usados na construção civil;
- Número ou marcador, página 29: d) Representação de marcas.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de
- Texto do artigo, página 29: cento e cinquenta mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas, subscritas e realizadas pelos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 29: a) A sócia Matilde Micaela Mondane Manjate subscreve e realiza uma quota no valor de cento trinta e cinco mil meticais, correspondente a noventa por centodo capital social; e
- Número ou marcador, página 29: b) O sócio Epidauro Arlindo Manjate, subscreve e realiza uma quota no valor de quinze mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 29: Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 29: Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A transmissão total ou parciais, de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência.
- Número ou marcador, página 29: Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e à sociedade, por meio de carta registada enviada com uma antecedência não inferior a trinta dias, devendo constar na mesma, a identificação do potencial adquirente e todas as condições que tenham sido propostas.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de
- Texto do artigo, página 29: trinta dias a contar da data de recepção da carta registada, referida no número anterior.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) O não exercício do direito de preferência pelos sócios e a não manifestação da sociedade, confere ao referido sócio o direito de transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente, por um preço não inferior e em termos e condições que não sejam mais favoráveis do que as constantes da referida carta registada.
- Número ou marcador, página 29: Seis) Decorrido o prazo de trinta dias sem que a quota tenha sido transmitida, o processo fica sem efeito, devendo-se cumprir novamente o disposto nos números anteriores, caso se pretenda transmitir a referida quota.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Exclusão do sócio)
- Número ou marcador, página 29: Um) Um sócio pode ser excluído da sociedade nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 29: a) Prática de actividades que coloquem em causa o bom nome da sociedade;
- Número ou marcador, página 29: b) Da quota sem observância do disposto no artigo anterior.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Se o sócio for excluído da sociedade por ter ocorrido alguma das causas acima indicadas, a sociedade poderá amortizar a quota, adquiri-la ou fazê-la adquirir por um dos sócios ou por terceiros.
- Número ou marcador, página 29: Três) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Exoneração do sócio)
- Número ou marcador, página 29: Um) Qualquer sócio pode exonerar-se da sociedade nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio que queira exonerar-se notificará a sociedade, por escrito, da sua intenção de se exonerar e amortizar a quota. No prazo de trinta dias após a referida notificação, a sociedade amortizará a quota, procederá à sua aquisição ou fará com que seja adquirida por um sócio ou terceiro.
- Número ou marcador, página 29: Três) Se a sociedade não amortizar, adquirir ou fizer adquirir a quota por outro sócio ou terceiro, o sócio poderá alienar a sua quota a um terceiro, sem o consentimento prévio da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) O sócio só pode exonerar-se da sociedade, se as suas quotas estiverem integralmente realizadas.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: (Ónus e encargos)
- Número ou marcador, página 29: Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota, deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
- Número ou marcador, página 29: Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de quinze dias a contar da data de recepção da referida carta registada.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 29: Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral e a administração.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Composição da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Reuniões e deliberações)
- Texto do artigo, página 30: Um)A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 30: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
- Número ou marcador, página 30: Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo administrador ou ainda a pedido de um dos sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, com a antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Competências da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 30: Compete aos sócios deliberar sobre as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 30: a) Aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas do exercício; b Distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 30: c) A designação e a destituição de qualquer membro da administração;
- Número ou marcador, página 30: d) A remuneração dos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 30: e) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 30: f) Aumento ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 30: g) Aprovação dos termos, condições e garantias de suprimentos;
- Número ou marcador, página 30: h) Aprovar a nomeação do mandatário da sociedade e determinar especificamente os poderes necessários para os quais é nomeado;
- Número ou marcador, página 30: i) A exclusão de um sócio e amortização das respectivas quotas;
- Número ou marcador, página 30: j) Exercício de direito de preferência na transmissão de quotas entre vivos;
- Número ou marcador, página 30: k) Outras matérias reguladas pela lei comercial.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
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- Certidão de registo MO – Africa, Limitada
- Certidão de registo C & S Services, Limitada
- Certidão de registo CJSM Consultoria, Limitada
- Certidão de registo 3J Serviços, Limitada
- Certidão de registo X.F.I, Lda (Xefinas Investimentos, Limitada)
- Certidão de registo EFAS – Engenharia Fiscal, Aduaneira e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Armazéns Matsolo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Restaurante e Pastelaria Café Mulher – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Deco Construction, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Viamapa Moçambique – Serviços de Topografia, Limitada
- Certidão de registo Hodari Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Nwedha Construções, Limitada
- Certidão de registo Mozambique Educational Kits, Limitada
- Certidão de registo Toys Center, Limitada
- Certidão de registo The Famous Flames Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Vinebranch — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Stewart Sukuma, Limitada
- Certidão de registo Vicrimpex, Limitada
- Certidão de registo Bioen Moçambique, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Salomon, Limitada
- Certidão de registo CVPTN, Limitada
- Certidão de registo SP International, Limitada
- Certidão de registo SP International, Limitada
- Certidão de registo Koleko Solutions, Limitada
- Certidão de registo Mobi, Limitada
- Certidão de registo Trans- África, Limitada
- Certidão de registo Brian Piennar Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Kot Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Dragão Longo Comércio Internacional, Limitada
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- Certidão de registo Grupo Patel, Limitada
- Certidão de registo MEDIMMO, LDA – Medical Management Moçambique
- Certidão de registo Beyond Zero Harm, S.A.
- Certidão de registo Sula Multi Service, Limitada
- Certidão de registo Edimol– Edifícios Modernos, Limitada
- Certidão de registo Grupo Patel, Limitada
- Certidão de registo Zest Weg Group Mozambique, Limitada
- Certidão de registo King Levi Dapper, Limitada
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