III SÉRIE — n.º 36
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 36/2017
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- Texto do artigo, página 30: (Administração)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será administrada por um administrador, nomeando-se desde já, a senhora Matilde Micaela Mondlane Manjate,
- Texto do artigo, página 30: não obstante, a sociedade pode também ser administrada por pessoas estranhas à sociedade, quando assim deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os administradores exercem os seus cargos por tempo indeterminado, mantendo-se nos referidos cargos até que a este renunciem ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-los.
- Número ou marcador, página 30: Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Competências)
- Texto do artigo, página 30: O administrador terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 30: a) Pela assinatura do administrador, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferido; e
- Número ou marcador, página 30: b) Pelas assinaturas conjuntas de um administrador e de um procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Exercício e contas do exercício)
- Número ou marcador, página 30: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O conselho de administração deverão preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 30: (Liquidação)
- Número ou marcador, página 30: Um) A liquidação da sociedade será extrajudicial, nos termos a serem deliberados pela assembleia geral, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
- Número ou marcador, página 30: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos sócios.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Omissões)
- Texto do artigo, página 30: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, 20 de Fevereiro
- Texto do artigo, página 30: de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Grupo Patel, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por registo de vinte de Dezembro, de dois mil e onze, lavrada, a folhas 130, sob o n.º1267, do Livro de Matrículas de Sociedades C-3 e inscrito sob o n.º1608, a folhas 182 verso e seguinte, do Livro de Inscrições Diversas E-10, desta Conservatória, foi constituída entre os sócios Mohammadali Ashrafali e Ashraf Ali Mohammad Ali, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Grupo Patel, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a denominação de Grupo Patel, Limitada é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada contando a sua existência a partir da data de celebração da escritura pública.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Sede)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede, nesta cidade de Pemba, na Avenida 25 de Setembro s/n, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação comercial legalmente prevista no território nacional, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 31: a) Venda a grosso e a retalho de produtos alimentares, de limpeza, perfumes, motorizadas, material de construção, ferragens, electrodomésticos, com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 31: b) A sociedade poderá ainda exercer outras e quaisquer actividades em que os sócios acordarem, depois de devidamente autorizado por lei.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 31: a) Mohammadali Ashrafali, detém 170.000,00MT (cento e setenta mil meticais), correspondente a oitenta e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 31: b) Ashraf Ali Mohammad Ali, detém 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a quinze por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O capital esta integralmente realizado em numerário e pelos valores da escrituração da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 31: Para o desenvolvimento da actividade da sociedade e por deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo, porém, a respectiva subscrição ser oferecida preferencialmente os sócios.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 31: Não haverá prestações suplementares, mas a sociedade poderá receber dos sócios as quantias que se mostrem necessárias ao suprimento das necessidades de caixa, sendo os reembolsos efetuados nos termos e condições que forem previamente acordados na qualidade de empréstimos que são.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 31: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre sócios.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 31: Três) Em caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência este passará a pretender a cada um dos sócios.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Gerência)
- Número ou marcador, página 31: Um) Fica desde já nomeado o sócio Mohammadali Ashrafali, para o cargo de gerente e administrador com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para validar a sociedade em todos actos e contratos.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Compete a gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
- Texto do artigo, página 31: a)Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 31: b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele;
- Número ou marcador, página 31: c) Obrigar a sociedade nos termos e condições que forem deliberadas por assembleia geral;
- Número ou marcador, página 31: d) Conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
- Número ou marcador, página 31: e) Zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura do administrador ou do gerente, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, ou a assinatura de quem estiver a fazer a sua vez.
- Texto do artigo, página 31: Único. Os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Distribuição dos resultados)
- Texto do artigo, página 31: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 31: Assim o disse e outorgou. Assinaturas ilegíveis. Por ser verdade se passou a presente
- Texto do artigo, página 31: certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
- Texto do artigo, página 31: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
- Texto do artigo, página 31: dez de Fevereiro, de dois mil e dezassete.
- Texto do artigo, página 31: — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Zest Weg Group Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dia dez de Fevereiro de dois mil e dezassete, lavrada a folhas sessenta e dois a sessenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número novecentos oitenta e sete traço B, deste Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante António Mário Langa, licenciado em Direito, notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída entre Zest Weg Group Africa (Pty) Ltd e Zest Weg Electric (Pty) Ltd uma sociedade por quotas que adopta a denominação Zest Weg Group Mozambique, Limitada, com sede na Avenida Eduardo Mondlane, bairro Cimento, 1.º andar, cidade de Pemba, Cabo Delgado, com capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, de duzentos e cinquenta e cinco mil meticais e que se regerá pelos artigos constantes dos presentes estatutos:
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Do tipo, firma, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Tipo, firma e duração)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma Zest Weg Group Mozambique, Limitada sendo constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Sede)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, bairro Cimento, 1.º andar, cidade de Pemba, Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto principal a instalação completa de equipamentos eléctricos como cabos, porta-cabos, escadas para cabos, conectores, instrumentação, luzes,
- Texto do artigo, página 32: transformadores, geradores, aparelhagens eléctricas, e outros equipamentos eléctricos, principalmente em indústrias pesadas incluindo o sector de minas, gás e portos.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Três) Mediante deliberação dos sócios, pode a sociedade participar ou gerir, directa ou indirectamente, no capital de outras empresas, em projectos e empreendimentos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares e suprimentos
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta e cinco mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 32: a)Uma quota no valor de duzentos e vinte e nove mil e quinhentos meticais, que corresponde a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Zest Weg Group Africa (PTY) LTD;
- Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor de vinte e cinco mil e quinhentos meticais, que corresponde a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Zest Weg Electric (PTY) LTD.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral dos sócios representando pelo menos setenta e cinco por cento do capital social pode, o capital social ser aumentado uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 32: Um) Mediante deliberação dos sócios aprovada por maioria do capital social, podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O montante global máximo das prestações suplementares a exigir aos sócios é equivalente a USD 50.000,00 (cinquenta mil Dólares dos Estados Unidos da América).
- Número ou marcador, página 32: Três) Se algum dos sócios não contribuir com as prestações suplementares, no prazo de 90 (noventa) dias de calendário contados a partir da data da tomada da deliberação ou
- Texto do artigo, página 32: qualquer outro prazo maior estabelecido pelos sócios, pode a sociedade, nos termos do artigo sétimo, excluir o sócio faltoso ou inadimplente e consequentemente amortizar a respectiva quota.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Os sócios poderão conceder à sociedade nos termos solicitados pelos administradores, os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação dos sócios, os quais devem ser feitos por escrito e assinados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Divisão e transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 32: Um) A divisão e transmissão de quotas carece de autorização prévia por escrito de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Sem prejuízo da autorização exigida nos termos do número anterior, gozam do direito de preferência na alienação total ou parcial da quota a ser cedida, a sociedade e os sócios na proporção das respectivas quotas tal como descrito nos números seguintes. Este direito está sujeito ao prazo fixado no n.º 4, podendo ser exercido ou renunciado a qualquer momento por meio de simples comunicação por escrito à sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Três) O sócio que pretender alienar a sua quota deverá comunicar a sua intenção por escrito à sociedade e aos outros sócios. A comunicação deverá incluir os detalhes da alienação pretendida incluindo o projecto de contrato.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Recebida a comunicação, a sociedade deverá, dentro de quarenta e cinco dias de calendário contados a partir da data da recepção da comunicação exercer o seu direito de preferência e caso esta não o exerça, comunicar aos outros sócios que eles tem 15 (quinze) dias para notificar a sociedade e ao cedente do seu interesse em exercer ou não o direito de preferência. Não havendo manifestação de interesse por parte da sociedade ou qualquer sócio dentro desse prazo, entender-se-á que houve renúncia do direito de preferência que lhes assiste.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) Se o direito de preferência não for exercido ou se o for apenas parcialmente, a quota em questão poderá, ser transmitida no todo ou em parte por um preço não inferior ao preço comunicado à sociedade e aos sócios. Se, no prazo de seis meses a contar da data da autorização, a transmissão não for concretizada e, se o sócio ainda estiver interessado em alienar a quota, o sócio transmitente deverá cumprir novamente com o estipulado neste artigo.
- Número ou marcador, página 32: Seis) O sócio que pretenda adquirir a quota poderá fazê-lo em nome próprio ou em nome de qualquer empresa na qual o sócio detenha uma participação maioritária.
- Número ou marcador, página 32: Sete) É livre a transmissão, total ou parcial, de quotas a favor de uma sociedade na qual o sócio transmitente detenha, directa ou indirectamente, uma participação maioritária no respectivo capital social, disponha de mais de 50% (cinquenta por cento) dos direitos de voto ou do poder de fazer eleger a maioria dos membros da administração.
- Número ou marcador, página 32: Oito) É igualmente livre a transmissão, total ou parcial, de quotas a favor de uma sociedade que detenha, directa ou indirectamente, uma participação maioritária no capital social do sócio transmitente, ou que disponha de mais de 50% (cinquenta por cento) dos direitos de voto ou do poder de fazer eleger a maioria dos membros da administração do sócio transmitente.
- Número ou marcador, página 32: Nove) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas que não observe o preceituado nos números antecedentes.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 32: Um)A sociedade poderá proceder a amortização de quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócios.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá proceder à exclusão de sócios e consequente amortização de quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 32: a) Por falta de pagamento, no prazo fixado pelos sócios, de prestações suplementares devidamente aprovadas;
- Número ou marcador, página 32: b) Por falta de pagamento do valor do suprimento, no prazo fixado no contrato de suprimento devidamente aprovado e assinado pela sociedade e sócio;
- Número ou marcador, página 32: c) No caso de dissolução ou falência de qualquer dos sócios que seja pessoa colectiva;
- Número ou marcador, página 32: d) Duas ausências consecutivas do sócio ou seu representante nas reuniões da assembleia geral, ordinária ou extraordinária, regularmente convocadas;
- Número ou marcador, página 32: e) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço e as condições de pagamento da exclusão;
- Número ou marcador, página 32: f) No caso do arrolamento ou arresto da quota ordenada por um tribunal com fins de executar ou distribuir a quota.
- Número ou marcador, página 32: Três) Os sócios poderão ainda ser excluídos e as suas quotas amortizadas nos casos previstos no artigo 304.2 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Para efeitos da sua amortização ou de exclusão de sócio, o valor da quota será determinado de acordo com o balanço mais recente da sociedade confirmado por uma empresa de auditoria contratada pela sociedade.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 32: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Convocação da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano nos três
- Texto do artigo, página 33: meses seguintes ao termo do ano financeiro da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Sem prejuízo do disposto no artigo seguinte:
- Número ou marcador, página 33: a) A assembleia geral ordinária será convocada pelo presidente do conselho de administração com a antecedência mínima de 21 (vinte e um) dias de calendário enquanto a assembleia geral extraordinária será convocada com 15 (quinze) dias de calendário de antecedência. A assembleia geral extraordinária poderá ainda ser convocada por qualquer sócio com antecedência de 15 (quinze) dias de calendário. A convocatória pode ser dispensada por acordo escrito de todos os sócios presentes ou representados na reunião;
- Número ou marcador, página 33: b) As convocatórias para as reuniões da assembleia geral ordinária e extraordinária deverão ser enviadas por meio de carta registada ou facsimile ou correio electrónico com aviso de recepção;
- Número ou marcador, página 33: c) As convocatórias deverão conter a informação sobre o local, data e hora da reunião, bem como a ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada de deliberação.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 33: Um) Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, os sócios reunir-se-ão na sede da sociedade. Quando as circunstâncias o aconselharem, os sócios poderão reunir-se em qualquer outro local, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios, presentes ou representados, concordem reunir-se sem a observação de formalidades prévias e deliberem com a maioria exigida por lei ou estes estatutos, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 33: Três) Uma deliberação escrita, assinada por todos os sócios e que tenha sido aprovada de acordo com a lei ou com os presentes estatutos é válida e vinculativa. A assinatura dos sócios será reconhecida notarialmente quando a deliberação for lavrada em documento avulso, fora do livro de actas.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: (Representação nas assembleias gerais)
- Número ou marcador, página 33: Um) Os sócios que forem pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral e por este recebido antes da respectiva reunião.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio ou terceiro mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Quórum)
- Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral poderá deliberar validamente desde que estejam presentes ou devidamente representados a maioria do capital social. Se após 30 (trinta) minutos não houver quórum na primeira convocação, a assembleia geral será realizada após 15 (quinze) dias de calendário, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital social que representem.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O quórum e votação das deliberações sobre a amortização da quota referida no artigo sétimo, será determinado sem incluir o sócio e a percentagem da quota do sócio a ser amortizado.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 33: Um) As deliberações da assembleia geral são sempre tomadas por maioria simples do capital social presente ou representado, excepto nos casos em que pela lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria diferente.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A cada MZN 250,00 (duzentos e cinquenta meticais) do valor nominal de cada quota irá corresponder a um voto.
- Número ou marcador, página 33: Três) Além dos casos em que a lei a exija, requerem maioria qualificada de pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) do capital social as deliberações que tenham por objecto:
- Número ou marcador, página 33: a) Fusão, cisão, transformação e dissolução;
- Número ou marcador, página 33: b) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 33: c) Aumento ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 33: d) Divisão e cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 33: e) Aquisição de quotas pela própria sociedade;
- Número ou marcador, página 33: f) O exercício do direito de preferência na transmissão de quotas entre vivos;
- Número ou marcador, página 33: g) Distribuição de dividendos;
- Número ou marcador, página 33: h) Exigência e restituição de prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 33: i) Aprovação de suprimentos;
- Número ou marcador, página 33: j) Aquisição de participações sociais em outras sociedades que tenham objectivos diferentes ou que sejam reguladas por legislação especial;
- Número ou marcador, página 33: k) A nomeação ou exoneração dos administradores;
- Número ou marcador, página 33: l) Aprovação das contas finais dos liquidatários.
- Número ou marcador, página 33: SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Administração)
- Número ou marcador, página 33: Um) Excepto deliberação em contrário dos sócios, a sociedade será administrada por 3 (três) administradores.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Os sócios podem, a qualquer momento nomear e exonerar administradores da sociedade quer seja para substituir um administrador impedido ou ainda para aumentar o número de administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Três) Os administradores são designados por períodos de 4 (quatro) anos renováveis.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) Pessoas que não são sócias podem ser designadas administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Cinco) Excepto deliberação em contrário dos sócios, os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 33: Seis) Compete aos sócios aprovarem a remuneração dos administradores.
- Número ou marcador, página 33: Sete) As funções de administrador cessarão se o administrador em exercício:
- Número ou marcador, página 33: a) Cessar as suas funções em virtude da aplicação da lei ou de uma ordem de exoneração ou desqualificação feita após sua nomeação;
- Número ou marcador, página 33: b) Renunciar ao cargo através de comunicação escrita à sociedade;
- Número ou marcador, página 33: c) Ser declarado insolvente ou falido ou celebrar acordos com credores;
- Número ou marcador, página 33: d) Sofrer ou vir a sofrer de uma anomalia psíquica.
- Número ou marcador, página 33: Oito) Fica desde já nomeado o primeiro conselho de administração composto por:
- Número ou marcador, página 33: a) Louis Frederick Jacobus Meiring, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00090535, emitido pelo Departamento dos Assuntos Internos da África do Sul, aos 19 de Junho de 2013 e válido até 18 de Junho de 2023;
- Número ou marcador, página 33: b) Niketanraj Hariparsad, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A04282855, emitido pelo Departamento dos Assuntos Internos da África do Sul, aos 5 de Agosto de 2014 e válido até 4 de Agosto de 2024;
- Número ou marcador, página 33: c) Trevor Naudé, de nacionalidade sulafricana, portador do Passaporte n.º M00262731, emitido pelo emitido pelo Departamento dos Assuntos Internos da África do Sul, aos 21 de Outubro de 2015 e válido até 20 de Outubro de 2025.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Competências)
- Número ou marcador, página 34: Um) Sujeito às competências reservadas aos sócios nos termos destes estatutos e da lei, compete ao administrador, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, celebrar contratos de trabalho, receber quantias, passar recibos e dar quitações, e assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Compete ainda ao administrador representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados aos sócios.
- Número ou marcador, página 34: Três) Os administradores podem delegar poderes num ou mais dos seus pares e constituir mandatários.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Os administradores poderão ainda fazer-se representar no exercício das suas funções. Os poderes de representação deverão ser concedidos por meio de uma procuração contendo as funções e poderes atribuídos.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Convocação e reuniões do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 34: Um) No caso de nomeação de conselho de administração este reunir-se-á pelo menos uma vez por ano sendo as datas das reuniões marcadas adiantadamente na primeira reunião do conselho de administração ou informalmente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Sempre que um novo conselho de administração seja nomeado os administradores deverão nomear dentre eles, o presidente do conselho de administração, o qual terá voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 34: Três) Qualquer administrador pode a qualquer momento convocar uma reunião do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) A convocação das reuniões será feita com o pré-aviso mínimo de 10 (dez) dias de calendário, por escrito, excepto em casos urgentes em que se deverá usar um prazo mais curto que será determinado pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 34: Cinco) A convocatória deverá ser entregue pessoalmente a cada administrador ou por correio, por fac-simile ou correio electrónico para o respectivo endereço fornecido pelo administrador à sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Seis) A convocatória conterá a indicação da ordem de trabalhos, data, hora e local da reunião, devendo ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberações, quando seja este o caso.
- Número ou marcador, página 34: Sete) O conteúdo da convocatória será preparada pelo presidente do conselho de administração, podendo qualquer administrador dando um prazo razoável, solicitar ao presidente do conselho de administração e aos outros administradores o adicionamento de algum assunto à agenda da reunião.
- Número ou marcador, página 34: Oito) As reuniões da administração terão lugar, em princípio, na sede da sociedade, podendo, por decisão unânime dos administradores, realizar-se em qualquer outro local dentro ou fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 34: Nove) O administrador que se encontre temporariamente impedido de comparecer às reuniões pode fazer-se representar por outro administrador, mediante comunicação escrita e recebida antes da reunião.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 34: Um) As deliberações da administração serão tomadas por maioria de votos dos administradores presentes ou representados na reunião.
- Número ou marcador, página 34: Dois) As deliberações da administração deverão ser sempre reduzidas a escrito, em acta lavrada em livro próprio, devidamente subscrita e assinada por todos os presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 34: Três) Qualquer administrador que de forma directa ou indirectamente, seja parte interessada em contratos ou propostas de contratos com a sociedade ou sua associada, que de forma substantiva, constitua ou possa constituir um conflito de interesse para com a sociedade, e do qual tenha conhecimento, deverá declarar à sociedade a natureza do seu interesse na reunião de administração. Feita a declaração, o administrador não será responsável perante a sociedade pelos ganhos ou prejuízos apurados por si decorrentes daquela transacção.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Quórum)
- Número ou marcador, página 34: Um) O conselho de administração só pode deliberar quando estejam presentes ou representados a maioria dos administradores.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Se o quórum não estiver presente nos 30 (trinta) minutos seguintes à hora marcada, a reunião será adiada para uma data dentro dos 7 (sete) dias de calendário seguintes à mesma hora e no mesmo local, e caso esse dia não seja um dia útil, a reunião ficará marcada para o próximo dia útil.
- Número ou marcador, página 34: Três) Se na nova data o quórum não estiver reunido nos 30 (trinta) minutos seguintes à hora marcada, a reunião terá lugar com os administradores presentes e considerado quórum constituído para o efeito.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Gestão)
- Número ou marcador, página 34: Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral designado pela administração.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O director-geral pautará no exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pela administração.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade ficará obrigada:
- Texto do artigo, página 34: a)Pela assinatura de dois administradores;
- Número ou marcador, página 34: b) Pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 34: c) Pela assinatura do director-geral, em exercício nas suas funções conferidas de acordo com o número dois do artigo precedente.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 34: Três) Em caso algum poderão os administradores, director-geral, empregado ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 34: (Ano financeiro)
- Número ou marcador, página 34: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O ano financeiro pode ser alterado para qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 34: Três) A administração deverá manter registos e livros das contas da sociedade de forma adequados a:
- Número ou marcador, página 34: a) Demonstrar e justificar as transacções da sociedade;
- Número ou marcador, página 34: b) Divulgar com precisão razoável a situação financeira da sociedade naquele momento; e
- Número ou marcador, página 34: c) Permitir os administradores assegurar que as contas da sociedade cumpram com as exigências da lei.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Os relatórios financeiros deverão ser aprovados pela administração da sociedade e submetidos a assembleia geral, de acordo com o disposto no n.º 5 deste artigo.
- Número ou marcador, página 34: Cinco) O balanço, as contas anuais e o relatório da administração fechar-se-ão com referência ao respectivo exercício financeiro e serão submetidos para apreciação e aprovação dos sócios.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Destino dos lucros)
- Número ou marcador, página 35: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelos sócios, mas não pode, em caso algum, exceder o valor recomendado pelos administradores.
- Número ou marcador, página 35: Três) A declaração dos lucros apresentada pelos sócios e devidamente documentados pela administração será final e vinculativa.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) Qualquer valor devido à sociedade por um sócio será primeiro deduzido dos dividendos ou de outras distribuições pagáveis a este.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 35: Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Serão liquidatários os administradores em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário dos sócios.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Omissões)
- Texto do artigo, página 35: Em tudo quanto fica omisso neste estatutos regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 35: Está conforme. Maputo, catorze de Fevereiro de dois mil
- Texto do artigo, página 35: e dezassete. — A Notária Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: King Levi Dapper, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100789078, uma entidade denominada King Levi Dapper, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 35: Primeiro. Levi Aurélio António Maluvele, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, estado civil casado, portador do Bilhete de identidade n.º 110100114821F, residente na Avenida Karl Marx n.º 1902, 8.º andar, bairro da Malhangalene A, cidade de Maputo, Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Segundo. Bárbara Roque Loforte Maluvele, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, estado civil casada, portador do Bilhete de identidade n.º 110100734049N, residente na Avenida Karl Marx n.º 1902, 8.º andar, bairro da Malhangalene A, cidade de Maputo, Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Nos termos do disposto no artigo 90 do Código Comercial as partes, pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que será regida pelos termos e condições estabelecidas nos termos deste instrumento como estatutos da sociedade pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Forma, denominação e sede)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a forma jurídica de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a denominação King Levi Dapper, Limitada.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Karl Marx, n.º 1902, rés-do-chão Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Duração)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data em que as assinaturas constantes do contrato de sociedade são devidamente reconhecidas por um notário público.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto principal a estação serviços na área têxtil, comércio de vestuários, calçado, e consultoria de moda.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade também têm como objecto secundário a prestação de serviços de entretenimento, campanhas publicitárias e promoção e organização de eventos.
- Número ou marcador, página 35: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que tais transacções não sejam proibidas por lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações ou de qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou sociedades a serem constituídas, se permitido por lei.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Número ou marcador, página 35: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro,
- Texto do artigo, página 35: é de 25,000.00 MT (vinte e cinco mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 35: a) Uma, no valor nominal de 24,750.00 MT (vinte e quatro mil e setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 99,9% (noventa e nove vírgula noventa e nove) do capital social, pertencente à Levi Aurélio António Maluvele;
- Número ou marcador, página 35: b) Outra, no valor nominal de 250.00 MT (duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente à Bárbara Roque Loforte Maluvele.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou outras formas permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 35: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 35: Um) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares à sociedade de acordo com as condições fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O montante global máximo das prestações suplementares de capital a ser concedido pelos sócios em proporção de suas acções, não pode exceder 1, 000 000.00 MT (um milhão de meticais) nos termos e condições a definir pela assembleia geral e aprovado pela maioria absoluta dos votos.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 35: Um) A cessão e/ou divisão de quotas, através dos meios permitidos por lei, carece de acordo prévio e aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 35: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder e/ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Amortização das acções/quotas)
- Número ou marcador, página 35: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de 90 (noventa) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 35: a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
- Número ou marcador, página 36: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 36: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e o conselho de administração.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral será composta por todos os sócios.
- Número ou marcador, página 36: Dois) As reuniões da assembleia geral devem ser conduzidas pela mesa constituída por um presidente e um secretário, todos nomeados em reunião da assembleia geral, por um período de um ano, ou até que renunciem ao cargo ou que a assembleia geral, através de deliberação, decida substituí-los.
- Número ou marcador, página 36: Três) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior e extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) A reunião da assembleia geral ordinária estabelecida no parágrafo anterior visa a:
- Número ou marcador, página 36: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço, ganhos e prejuízos do exercício;
- Número ou marcador, página 36: b) Decisão sobre a aplicação de lucros;
- Número ou marcador, página 36: c) Nomeação e/ou demissão dos administradores, se necessário, e determinação da sua remuneração.
- Número ou marcador, página 36: Cinco) As reuniões devem ser realizadas na sede da sociedade, salvo nos casos em que todos os sócios optarem por um local diferente, dentro dos limites estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 36: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por um representante legal devidamente nomeado por meio de resolução.
- Número ou marcador, página 36: Sete) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer membro do conselho de administração da sociedade, por meio de carta, expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis, salvo nos casos em que a lei exija expressamente outras formalidades.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 36: (Poderes da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 36: A assembleia geral deve deliberar sobre as questões que a lei ou os presentes estatutos exclusivamente lhe reservem, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 36: a) Aprovação do relatório do orçamento anual, relatório da administração e demonstrações financeiras anuais da sociedade;
- Número ou marcador, página 36: b) Distribuição dos dividendos;
- Número ou marcador, página 36: c) Destituição e nomeação dos membros do conselho de administração;
- Texto do artigo, página 36: d)Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
- Número ou marcador, página 36: e) Quaisquer alterações aos presentes estatutos, incluindo fusões, transformações, cisões, dissoluções ou a liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 36: f) Qualquer redução ou aumento do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 36: g) Aprovação de termos e condições de quaisquer suprimentos;
- Número ou marcador, página 36: h) Qualquer alienação total ou parcial dos activos da sociedade;
- Número ou marcador, página 36: i) A entrada ou rescisão de qualquer parceria, joint venture ou colaboração;
- Número ou marcador, página 36: j) Abertura, encerramento ou mudança de conta bancária, incluindo as condições de saque;
- Número ou marcador, página 36: k) Exclusão de sócio e amortização da respectiva quota; e
- Número ou marcador, página 36: l) Contratação de financiamento nacional e estrangeiro.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade será gerida e representada por um conselho de administração constituído por pelo menos 3 (três) administradores, nomeados pela assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Os administradores podem constituir representantes e a estes delegar, no todo ou em parte, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura de 1 (um) administrador, ou por assinatura de um terceiro a quem forem delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas ao objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 36: Cinco) A nomeação, substituição e destituição dos administradores da sociedade são assuntos incumbidos aos sócios e deve ser decidida em assembleia geral, mantendo os administradores nomeados e actividade até deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: Seis) No momento da constituição da sociedade, o conselho de administração da sociedade será constituído por Levi Aurélio António Maluvele e Bárbara Roque Loforte Maluvele até à nomeação dos novos membros pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Poderes)
- Texto do artigo, página 36: Os administradores têm poderes para gerir a actividade da sociedade e perfazer o seu objecto social, tendo a competência e poderes previstos na lei, com excepção das competências e poderes reservados exclusivamente à assembleia geral pela lei em vigor ou pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Reuniões e resoluções do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 36: Um) As reuniões do conselho de administração podem ser convocadas por qualquer dos administradores por meio de uma carta endereçada aos demais administradores, expedida com uma antecedência mínima não inferior a 15 (quinze) dias úteis antes da data da reunião. As reuniões do conselho de administração poderão ser realizadas sem aviso prévio, desde que todos os administradores estejam presentes e consintam na realização da reunião para decidir sobre determinados assuntos.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Os administradores poderão ser representados na reunião do conselho de administração por outro administrador, por meio de um documento escrito e assinado pelo administrador ausente, indicando expressamente o nome do respectivo administrador representante.
- Número ou marcador, página 36: Três) As resoluções do conselho de administração serão tomadas por maioria simples dos conselheiros presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 36: Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil.
- Número ou marcador, página 36: Dois) As contas da sociedade fechar-se-ão e o balanço apresentado com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: Três) Deduzidos os encargos gerais, e outros encargos dos resultados apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
- Número ou marcador, página 36: a) 20% (vinte porcento) para uma reserva legal; e
- Número ou marcador, página 36: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) O remanescente dos lucros será distribuído ou reinvestido de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 16 de Fevereiro de 2017.
- Texto do artigo, página 36: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 37: INM
- Título de secção, página 37: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 37: NOSSOS SERVIÇOS:
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- Lista, página 37: I Série ......................................................... 6.250,00MT II Série ......................................................... 3.125,00MT III Série .......................................................... 3.125,00MT
- Parágrafo, página 37: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 37: Delegações:
- Parágrafo, página 37: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
- Lista, página 37: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
- Parágrafo, página 37: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 37: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
- Título de secção, página 38: Preço —126,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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