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Texto do artigo · p. 5 3J Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100820897, uma entidade denominada 3J Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 de Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 5 Primeiro. António João Cardoso Casas Fernandes, casado, natural de Morrumbala de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100277975S, emitido aos 29 de Junho de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no quarteirão 49, casa n.º 11, bairro Polana Caniço, nesta cidade.
Texto do artigo · p. 5 Segundo. José António dos Santos Faustino, solteiro, natural de Ansião – Leiria de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º N358135, emitido aos 7 de Outubro de 2014, em Portugal residente, nesta cidade.
Texto do artigo · p. 5 Terceiro.Cristiano João, casado com Eduarda Alexandra Jossia Arão sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Furvela - Morrumbene de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100098956F, emitido aos 3 de Março de 2010 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no quarteirão 52, casa n.º 419, bairro Hulene, nesta cidade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de 3J Serviços, Limitada tem a sede em Maputo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Duração
Texto do artigo · p. 5 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Objecto
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços na área de consultoria e arquitectura, engenharia agro-pecuária, contabilidade, gestão de aluguer de espaços, máquinas pesadas, compra, venda e aluguer de imóveis, transportes de passageiro e carga, construção civil e obras públicas, transitária, importação e exportação de bens alimentares, de máquinas e viaturas pesadas e ligeiras, comércio a grosso e retalho e outros serviços a fins.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), dividido em três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota no valor nominal de seiscentos e setenta e cinco mil
Texto do artigo · p. 6 meticais, correspondente a 45% do capital social, pertencente ao sócio António João Cardoso Casas Fernandes;
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quota no valor nominal de seiscentos e setenta e cinco mil meticais, correspondente a 45% do capital social, pertencente ao sócio José António dos Santos Faustino; e
Número ou marcador · p. 6 c) Outra quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Cristiano João.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 6 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 6 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Administração
Texto do artigo · p. 6 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo do José António dos Santos Faustino que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 6 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 Herdeiros
Texto do artigo · p. 6 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 Dissolução
Texto do artigo · p. 6 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Casos omissos
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 20 de Fevereiro de 2017.
Texto do artigo · p. 6 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: 3J Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100820897, uma entidade denominada 3J Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 de Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 5: Primeiro. António João Cardoso Casas Fernandes, casado, natural de Morrumbala de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100277975S, emitido aos 29 de Junho de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no quarteirão 49, casa n.º 11, bairro Polana Caniço, nesta cidade.
  5. Texto do artigo, página 5: Segundo. José António dos Santos Faustino, solteiro, natural de Ansião – Leiria de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º N358135, emitido aos 7 de Outubro de 2014, em Portugal residente, nesta cidade.
  6. Texto do artigo, página 5: Terceiro.Cristiano João, casado com Eduarda Alexandra Jossia Arão sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Furvela - Morrumbene de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100098956F, emitido aos 3 de Março de 2010 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no quarteirão 52, casa n.º 419, bairro Hulene, nesta cidade.
  7. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de 3J Serviços, Limitada tem a sede em Maputo.
  10. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 5: Duração
  12. Texto do artigo, página 5: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 5: Objecto
  15. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços na área de consultoria e arquitectura, engenharia agro-pecuária, contabilidade, gestão de aluguer de espaços, máquinas pesadas, compra, venda e aluguer de imóveis, transportes de passageiro e carga, construção civil e obras públicas, transitária, importação e exportação de bens alimentares, de máquinas e viaturas pesadas e ligeiras, comércio a grosso e retalho e outros serviços a fins.
  16. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 5: Capital social
  18. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), dividido em três quotas desiguais assim distribuídas:
  19. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor nominal de seiscentos e setenta e cinco mil
  20. Texto do artigo, página 6: meticais, correspondente a 45% do capital social, pertencente ao sócio António João Cardoso Casas Fernandes;
  21. Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor nominal de seiscentos e setenta e cinco mil meticais, correspondente a 45% do capital social, pertencente ao sócio José António dos Santos Faustino; e
  22. Número ou marcador, página 6: c) Outra quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Cristiano João.
  23. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 6: Aumento do capital
  25. Texto do artigo, página 6: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  26. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 6: Divisão e cessão de quotas
  28. Texto do artigo, página 6: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  29. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 6: Administração
  31. Texto do artigo, página 6: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo do José António dos Santos Faustino que desde já fica nomeado administrador.
  32. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 6: Assembleia geral
  34. Texto do artigo, página 6: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  35. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 6: Herdeiros
  37. Texto do artigo, página 6: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  38. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 6: Dissolução
  40. Texto do artigo, página 6: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  41. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 6: Casos omissos
  43. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 6: Maputo, 20 de Fevereiro de 2017.
  45. Texto do artigo, página 6: — O Técnico, Ilegível.
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